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Ambiental

Cadastro ambiental rural: como fazer!

Um importante documento é o Cadastro Ambiental Rural-CAR. . O registro é fundamental para a regularização ambiental de imóveis. Saiba mais!

AgroPósConteúdo próprio Atualizado em 18 de dezembro de 2023 6 min de leitura
Cadastro ambiental rural: como fazer!

Um importante documento para proprietários de imóveis rurais é o Cadastro Ambiental Rural-CAR. O registro é fundamental para a regularização ambiental do imóvel. Neste post vamos abordar tudo que você precisa saber sobre o CAR.

Venha comigo!

Cadastro ambiental rural: como fazer!

O que é o Cadastro Ambiental Rural?

Conhecido pela sigla CAR, o Cadastro Ambiental Rural é um registro público eletrônico. Ele abarca dados de todo o território nacional, integrando as informações em uma única base.

Segundo sua lei de criação, todos os imóveis rurais são obrigados a se cadastrar, contribuindo para integrar as informações ambientais das propriedades.

Tal instrumento foi criado pela Lei nº 12.651/2012 e se relaciona com o SINIMA (Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente). Regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2 (2014), seu principal objetivo é criar uma base de dados de alcance nacional.

Qual a importância do CAR?

O CAR tem por objetivo declarar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, a fim de constituir uma base de dados estratégica para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Estes dados irão proporcionar ao poder público mais assertividade em suas decisões por fornecerem informações mais precisas sobre os imóveis rurais brasileiros.

Quais as vantagens em fazer o cadastro?

CAR facilitará a vida do proprietário rural na obtenção de licenças ambientais, pois a comprovação da regularidade da propriedade acontecerá por meio da inscrição e aprovação do CAR e o cumprimento no disposto no Plano de Regularização Ambiental, que será em breve instituído pelo Estado.Cadastro Ambiental Rural

Com isso, não haverá mais a necessidade de procedimentos anteriormente obrigatórios, como a averbação em matrícula de Reservas Legais no interior das propriedades. Todo o procedimento para essa regularização poderá ser feito online.

O pequeno produtor precisa fazer o CAR?

O pequeno produtor pode fazer o CAR gratuitamente. Nesse caso, a responsabilidade fica a cargo do governo, como prevê o Art. 8º do Decreto 7830/12.

Para isso, o produtor precisa se informar sobre qual órgão ambiental está fazendo o CAR no sindicato rural mais próximo de sua propriedade.

Principais estudos ambientais.

Quais são as informações necessárias para fazer o CAR?

Para realizar o cadastro, basta preencher os dados no site do CAR. Não é necessário contratar alguém para esse trabalho.

Porém, se houver alguma dificuldade, é possível buscar apoio junto a sindicatos rurais, ao Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) ou a um serviço profissional.

Os dados necessários incluem:

  • Dados do proprietário, possuidor ou responsável direto;
  • Dados sobre os documentos de comprovação de propriedade ou posse;
  • Informações georreferenciadas das áreas de interesse social e público e do perímetro do imóvel;
  • Informações sobre existência de vegetação nativa, áreas de preservação permanente, áreas consolidadas, reservas legais e áreas de uso restrito.

Qual o valor cobrado para fazer o CAR?

O registro do Cadastro Ambiental Rural (CAR) é gratuito e pode ser feito pela internet por qualquer proprietário de imóvel rural. Mas muitas consultorias oferecem o serviço de preenchimento do documento.

A vantagem é que as empresas oferecem dados mais completos e mapas precisos sobre a área cadastrada, mas a conta pode sair salgada para o agricultor.

O passo a passo para obtenção do Cadastro Ambiental Rural

1º Passo:

Entre na página do CAR na internet.

2º Passo:

Módulo cadastro: baixe o programa módulo de cadastro e instale no seu computador. Selecione o estado em que o imóvel está localizado, e caso esteja de acordo com os termos de uso, baixe o programa. Lembre-se de verificar os requisitos mínimos para operar o sistema.

