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Carvão mineral: entenda os diferentes tipos!

Carvão mineral: entenda os diferentes tipos!

Em nossa postagem de hoje vamos falar de um recurso muito importante e utilizado de diferentes maneiras, que é o carvão. Como você já deve saber, existem diferentes tipos de carvão mineral, e cada um destes tipos apresenta uma finalidade diferente.  Neste post vamos abordar tudo sobre esse tema, de sua importância aos diferentes tipos.

Vamos lá!

 

Carvão mineral: entenda os diferentes tipos!

 

O que é o carvão mineral?

carvão mineral é um combustível fóssil extraído da terra por meio da mineração. Sua origem se dá a partir da decomposição da matéria orgânica (restos de árvores e plantas) que se acumulou sob uma lâmina de água há milhões de anos.

O soterramento dessa matéria orgânica por depósitos de argila e areia provoca o aumento na pressão e na temperatura, o que contribui para a concentração dos átomos de carbono e expulsão dos átomos de oxigênio e hidrogênio (carbonificação).

E o carvão mineral é subdividido de acordo com o poder calorífico e a incidência de impurezas, sendo considerado de baixa qualidade (linhito e sub-betuminoso) e alta qualidade (betuminoso ou hulha e antracito).

 

Geoprocessamento e Licenciamento Ambiental

 

O carvão mineral e a economia

carvão mineral no Brasil abastece a economia, em especial as usinas termelétricas que consomem cerca de 85% da produção.

Já a indústria de cimento no país é abastecida com aproximadamente 6% desse carvão. Restando 4% para produção de papel celulose e apenas 5% nas indústrias de alimentos, cerâmicas e grãos.

Mundialmente o carvão também é utilizado na produção de cosméticos, gás carbonífero, e entre tantos produtos, estão os subprodutos do carvão que constituem os materiais sintéticos.

 

Carvão mineral no Brasil

No território brasileiro esse minério é encontrado em áreas restritas e limitadas, além disso, o carvão extraído não possui boa qualidade, pois apresenta baixo poder calórico e quantidade de cinza elevada.

Por essa razão não possui viabilidade quanto à sua utilização como fonte de energia e matéria-prima nas siderúrgicas.

Diante disso, a produção brasileira é insuficiente, portanto, o país importa 50% do carvão consumido, oriundo dos Estados Unidos, Austrália, África do Sul e Canadá.

No Brasil uma das principais jazidas se encontra no Rio Grande do Sul, como no vale do rio Jacuí, cuja produção é consumida pelas usinas termelétricas locais.

 

Como surge o carvão mineral?

O carvão mineral se forma com a decomposição de vegetais. Os restos de plantas se acumulam nos fundos lodosos da Terra e, milhões de anos depois, sob pressão e calor, as jazidas de carvão ficam formadas, na forma de rocha.

A encarbonização, como é chamado o processo, precisa de requisitos geológicos e ecológicos para acontecer. O carvão mineral tem em sua fórmula hidrogênio e carbono, sendo formado por hidrocarbonetos.

Dependendo de quantas moléculas de carbono existem em sua fórmula, temos tipos diferentes de carvão.

São quatro os tipos de carvão, sendo eles:

 

Veja os tipos de carvão e seus usos

 

Linhito

Bastante usada na siderurgia, essa rocha sedimentar se forma a partir da compressão da turfa e possui teor de carbono entre 67% e 78%. Identificada como uma massa escura, sua aparência se dá por conta da massa vegetal, que se encontra compacta e com maior teor de carbono.

Usos: gasogênios obtenção de alcatrão, ceras, fenóis e parafinas. A cinza proveniente da combustão pode ser aproveitada como cimento pozolânico e cerâmicas.

 

Principais estudos ambientais.

 

Antracito

É um tipo sólido e compacto de carvão mineral, com teor de carbono em 96%. Nesse sentido, é conhecido como a forma mais pura do carvão e com alto poder calorífico.

Sua cor preta e brilhante é uma característica marcante, além da queima lenta (com pouca produção de fuligem) e do elevado custo.

 

Hulha

A hulha pode ser subdivida em dois tipos principais: o carvão energético e o carvão metalúrgico. O primeiro, também chamado de carvão vapor, é considerado o mais pobre e é usado diretamente em fornos, principalmente em usinas termelétricas.

Já o carvão metalúrgico, ou carvão de coque, é considerado nobre.  O coque é um material poroso, leve e de brilho metálico, usado como combustível na metalurgia (altos-fornos). A hulha também é usada na produção de alcatrão.

 

Turfa

Material composto por camadas de restos de vegetais, possui teor de carbono entre 55% e 60% e possui poder calorífico inferior a 4.000 kcal. Todavia, a turfa corresponde ao primeiro estágio da formação do carvão mineral, formado em um tempo geológico relativamente curto.

