Conheça sobre a fiscalização ambiental, e quais suas contribuições para garantir a saúde do meio ambiente. Neste artigo vamos discutir o papel da fiscalização ambiental; os diferentes tipos de fiscalização; e as infrações.
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(Fonte: Hora do povo, 2020)
A fiscalização ambiental é um poder e dever do Estado, que tem como objetivo cumprir sua missão institucional de controle da poluição, dos recursos hídricos e florestais.
Mediante a adoção de medidas de polícia e cautelares, lavratura de autos de constatação e de infração, sendo exercida pelos funcionários dos órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).
Objetivo da Fiscalização Ambiental promover a preservação do meio ambiente, combatendo as formas de poluição, resguardando a fauna e flora. Abaixo vamos relatar o papel da fiscalização ambiental, e conhecer os tipos de fiscalização ambiental, além de conhecer tudo sobre infração.
PAPEL DA FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Atividades de fiscalização são fundamentais para a preservação ambiental, uma vez que este tipo de ação tem como principal missão controlar os impactos ambientais causados por atividades produtivas das mais diferentes naturezas.
(Fonte: Eco, 2019)
Por isso, existe uma legislação específica e diversos órgãos fiscalizadores do meio ambiente nas três esferas do poder público.
Como exemplo, pode-se citar o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), vinculado ao governo federal e responsável por prestar uma espécie de consultoria sobre ações relacionadas à preservação ambiental.
Além disso, o órgão estabelece parâmetros para o controle da poluição, como a emissão máxima de poluentes permitidas em veículos, atuando na ponta do processo de fiscalização ambientes.
Outros órgãos voltados para esse fim e que atuam na ponta extrema do processo, realizando a fiscalização propriamente dita, são o IBAMA e as secretarias municipais do meio ambiente.
FISCALIZAÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA
Fiscalização Corretiva
A fiscalização ambiental corretiva é a principal atribuição da Coordenadoria, demandando esforços de todos os funcionários para proporcionar um atendimento rápido e eficaz às solicitações apresentadas pela sociedade, atuando prioritariamente nas seguintes áreas:
- O Atendimento das demandas da população através de solicitação de protocolados;
- O Atendimento das demandas dos Departamentos de Licenciamento Ambiental, Verde e Proteção e Bem-Estar Animal;
- Também o Atendimento de demandas de outras Secretarias e Autarquias como Serviços Públicos, Urbanismo, Planejamento, Infraestrutura, Defesa Civil e SANASA;
- E o Atendimento de demandas externas, como Câmara de Vereadores, Promotoria de Justiça, Ouvidoria Pública, CETESB;
- Aplicação da legislação ambiental através de autos de inspeção, advertência, multa, embargo e interdição.
Fiscalização Preventiva
Um dos objetivos desta Coordenadoria é investir em fiscalização preventiva, impedindo a ocorrência de danos ambientais e diminuindo necessidade de aplicação das medidas punitivas.
Este tipo de fiscalização visa informar a sociedade sobre a necessidade de preservar o meio ambiente assim como integrar a fiscalização ambiental com os outros setores da Secretaria e da Prefeitura.
TIPOS DE FISCALIZAÇÃO
(Fonte: Terra, 2019)
Existem alguns tipos de Fiscalização, veja abaixo algumas delas:
- A Fiscalização de rotina: É a fiscalização de forma planejada, um instrumento de controle preventivo que pode ocorrer de forma sistemática, baseado em programação preestabelecida.
- A Fiscalização de ordem: Por determinação ou solicitação superior institucional.
- Também a Fiscalização de denúncias: Por atendimento a denúncia formal ou informal. Durante a fiscalização é preenchido um Formulário de Denúncia.
- A Fiscalização judicial: Por mandado judicial ou requerimento do Ministério Público.
- E a Fiscalização emergencial: Para coibir a infração de alto impacto ambiental oriunda de acidente ambiental ou prevenir danos à saúde humana, a espécies ameaçadas ou áreas protegidas.
O QUE FISCALIZAR?
A fiscalização, no âmbito do licenciamento ambiental deve focar os seguintes parâmetros:
- Verificar a existência da licença ambiental: constatada a ausência do licenciamento (sem outras irregularidades), lavrar o Auto de Constatação por operar atividade poluidora sem a competente licença ambiental, concedendo prazo máximo de 30 dias úteis para a solicitação junto ao Órgão Ambiental competente do licenciamento;
- Acompanhamento de atividade licenciada: verificar a validade da licença, a operação dos sistemas de controle, os sistemas de segurança adotados pela empresa, o atendimento às restrições contidas na licença;
- Atividades em processo de licenciamento: verificar toda a operação da atividade, a existência de áreas e ecossistemas protegidos (Unidades de Conservação, Áreas de Preservação Permanente etc.), observar a compatibilidade com o zoneamento territorial, verificar as condições de drenagem, a situação da atividade em relação a cursos hídricos, a necessidade de supressão de vegetação;
- Poluição Atmosférica: observar os pontos de emissão e emanações fortuitas, considerando odor, coloração e presença de material particulado. Verificar a presença e eficiência das medidas de controle.
