EIA/RIMA: qual a importância?

EIA/RIMA: qual a importância?

Você sabe o que é o EIA/RIMA e qual a sua função no licenciamento ambiental? O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) desempenham um papel crucial na análise dos impactos ambientais causados por empreendimentos. Neste artigo, vamos explorar o conceito de EIA/RIMA, suas principais funções e entender quais empreendimentos precisam solicitar essa autorização para garantir que os impactos ao meio ambiente sejam adequadamente avaliados.

Venha com a gente, e não fique de fora dessa importante discussão sobre o EIA/RIMA!

 

EIA/RIMA: qual a importância?

O que é EIA/ RIMA?

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) é um instrumento da Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), que identifica as consequências futuras de uma ação, sendo usado como uma ferramenta para tomada de decisão em um empreendimento próximo de áreas naturais com paisagens ainda conservadas como rios, lagos, mar e unidades de conservação.

No entanto, grandes empreendimentos urbanos ainda podem solicitar esse requisito quando emitem um grande volume de gás ou precisam realizar escavações.

O RIMA é uma conclusão do EIA, feito com uma linguagem simples e objetiva, que permite a qualquer pessoa entender os pontos positivos e negativos do projeto, bem como suas consequências.

 

Quem precisa do EIA/RIMA?

De acordo com o artigo 2° da Resolução Conama, a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente e do IBAMA em caráter supletivo, devem ser realizados para o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente.

A elaboração do estudo é obrigatória para qualquer empreendimento que cause ou possa causar dano caracterizado como impacto ambiental no meio ambiente, modificando sua estrutura original. Assim, o EIA/RIMA é indispensável no caso de empreendimentos relacionados a:

  • Estradas de rodagem com duas ou mais pistas de rolamento;
  • Ferrovias;
  • Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;
  • Aeroportos, conforme definidos na legislação pertinente;
  • Oleodutos, gasodutos, minerodutos e emissários submarinos de esgotos sanitários ou industriais;
  • Linhas de transmissão de energia elétrica, com capacidade acima de 230 Kw;
  • Barragens e usinas de geração de energia elétrica (qualquer que seja a fonte de energia primária), com capacidade igual ou superior a 10 Kw;
  • Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);
  • Extração de minério, inclusive areia;
  • Abertura e drenagem de canais de navegação, drenagem ou irrigação, ratificação de cursos d’água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, construção de diques;

 

Geoprocessamento e Licenciamento Ambiental

 

Diferença do EIA e do RIMA

O EIA é um relatório técnico, já o RIMA é uma versão simplificada do EIA, com uma linguagem adequada para a população.

É necessário elaborar o RIMA porque o estudo de impacto ambiental envolve a participação pública, e a população pode pedir audiências públicas. Isso torna o estudo transparente para a população, tendo as audiências públicas o caráter informativo e colaborativo.

Para isso, é necessário uma equipe de profissionais multidisciplinares, como biólogos, engenheiros e geólogos, para que se possa elaborar um estudo completo.  A seguir vamos falar sobre cada uma delas separadamente.

 

EIA – Estudo de impactos ambientais

O Estudo de Impacto Ambiental é mais conhecido como EIA. Trata-se do conjunto de estudos realizados por especialistas em diversas áreas que demonstram dados técnicos detalhados. O acesso a este estudo é restrito, pois respeita o sigilo industrial. Veja abaixo algumas Atividades Técnicas Desenvolvida Pelo EIA

 

Diagnóstico

Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:

  • O Meio físico: o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d’água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas;
  • O Meio biológico e os ecossistemas naturais: a fauna e a flora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente;
  • E o Meio sócio-econômico: o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócio-economia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos.

 

Análise de Impacto ambiental

Analisar os impactos ambientais do projeto e verificar sua importância e prováveis prejuízos à natureza. Nesse ponto, é preciso destacar os impactos positivos e negativos. Sejam eles de médio a longo prazo, diretos e indiretos, temporários e permanentes.

E, então, verificar quais ônus e benefícios a sociedade terá com a implantação.

 

Monitoramento

Desenvolvemos o programa de monitoramento e acompanhamento do passo a passo do projeto para que consideremos os impactos negativos e positivos, definindo um parâmetro claro e bem traçado.

 

Elaboração

O Estudo de Impacto Ambiental pode ser elaborado pelos próprios profissionais das empresas obrigadas à elaboração do EIA, ou ainda, por empresa especializada em consultoria técnica ambiental contratada para fazê-lo. Em ambos os casos, deve ser realizado por um grupo de profissionais qualificados para tanto.

Sua elaboração é uma responsabilidade do empreendedor, uma vez interessado em obter o Licenciamento, e que fornecerá ao órgão ambiental as informações necessárias para dar andamento no processo de Licenciamento.

