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Plano de controle ambiental: como elabora-lo!

Plano de controle ambiental: como elabora-lo!

O Plano de Controle Ambiental (PCA), em poucas palavras, envolve a apresentação de documentos que evidenciem os impactos ambientais e respectivas soluções do empreendimento. Neste artigo vamos abordar a fundo sobre o que é o Plano de controle ambiental e com elabora-lo.

 Não fique de fora, venha comigo! 

 

Plano de controle ambiental: como elabora-lo!

 

O que é plano de controle ambiental?

O Plano de Controle Ambiental é um estudo que tem por objetivo identificar e propor medidas mitigadoras aos impactos gerados por empreendimentos de médio porte. Sua elaboração se dá durante a Licença de Instalação (LI).

O plano deverá expor, de forma clara, o empreendimento e sua inserção no meio ambiente com todas as suas medidas mitigadoras e compensatórias.

É exigido pela Resolução CONAMA nº 009/90 para a concessão da Licença de Instalação-LI de atividade de extração mineral de todas as classes. O PCA é uma exigência adicional ao EIA/RIMA, apresentado na fase anterior à concessão da Licença Prévia.

No entanto, o plano de controle ambiental tem sido exigido, também, para o licenciamento de outros tipos de atividades.

 

Geoprocessamento e Licenciamento Ambiental

 

Quem precisa do plano de controle ambiental?

O PCA surgiu como necessidade para empresas do ramo de extração mineral, a partir da Resolução CONAMA 009/1990. Contudo, alguns outros tipos de atividades industriais que possam impactar o meio ambiente têm que apresentar essa documentação.

Isso varia conforme o órgão ambiental responsável pelo Licenciamento Ambiental solicite. Normalmente, empresas de pequeno e médio porte, que possam impactar, recebem a solicitação da elaboração do PCA.

 

Quem pode assinar o PCA?

Tantos os biólogos, engenheiro ou especialista da área pode assinar onde deverá conter o nome, qualificação, registro profissional e assinatura de toda a equipe técnica envolvida na sua elaboração.

 

Relatório de controle ambiental – RCA

O Relatório de Controle Ambiental é um estudo exigido para a obtenção da Licença Prévia (LP). Que é uma das fases do licenciamento em si e é solicitada na etapa de planejamento.

Por meio dessa licença que são determinadas a viabilidade ambiental e quais as condições necessárias para que o negócio seja compatível com a preservação ambiental.

Usualmente, o RCA é exigido pelo CONAMA 10 de 1990 para atividades de extração mineral de classe II. Mas existem órgãos estaduais que requerem esse relatório para outros tipos de atividades, como abastecimento de água, pavimentação de rodovias, piscicultura, entre outras.

 

Relatório ambiental preliminar

relatório ambiental preliminar é elaborado por uma equipe multidisciplinar, para que seja realizado um relatório preciso. Que considere a capacidade de suporte do meio ambiente e a os reflexos da atividade ou empreendimento sobre o mesmo.

Por meio do relatório ambiental preliminar é analisado de maneira qualitativa o meio físico, biótico e socioeconômico e os impactos que um empreendimento pode causar.

Esse relatório deve ser realizado por empresas que possuam experiência e equipe de profissionais qualificados para prestar um serviço que seja preciso e apresente dados consistentes para a tomada de decisões. Além de atender de modo ideal todas as necessidades que cada cliente apresente.

 

Principais estudos ambientais.

 

Relatório ambiental simplificado

O Relatório Ambiental Simplificado (RAS) apresenta os resultados de um conjunto de estudos técnicos necessários para o processo de licenciamento de empreendimentos com pequeno impacto ambiental.

A elaboração de RAS é uma exigência dos órgãos ambientais para a emissão da Licença Prévia (LP) visando à instalação ou expansão de empreendimentos de pequeno porte.

 

7 passos para elaborar um plano de controle ambiental

Agora, vamos te apresentar em 7 passos as partes indispensáveis para que você elabore o seu Plano de Controle Ambiental.

 

1. Explanação dos objetivos

Aqui é o momento de dividir os objetivos da atividade a ser licenciada em duas segmentações:

Objetivos gerais: que incluem uma explanação sobre as medidas gerais para amenizar de impactos ambientais. As metodologias que serão utilizadas e quem serão os responsáveis técnicos; e os chamados

Objetivos específicos: onde serão explanados cada impacto que pode ser causados pelas atividades. E quais as respectivas medidas mitigadoras a serem tomadas em cada um.