É inflamável, porém não tem utilidade como combustível nas indústrias, devido ao seu baixo teor de carbono. Todavia, tem poder de isolar e absorver outros compostos de hidrocarbonetos, sendo usado em derramamentos de petróleo.

Usos: é cortada em blocos e usada como combustível em fornalhas, termoelétricas, obtenção de gás combustível, ceras, parafina, amônia e alcatrão (produto do qual se deriva óleos e outras substâncias de grande uso pela indústria química)

 

Vantagens e desvantagens do carvão mineral

O carvão mineral costuma ser extraído diretamente do solo, em minas que geralmente ficam a céu aberto.

Isso significa muitos riscos para o meio ambiente, assim como para os operários e trabalhadores desses locais. O risco é ainda maior quando se trata das variedades mais inflamáveis desse combustível fóssil.

São grandes as usinas que costumam utilizar o carvão como combustível e elas provocam vários impactos ambientais.

Geralmente, elas produzem resíduos sólidos tóxicos e ainda emitem gases altamente poluentes. A exemplo do cádmio, do chumbo e do mercúrio, além da poluição térmica, provocada pelo aquecimento das caldeiras.

 

Vantagens

  • É uma fonte de energia e quando é comparada às fontes de energia alternativas, apresenta o melhor custo-benefício;
  • O carvão mineral apresenta uma eminente eficiência energética;
  • Possui depósitos abundantes em todas as regiões do planeta Terra;
  • Se comparado ao carvão vegetal, o carvão mineral possui maior eficiência energética por causa da capacidade de produzir calor;
  • Tem a produção de energia por unidade de peso bastante quantitativa e significativa.
  • Tem uma fácil localização.

 

Desvantagens

  • A produção de seus subprodutos prejudica o meio ambiente por meio da combustão;
  • É o tipo de combustível fóssil que mais polui o meio ambiente;
  • É uma fonte de energia não renovável que pode se esgotar no decorrer dos anos;
  • Pelo fato de ser um combustível fóssil que inflama, o seu armazenamento deve ser realizado com o máximo de cuidado para evitar explosões;
  • Quando o carvão mineral é queimado no processo de combustão, emite gases poluentes na atmosfera, contribuindo para o agravamento do efeito estufa;
  • Tanto a extração quanto a utilização provocam impactos ambientais.

 

Extração de carvão

A extração ou mineração do carvão pode ser subterrânea ou a céu aberto. Isso varia de acordo com a profundidade em que o carvão é encontrado.

Quando a camada que recobre o minério é estreita, ou o solo não é apropriado (areia ou cascalho), a exploração tende a ser feita a céu aberto. Se o mineral está em camadas profundas. É necessário a construção de túneis.

 

CARVÃO MINERAL

 

A mineração a céu aberto é a forma predominante de extração do minério no Brasil, e também mais produtiva do que a subterrânea.

O que não corresponde à realidade internacional, na qual prevalece a exploração por mineração subterrânea, equivalendo a 60% da extração mundial de carvão.

A drenagem ácida da mina e a produção de rejeitos são impactos ambientais negativos comuns aos dois tipos de extração.

 

Plataforma Agropós

 

Conclusão

Carvão Mineral é um combustível fóssil que existe em maior abundância no planeta Terra. Estimativas dão conta de que existam reservas para durar aproximadamente uns 200 anos de livre consumo humano.

O uso do carvão mineral é de grande importância para a economia mundial. Uma vez que sua utilização corresponde à boa parte da produção de eletricidade.

De certa maneira, estudamos nesta postagem sobre a importância e os diferentes tipos de carvão e a vantagens e desvantagens do seu uso.

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Escrito por Michelly Moraes.

Geoprocessamento e Licenciamento Ambiental

Cadastro ambiental rural: como fazer!

Cadastro ambiental rural: como fazer!

Um importante documento para proprietários de imóveis rurais é o Cadastro Ambiental Rural-CAR. O registro é fundamental para a regularização ambiental do imóvel. Neste post vamos abordar tudo que você precisa saber sobre o CAR.

Venha comigo!

 

Cadastro ambiental rural: como fazer!

 

O que é o Cadastro Ambiental Rural?

Conhecido pela sigla CAR, o Cadastro Ambiental Rural é um registro público eletrônico. Ele abarca dados de todo o território nacional, integrando as informações em uma única base.

Segundo sua lei de criação, todos os imóveis rurais são obrigados a se cadastrar, contribuindo para integrar as informações ambientais das propriedades.

Tal instrumento foi criado pela Lei nº 12.651/2012 e se relaciona com o SINIMA (Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente). Regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2 (2014), seu principal objetivo é criar uma base de dados de alcance nacional.

 

Geoprocessamento e Licenciamento Ambiental

 

Qual a importância do CAR?

