Licenciamento ambiental é o procedimento em que o órgão ambiental (federal, estadual ou municipal) avalia e autoriza a localização, a instalação, a ampliação e a operação de atividades que usam recursos naturais ou que podem causar degradação ambiental. Desde 4 de fevereiro de 2026, as regras gerais estão na Lei nº 15.190/2025, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que criou novos tipos de licença, prazos máximos de análise e regras próprias para a atividade agropecuária.
Neste guia estão os 7 tipos de licença previstos na lei, quanto tempo cada uma vale, quem emite, quando o produtor rural é dispensado e o que acontece com quem opera sem licença.
O que é licenciamento ambiental
O licenciamento é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981). A lógica é preventiva: antes de um empreendimento sair do papel, o órgão ambiental verifica se ele é viável naquele local, quais impactos pode causar e quais medidas de controle o empreendedor deve cumprir. Essas medidas viram condicionantes da licença.
Até 2026, o procedimento era guiado principalmente pela Resolução CONAMA nº 237/1997. A Lei nº 15.190/2025 passou a reunir as regras gerais em lei federal, e a divisão de competências entre União, estados e municípios continua definida pela Lei Complementar nº 140/2011.
Os 7 tipos de licença ambiental
O art. 5º da Lei nº 15.190/2025 lista sete licenças. As três primeiras (LP, LI e LO) são as clássicas; as outras quatro são novidades ou regras que antes variavam de estado para estado.
| Licença | O que autoriza | Validade (art. 6º) |
|---|---|---|
| Licença Prévia (LP) | Atesta a viabilidade ambiental, aprova a localização e a concepção do projeto. Não autoriza obra. | 3 a 6 anos |
| Licença de Instalação (LI) | Autoriza a obra e a montagem conforme os planos e programas aprovados. | 3 a 6 anos |
| Licença de Operação (LO) | Autoriza o funcionamento, depois de verificado o cumprimento das licenças anteriores. | 5 a 10 anos |
| Licença Ambiental Única (LAU) | Avalia a viabilidade e autoriza instalação e operação numa etapa só. | 5 a 10 anos |
| Licença por Adesão e Compromisso (LAC) | Emitida a partir de declaração do empreendedor (Relatório de Caracterização do Empreendimento, RCE) e adesão a condicionantes já definidas, para atividades listadas pelo órgão competente. | 5 a 10 anos |
| Licença de Operação Corretiva (LOC) | Regulariza a atividade que já funciona sem licença válida. | 5 a 10 anos |
| Licença Ambiental Especial (LAE) | Para empreendimentos considerados estratégicos pelo governo, com estudo de impacto e análise prioritária. | 5 a 10 anos |
A lei proíbe licença por prazo indeterminado. Dentro de cada faixa, o órgão ambiental fixa a validade de acordo com o cronograma do projeto e os planos de controle ambiental.
Etapas: trifásico, bifásico ou fase única
O tipo de procedimento depende do porte e do potencial poluidor da atividade (arts. 18 a 21 da lei):
- Trifásico: LP, LI e LO emitidas em sequência. É o caminho de empreendimentos maiores. Quando há potencial de significativa degradação, o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) são exigidos na fase de LP.
- Bifásico: duas licenças são aglutinadas (LP/LI ou LI/LO), por decisão motivada do órgão.
- Fase única: viabilidade, instalação e operação avaliadas de uma vez, com emissão da LAU.
Além desses, a LAC funciona por adesão: o empreendedor declara as características da atividade e se compromete com condicionantes padronizadas, sem análise técnica prévia caso a caso.
Estudos ambientais mais pedidos
- EIA/Rima: para atividades com potencial de significativa degradação ambiental.
- RCA e PCA (Relatório e Plano de Controle Ambiental): para atividades de menor impacto e na licença corretiva.
- RCE (Relatório de Caracterização do Empreendimento): base da licença por adesão e compromisso.
Prazos de análise e renovação
A lei fixou prazos máximos para o órgão ambiental decidir, contados da entrega completa do estudo e dos documentos (art. 47):
| Pedido | Prazo máximo de análise |
|---|---|
| LP com EIA/Rima | 10 meses |
| LP com outros estudos | 6 meses |
| LI, LO, LOC e LAU | 3 meses |
| Licenças do procedimento bifásico sem EIA | 4 meses |
| LAE | 12 meses |
O fim do prazo não gera aprovação automática: a lei diz expressamente que não há aprovação tácita. O que ela permite é que o empreendedor peça a atuação de outro ente (competência supletiva).
Na renovação, a regra mais importante é a antecedência: pedindo a renovação pelo menos 120 dias antes do vencimento, a licença fica prorrogada até a decisão do órgão (art. 7º). Para atividades de baixo ou médio potencial poluidor e pequeno ou médio porte, a renovação pode ser automática, por declaração eletrônica do empreendedor.
