O licenciamento ambiental é uma exigência legal a que estão sujeitos todos os empreendimentos ou atividades que empregam recursos naturais, mas você já se perguntou quem precisa do licenciamento? Neste artigo vamos discutir os tipos de empreendimento que necessitam dessas licenças, além de abordarmos sobre os tipos de licenciamento o que é e sua importância.
Não fique de fora, acompanhe!
O que é o licenciamento ambiental?
O licenciamento ambiental é o processo realizado pelo órgão ambiental competente, seja ele federal, estadual ou municipal, para licenciar a instalação, ampliação, modificação e operação das atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais e que possam causar degradação ambiental.
Esse processo é um dos instrumentos de gestão ambiental estabelecido pela Lei Federal nº 6938 de 31/08/81, também conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.
Mas afinal, quem precisa do licenciamento ambiental? A seguir, discutiremos alguns empreendimentos que precisam obrigatoriamente da licença para realizar suas funções, além de conhecer melhor a importância do licenciamento e os tipos que ele abrange.
Licenciamento ambiental: responsabilidade ambiental e social
A falta do licenciamento representa, assim, uma ameaça direta ao desenvolvimento de atividades industriais e econômicas. Além disso, a pressão pela conformidade ambiental não se limita aos órgãos públicos; ela também é exercida pela população consumidora em geral, cada dia mais consciente dos perigos da degradação do meio ambiente. Consequentemente, os consumidores passaram a exigir das empresas o cumprimento das leis ambientais ou, simplesmente, começaram a rejeitar seus produtos.
Por outro lado, além desse compromisso ético e ambientalmente responsável, a Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605/98, prevê sanções penais e administrativas para as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, que podem ser punidas tanto civil quanto criminalmente.
Importância do licenciamento
A importância dada ao licenciamento ambiental está destacada no artigo 60 da Lei: “Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes. Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas cumulativamente”.
Valorizar a licença ambiental é muito importante para as empresas que prezam por seu nome e imagem e que buscam cumprir as normas legais em suas atividades.
Objetivo do licenciamento ambiental
As licenças ambientais possuem como principal objetivo, a verificação da regularidade de um negócio em relação à legislação vigente assegurando que as atividades serão exercidas dentro dos parâmetros legais, de forma a minimizar ou evitar os impactos ambientais.
A empresa deverá dar publicidade na imprensa quando da:
- Solicitação;
- Concessão;
- E renovação das licenças ambientais.
O licenciamento ambiental neste caso, servirá para comprovar que a empresa está de acordo com a legislação vigente.
Para um tratador de resíduos, a regularidade da licença ambiental é extremamente importante, uma vez que a política ambiental brasileira adota o princípio da responsabilização solidária.
Tipos de licenciamento ambiental
As licenças ambientais são concedidas com base na atividade pretendida e na fase em que o empreendimento se encontra. Os diferentes tipos de licença ambiental previstos na Resolução n° 187 do CONAMA são:
Licença prévia
A licença prévia é concedida à empresa quando essa comprova que sua atividade é viável do ponto de vista ambiental, estando compatível com as políticas de preservação do meio ambiente.
Para obtê-la, após mapear os processos, identificar os pontos críticos e as medidas de adequação à legislação, a empresa deve apresentar um documento que indique como realizará o controle ambiental e o enquadramento na legislação.
Licença de instalação
Uma vez que a empresa comprovou que o projeto de construção não causa danos ao meio ambiente, ela obtém a licença de instalação, que a autoriza a iniciar as obras de levantamento das instalações.
Licença de operação
O empreendedor deve solicitar a licença antes de o empreendimento entrar em operação, pois ela autoriza o início do funcionamento da obra/empreendimento.
A concessão depende da vistoria, que verifica se a empresa desenvolveu e atendeu todas as exigências e detalhes técnicos descritos no projeto aprovado ao longo de sua instalação e se a instalação está de acordo com o previsto nas Licenças prévia e de instalação.
Licença de pesquisa sísmica (LPS)
A licença autoriza pesquisas sísmicas marítimas e em zonas de transição, estabelecendo todas as condições que o realizador da atividade deve observar.
Os órgãos ambientais podem conceder as licenças ambientais de forma isolada ou sucessiva.
Assim, é comum que o mesmo empreendimento acumule mais de um tipo de licença no decorrer da sua atividade.