O CAR tem por objetivo declarar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, a fim de constituir uma base de dados estratégica para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Estes dados irão proporcionar ao poder público mais assertividade em suas decisões por fornecerem informações mais precisas sobre os imóveis rurais brasileiros.

 

Quais as vantagens em fazer o cadastro?

CAR facilitará a vida do proprietário rural na obtenção de licenças ambientais, pois a comprovação da regularidade da propriedade acontecerá por meio da inscrição e aprovação do CAR e o cumprimento no disposto no Plano de Regularização Ambiental, que será em breve instituído pelo Estado.Cadastro Ambiental Rural

Com isso, não haverá mais a necessidade de procedimentos anteriormente obrigatórios, como a averbação em matrícula de Reservas Legais no interior das propriedades. Todo o procedimento para essa regularização poderá ser feito online.

 

O pequeno produtor precisa fazer o CAR?

O pequeno produtor pode fazer o CAR gratuitamente. Nesse caso, a responsabilidade fica a cargo do governo, como prevê o Art. 8º do Decreto 7830/12.

Para isso, o produtor precisa se informar sobre qual órgão ambiental está fazendo o CAR no sindicato rural mais próximo de sua propriedade.

 

Principais estudos ambientais.

 

Quais são as informações necessárias para fazer o CAR?

Para realizar o cadastro, basta preencher os dados no site do CAR. Não é necessário contratar alguém para esse trabalho.

Porém, se houver alguma dificuldade, é possível buscar apoio junto a sindicatos rurais, ao Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) ou a um serviço profissional.

Os dados necessários incluem:

  • Dados do proprietário, possuidor ou responsável direto;
  • Dados sobre os documentos de comprovação de propriedade ou posse;
  • Informações georreferenciadas das áreas de interesse social e público e do perímetro do imóvel;
  • Informações sobre existência de vegetação nativa, áreas de preservação permanente, áreas consolidadas, reservas legais e áreas de uso restrito.

 

Qual o valor cobrado para fazer o CAR?

O registro do Cadastro Ambiental Rural (CAR) é gratuito e pode ser feito pela internet por qualquer proprietário de imóvel rural. Mas muitas consultorias oferecem o serviço de preenchimento do documento.

A vantagem é que as empresas oferecem dados mais completos e mapas precisos sobre a área cadastrada, mas a conta pode sair salgada para o agricultor.

 

O passo a passo para obtenção do Cadastro Ambiental Rural

 

1º Passo:

Entre na página do CAR na internet.

 

2º Passo:

Módulo cadastro: baixe o programa módulo de cadastro e instale no seu computador. Selecione o estado em que o imóvel está localizado, e caso esteja de acordo com os termos de uso, baixe o programa. Lembre-se de verificar os requisitos mínimos para operar o sistema.

 

3º Passo:

Baixe imagens: as imagens de satélite disponíveis para cadastramento do imóvel devem ser instaladas no programa módulo cadastro. Você pode utilizar imagens armazenadas em disco ou obtê-las da internet.

Nos dois casos, selecione o estado, a cidade e então aperte a opção baixar. Repita o procedimento selecionando municípios conforme a localização do imóvel.

 

4º Passo:

Cadastro do imóvel: na opção cadastro de imóveis acesse o botão cadastrar novo imóvel e selecione o tipo de imóvel que irá cadastrar.

Depois de identificar o responsável pelo cadastramento, forneça dados e informações de identificação do proprietário ou possuidor. No final responda ao questionário, fornecendo informações complementares sobre a situação do imóvel. Selecione finalizar e armazene o protocolo que será emitido.

 

5º Passo:

Enviar cadastro: após finalizar o cadastro ou retificação do imóvel rural, é necessário enviá-lo ao SiCAR pela internet para emissão do recibo de inscrição CAR. Selecione a opção gravar para envio.

Após salvar o arquivo, acesse a opção enviar. Localize e selecione o arquivo e então envie apertando o botão correspondente. Em caso de sucesso você receberá uma mensagem de confirmação.

 

6º Passo:

Retificação do cadastro: Esse passo só pode ser realizado informando o número de inscrição do CAR. Caso perceba que cometeu algum erro ou precise complementar informações para que possa retificar o cadastro, o número deverá ser enviado ao SiCAR, com emissão do recibo de inscrição.

 

7º Passo:

Análise do imóvel: as inscrições recebidas pelo SiCAR serão submetidas às regras de validação e análise automática e passarão por análise e validação por parte de órgão competente, dos documentos e informações apresentados.

Pendências e inconsistências serão comunicadas ao responsável pela inscrição, para que seja feita a adequação, se necessário, das informações declaradas.

Fonte: brasil.gov.br

 

O que acontece após o cadastro no Sistema de Cadastro Ambiental Rural?

Após a realização exitosa do cadastro, as informações do imóvel serão analisadas pelos órgãos competentes. Todos os dados, tanto documentos quanto informações, serão submetidos a regras de validação e análise.