 

2. Descrição geral do empreendimento

Nessa etapa envolve a caracterização do empreendimento. Assim, descreve-se a natureza do empreendimento. Podendo descrever o processo utilizado e em que situação ambiental o ambiente ao redor está inserido.

A sua locação e dimensionamento é fator importante para depois ser possível registrar os impactos ambientais.

Usa-se muitas vezes fotos para ilustrar a situação atual do empreendimento. Além disso, pode-se haver a descrição do canteiro de obras, onde se desenvolvem operações de apoio e execução de uma obra.

 

3. Descrição minuciosa sobre as atividades a serem desenvolvidas

Nesta etapa, deve ser detalhada cada unidade operacional do empreendimento, do início ao fim. Também deve ser descrito quais as matérias primas utilizadas em cada processo, qual o número de funcionários e respectivos cargos envolvidos em cada etapa.

Assim, nesta fase deve ser exposto ao órgão ambiental qual a rotina diária do empreendimento a ser licenciado.

 

4. Medidas mitigadoras

A etapa onde se propõem medidas preventivas com o intuito de minimizar os possíveis impactos ambientais, previstos no item anterior. Lembramos, mais uma vez, que estas medidas devem estar de acordo com a legislação vigente.

 

5. Dispositivos legais

Neste item, devem ser contidas todas as leis, resoluções e normas utilizadas para a elaboração do PCA. Estas legislações podem ser em qualquer uma das três esferas de atuação (municipal, estadual ou federal).

 

6. Requisitos legais

Deverá ser identificado todas as normas legais aplicáveis ao empreendimento e utilizadas no momento de elaboração do PCA. Lembrando que as normas podem ser federais, estaduais ou municipais.

 

7. Complementares

A conclusão deve fazer um breve resumo de tudo o que foi exposto no PCA e informações como: cronograma de implantação das atividades, frequência de vistorias, parâmetros e métodos utilizados para sua elaboração, entre outros.

Ao final do documento, caso seja necessário, poderá ser anexado mapas, plantas ou outros documentos ilustrativos que ajudem na compreensão do funcionamento das atividades a serem licenciadas.

 

Plataforma Agropós

 

Conclusão

O plano de controle ambiental é uma espécie de estudo preliminar que, uma vez aprovado, dá ao empreendimento a chamada Licença de Instalação.

Na grande maioria dos casos concretos, são responsáveis pela elaboração e assinatura de um PCA profissionais como engenheiros ambientais, civis, biólogos, químicos e demais colaboradores que possuem capacidade técnica e conhecimento comprovado na área ambiental.

Com esse artigo conseguimos entender a necessidade da elaboração de um plano de controle ambiental, contribuindo efetivamente com o meio em que vivemos.

Escrito por Michelly Moraes.

Geoprocessamento e Licenciamento Ambiental

Preservação do meio ambiente: entenda sua importância!

Preservação do meio ambiente: entenda sua importância!

A preservação do meio ambiente é fundamental para manter a saúde do planeta e de todos os seres vivos que moram nele. Neste post fizemos alguns levantamentos: Como preservar o meio ambiente? Você está consciente que suas ações, por menores que pareçam, podem ter um grande impacto para o planeta?

Venha comigo!

 

Preservação do meio ambiente: entenda sua importância!

 

O que é a preservação do meio ambiente?

Preservação do meio ambiente refere-se ao conjunto de práticas que visam proteger a natureza das ações que provocam danos ao meio ambiente.

Devido ao atual modelo econômico, baseado em elevados níveis de consumo, o ser humano tem causado inúmeros prejuízos para a flora e fauna no planeta, ocasionando desequilíbrios ambientais irreversíveis.

Muitas vezes usados como sinônimos, preservação e conservação ambiental representam ideias diferentes dentro do campo da ecologia. Mais à frente iremos mostra a diferença entre eles.

 

Geoprocessamento e Licenciamento Ambiental

 

Importância da preservação do meio ambiente

O artigo 225 da Constituição Federal afirma que o meio ambiente é um “bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

A preservação do meio ambiente é fundamental para manter a saúde do planeta e de todos os seres vivos que moram nele. Para celebrar o esforço em proteger os recursos naturais.

Os seres humanos só conseguem sobreviver graças à natureza. Afinal, usamos os animais e plantas para nos alimentar, água para beber e tomar banho, e muitos outros recursos que nem percebemos.

