Conheça 7 etapas do licenciamento ambiental!

Conheça 7 etapas do licenciamento ambiental!

Você conhece as etapas do licenciamento ambiental? Neste artigo vamos abordar sobre os tipos de licença ambiental, além de mostrar passo a passo do processo para obtenção da licença.

Não fique de fora, venha comigo!

 

Conheça 7 etapas do licenciamento ambiental!

 

As etapas do licenciamento ambiental podem variar de nomenclatura para uma mesma modalidade de licença de acordo com o órgão ambiental licenciador, como exemplo tem-se Licença Ambiental Prévia (LAP), Licença Prévia (LP), e Licença de Localização (LL).

Dentre as terminologias mais adotadas, as de maior ocorrência nos estados são a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

Neste artigos vamos abordar sobre cada uma delas, além de mostrar passo a passo o processo para obtenção da Licença para seu empreendimento.

 

Conceito de licenciamento ambiental 

O Ministério do Meio Ambiente conceitua licenciamento da seguinte maneira:

Licenciamento Ambiental é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente, estabelecida pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que tem como objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida.

O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente, podendo ser órgão federal, estadual ou municipal, que fará análise das propostas apresentadas para empreendimentos e atividades que utilizarão recursos ambientais. Sendo positiva a análise, a Administração Pública concede a licença.

O licenciamento é um instrumento de política nacional do meio ambiente com escopo de gerenciar e controlar de forma preventiva os recursos ambientais, conforme Lei n. 6.938/81.

 

Geoprocessamento e Licenciamento Ambiental

 

Por que solicitar o licenciamento ambiental?

O Licenciamento Ambiental é o primeiro contato do empreendedor e/ou atividade com o Órgão Ambiental, que irá transmitir todas as obrigações do empreendedor para o controle ambiental da atividade que a empresa desenvolve.

Sem a Licença Ambiental, as empresas que realizam atividades potencialmente poluidoras não podem funcionar.

Além disso, aquelas que atuam sem esse tipo de licença estão sujeitas às sanções previstas pela Lei Federal 6. 938/81, que vão desde advertências até a paralisação definitiva das atividades.

 

Tipos de licenciamento ambiental

Existem 3 tipos principais de licenças. A Licença Prévia (LP), a Licença Instalação ( LI) e a Licença Operação (LO), vejamos o que significa cada uma delas:

 

Principais estudos ambientais.

 

Licença prévia (LP)

Para a emissão dessa licença, o empreendimento passa por uma avaliação, cujo objetivo é atestar a viabilidade do estabelecimento. Além disso, esse documento indica quais são os requisitos que o empreendimento deve cumprir para seguir funcionando e para solicitar as demais licenças;

 

Licença de instalação (LI)

Depois de realizar todas as indicações sugeridas na Licença Prévia, o empreendimento deve solicitar a Licença de Instalação, que tem por objetivo autorizar a construção e instalação de todos os equipamentos na empresa.

 

Licença de operação (LO)

Essa é a última Licença que deve ser solicitada pelo empreendimento. Com a emissão desse documento, a empresa estará autorizada a desenvolver suas atividades normalmente.

No entanto, ela ainda indica quais são os métodos de controle que devem ser adotados e as condições para ela permanecer funcionando.

 

Como adquirir o licenciamento ambiental

De maneira geral, os empreendedores podem adquirir o licenciamento Ambiental através de um processo administrativo junto aos órgão Governamentais. A solicitação pode ser dividida em 7 passos;

 

1º Passo: identificar o órgão ambiental competente

Identifique em que Órgão Governamental que você deve solicitar a licença. Por exemplo, se o impacto ambiental ultrapassa os limites estaduais é necessário que você se dirija ao IBAMA.

Se o impacto for restrito à região onde está localizada a empresa, dirija-se a Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

 

2º Passo: identificar o tipo de licença ambiental a ser requerida

As licenças ambientais são as Licença de Instalação- LI, Licença de Operação-LO, Licença Previa-LP para a definição do tipo de licença a ser requerida ao órgão ambiental, é necessário identificar as características do empreendimento.

Essa definição costuma levar em conta o potencial poluidor do empreendimento e o seu porte. Dependendo da legislação estadual ou municipal é possível ainda que as licenças possuam algumas diferenças de nomenclatura e do procedimento, o que deverá ser analisado.

 

3º Passo: formulário de requerimento ao órgão licenciador

O empreendedor deverá solicitar ao órgão licenciador competente, o formulário adequado para a atividade que pretende licenciar.

Deve então preencher o formulário e apresentá-lo ao órgão ambiental juntamente com os documentos que lhe forem solicitados.

 

4º Passo: requerimento da licença/autorização e abertura de processo (art. 10, II, Resolução CONAMA nº 237/1997)

O empreendedor deverá apresentar o formulário ao órgão ambiental juntamente dos documentos para a formação do processo, incluindo o Relatório de Caracterização do Empreendimento-RCE.