Caso existam pendências ou inconsistências, as mesmas serão comunicadas à pessoa responsável pela inscrição. Caso você precise corrigir as informações logo após o cadastro ou algum tempo depois, é possível realizar uma retificação de cadastro.

Para isso, é necessário informar o número de inscrição do CAR. Corrija as informações, baixe o arquivo para seu computador, suba-o ao SiCAR e envie-o ao sistema. Será emitido um recibo, o qual você deve manter arquivado para futuras necessidades.

 

O que acontece com quem não fizer o CAR?

Os proprietários ou posseiros que não realizarem o cadastro perderão benefícios previstos na lei 12.651/2012 (Novo Código Florestal Brasileiro), como créditos e financiamentos agrícolas.

A Lei n° 12.651/2012 define que, após cinco anos de sua publicação, ou seja, a partir de 28 de maio de 2017, as instituições financeiras não poderão conceder crédito agrícola para os agricultores que não possuírem o CAR.

 

Plataforma Agropós

 

Conclusão

Não se pode deixar de reconhecer que a ferramenta do CAR apresenta-se como mecanismo inovador de controle e regularização ambiental, antes inexistente, principalmente em regiões de grande vazio fundiário, como é o caso da Amazônia Legal.

É fundamental que procuramos nos atualizar e realizar o procedimento sendo ele simples. Então, não perca seus benefícios. Faça o cadastro ambiental rural e acesse todas as vantagens que essa inscrição pode oferecer.

Então, o que você achou do nosso artigo? Se você gostou, não deixe de compartilhá-lo nas suas redes sociais e ajude mais pessoas a se informar sobre esse assunto.

Escrito por Michelly Moraes.

Geoprocessamento e Licenciamento Ambiental

Entenda a fundo a resolução CONAMA 237/97!

Entenda a fundo a resolução CONAMA 237/97!

Você sabe o que diz respeito a Resolução do CONAMA 237/97? Neste artigo vamos falar de algumas definições e informações muito importantes para entendermos melhor como acontece todo o processo do licenciamento ambiental.

Venha Comigo!

 

Entenda a fundo a Resolução CONAMA 237/97!

 

Resolução CONAMA 237/97

O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais.

Consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. (Resolução CONAMA nº 237, 1997)

A resolução de nº 237/9 foi criada com o objetivo de revisar os procedimentos e regular os aspectos, de forma a propiciar uma efetiva utilização do instrumento do licenciamento ambiental como forma para uma gestão ambiental otimizada, buscando um desenvolvimento de forma sustentável e continua.

 

Geoprocessamento e Licenciamento Ambiental

 

Licenciamento Ambiental

No Art.1º aborda que o licenciamento ambiental possui um grande papel para as empresas e para o meio ambiente, tendo em vista que por meio deste procedimento os empreendedores realizam o acompanhamento de controles ambientais, a correta utilização do recursos naturais, o atendimento a legislação, além de agregar valor ao empreendimento e os Órgãos de Controle Ambiental executam a fiscalização de atividades potencialmente poluidoras, correlacionando à proteção ambiental.

 

Quem precisa do licenciamento ambiental?

No Art. 2 aborda as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental Estão ligadas o anexo 1 da resolução do CONAMA 237/9 que no geral está resumindo em:

  • Atividades ligadas à agricultura: Florestamento, reflorestamento, caça, pesca, criação de animais, granjas. Toda e qualquer atividade que se encaixe no ramo agropecuário;
  • Mineração: Qualquer atividade ou ramo ligado à mineração precisa da licença ambiental. Inclui a extração de areia e a captação de água em poços tubulares muito profundos;
  • Indústrias: Metalúrgicas, indústrias de produtos químicos, ramo têxtil, madeireiras, fabricação de máquinas ou usinagem. A indústria de papel e celulose também necessita da licença para poder operar;
  • Transportes: Qualquer atividade ligada ao transporte, seja de cargas ou de pessoas.
  • Empreendimentos turísticos ou de lazer: Hotéis, parques, pousadas e qualquer outra atividade que esteja relacionada ao turismo ou lazer;
  • Serviços em geral: Qualquer prestação de serviço precisa de licença ambiental para funcionar, desde salões de beleza até serviços de eventos. Inclui serviços de reciclagem e principalmente os serviços de saúde.

 

Órgãos responsável pelo licenciamento

No Art. 4º, 5º e 6º fala sobre as esferas de competência que detém a responsabilidade sobre o licenciamento ambiental das empresas são de nível federal, estadual e municipal.

Em cada uma dessas esferas existem órgãos competentes para emitir licenças ambientais. No âmbito federal, temos o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA. No âmbito estadual, cada estado e o Distrito Federal possui um órgão responsável, bem como na esfera municipal cada cidade deve ter um órgão ambiental.

