Condicionantes ambientais são ações a serem realizadas e/ou implantadas para a obtenção e manutenção das licenças ambientais. Neste poste vamos abordar sobre o que é e a importância do cumprimentos de condicionantes da Licença Ambiental.
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O que é condicionantes ambientais?
Condicionantes ambientais são cláusulas do ato administrativo, onde o empreendedor assume compromissos com os órgãos responsáveis visando à obtenção e manutenção das licenças para seu funcionamento. Desse modo, garante a conformidade e a sustentabilidade ambiental de seu negócio.
Podem ser condicionantes genéricas, que são aplicáveis a quase todos os empreendimentos e, geralmente, associadas a um padrão de qualidade ambiental mínimo exigido pelos órgãos fiscalizadores. Como, por exemplo, o monitoramento de poluentes, que deve estar presente em todas as indústrias.
Além disso, também podem ser sem prazo, específicas de um empreendimento ou que não são cobradas pelos órgãos tão comumente. Seu prazo para cumprimento não possui determinação fixa e se dá durante toda a vigência de uma licença.
Quem determina as condicionantes ambientais?
Quem determina as condicionantes ambientais , por conseguinte, é o órgão licenciador. Essas condicionantes, aliás, estão presentes em todas as Licenças Ambientais. Tipicamente, as condicionantes ocorrem mais nas fases de Instalação (Licença Ambiental de Instalação – LAI) e Operação (Licença Ambiental de Operação – LAO).
As ações têm a finalidade de monitorar os impactos ambientais causados pela implantação e operação do empreendimento. É como um protocolo a ser seguido pelo empreendimento para que seu impacto seja mínimo no ambiente.
Conceito de licenciamento ambiental
De acordo com a Resolução Conama nº 237/1997, a licença ambiental é um documento que corrobora o planejamento, implantação e a ação de qualquer atividade que venha a fazer uso dos recursos naturais, que exercem atividades consideradas potencialmente poluidoras e que, de toda forma, possam causar impactos ambientais.
O licenciamento ambiental vem com o objetivo de assegurar que as atividades possam ser exercidas dentro dos parâmetros legais, de forma a minimizar ou evitar os impactos ambientais.
Quem precisa do licenciamento ambiental?
Sabe quais são as atividades que precisam de licença? Segundo o MMA, todo empreendimento listado na Resolução CONAMA 237/97 é obrigado a ter licença ambiental. Sendo eles:
- Extração e tratamento de minerais
- Indústria de produtos minerais não metálicos
- A Indústria metalúrgica
- A Indústria mecânica
- Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações
- A Indústria de material de transporte
- A Indústria de madeira
- Indústria de papel e celulose
- Indústria de borracha
- A Indústria de couros e peles
- Indústria química
- Indústria de produtos de matéria plástica
- A Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos
- Indústria de produtos alimentares e bebidas
- Indústria de fumo
- A Indústrias diversas
- Obras civis
- Serviços de utilidade
- Transporte, terminais e depósitos
- Turismo
- Atividades diversas
- Atividades agropecuárias
- Uso de recursos naturais
Existem algumas restrições e exceções dentro desses grupos. Portanto, se a sua empresa se encaixa em algum, vale a pena dar uma olhada na Resolução.
Tipos de licenças ambientais
O Brasil, existem três tipos de licenças ambientais: Licença prévia (LP); Licença de instalação(LI); Licença de operação(LO):
- A Licença ambiental prévia: antes de iniciar qualquer atividade, o empreendimento precisa possuir a Licença Prévia (LP), que é o documento que atente aos requisitos básicos exigidos pelo órgão competente. Essa licença é emitida, portanto, na fase preliminar do planejamento do empreendimento.
- A Licença ambiental de instalação: a Licença de Instalação (LI) é concedida após o projeto inicial cumprir todos os requisitos básicos. Podemos entender que a LI autoriza a instalação das atividades, inclusive dos maquinários necessários para o empreendimento.
- E a Licença ambiental de operação: a Licença de Operação (LO) licencia a atuação do empreendimento, após a verificação do cumprimento das exigências feitas pelas licenças primárias e da eficácia das medidas de controle ambiental aplicáveis.
Quem emiti o licenciamento ambiental?
A obrigação dos processos de licenciamento ambiental está dividida entre esfera federal e estadual. Sendo o IBAMA responsável pela esfera federal e os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente, pela esfera estadual.
Em alguns casos, também há as esferas municipais onde uma entidade é responsável por aquele município. Porém, este caso varia de acordo com o estado.
Como o licenciamento ambiental é concedido?
É concedida antes de iniciar-se a implantação do empreendimento ou atividade e, em uma única fase, atesta a viabilidade ambiental, aprova a localização e autoriza a implantação e a operação de empreendimento ou atividade, estabelecendo as condições e medidas de controle ambiental que deverão ser atendidas.
Classificação das condicionantes ambientais
Quando dada a licença de operação, as condicionantes podem ser classificadas em:
Genérica
Esta é geralmente associada a um padrão de qualidade ambiental e é aplicável a quase todos os empreendimentos licenciados. Exemplo: auto monitoramento de emissões ambientais.
Específica e sem prazo
Esta não é muito comum de ser cobrada ou ainda é direcionada a determinado empreendimento. O prazo neste caso é associado ao vencimento da licença. Exemplo: realizar manutenção dos filtros de ar de uma empresa siderúrgica periodicamente ao longo da vigência da licença.
Específica e com prazo
Esta possui um prazo fixado para cumprimento e, caso haja descumprimento deste prazo, deve-se comunicar formalmente ao órgão ambiental, em tempo hábil.
Exemplo: Instalação de equipamento medidor de consumo de energia elétrica e realizar acompanhamento diário para apresentação de relatório ao Órgão Ambiental quando da renovação ou quando solicitado.
Descumprimentos das condicionantes ambientais
O descumprimento de qualquer condicionante estabelecida pelas licenças ambientais, pode gerar autuações com a consequente aplicação de penalidades como multas, processos administrativos no órgão ambiental e processo penal junto ao Ministério Público e, ainda, a licença expedida, pode ser suspensa ou cancelada, a critério do órgão ambiental.
Neste sentido, o correto gerenciamento das condicionantes e cumprimento das mesmas evita a aplicação de penalidades ao seu empreendimento ou atividade.
Assim, a forma como a Administração Pública cumpre seu dever legal de assegurar um meio ambiente saudável é através de processos administrativos de licenciamento ambiental.
Controle de condicionantes ambientais
O acompanhamento das condicionantes das licenças é realizado por meio de vistorias, análises documentais e dados fornecidos pelos programas de autocontrole.
Assim avalia se os compromissos assumidos pelo empreendedor tais como condições de funcionamento, restrições e medidas de controle ambiental estão sendo cumpridas.
A conformidade do cumprimento das condicionantes da licença ambiental é um dos quesitos que possibilitam garantir a mitigação e até a compensação dos impactos ambientais.
Conclusão
Diante de todas essas informações, gerir o licenciamento ambiental e as condicionantes ambientais além de ser uma obrigação, é algo que precisa integrar a sistemática ambiental da empresa.
Estar presente na política ambiental, na missão, visão e valores da empresa. Cumprir, monitorar e acompanhar o atendimento a todas as condicionantes e licenças são de extrema importância.
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Escrito por Michelly Moraes.