 

Qual a diferença entre preservação do meio ambiente e conservação do meio ambiente?

Presentes na maioria das discussões relacionadas a área ambiental, os termos conservação e preservação, são por vezes, usados de maneira errada.

Ambas correntes ideológicas têm como objetivo buscar o melhor para o meio ambiente, porém, enquanto uma preza pela manutenção a outra procura formas de tornar o desenvolvimento sustentável.

 

Preservação do meio ambiente

A palavra “preservação” surgiu a partir de uma corrente ideológica chamada de preservacionismo, que aborda a proteção da natureza independentemente de seu valor econômico ou utilitário. Apontando o ser humano como o causador da quebra desse “equilíbrio”.

De caráter protetor, propõe a criação de santuários intocáveis, sem sofrer interferências relativas aos avanços do progresso e sua consequente degradação.

Em outras palavras, “tocar”, “explorar”, “consumir” e, muitas vezes, até “pesquisar”, tornam-se atitudes que ferem tais princípios.

 

Conservação do meio ambiente

Já o conservação trata a mãe natureza de uma maneira bem menos rígida, liberando a exploração dos seus recursos desde que seja com inteligência. Assim como o manejo correto do meio ambiente pelo homem.

A conservação ambiental defende o desenvolvimento sustentável da humanidade, para assim garantir uma melhor qualidade de vida para as gerações presentes e as futuras. Priorizando o uso racional dos recursos renováveis e causando a menor agressão possível ao ambiente explorado.

 

O que podemos fazer para preservar o meio ambiente?

Não é uma tarefa fácil, entretanto, pequenos gestos ajudam a preservar o meio ambiente e fazer desse planeta um lugar melhor para as futuras gerações. Confira algumas dicas de como você pode contribuir para a preservação ambiental:

 

Leis ambientais

Respeite as leis ambientais as leis ambientais determinam as áreas de proteção ambiental e os períodos permitidos de pesca, por exemplo.

Pescar em épocas de reprodução pode levar à extinção de espécies e consequentemente, desequilíbrios ambientais.

 

Principais estudos ambientais.

 

Não jogar lixo na rua

Jogar lixo na rua é uma prática que causa muitos danos ao meio ambiente. Além de sujar as cidades, o lixo que é jogado nas ruas pode ficar acumulado em bueiros e esgotos. Como consequência disso, quando há chuva o risco de enchentes.

O lixo deixado nas ruas também pode ser levado até rios, córregos, oceanos e nascentes de água, causando a morte de peixes e de outros animais, além da poluição das águas.

 

Separar o lixo

Separar o lixo é uma forma muito eficiente de contribuir para que os materiais reciclados sejam encaminhados para pontos de reciclagem e se tornem matéria-prima para outros produtos ao invés de lixo.

 

Tipos de lixo reciclável

Vidro, papel e cartão, embalagens, plásticos, etc. Fazer a separação do lixo reciclável é uma forma de ajudar no trabalho de coleta seletiva.

O lixo é separado, acondicionado e encaminhado para empresas que transformam esse material em novos produtos.

 

Lixo orgânico

O lixo orgânico também pode ser reaproveitado em um processo chamado de compostagem, que transforma estes resíduos orgânicos, a partir de sua decomposição natural, em adubos ou fertilizantes.

 

Preservação do Meio Ambiente

 

Cuide bem dos cursos de água

Nunca coloque lixo em rios, lagos e outros ambientes aquáticos e, principalmente, preserve a mata em volta desses locais. Essa mata protege contra erosão e assoreamento.

Fazer mudanças em algum curso de rio pode causar danos ambientais graves. Em alguns casos pode haver impactos no solo e na fauna aquática, desmatamento nas áreas ou alteração da cobertura vegetal nativa.

Ao, por conta própria, abrir canais ou construir diques para barrar cursos de água, você pode causar alagamentos e inundações. E é por isso que existe uma lei que regulamenta essas ações.

 

Usar menos plástico

Você sabia que leva cerca de 450 anos para os canudos serem decompostos? E segundo a ONU estima-se que, até 2025, existirá mais plástico do que peixes nos oceanos!

Plástico que chega até os oceanos, mares ou rios é responsável pela mortalidade de milhares de animais marinhos, o que aumenta ainda mais o desequilíbrio desse ecossistema.