- Poluição Por Efluentes Líquidos: verificar os pontos de lançamento de efluentes líquidos, de esgotos sanitários, efluentes industriais ou águas contaminadas, avaliando seus pontos de geração.
- Poluição por Resíduos Sólidos: analisar a geração de resíduos, formas de acondicionamento, reaproveitamento, reciclagem, tratamento e disposição final dos rejeitos. Verificar a documentação que comprova a destinação dos resíduos, em caso de encaminhamento a terceiros.
- Emissão Sonora: avaliar se a atividade gera poluição sonora que cause incômodos à vizinhança. Caso necessário, promover uma pesquisa na vizinhança mais próxima.
- Degradação Ambiental: avaliar possíveis pontos de degradação ambiental, como corte de vegetação, alterações físicas do solo e modificação da drenagem natural.
INFRAÇÃO: EMISSÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS
Ato Administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria
Ato administrativo é a norma concreta, emanada pelo Estado, ou por quem esteja no exercício da função administrativa, que tem por finalidade criar, modificar, extinguir ou declarar relações jurídicas entre este (o Estado) e o administrado, suscetível de ser contrastada pelo Poder Judiciário.
- Auto de Constatação: Por meio desse ato administrativo, a autoridade competente, que constata a ocorrência de infração administrativa ambiental, instaura um processo administrativo de apuração e punição por infrações a legislação ambiental.
- Auto Infração: O auto de infração ambiental é um dos resultados possíveis de uma fiscalização em que se observa alguma suposta irregularidade ambiental. Assim, a ilegalidade é descrita, e a partir da situação constatada é definida uma penalidade, ou um conjunto de penalidades.
- Notificação: É o ato administrativo por meio do qual o agente ambiental solicita providências que deverão ser adotadas pelo notificado (ex: juntada de documentação, adoção de medidas para mitigação do dano causado, dentre outras) e/ou orienta sobre a legislação ambiental vigente.
Dano ambiental
O dano pode ser denominado como o prejuízo (uma alteração negativa da situação jurídica, material ou moral) causado a alguém por um terceiro que se vê obrigado ao ressarcimento.
A doutrina civilista tem entendido que somente é ressarcível o dano que preencha aos requisitos da certeza, atualidade e subsistência.
Comunicação dos atos
O infrator será comunicado da lavratura e do teor dos atos administrativos aqui mencionados:
- Pessoalmente, desde que o infrator ateste sua ciência no processo;
- Por via postal, quando uma via do ato administrativo é acompanhada do aviso de recebimento (AR)para assegurar a certeza da ciência do interessado;
- Por publicação em Diário Oficial, quando da impossibilidade das duas anteriores.
Impugnação
A partir da ciência do Auto de Infração, o autuado terá o prazo de 15 dias para interpor impugnação, que será apreciada pelo Serviço de Análise de Impugnação.
Recursos
Contra a decisão que apreciou a impugnação caberá um último recurso, que é uma nova oportunidade para o infrator se defender. O autuado terá o prazo de 15 dias para interpor recurso a partir da ciência do resultado da impugnação.
Pagamento
O prazo para efetuar o pagamento ao Auto de Infração é de 30 dias corridos contados a partir da ciência do mesmo pelo autuado.
Caso tenha sido interposta impugnação ou recurso, o prazo é de 30 dias contados a partir do recebimento da Notificação com o resultado.
Junto ao Auto de Infração será emitida uma guia para pagamento da multa, (quando esta for aplicada). A contar da ciência desta autuação e se não for interposta impugnação, o autuado terá 30 dias para pagar a multa.
CONCLUSÃO
Usada para garantir a utilização correta dos recursos naturais e evitar a degradação ambiental, a fiscalização ambiental se faz necessária.
Vários fatores da sociedade precisam dessa fiscalização, como empresas que usam recursos naturais, hidroelétricas, fabricas de cimento e, claro o cidadão comum, que corta arvores sem autorização ou emite sons acima do normal.
O fiscal ambiental usa meios, como advertências, multas, embargos, apreensões e interdições para vigiar as condutas de possíveis poluidores e utilizadores de recursos naturais.
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