3º Passo:

Baixe imagens: as imagens de satélite disponíveis para cadastramento do imóvel devem ser instaladas no programa módulo cadastro. Você pode utilizar imagens armazenadas em disco ou obtê-las da internet.

Nos dois casos, selecione o estado, a cidade e então aperte a opção baixar. Repita o procedimento selecionando municípios conforme a localização do imóvel.

4º Passo:

Cadastro do imóvel: na opção cadastro de imóveis acesse o botão cadastrar novo imóvel e selecione o tipo de imóvel que irá cadastrar.

Depois de identificar o responsável pelo cadastramento, forneça dados e informações de identificação do proprietário ou possuidor. No final responda ao questionário, fornecendo informações complementares sobre a situação do imóvel. Selecione finalizar e armazene o protocolo que será emitido.

5º Passo:

Enviar cadastro: após finalizar o cadastro ou retificação do imóvel rural, é necessário enviá-lo ao SiCAR pela internet para emissão do recibo de inscrição CAR. Selecione a opção gravar para envio.

Após salvar o arquivo, acesse a opção enviar. Localize e selecione o arquivo e então envie apertando o botão correspondente. Em caso de sucesso você receberá uma mensagem de confirmação.

6º Passo:

Retificação do cadastro: Esse passo só pode ser realizado informando o número de inscrição do CAR. Caso perceba que cometeu algum erro ou precise complementar informações para que possa retificar o cadastro, o número deverá ser enviado ao SiCAR, com emissão do recibo de inscrição.

7º Passo:

Análise do imóvel: as inscrições recebidas pelo SiCAR serão submetidas às regras de validação e análise automática e passarão por análise e validação por parte de órgão competente, dos documentos e informações apresentados.

Pendências e inconsistências serão comunicadas ao responsável pela inscrição, para que seja feita a adequação, se necessário, das informações declaradas.

Fonte: brasil.gov.br

O que acontece após o cadastro no Sistema de Cadastro Ambiental Rural?

Após a realização exitosa do cadastro, as informações do imóvel serão analisadas pelos órgãos competentes. Todos os dados, tanto documentos quanto informações, serão submetidos a regras de validação e análise.

Caso existam pendências ou inconsistências, as mesmas serão comunicadas à pessoa responsável pela inscrição. Caso você precise corrigir as informações logo após o cadastro ou algum tempo depois, é possível realizar uma retificação de cadastro.

Para isso, é necessário informar o número de inscrição do CAR. Corrija as informações, baixe o arquivo para seu computador, suba-o ao SiCAR e envie-o ao sistema. Será emitido um recibo, o qual você deve manter arquivado para futuras necessidades.

O que acontece com quem não fizer o CAR?

Os proprietários ou posseiros que não realizarem o cadastro perderão benefícios previstos na lei 12.651/2012 (Novo Código Florestal Brasileiro), como créditos e financiamentos agrícolas.

A Lei n° 12.651/2012 define que, após cinco anos de sua publicação, ou seja, a partir de 28 de maio de 2017, as instituições financeiras não poderão conceder crédito agrícola para os agricultores que não possuírem o CAR.

Plataforma Agropós

Conclusão

Não se pode deixar de reconhecer que a ferramenta do CAR apresenta-se como mecanismo inovador de controle e regularização ambiental, antes inexistente, principalmente em regiões de grande vazio fundiário, como é o caso da Amazônia Legal.

É fundamental que procuramos nos atualizar e realizar o procedimento sendo ele simples. Então, não perca seus benefícios. Faça o cadastro ambiental rural e acesse todas as vantagens que essa inscrição pode oferecer.

Então, o que você achou do nosso artigo? Se você gostou, não deixe de compartilhá-lo nas suas redes sociais e ajude mais pessoas a se informar sobre esse assunto.

Escrito por Michelly Moraes.

Conteúdo AgroPósEscrito pela equipe da AgroPós

Todos os artigos do blog são produzidos pela própria AgroPós, com base no material das nossas pós-graduações nas áreas agrícola, florestal e ambiental.

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