 

Economize energia elétrica

Utilize a energia elétrica apenas quando necessário. Apague as luzes quando não estiver nos ambientes e ligue os aparelhos eletrônicos apenas quando estiver usando. Aproveite a luz natural do sol e substitua suas lâmpadas por modelos mais econômicos.

 

Consumo consciente para a preservação do meio ambiente

Você realmente precisa ter o mais novo lançamento de celular? Ou o carro do ano? Repensar as atitudes como consumidor pode ajudar na construção de uma relação mais saudável. Tanto com os produtos comercializados, quanto com o dinheiro.

Além de economizar e aproveitar melhor os recursos financeiros, contribuímos para uma redução significativa de lixos, sejam de embalagens ou de equipamentos e produtos obsoletos.

 

Evite andar apenas de carro

Os carros poluem o meio ambiente, por isso, sempre que possível, opte por deixar o carro em casa. Você sempre pode optar por utilizar o transporte público de sua região. Criar sistemas de caronas, andar de bicicleta ou ainda ir a pé, dependendo da distância a ser percorrida.

A queima do combustível elimina dióxido de carbono no ar. Que é um gás do efeito estufa que contribui para a intensificação do aquecimento global.

 

Ensine seus filhos a cuidar do meio ambiente

É durante o desenvolvimento infantil que as crianças acumulam valores e ideais que vão nortear toda a sua vida.

Por isso, é nesse momento que os pais devem começar a compartilhar com os seus filhos a importância de cuidar do meio ambiente. Sendo exemplos de ações de preservação do meio ambiente e respeito com o nosso planeta.

Dicas para passar a diante:

  • Seja o exemplo do seu filho: lembre-se que as crianças aprendem muito mais com o que você faz, do que com o que você fala
  • Ensine de onde vem a água e como é ruim para o planeta quando a desperdiçamos
  • Mostre que toda comida que sobra acaba virando lixo, e conte que os aterros são áreas de grande contaminação. Assim, você resolve dois problemas com um ensinamento só: preserva o meio ambiente e incentiva a criança a comer tudo
  • Crie momentos do desapego, para que a criança selecione roupas e brinquedos para doação. Você ensina a forma certa de descartar esses itens: fazendo outra criança feliz
  • Ensine sobre consumo. A criança não precisa (nem deve) ter tudo o que ela quiser, mas somente o que lhe é necessário

 

Plataforma Agropós

 

Conclusão

Portanto se não tivermos consciência de que nossos atos refletem diretamente ao ambiente em que vivemos, em breve não teremos mais um planeta para chamar de lar

Alguns hábitos diários podem ser repensados, sem prejudicar ou dificultar a sua vida. O pouco de cada um, quando somado, pode ser a solução para salvar a natureza. Faça a sua parte, ajude na preservação do meio ambiente. A vida agradece.

Se você gostou desse conteúdo e te ajudou e esclareceu suas dúvidas. Comente e compartilhe em suas redes sociais! 

Escrito por Michelly Moraes.

 

Geoprocessamento e Licenciamento Ambiental

Supressão vegetal: entenda sua funcionalidade!

Supressão vegetal: entenda sua funcionalidade!

Você já se perguntou o que é supressão vegetal? Neste artigo vamos falar tudo sobre esse assunto como seu conceito; sua importância; modo de funcionamento. Não fique de fora acompanhe essa matéria, e tire todas suas dúvidas sobre esse assunto.

Venha comigo!

 

Supressão vegetal: entenda sua funcionalidade!

 

O que é supressão vegetal?

É o ato de retirar uma porção de vegetação de um determinado espaço urbano ou rural. Com o intuito de usar a área anteriormente ocupada pela vegetação para a implantação de atividades. Como plantio, construção de empreendimento, pecuária e outros usos alternativos do solo.

A supressão de vegetação é um processo muito utilizado na construção civil e outros tipos de atividade que desejam fazer o uso alternativo do solo. Vale ressaltar que ela é regulamentada pelo Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/12) e deve ser autorizada previamente pelos órgãos ambientais responsáveis.

 

Importância da supressão vegetal

A implantação de um novo negócio ou infraestrutura pode resultar em diversos danos ambientais e prejudicar a biodiversidade de um lugar.

Para proteger a natureza de explorações perversas, o estudo de supressão vegetal é o meio ideal para conciliar o interesse da empresa. Isto é, da ocupação de um novo solo com o ecológico.