Quem precisa do licenciamento ambiental?
As atividades econômicas que estão sujeitas à exigência de apresentação da licença ambiental se dividem pelas seguintes categorias. São elas:
Atividades ligadas à agricultura
Florestamento, reflorestamento, caça, pesca, criação de animais, granjas. Toda e qualquer atividade que se encaixe no ramo agropecuário.
Mineração
Qualquer atividade ou ramo ligado à mineração precisa da licença ambiental. Inclui a extração de areia e a captação de água em poços tubulares muito profundos.
Indústrias
Metalúrgicas, indústrias de produtos químicos, ramo têxtil, madeireiras, fabricação de máquinas ou usinagem.
A indústria de papel e celulose também necessita da licença para poder operar.
Transportes
Qualquer atividade ligada ao transporte, seja de cargas ou de pessoas.
Empreendimentos turísticos ou de lazer
Hotéis, parques, pousadas e qualquer outra atividade que esteja relacionada ao turismo ou lazer.
Serviços em geral
Qualquer prestação de serviço precisa de licença ambiental para funcionar, desde salões de beleza até serviços de eventos. Inclui serviços de reciclagem e principalmente os serviços de saúde.
Construção civil
Qualquer obra relacionada à construção civil, o que inclui também demolições.
Biotecnologia
Qualquer empresa que trabalhe no ramo da biotecnologia ou pretenda se utilizar dela em suas atividades.
Órgãos responsáveis pelo licenciamento
As esferas de competência que detêm a responsabilidade sobre o licenciamento ambiental das empresas são de nível federal, estadual e municipal. Em cada uma dessas esferas, existem órgãos competentes para emitir licenças ambientais.
No âmbito federal, por exemplo, temos o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA. Já no âmbito estadual, cada estado e o Distrito Federal possuem um órgão responsável, enquanto na esfera municipal, cada cidade deve ter um órgão ambiental.
No entanto, como definir qual órgão deve ser procurado? Bem, cada esfera de atuação tem suas competências específicas, as quais estão diretamente relacionadas ao potencial de dano ambiental da empresa e à abrangência de sua área de atuação.
Esfera federal – IBAMA
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) é o responsável pelo licenciamento de empresas que desenvolvem suas atividades em mais de um estado e cujos impactos ambientais possam ultrapassar os limites territoriais. Além disso, compete ao IBAMA, especificamente, licenciar as empresas que atuam conjuntamente no Brasil e em países vizinhos, no mar territorial, na plataforma oceânica continental, em terras indígenas ou em unidades de conservação nacional.
Esfera estadual – para cada estado há o seu órgão responsável
É de responsabilidade dos órgãos ambientais estaduais o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em
- Mais de um município;
- Em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal;
- Localizados ou desenvolvidos em florestas e demais formas de vegetação natural de proteção permanente;
- Quando os impactos ambientais ultrapassarem os limites de mais de um município ou quando delegados pela União aos estados ou ao Distrito Federal por instrumento legal ou convênio.
Esfera municipal
De acordo com o Art. 9º da Lei Complementar 140/2011 foi definido que caberia aos municípios o licenciamento de atividades e empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, bem como os localizados em unidades de conservação instituídas pelo município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APA’s) e daquelas delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.
Etapas do licenciamento ambiental
O processo de licenciamento ambiental obedece as seguintes etapas:
- Definição pelo órgão ambiental competente dos documentos, projetos e estudos ambientais necessários ao início do processo;
- Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes;
- Análise pelo órgão ambiental competente dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados;
- Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente;
- Audiência pública, quando couber;
- Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, decorrentes de audiências públicas;
- Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico;
- Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade.
O procedimento poderá ser simplificado nos casos de atividades com pequeno potencial de impacto ambiental.
Conclusão
Como vimos, o licenciamento ambiental é uma ferramenta importante tanto para o poder público quanto para a sociedade, a fim de controlar a manutenção da qualidade do meio ambiente. Além disso, ele está diretamente ligado à saúde de todos. Dessa forma, esse processo se torna essencial para garantir o bem-estar coletivo e o equilíbrio ambiental.
Uma empresa não pode ser considerada responsável, do ponto de vista ambiental ou social, se não obtiver ou não respeitar a licença ambiental que o órgão competente concede.
No entanto as atividades citadas acima depende diretamente da licença ambiental para iniciar seus trabalhos.