Mas como definir qual órgão deve ser procurado? Bem, cada esfera de atuação tem suas competências específicas, relacionando o potencial de dano ambiental da empresa e a abrangência da sua área de atuação.

Compete ao IBAMA, especificamente, licenciar as empresas que atuarem conjuntamente no Brasil e em país vizinho; no mar territorial; na plataforma oceânica continental; em terras indígenas ou em unidades de conservação nacional.

 

Esfera estadual – para cada estado há o seu órgão responsável

É de responsabilidade dos órgãos ambientais estaduais o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em

  • Mais de um município;
  • Em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal;
  • Localizados ou desenvolvidos em florestas e demais formas de vegetação natural de proteção permanente;
  • Quando os impactos ambientais ultrapassarem os limites de mais de um município ou quando delegados pela União aos estados ou ao Distrito Federal por instrumento legal ou convênio.

 

Esfera municipal

De acordo com o Art. 9º da Lei Complementar 140/2011 foi definido que caberia aos municípios o licenciamento de atividades e empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, bem como os localizados em unidades de conservação instituídas pelo município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APA’s) e daquelas delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.

 

Esfera federal – IBAMA

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, IBAMA, é o responsável pelo licenciamento de empresas que desenvolvem suas atividades em mais de um estado e que os impactos ambientais possam ultrapassar os limites territoriais.

 

Principais estudos ambientais.

 

Tipos de licenças ambientais

No Art. 8º abordas sobre os tipos de licenças. As licenças ambientais são concedidas com base na atividade pretendida e na fase em que o empreendimento se encontra. Os diferentes tipos de licença ambiental previstos na Resolução n° 187 do CONAMA são:

 

Licença prévia (LP)

A licença prévia é concedida à empresa quando essa comprova que sua atividade é viável do ponto de vista ambiental, estando compatível com as políticas de preservação do meio ambiente.

Para obtê-la, após fazer o mapeamento dos processos, identificar os pontos críticos e as medidas de adequação à legislação, a empresa deve apresentar um documento que aponta como serão feitos o controle ambiental e o enquadramento na legislação.

 

Licença de instalação (LI)

Uma vez que a empresa comprovou que o projeto de construção não causa danos ao meio ambiente, ela obtém a licença de instalação, que a autoriza a iniciar as obras de levantamento das instalações.

 

Licença de operação (LO)

Deve ser solicitada antes de o empreendimento entrar em operação, pois é essa licença que autoriza o início do funcionamento da obra/empreendimento.

Sua concessão está condicionada à vistoria a fim de verificar se todas as exigências e detalhes técnicos descritos no projeto aprovado foram desenvolvidos e atendidos ao longo de sua instalação e se estão de acordo com o previsto nas Licença previa e instalação.

 

Etapas do licenciamento

No Art. 10º irá aborda sobre as etapas do licenciamento. O processo de licenciamento ambiental obedece as seguintes etapas:

1º Passo– Definição pelo órgão ambiental competente dos documentos, projetos e estudos ambientais necessários ao início do processo;

2º Passo– Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes;

3º Passo– Análise pelo órgão ambiental competente dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados;

4º Passo–  Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente;

5º Passo– Audiência pública, quando couber;

6º Passo– Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, decorrentes de audiências públicas;

7º Passo– Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico;

8º Passo- Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade.

 

Prazos

Os empreendimentos licenciados terão um prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir da data da emissão da Licença Prévia, para solicitar a Licença de Instalação e o prazo máximo de 3 (anos) para iniciar a implantação de suas instalações, sob pena de caducidade das licenças concedidas.

A Licença de Instalação concedida para os parcelamentos do solo perderá sua validade no prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da data de sua emissão, caso o empreendedor não inicie, nesse período, as obras de implantação.

 

Plataforma Agropós

 

Conclusão

Como podemos ver a Resolução CONAMA nº 237/97 além de determinar o ramo de atividades que necessitam da licença ambiental, indica os trâmites atrelados ao licenciamento ambiental e a licença propriamente dita.

Com isso a licença ambiental é um documento com prazo de validade, em que o órgão ambiental mencionará regras, restrições, condições e medidas a serem seguidas pela empresa para realizar o controle ambiental.

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Geoprocessamento e Licenciamento Ambiental

Condicionantes ambientais: veja sua importância!

Condicionantes ambientais: veja sua importância!

Condicionantes ambientais são ações a serem realizadas e/ou implantadas para a obtenção e manutenção das licenças ambientais. Neste poste vamos abordar sobre o que é e a importância do cumprimentos de condicionantes da Licença Ambiental.

Venha Comigo!

 

Condicionantes ambientais: veja sua importância!

 

O que é condicionantes ambientais?

Condicionantes ambientais são cláusulas do ato administrativo, onde o empreendedor assume compromissos com os órgãos responsáveis visando à obtenção e manutenção das licenças para seu funcionamento. Desse modo, garante a conformidade e a sustentabilidade ambiental de seu negócio.