Isso porque o estudo tem como base o recolhimento de dados técnicos de especialistas da área ambiental. Para mitigar os danos que a retirada de uma parcela da vegetação nativa trata a um determinado ecossistema.

No caso da Mata Atlântica, em específico, a possibilidade de supressão passará por uma avaliação ainda mais rigorosa. Na medida em que o bioma é um dos mais afetados historicamente no Brasil, desde a colonização.

 

Geoprocessamento e Licenciamento Ambiental

 

Supressão vegetal e a legislação

É fundamental entender o que realmente é supressão vegetal, quando sua empresa precisa de uma Autorização de Supressão Vegetal (ASV) e, claro, como consegui-la. Nós vamos esclarecer tudo sobre esse assunto agora!

Para que a atividade de supressão vegetal seja lícita, existe uma cadeia de legislações para se ter o embasamento técnico da emissão dos laudos e projetos. O código florestal (Lei nº 12.651) estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação.

Esse é complementado com decretos e instruções normativas as quais visam abranger e adequar os requerimentos a diversas situações e biomas.

Diante disso, todo corte raso o qual não é amparado pelo embasamento legal e pela autorização do órgão ambiental competente, é um desmatamento, portanto está sujeito a sanções civis, penais e administrativas, bem como, passivo de multas e embargos.

 

Autorização de Supressão da Vegetação (ASV)

Além de um bom parecer técnico, é necessário solicitar a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV).

Conforme define o site do Ibama, esse documento é um “instrumento que disciplina os procedimentos de supressão de vegetação nativa em empreendimentos de interesse público ou social submetidos ao licenciamento ambiental pela Diretoria de Licenciamento Ambiental Federal (Dilic) do Ibama.”

Desse modo, o empreendedor deverá entregar ao órgão ambiental competente uma análise criteriosa a respeito da área com estudos pertinentes em relação à área. Além da indicação do local onde deverá ser feita a compensação florestal, caso o pedido seja autorizado.

O levantamento técnico ainda deve contemplar a ideia de que a reposição será realizada em uma área próxima. De preferência na mesma microbacia hidrográfica.

Para solicitar a ASV é necessário:

  • Inscrição e regularidade no Cadastro Técnico Federal (CTF);
  • Processo de licenciamento ambiental federal ativo;
  • Encaminhamento do plano de trabalho de flora; e
  • Preenchimento do requerimento no site do Ibama.

 

Principais estudos ambientais.

 

Planejamento para supressão vegetal

Para um adequado planejamento de supressão vegetal, é preciso que se tenha todas as informações preliminares sobre a área. Isso inclui:

  • As formas que serão realizados os resgates da fauna e da flora;
  • Como serão feitas as remoções;
  • Ramais de acesso à área da atividade;
  • Topografia do local;
  • Classificação da vegetação.

Visando atender às exigências dos órgãos ambientais, este planejamento possui as informações dos métodos para a supressão vegetal tanto apresentando uma solução técnica. Quanto operacional que se encaminharam para a solicitação da ASV.

 

Planejamento para a supressão de vegetação nativa

Toda e qualquer supressão de árvore nativa está condicionada à obtenção de alguma autorização, a qual será dada pelo órgão ambiental competente ou pela prefeitura.

Essa obrigação consta no art. 1º da Lei nº. 12.651/12 (Novo Código Florestal) que atribui às florestas e demais formas de vegetação um caráter de interesse público, ou seja, de interesse de todos os indivíduos.

Assim, todas as árvores nativas são de interesse público, motivo pelo qual sua supressão está obrigada a ser autorizada.

Dessa forma, a empresa deverá requerer uma Autorização para Supressão de Vegetação – ASV junto ao órgão ambiental competente ou Prefeitura.

 

Supressão de espécie exótica

Nem sempre está condicionada à obtenção de alguma autorização.

Há situações em que alguns órgãos não exigem a obtenção de uma autorização específica para a supressão de uma espécie exótica, desde que ela seja efetuada de forma isolada e:

  • Que não esteja localizada em Área de Preservação Permanente – APP;
  • Que não esteja vinculada a um Licenciamento Ambiental;
  • Não se trate de intervenção no bioma da Mata Atlântica;
  • E não se trate de supressão de árvore declarada como imune de corte, rara ou ameaçada de extinção.

Assim, em tese, a remoção de espécies exóticas​ nos limites de área licenciada não estaria obrigada à obtenção prévia de autorização.

