Licença ambiental já ouviu falar nisso? Você sabe quantas e quais licenças ambientais existem na legislação brasileira? São tantas normas que é comum se confundir. Por isso, decidimos esclarecer esse assunto aqui em nosso blog.
Acompanhe!
Os principais tipos de licença ambiental são as prévias, de instalação e de operação. O licenciamento ambiental é o processo realizado pelo órgão ambiental competente, sendo ele federal estadual ou municipal, para licenciar a instalação, ampliação, modificação e operação das atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental.
Como cada empreendimento possui realidades diferentes, a obrigação do cumprimento de uma norma vai depender de quais são as atividades exercidas. E o tipo da licença a ser requerida está também atrelado à etapa na qual está inserido o empreendimento.
Objetivo do licenciamento ambiental
O principal objetivo das licenças ambientais é a verificação da regularidade de um negócio em relação à legislação vigente, assegurando que as atividades sejam exercidas dentro dos parâmetros legais, de forma a minimizar ou evitar os impactos ambientais.
A empresa deverá dar publicidade na imprensa quando da:
- Solicitação;
- Concessão;
- E renovação das licenças ambientais.
O licenciamento ambiental neste caso, servirá para comprovar que a empresa está de acordo com a legislação vigente.
Para um tratador de resíduos, a regularidade da licença ambiental é extremamente importante, uma vez que a política ambiental brasileira adota o princípio da responsabilização solidária.
Principais tipos de licenciamento ambiental
Para cada etapa do processo de licenciamento ambiental, é necessário obter a licença adequada: no planejamento de um empreendimento ou de uma atividade, o empreendedor deve solicitar a licença prévia; na construção da obra, o empreendedor deve obter a licença de instalação; e na operação ou funcionamento, o empreendedor deve garantir a licença de operação.
Licença Prévia – LP
O empreendedor deve solicitar a Licença Prévia na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Essa licença não autoriza a instalação do projeto, mas sim aprova a viabilidade ambiental do projeto e autoriza sua localização e concepção tecnológica.
A Licença Prévia possui extrema importância para atender ao princípio da prevenção. Esse princípio se aplica quando, diante da ineficácia ou pouca valia em se reparar um dano e da impossibilidade de se recompor uma situação anterior idêntica, a ação preventiva é a melhor solução.
Os danos ambientais se encaixam nesse conceito, pois, muitas vezes, seu impacto negativo é irreversível e irreparável. Durante o processo de obtenção da Licença Prévia, o empreendedor analisa diversos fatores que definirão a viabilidade ou não do empreendimento.
É nessa fase que:
- O empreendedor levanta os impactos ambientais e sociais prováveis do empreendimento;
- Ele também avalia a magnitude e a abrangência de tais impactos;
- Ele formula medidas que, uma vez implementadas, serão capazes de eliminar ou atenuar os impactos;
- Ele ouve os órgãos ambientais das esferas competentes;
- Ele ouve os órgãos e entidades setoriais, cuja área de atuação se situa no local do empreendimento;
- Ele discute, com a comunidade, caso haja audiência pública, os impactos ambientais e as respectivas medidas mitigadoras e compensatórias.
O prazo de validade da Licença Prévia deve ser, no mínimo, igual ao estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, ou seja, ao tempo necessário para a realização do planejamento, não podendo ser superior a cinco anos.
Licença de Instalação – LI
A Licença de Instalação é concedida após a aprovação do projeto executivo com todos os requisitos atendidos. Por meio dessa licença, a CETESB analisa a adequação ambiental do empreendimento ao local escolhido pelo empreendedor.
Há também a possibilidade de emissão da Licença Prévia e de Instalação, que atualmente a CETESB emite em um único documento.
Ao conceder a Licença de Instalação, o órgão gestor de meio ambiente:
- Autoriza o empreendedor a iniciar as obras;
- Concorda com as especificações constantes dos planos, programas e projetos ambientais, seus detalhamentos e respectivos cronogramas de implementação;
- Verifica o atendimento das condicionantes determinadas na Licença Prévia;
- Estabelece medidas de controle ambiental para garantir que a fase de implantação do empreendimento obedeça aos padrões de qualidade ambiental estabelecidos em lei ou regulamentos;
- Estabelece as condicionantes da Licença de Instalação (medidas mitigadoras e/ou compensatórias).
O acompanhamento é realizado ao longo do processo de instalação e será determinado conforme cada empreendimento.
O prazo de validade da Licença de Instalação será, no mínimo, igual ao estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a seis anos.
Licença de operação- LO
A licença deve ser solicitada antes de o empreendimento entrar em operação, pois ela autoriza o início do funcionamento da obra/empreendimento.
A concessão da licença está condicionada à vistoria, a fim de verificar se o empreendedor desenvolveu e atendeu todas as exigências e detalhes técnicos descritos no projeto aprovado durante a instalação, e se estes estão de acordo com o que foi previsto nas Licenças Prévia e de Instalação.
A licença de operação possui três características básicas:
- É concedida após a verificação, pelo órgão ambiental, do efetivo cumprimento das condicionantes estabelecidas nas licenças anteriores (prévia e de instalação);
- Contém as medidas de controle ambiental (padrões ambientais) que servirão de limite para o funcionamento do empreendimento ou atividade;
- Especifica as condicionantes determinadas para a operação do empreendimento, cujo cumprimento é obrigatório, sob pena de suspensão ou cancelamento da operação.
O empreendedor estabelece o prazo de validade, que não pode ser superior a 10 (dez) anos. No processo de licenciamento, o empreendedor elabora os estudos ambientais e os entrega à SECIMA para análise e deferimento. Para cada etapa do licenciamento, o empreendedor deve elaborar estudos específicos.