Podem ser condicionantes genéricas, que são aplicáveis a quase todos os empreendimentos e, geralmente, associadas a um padrão de qualidade ambiental mínimo exigido pelos órgãos fiscalizadores. Como, por exemplo, o monitoramento de poluentes, que deve estar presente em todas as indústrias.

Além disso, também podem ser sem prazo, específicas de um empreendimento ou que não são cobradas pelos órgãos tão comumente. Seu prazo para cumprimento não possui determinação fixa e se dá durante toda a vigência de uma licença.

 

Geoprocessamento e Licenciamento Ambiental

 

Quem determina as condicionantes ambientais?

Quem determina as condicionantes ambientais , por conseguinte, é o órgão licenciador. Essas condicionantes, aliás, estão presentes em todas as Licenças Ambientais. Tipicamente, as condicionantes ocorrem mais nas fases de Instalação (Licença Ambiental de Instalação – LAI) e Operação (Licença Ambiental de Operação – LAO).

As ações têm a finalidade de monitorar os impactos ambientais causados pela implantação e operação do empreendimento. É como um protocolo a ser seguido pelo empreendimento para que seu impacto seja mínimo no ambiente.

 

Conceito de licenciamento ambiental

De acordo com a Resolução Conama nº 237/1997, a licença ambiental é um documento que corrobora o planejamento, implantação e a ação de qualquer atividade que venha a fazer uso dos recursos naturais, que exercem atividades consideradas potencialmente poluidoras e que, de toda forma, possam causar impactos ambientais.

O licenciamento ambiental vem com o objetivo de assegurar que as atividades possam ser exercidas dentro dos parâmetros legais, de forma a minimizar ou evitar os impactos ambientais.

 

Quem precisa do licenciamento ambiental?

Sabe quais são as atividades que precisam de licença? Segundo o MMA, todo empreendimento listado na Resolução CONAMA 237/97 é obrigado a ter licença ambiental. Sendo eles:

  • Extração e tratamento de minerais
  • Indústria de produtos minerais não metálicos
  • A Indústria metalúrgica
  • A Indústria mecânica
  • Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações
  • A Indústria de material de transporte
  • A Indústria de madeira
  • Indústria de papel e celulose
  • Indústria de borracha
  • A Indústria de couros e peles
  • Indústria química
  • Indústria de produtos de matéria plástica
  • A Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos
  • Indústria de produtos alimentares e bebidas
  • Indústria de fumo
  • A Indústrias diversas
  • Obras civis
  • Serviços de utilidade
  • Transporte, terminais e depósitos
  • Turismo
  • Atividades diversas
  • Atividades agropecuárias
  • Uso de recursos naturais

Existem algumas restrições e exceções dentro desses grupos. Portanto, se a sua empresa se encaixa em algum, vale a pena dar uma olhada na Resolução.

 

Tipos de licenças ambientais

O Brasil, existem três tipos de licenças ambientais: Licença prévia (LP); Licença de instalação(LI); Licença de operação(LO):

  • A Licença ambiental prévia: antes de iniciar qualquer atividade, o empreendimento precisa possuir a Licença Prévia (LP), que é o documento que atente aos requisitos básicos exigidos pelo órgão competente. Essa licença é emitida, portanto, na fase preliminar do planejamento do empreendimento.
  • A Licença ambiental de instalação: a Licença de Instalação (LI) é concedida após o projeto inicial cumprir todos os requisitos básicos. Podemos entender que a LI autoriza a instalação das atividades, inclusive dos maquinários necessários para o empreendimento.
  • E a Licença ambiental de operação:Licença de Operação (LO) licencia a atuação do empreendimento, após a verificação do cumprimento das exigências feitas pelas licenças primárias e da eficácia das medidas de controle ambiental aplicáveis.

 

Principais estudos ambientais.

 

Quem emiti o licenciamento ambiental?

A obrigação dos processos de licenciamento ambiental está dividida entre esfera federal e estadual. Sendo o IBAMA responsável pela esfera federal e os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente, pela esfera estadual.

Em alguns casos, também há as esferas municipais onde uma entidade é responsável por aquele município. Porém, este caso varia de acordo com o estado.

 

Como o licenciamento ambiental é concedido?

É concedida antes de iniciar-se a implantação do empreendimento ou atividade e, em uma única fase, atesta a viabilidade ambiental, aprova a localização e autoriza a implantação e a operação de empreendimento ou atividade, estabelecendo as condições e medidas de controle ambiental que deverão ser atendidas.

 

Classificação das condicionantes ambientais

Quando dada a licença de operação, as condicionantes podem ser classificadas em:

 

Genérica

Esta é geralmente associada a um padrão de qualidade ambiental e é aplicável a quase todos os empreendimentos licenciados. Exemplo: auto monitoramento de emissões ambientais.