Mesmo assim, é boa prática e é recomendado que esta supressão não seja efetuada sem que se faça uma consulta prévia ​ao órgão licenciador, para que a empresa possa se resguardar.

 

Tipos de laudo: supressão vegetal

Veja abaixo os tipos de laudos existentes de supressão vegetal;

 

Laudo técnico de supressão vegetal

A vegetação de um terreno é levantada pelo laudo técnico de supressão de vegetação, documento de extrema importância para regularizar um novo empreendimento ou ampliação que impacta diretamente o meio ambiente.

O laudo técnico de supressão de vegetação é feito por uma equipe técnica especializada. No levantamento de campo são considerando aspectos como:

  • Dimensão do terreno;
  • Características da vegetação nativa: tipo e estágio de desenvolvimento;
  • Intenção de supressão (corte e retirada);
  • Tempo de regeneração;
  • Registros fotográficos da área;
  • Alternativas para minimização de impacto;
  • Iniciativas de compensação.

Como um documento técnico, o laudo técnico de supressão de vegetação deve seguir os parâmetros exigidos pelos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, adequando-se à burocracia firmada, a fim de facilitar a sua condução dentro do processo administrativo de autorização da supressão.

 

Laudo de caracterização de vegetação

O laudo de caracterização de vegetação, ou laudo de flora, é o resultado dos estudos técnicos que buscam identificar as espécies de flora existentes em uma área. O laudo inclui informações como o estado de conservação da vegetação e as espécies vegetais presentes no local.

Os laudos de flora e de fauna são ferramentas básicas para os estudos de um determinado meio biótico. O laudo de caracterização de vegetação pode ser empregado para avaliações em casos como:

  • Processos de desmatamento;
  • Intervenção em área de preservação permanente;
  • Supressão de vegetação.

Diversos tipos de atividades corporativas acarretam na necessidade de supressão de vegetação. Para que essas atividades não transgridam os níveis aceitáveis de intervenções ambientais, os órgãos responsáveis precisam analisar as solicitações a partir de documentos como o laudo de caracterização de vegetação.

 

Laudo de fauna para identificação de espécies

Com o laudo de flora, o laudo de fauna compõe o conjunto mais básico de ferramentas para o estudo de um meio biótico. Através de estudos especializados são obtidas informações que discriminam as espécies animais viventes na área analisada.

A avaliação tem como intuito a preservação do meio ambiente, permitindo que ações corporativas sejam desenvolvidas, desde que não transgridam os limites aceitáveis de intervenções em um determinado meio.

Trata-se de um estudo obrigatório para os casos definidos no “Procedimento para a Elaboração dos Laudos de Fauna Silvestre para Fins de Licenciamento Ambiental e/ou Autorização para Supressão de Vegetação Nativa”, conforme a Decisão de Diretoria CETESB nº 167/2015/C.

 

Plataforma Agropós

 

Conclusão

Como abordado em nosso artigo a supressão de vegetação é um processo muito utilizado na construção civil e outros tipos de atividade que desejam fazer o uso alternativo do solo.

Como é possível observar, esse é um assunto complexo que exige bons conhecimentos técnicos e de legislação. A supressão vegetal é uma atividade que está sempre em alta, mas que precisa de certos cuidados em sua aplicabilidade.

Devido à complexidade do tema, a contratação de uma consultoria especializada é uma excelente solução para evitar entraves no processo e facilitar a condução do mesmo junto aos órgãos ambientais.

Escrito por Michelly Moraes.

Geoprocessamento e Licenciamento Ambiental

Conheça 7 etapas do licenciamento ambiental!

Conheça 7 etapas do licenciamento ambiental!

Você conhece as etapas do licenciamento ambiental? Neste artigo vamos abordar sobre os tipos de licença ambiental, além de mostrar passo a passo do processo para obtenção da licença.

Não fique de fora, venha comigo!

 

Conheça 7 etapas do licenciamento ambiental!

 

As etapas do licenciamento ambiental podem variar de nomenclatura para uma mesma modalidade de licença de acordo com o órgão ambiental licenciador, como exemplo tem-se Licença Ambiental Prévia (LAP), Licença Prévia (LP), e Licença de Localização (LL).

Dentre as terminologias mais adotadas, as de maior ocorrência nos estados são a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

Neste artigos vamos abordar sobre cada uma delas, além de mostrar passo a passo o processo para obtenção da Licença para seu empreendimento.