 

Principais estudos ambientais.

 

Relatório de impacto ambiental – RIMA

O RIMA é uma conclusão do EIA, feito com uma linguagem simples e objetiva, que permite a qualquer pessoa entender os pontos positivos e negativos do projeto, bem como suas consequências.

O relatório final deverá conter de forma geral os objetivos e as justificativas do projeto, descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade e o programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos.

 

Atividades técnicas desenvolvidas pelo RIMA

  • Finalidades e justificativas do projeto: nesta seção, constam a descrição e as tecnologias que serão usadas nas matérias-primas, as emissões, os empregos diretos e indiretos a serem gerados, e os resíduos de energia.
  • Um resumo básico do resultado do diagnóstico ambiental da área que será impactada pelo projeto.
  • Descrições dos impactos ambientais da implantação das atividades. A descrição mostra as alternativas, o projeto e os métodos que serão utilizados para executar suas atividades.
  • Fornecemos informações sobre os impactos negativos, incluindo aqueles que podemos ou não evitar.
  • Dados sobre o monitoramento e acompanhamento dos impactos ambientais gerados pelo projeto. A alternativa mais favorável, com conclusões e comentários.
  • Qualidade ambiental da área após o projeto, ou seja, prever a situação do local posterior a finalização do projeto e sua execução.

 

Órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental

As esferas de competência que detém a responsabilidade sobre o licenciamento ambiental das empresas são possui um de nível federal, estadual e municipal.

Em cada uma dessas esferas existem órgãos competentes para emitir licenças ambientais. No âmbito federal, temos o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.

No âmbito estadual, cada estado e o Distrito Federal órgão responsável, bem como na esfera municipal cada cidade deve ter um órgão ambiental.

Mas como definir qual órgão deve ser procurado? Bem, cada esfera de atuação tem suas competências específicas, relacionando o potencial de dano ambiental da empresa e abrangência da sua área de atuação.

 

Esfera Federal – IBAMA

 

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, IBAMA, é o responsável pelo licenciamento ambiental de empresas que desenvolvem suas atividades em mais de um estado, onde os impactos ambientais possam ultrapassar os limites territoriais. O IBAMA é responsável também pela aprovação do EIA/RIMA em projetos que afetam áreas de grande relevância ambiental, como os casos de atividades intermunicipais ou transfronteiriças.

Compete ao IBAMA, especificamente, licenciar as empresas que atuarem conjuntamente no Brasil e em país vizinho; no mar territorial; na plataforma oceânica continental; em terras indígenas ou em unidades de conservação nacional, todas com exigência do EIA/RIMA para avaliação dos impactos.

 

Esfera Estadual – Para cada Estado há o seu órgão responsável pelo EIA/RIMA?

 

É de responsabilidade dos órgãos ambientais estaduais o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em território estadual. Exigiremos o EIA/RIMA, especialmente, em casos onde os impactos ambientais ultrapassem os limites de um único município ou em atividades que afetem unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal.

Quando o EIA/RIMA for necessário, o licenciamento também se aplica a empreendimentos em florestas e outras formas de vegetação natural de proteção permanente. Até mesmo quando os impactos ultrapassarem os limites de mais de um município ou forem delegados à competência estadual pela União por meio de instrumento legal ou convênio.

 

Esfera Municipal

 

De acordo com o Art. 9º da Lei Complementar 140/2011, os municípios são responsáveis pelo licenciamento de atividades e empreendimentos que possam causar impacto ambiental de âmbito local.

Nesses casos, exigiremos o EIA/RIMA quando as atividades se localizarem em unidades de conservação instituídas pelo município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs) e outras áreas delegadas pelo Estado por meio de instrumento legal ou convênio.

 

Análise do Documento

 

O EIA/RIMA é um estudo multidisciplinar fundamental para a identificação e avaliação dos impactos ambientais provocados por um empreendimento. Durante a elaboração do EIA/RIMA, diversos profissionais de áreas como biologia, geografia, sociologia e economia irão analisar os impactos sobre o meio físico, biológico e socioeconômico da região de influência do projeto.

O EIA/RIMA tem como objetivo não apenas medir os efeitos diretos ou indiretos das atividades do empreendimento. Mas também determinar as medidas mitigadoras necessárias, abrangendo todas as fases do projeto, como planejamento, implantação e, se necessário, a desativação.

 

Conclusão sobre EIA/ RIMA?

A comunidade internacional desenvolve leis e políticas ambientais para proporcionar uma vida saudável e garantir o uso sustentável dos recursos naturais. Essas normas fortalecem a sustentabilidade do desenvolvimento e preservam o meio ambiente. O objetivo consiste em criar um modo ideal para que as pessoas convivam com a natureza de forma equilibrada.

 

Geoprocessamento e Licenciamento Ambiental

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