 

Específica e sem prazo

Esta não é muito comum de ser cobrada ou ainda é direcionada a determinado empreendimento. O prazo neste caso é associado ao vencimento da licença. Exemplo: realizar manutenção dos filtros de ar de uma empresa siderúrgica periodicamente ao longo da vigência da licença.

 

Específica e com prazo

Esta possui um prazo fixado para cumprimento e, caso haja descumprimento deste prazo, deve-se comunicar formalmente ao órgão ambiental, em tempo hábil.

Exemplo: Instalação de equipamento medidor de consumo de energia elétrica e realizar acompanhamento diário para apresentação de relatório ao Órgão Ambiental quando da renovação ou quando solicitado.

 

Descumprimentos das condicionantes ambientais

O descumprimento de qualquer condicionante estabelecida pelas licenças ambientais, pode gerar autuações com a consequente aplicação de penalidades como multas, processos administrativos no órgão ambiental e processo penal junto ao Ministério Público e, ainda, a licença expedida, pode ser suspensa ou cancelada, a critério do órgão ambiental.

Neste sentido, o correto gerenciamento das condicionantes e cumprimento das mesmas evita a aplicação de penalidades ao seu empreendimento ou atividade.

Assim, a forma como a Administração Pública cumpre seu dever legal de assegurar um meio ambiente saudável é através de processos administrativos de licenciamento ambiental.

 

Controle de condicionantes ambientais

O acompanhamento das condicionantes das licenças é realizado por meio de vistorias, análises documentais e dados fornecidos pelos programas de autocontrole.

Assim avalia se os compromissos assumidos pelo empreendedor tais como condições de funcionamento, restrições e medidas de controle ambiental estão sendo cumpridas.

A conformidade do cumprimento das condicionantes da licença ambiental é um dos quesitos que possibilitam garantir a mitigação e até a compensação dos impactos ambientais.

 

Plataforma Agropós

 

Conclusão

Diante de todas essas informações, gerir o licenciamento ambiental e as condicionantes ambientais além de ser uma obrigação, é algo que precisa integrar a sistemática ambiental da empresa.

Estar presente na política ambiental, na missão, visão e valores da empresa. Cumprir, monitorar e acompanhar o atendimento a todas as condicionantes e licenças são de extrema importância.

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Escrito por Michelly Moraes.

 

Geoprocessamento e Licenciamento Ambiental

Plano de controle ambiental: como elabora-lo!

Plano de controle ambiental: como elabora-lo!

O Plano de Controle Ambiental (PCA), em poucas palavras, envolve a apresentação de documentos que evidenciem os impactos ambientais e respectivas soluções do empreendimento. Neste artigo vamos abordar a fundo sobre o que é o Plano de controle ambiental e com elabora-lo.

 Não fique de fora, venha comigo! 

 

Plano de controle ambiental: como elabora-lo!

 

O que é plano de controle ambiental?

O Plano de Controle Ambiental é um estudo que tem por objetivo identificar e propor medidas mitigadoras aos impactos gerados por empreendimentos de médio porte. Sua elaboração se dá durante a Licença de Instalação (LI).

O plano deverá expor, de forma clara, o empreendimento e sua inserção no meio ambiente com todas as suas medidas mitigadoras e compensatórias.

É exigido pela Resolução CONAMA nº 009/90 para a concessão da Licença de Instalação-LI de atividade de extração mineral de todas as classes. O PCA é uma exigência adicional ao EIA/RIMA, apresentado na fase anterior à concessão da Licença Prévia.

No entanto, o plano de controle ambiental tem sido exigido, também, para o licenciamento de outros tipos de atividades.

 

Geoprocessamento e Licenciamento Ambiental

 

Quem precisa do plano de controle ambiental?

O PCA surgiu como necessidade para empresas do ramo de extração mineral, a partir da Resolução CONAMA 009/1990. Contudo, alguns outros tipos de atividades industriais que possam impactar o meio ambiente têm que apresentar essa documentação.

Isso varia conforme o órgão ambiental responsável pelo Licenciamento Ambiental solicite. Normalmente, empresas de pequeno e médio porte, que possam impactar, recebem a solicitação da elaboração do PCA.

 

Quem pode assinar o PCA?

Tantos os biólogos, engenheiro ou especialista da área pode assinar onde deverá conter o nome, qualificação, registro profissional e assinatura de toda a equipe técnica envolvida na sua elaboração.

 

Relatório de controle ambiental – RCA

O Relatório de Controle Ambiental é um estudo exigido para a obtenção da Licença Prévia (LP). Que é uma das fases do licenciamento em si e é solicitada na etapa de planejamento.

Por meio dessa licença que são determinadas a viabilidade ambiental e quais as condições necessárias para que o negócio seja compatível com a preservação ambiental.