 

Conceito de licenciamento ambiental 

O Ministério do Meio Ambiente conceitua licenciamento da seguinte maneira:

Licenciamento Ambiental é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente, estabelecida pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que tem como objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida.

O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente, podendo ser órgão federal, estadual ou municipal, que fará análise das propostas apresentadas para empreendimentos e atividades que utilizarão recursos ambientais. Sendo positiva a análise, a Administração Pública concede a licença.

O licenciamento é um instrumento de política nacional do meio ambiente com escopo de gerenciar e controlar de forma preventiva os recursos ambientais, conforme Lei n. 6.938/81.

 

Geoprocessamento e Licenciamento Ambiental

 

Por que solicitar o licenciamento ambiental?

O Licenciamento Ambiental é o primeiro contato do empreendedor e/ou atividade com o Órgão Ambiental, que irá transmitir todas as obrigações do empreendedor para o controle ambiental da atividade que a empresa desenvolve.

Sem a Licença Ambiental, as empresas que realizam atividades potencialmente poluidoras não podem funcionar.

Além disso, aquelas que atuam sem esse tipo de licença estão sujeitas às sanções previstas pela Lei Federal 6. 938/81, que vão desde advertências até a paralisação definitiva das atividades.

 

Tipos de licenciamento ambiental

Existem 3 tipos principais de licenças. A Licença Prévia (LP), a Licença Instalação ( LI) e a Licença Operação (LO), vejamos o que significa cada uma delas:

 

Principais estudos ambientais.

 

Licença prévia (LP)

Para a emissão dessa licença, o empreendimento passa por uma avaliação, cujo objetivo é atestar a viabilidade do estabelecimento. Além disso, esse documento indica quais são os requisitos que o empreendimento deve cumprir para seguir funcionando e para solicitar as demais licenças;

 

Licença de instalação (LI)

Depois de realizar todas as indicações sugeridas na Licença Prévia, o empreendimento deve solicitar a Licença de Instalação, que tem por objetivo autorizar a construção e instalação de todos os equipamentos na empresa.

 

Licença de operação (LO)

Essa é a última Licença que deve ser solicitada pelo empreendimento. Com a emissão desse documento, a empresa estará autorizada a desenvolver suas atividades normalmente.

No entanto, ela ainda indica quais são os métodos de controle que devem ser adotados e as condições para ela permanecer funcionando.

 

Como adquirir o licenciamento ambiental

De maneira geral, os empreendedores podem adquirir o licenciamento Ambiental através de um processo administrativo junto aos órgão Governamentais. A solicitação pode ser dividida em 7 passos;

 

1º Passo: identificar o órgão ambiental competente

Identifique em que Órgão Governamental que você deve solicitar a licença. Por exemplo, se o impacto ambiental ultrapassa os limites estaduais é necessário que você se dirija ao IBAMA.

Se o impacto for restrito à região onde está localizada a empresa, dirija-se a Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

 

2º Passo: identificar o tipo de licença ambiental a ser requerida

As licenças ambientais são as Licença de Instalação- LI, Licença de Operação-LO, Licença Previa-LP para a definição do tipo de licença a ser requerida ao órgão ambiental, é necessário identificar as características do empreendimento.

Essa definição costuma levar em conta o potencial poluidor do empreendimento e o seu porte. Dependendo da legislação estadual ou municipal é possível ainda que as licenças possuam algumas diferenças de nomenclatura e do procedimento, o que deverá ser analisado.

 

3º Passo: formulário de requerimento ao órgão licenciador

O empreendedor deverá solicitar ao órgão licenciador competente, o formulário adequado para a atividade que pretende licenciar.

Deve então preencher o formulário e apresentá-lo ao órgão ambiental juntamente com os documentos que lhe forem solicitados.

 

4º Passo: requerimento da licença/autorização e abertura de processo (art. 10, II, Resolução CONAMA nº 237/1997)

O empreendedor deverá apresentar o formulário ao órgão ambiental juntamente dos documentos para a formação do processo, incluindo o Relatório de Caracterização do Empreendimento-RCE.

Caberá ao órgão ambiental promover o andamento do processo, solicitando do empreendedor todos os estudos necessários para a concessão da licença. O RCE bem como a exigência de plantas e memoriais é específico para cada modalidade da Licença e para cada tipo de atividade.