Estudos ambientais no processo de licenciamento ambiental
No licenciamento ambiental, os responsáveis apresentam estudos ambientais como subsídio para analisar os aspectos da atividade ou empreendimento, seja para construção, instalação, ampliação ou funcionamento.
Segundo o CONAMA nº 237/1997, exige-se que atividades ou empreendimentos causadores de degradação ambiental apresentem estudos de impactos ambientais e relatório de impactos ambientais (EIA/RIMA).
Diversos estudos ambientais são exigidos para a obtenção da licença ambiental, e cada órgão ambiental regulamenta procedimentos e estudos ambientais próprios. Abaixo, abordaremos os principais estudos, sendo eles:
Estudo de viabilidade ambiental – EVA
O estudo de viabilidade ambiental e locacional é responsável pelo levantamento de informações preliminares que permitem calcular quais seriam os impactos ambientais e sociais da realização de uma determinada atividade.
Em geral, solicita-se o estudo com a intenção de avaliar a viabilidade da instalação de um empreendimento, considerando os prazos previsíveis de licenciamento ambiental e as dificuldades que o empreendedor enfrentará.
Avaliando todas as particularidades do ambiente escolhido, pode-se elaborar uma estratégia de instalação do novo empreendimento no local, ajustando o projeto com foco nos melhores prazos e custos.
Relatório de Controle Ambiental – RCA
O Relatório de Controle Ambiental é necessário na fase de obtenção da Licença Prévia, para reconhecer os aspectos relacionados ao meio físico, biótico e socioeconômico da área onde o empreendedor instalará o empreendimento. Além disso, o relatório indica os programas ambientais que o empreendedor deve seguir durante a fase de implantação e operação.
Plano de Controle Ambiental – PCA
O Plano de Controle Ambiental identifica e propõe medidas mitigadoras, ou seja, ações que visam reduzir os impactos negativos gerados por empreendimentos de médio porte.
Assim, o Plano de Controle Ambiental deve mostrar, de forma clara, o empreendimento e como ele se insere no meio ambiente, listando os possíveis impactos e as respectivas ações que o empreendedor pretende realizar para mitigá-los.
Plano de Utilização Pretendida – PUP
Uma intervenção ambiental caracteriza-se pela alteração da cobertura vegetal nativa de uma área para a construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos ou atividades.
Relatório de Avaliação de Desempenho Ambiental – Rada
O RADA tem como objetivo avaliar o desempenho ambiental dos sistemas de controle e das medidas mitigadoras propostas para os impactos ambientais causados pelo empreendimento.
Além disso, o relatório avalia o cumprimento das condicionantes estipuladas e os passivos ambientais.
Estudos Ambientais
Contudo, os estudos ambientais asseguram que os responsáveis pelo controle dos processos produtivos em uma determinada cidade ou país o façam de forma eficaz. Assim, os estudos buscam prevenir impactos negativos e assegurar a sustentabilidade a longo prazo.
Dessa forma, os estudos evitam o descontrole da poluição ambiental e suas consequências negativas para a saúde pública, além do desequilíbrio do meio ambiente.
Órgãos Responsáveis pelo Licenciamento
As esferas de competência que detêm a responsabilidade sobre o licenciamento ambiental das empresas são de nível federal, estadual e municipal.
Em cada uma dessas esferas, os órgãos competentes emitem licenças ambientais. No âmbito federal, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA é o responsável. No âmbito estadual, cada estado e o Distrito Federal têm um órgão responsável, e, na esfera municipal, cada cidade deve ter um órgão ambiental.
Para definir qual órgão procurar, é necessário considerar que cada esfera de atuação tem suas competências específicas, relacionadas ao potencial de dano ambiental da empresa e à abrangência de sua área de atuação.
Esfera federal – IBAMA
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, IBAMA, é o responsável pelo licenciamento de empresas que desenvolvem suas atividades em mais de um estado e que os impactos ambientais possam ultrapassar os limites territoriais.
Compete ao IBAMA, especificamente, licenciar as empresas que atuarem conjuntamente no Brasil e em país vizinho; no mar territorial; na plataforma oceânica continental; em terras indígenas ou em unidades de conservação nacional.
Esfera estadual – para cada Estado há o seu órgão responsável
É de responsabilidade dos órgãos ambientais estaduais o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em
- Mais de um município;
- Em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal;
- Localizados ou desenvolvidos em florestas e demais formas de vegetação natural de proteção permanente;
- Quando os impactos ambientais ultrapassarem os limites de mais de um município ou quando delegados pela União aos estados ou ao Distrito Federal por instrumento legal ou convênio.
Esfera municipal
De acordo com o Art. O 9º da Lei Complementar 140/2011 estabeleceu que caberia aos municípios o licenciamento de atividades e empreendimentos que causassem ou pudessem causar impacto ambiental de âmbito local. Além disso, essa responsabilidade se aplicaria também aos empreendimentos localizados em unidades de conservação instituídas pelo município. No entanto, essa atribuição não se estenderia às Áreas de Proteção Ambiental (APAs) nem àquelas delegadas pelo Estado por meio de instrumento legal ou convênio.
Conclusão
Portanto a Licença Ambiental corresponde ao instrumento administrativo que tem por objetivos técnicos a verificação da viabilidade de um empreendimento e o controle, a prevenção, o monitoramento, a mitigação e a compensação dos impactos ambientais ocasionados pela atividade efetiva ou potencialmente poluidora.
Através dos licenciamentos, o governo pode exercer determinado controle sobre as atividades humanas que podem interferir no ambiente. Com isso conta com os órgãos responsáveis para todo processo de sua licença ambiental.