Caberá ao órgão ambiental promover o andamento do processo, solicitando do empreendedor todos os estudos necessários para a concessão da licença. O RCE bem como a exigência de plantas e memoriais é específico para cada modalidade da Licença e para cada tipo de atividade.

 

5º Passo: apresentação de estudos e demais documentos que forem solicitados

Iniciado o processo de licenciamento, o órgão ambiental solicitará do empreendedor a Avaliação de Impacto Ambiental, através da apresentação de estudos capazes de demonstrar os impactos causados pela atividade ou empreendimento sobre o ambiente.

 

6º Passo: análise do processo pelo órgão ambiental

Após a análise de todos os documentos e estudos apresentados, poderá o órgão ambiental agendar uma vistoria técnica no empreendimento para verificar a veracidade das informações apresentadas, além de colher informações que embasarão o estabelecimento das condicionantes ambientais, que farão parte da licença concedida (art. 10, III da Resolução CONAMA nº 237/97).

A análise será coordenada por um técnico responsável, que manterá contato direto com o interessado para os esclarecimentos que se fizerem necessários, bem como para a solicitação de estudos complementares.

 

7º Passo: concessão de licença ambiental pelo órgão ambiental competente

Após a vistoria, caso não seja necessária a revisão dos estudos ou a realização de alterações no projeto, a licença ambiental será emitida pelo órgão ambiental, e deverá ser publicada no diário oficial às expensas do empreendedor.

 

Estudos ambientais no processo de licenciamento ambiental

No licenciamento ambiental, estudo ambientais são apresentados como subsidio para análise dos aspectos da atividade ou empreendimento seja para construção, instalação ampliação ou funcionamento.

Segundo o CONAMA nº 237/1997 atividades ou empreendimentos causadores de degradação ambiental serão exigidos estudos de impactos ambientais e relatório de impactos ambientais (EIA/ RIMA).

Existem diversos estudos ambientais que são exigidos para a obtenção da licença ambiental e cada órgão ambiental regulamenta procedimentos e estudos ambientais próprios. Abaixo vamos falar sobre os principais estudos sendo eles;

 

Estudo de viabilidade ambiental  - EVA

estudo de viabilidade ambiental e locacional é responsável pelo levantamento de informações preliminares que permitem calcular quais seriam os impactos ambientais e sociais da realização de uma determinada atividade.

Em geral, o estudo é solicitado com a intenção de avaliar a viabilidade da instalação de um empreendimento quanto a prazos previsíveis de licenciamento ambiental e dificuldades a serem enfrentadas.

Avaliando todas as particularidades do ambiente escolhido, pode-se elaborar uma estratégia de instalação do novo empreendimento no local, ajustando o projeto com foco nos melhores prazos e custos.

 

Relatório de controle ambiental – RCA

O Relatório de Controle Ambiental é necessário na fase de obtenção da Licença Prévia, a fim de reconhecer os aspectos relacionados ao meio físico, biótico e socioeconômico da área em que o empreendimento será instalado, bem como para indicação de programas ambientais a serem seguidos na fase de implantação e operação.

 

Plano de controle ambiental – PCA

Identifica e propõe medidas mitigadoras, ou seja ações com intuito de reduzir impactos negativos gerados por empreendimentos de médio porte.

Assim, o Plano de Controle Ambiental deverá mostrar, de forma clara, o empreendimento e como ele está inserido no meio ambiente, listando possíveis impactos e as respectivas ações que o empreendedor pretende realizar para mitigá-las.

 

Plano de utilização pretendida – PUP

Uma intervenção ambiental é caracterizada pela alteração da cobertura vegetal nativa de determinada área para construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos ou atividades.

 

Relatório de avaliação de desempenho ambiental – Rada

O RADA tem como objetivo avaliar o desempenho ambiental dos sistemas de controle e das medidas mitigadoras propostas para os impactos ambientais causados pelo empreendimento.

Além disso, também faz uma avaliação do cumprimento das condicionantes que foram estipuladas e dos passivos ambientais.

Contudo o estudos ambientais tem objetivo de garantir que os processos produtivos em uma determinada cidade ou país sejam controlados para evitar descontrole da poluição ambiental e suas consequências para a saúde pública e o desequilíbrio do meio ambiente.

 

Plataforma Agropós

 

Conclusão

O licenciamento é uma obrigação legal que qualquer empreendimento ou atividade que polui ou degrada o meio ambiente precisa ter para funcionar.

Além de atuar na legalidade, o empreendimento que conta com o licenciamento ambiental tem como principal característica a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de audiências públicas como parte do processo.

Para realização do procedimento da licença ambiental, é de extrema importância seguir passo a passo conforme explicado acima, pois com isso o empreendimento poderá desenvolver suas atividades dentro dos patrões legais. Além de contribuir no processo de prevenção a danos ambientais.

 

Pós-Graduação em Licenciamento e Gestão Ambiental

Receba Novidades

Junte-se a mais de 50.000 leitores do agronegócio e receba atualizações, artigos e dicas incríveis para ter sucesso no campo.