Usualmente, o RCA é exigido pelo CONAMA 10 de 1990 para atividades de extração mineral de classe II. Mas existem órgãos estaduais que requerem esse relatório para outros tipos de atividades, como abastecimento de água, pavimentação de rodovias, piscicultura, entre outras.

 

Relatório ambiental preliminar

relatório ambiental preliminar é elaborado por uma equipe multidisciplinar, para que seja realizado um relatório preciso. Que considere a capacidade de suporte do meio ambiente e a os reflexos da atividade ou empreendimento sobre o mesmo.

Por meio do relatório ambiental preliminar é analisado de maneira qualitativa o meio físico, biótico e socioeconômico e os impactos que um empreendimento pode causar.

Esse relatório deve ser realizado por empresas que possuam experiência e equipe de profissionais qualificados para prestar um serviço que seja preciso e apresente dados consistentes para a tomada de decisões. Além de atender de modo ideal todas as necessidades que cada cliente apresente.

 

Principais estudos ambientais.

 

Relatório ambiental simplificado

O Relatório Ambiental Simplificado (RAS) apresenta os resultados de um conjunto de estudos técnicos necessários para o processo de licenciamento de empreendimentos com pequeno impacto ambiental.

A elaboração de RAS é uma exigência dos órgãos ambientais para a emissão da Licença Prévia (LP) visando à instalação ou expansão de empreendimentos de pequeno porte.

 

7 passos para elaborar um plano de controle ambiental

Agora, vamos te apresentar em 7 passos as partes indispensáveis para que você elabore o seu Plano de Controle Ambiental.

 

1. Explanação dos objetivos

Aqui é o momento de dividir os objetivos da atividade a ser licenciada em duas segmentações:

Objetivos gerais: que incluem uma explanação sobre as medidas gerais para amenizar de impactos ambientais. As metodologias que serão utilizadas e quem serão os responsáveis técnicos; e os chamados

Objetivos específicos: onde serão explanados cada impacto que pode ser causados pelas atividades. E quais as respectivas medidas mitigadoras a serem tomadas em cada um.

 

2. Descrição geral do empreendimento

Nessa etapa envolve a caracterização do empreendimento. Assim, descreve-se a natureza do empreendimento. Podendo descrever o processo utilizado e em que situação ambiental o ambiente ao redor está inserido.

A sua locação e dimensionamento é fator importante para depois ser possível registrar os impactos ambientais.

Usa-se muitas vezes fotos para ilustrar a situação atual do empreendimento. Além disso, pode-se haver a descrição do canteiro de obras, onde se desenvolvem operações de apoio e execução de uma obra.

 

3. Descrição minuciosa sobre as atividades a serem desenvolvidas

Nesta etapa, deve ser detalhada cada unidade operacional do empreendimento, do início ao fim. Também deve ser descrito quais as matérias primas utilizadas em cada processo, qual o número de funcionários e respectivos cargos envolvidos em cada etapa.

Assim, nesta fase deve ser exposto ao órgão ambiental qual a rotina diária do empreendimento a ser licenciado.

 

4. Medidas mitigadoras

A etapa onde se propõem medidas preventivas com o intuito de minimizar os possíveis impactos ambientais, previstos no item anterior. Lembramos, mais uma vez, que estas medidas devem estar de acordo com a legislação vigente.

 

5. Dispositivos legais

Neste item, devem ser contidas todas as leis, resoluções e normas utilizadas para a elaboração do PCA. Estas legislações podem ser em qualquer uma das três esferas de atuação (municipal, estadual ou federal).

 

6. Requisitos legais

Deverá ser identificado todas as normas legais aplicáveis ao empreendimento e utilizadas no momento de elaboração do PCA. Lembrando que as normas podem ser federais, estaduais ou municipais.

 

7. Complementares

A conclusão deve fazer um breve resumo de tudo o que foi exposto no PCA e informações como: cronograma de implantação das atividades, frequência de vistorias, parâmetros e métodos utilizados para sua elaboração, entre outros.

Ao final do documento, caso seja necessário, poderá ser anexado mapas, plantas ou outros documentos ilustrativos que ajudem na compreensão do funcionamento das atividades a serem licenciadas.

 

Plataforma Agropós

 

Conclusão

O plano de controle ambiental é uma espécie de estudo preliminar que, uma vez aprovado, dá ao empreendimento a chamada Licença de Instalação.

Na grande maioria dos casos concretos, são responsáveis pela elaboração e assinatura de um PCA profissionais como engenheiros ambientais, civis, biólogos, químicos e demais colaboradores que possuem capacidade técnica e conhecimento comprovado na área ambiental.

Com esse artigo conseguimos entender a necessidade da elaboração de um plano de controle ambiental, contribuindo efetivamente com o meio em que vivemos.

Escrito por Michelly Moraes.

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