Quem emite a licença
Cada empreendimento é licenciado por um único ente, conforme a Lei Complementar nº 140/2011:
| Esfera | Órgão | Quando licencia |
|---|---|---|
| Federal | Ibama | Atividades em dois ou mais estados, no mar territorial e na plataforma continental, em terras indígenas, em unidades de conservação federais (exceto APAs), na fronteira com outro país, entre outros casos da lei. |
| Estadual | Órgão ambiental do estado | A maior parte dos casos: tudo o que não é da União nem do município. |
| Municipal | Secretaria ou órgão ambiental do município | Atividades de impacto local, conforme a lista definida pelo conselho estadual de meio ambiente, e em unidades de conservação municipais. |
Na prática, o primeiro passo é consultar o órgão ambiental do estado: ele informa se a atividade é licenciada pelo estado, pelo município ou se é dispensada.
Licenciamento ambiental no agro: quando o produtor é dispensado
O art. 9º da Lei nº 15.190/2025 dispensa de licenciamento:
- o cultivo de espécies de interesse agrícola (temporárias, semiperenes e perenes);
- a pecuária extensiva e semi-intensiva;
- a pecuária intensiva de pequeno porte;
- a pesquisa agropecuária sem risco biológico, com autorização prévia dos órgãos competentes.
A dispensa só vale para imóveis regulares ou em regularização pelo Código Florestal: com Cadastro Ambiental Rural (CAR) homologado e sem déficit de reserva legal ou de área de preservação permanente, ou com adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou termo de compromisso com o órgão ambiental.
Três cuidados:
- A dispensa não substitui a autorização para supressão de vegetação nem a outorga de uso da água.
- Continuam valendo as regras de agrotóxicos, conservação do solo e recursos hídricos, e a fiscalização.
- O órgão ambiental deve emitir, de graça e de forma automática, a certidão de que a atividade não está sujeita a licenciamento. A pecuária intensiva de médio porte pode ser licenciada por adesão e compromisso (LAC).
Agroindústrias, armazéns, abatedouros e outras atividades que não estão na lista do art. 9º continuam sujeitas ao licenciamento.
Licença ambiental x autorização ambiental
A licença trata do empreendimento como um todo. A autorização é um ato pontual para uma ação específica, como a supressão de vegetação, o manejo de fauna ou uma atividade temporária. Um mesmo imóvel pode precisar das duas. Veja como funciona a autorização ambiental para empresas.
O que acontece com quem opera sem licença
Construir, ampliar, instalar ou fazer funcionar atividade potencialmente poluidora sem licença é crime ambiental (art. 60 da Lei nº 9.605/1998), com pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa. Na esfera administrativa, o Decreto nº 6.514/2008 prevê multa de R$ 500 a R$ 10 milhões, além de embargo da atividade. Quem já opera sem licença pode buscar a regularização pela Licença de Operação Corretiva (LOC).
Onde o geoprocessamento entra no licenciamento
Quase todo processo de licenciamento começa por um mapa: a localização do empreendimento, as áreas de preservação permanente, a reserva legal, os cursos d’água, o uso do solo no entorno e as unidades de conservação próximas. Esse trabalho é feito com geoprocessamento, a partir de imagens de satélite e bases públicas. Por isso, os profissionais que atuam em consultoria ambiental costumam dominar as duas áreas.
Perguntas frequentes
Quais são os tipos de licença ambiental?
A Lei nº 15.190/2025 prevê sete: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), Licença de Operação (LO), Licença Ambiental Única (LAU), Licença por Adesão e Compromisso (LAC), Licença de Operação Corretiva (LOC) e Licença Ambiental Especial (LAE).
Quanto tempo vale uma licença de operação?
De 5 a 10 anos, conforme definido pelo órgão ambiental com base nos planos de controle ambiental. LP e LI valem de 3 a 6 anos.
Quanto tempo antes devo pedir a renovação?
Pelo menos 120 dias antes do vencimento. Assim, a licença fica automaticamente prorrogada até a decisão do órgão ambiental.
Produtor rural precisa de licença ambiental?
O cultivo agrícola, a pecuária extensiva e semi-intensiva e a pecuária intensiva de pequeno porte são dispensados, desde que o imóvel esteja regular ou em regularização no CAR. Supressão de vegetação e uso de água continuam exigindo autorização e outorga.
Se o órgão não responder no prazo, a licença está aprovada?
Não. A lei fixa prazos máximos de análise, mas proíbe a aprovação tácita. O empreendedor pode pedir que outro ente atue de forma supletiva.
As regras gerais são federais, mas estados e municípios regulamentam vários pontos (listas de atividades, porte e potencial poluidor, licença por adesão), e a Lei nº 15.190/2025 é questionada no Supremo Tribunal Federal. Antes de iniciar um processo, confirme o enquadramento com o órgão ambiental do seu estado.