 

5º Passo: apresentação de estudos e demais documentos que forem solicitados

Iniciado o processo de licenciamento, o órgão ambiental solicitará do empreendedor a Avaliação de Impacto Ambiental, através da apresentação de estudos capazes de demonstrar os impactos causados pela atividade ou empreendimento sobre o ambiente.

 

6º Passo: análise do processo pelo órgão ambiental

Após a análise de todos os documentos e estudos apresentados, poderá o órgão ambiental agendar uma vistoria técnica no empreendimento para verificar a veracidade das informações apresentadas, além de colher informações que embasarão o estabelecimento das condicionantes ambientais, que farão parte da licença concedida (art. 10, III da Resolução CONAMA nº 237/97).

A análise será coordenada por um técnico responsável, que manterá contato direto com o interessado para os esclarecimentos que se fizerem necessários, bem como para a solicitação de estudos complementares.

 

7º Passo: concessão de licença ambiental pelo órgão ambiental competente

Após a vistoria, caso não seja necessária a revisão dos estudos ou a realização de alterações no projeto, a licença ambiental será emitida pelo órgão ambiental, e deverá ser publicada no diário oficial às expensas do empreendedor.

 

Estudos ambientais no processo de licenciamento ambiental

No licenciamento ambiental, estudo ambientais são apresentados como subsidio para análise dos aspectos da atividade ou empreendimento seja para construção, instalação ampliação ou funcionamento.

Segundo o CONAMA nº 237/1997 atividades ou empreendimentos causadores de degradação ambiental serão exigidos estudos de impactos ambientais e relatório de impactos ambientais (EIA/ RIMA).

Existem diversos estudos ambientais que são exigidos para a obtenção da licença ambiental e cada órgão ambiental regulamenta procedimentos e estudos ambientais próprios. Abaixo vamos falar sobre os principais estudos sendo eles;

 

Estudo de viabilidade ambiental  - EVA

estudo de viabilidade ambiental e locacional é responsável pelo levantamento de informações preliminares que permitem calcular quais seriam os impactos ambientais e sociais da realização de uma determinada atividade.

Em geral, o estudo é solicitado com a intenção de avaliar a viabilidade da instalação de um empreendimento quanto a prazos previsíveis de licenciamento ambiental e dificuldades a serem enfrentadas.

Avaliando todas as particularidades do ambiente escolhido, pode-se elaborar uma estratégia de instalação do novo empreendimento no local, ajustando o projeto com foco nos melhores prazos e custos.

 

Relatório de controle ambiental – RCA

O Relatório de Controle Ambiental é necessário na fase de obtenção da Licença Prévia, a fim de reconhecer os aspectos relacionados ao meio físico, biótico e socioeconômico da área em que o empreendimento será instalado, bem como para indicação de programas ambientais a serem seguidos na fase de implantação e operação.

 

Plano de controle ambiental – PCA

Identifica e propõe medidas mitigadoras, ou seja ações com intuito de reduzir impactos negativos gerados por empreendimentos de médio porte.

Assim, o Plano de Controle Ambiental deverá mostrar, de forma clara, o empreendimento e como ele está inserido no meio ambiente, listando possíveis impactos e as respectivas ações que o empreendedor pretende realizar para mitigá-las.

 

Plano de utilização pretendida – PUP

Uma intervenção ambiental é caracterizada pela alteração da cobertura vegetal nativa de determinada área para construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos ou atividades.

 

Relatório de avaliação de desempenho ambiental – Rada

O RADA tem como objetivo avaliar o desempenho ambiental dos sistemas de controle e das medidas mitigadoras propostas para os impactos ambientais causados pelo empreendimento.

Além disso, também faz uma avaliação do cumprimento das condicionantes que foram estipuladas e dos passivos ambientais.

Contudo o estudos ambientais tem objetivo de garantir que os processos produtivos em uma determinada cidade ou país sejam controlados para evitar descontrole da poluição ambiental e suas consequências para a saúde pública e o desequilíbrio do meio ambiente.

 

Plataforma Agropós

 

Conclusão

O licenciamento é uma obrigação legal que qualquer empreendimento ou atividade que polui ou degrada o meio ambiente precisa ter para funcionar.

Além de atuar na legalidade, o empreendimento que conta com o licenciamento ambiental tem como principal característica a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de audiências públicas como parte do processo.

Para realização do procedimento da licença ambiental, é de extrema importância seguir passo a passo conforme explicado acima, pois com isso o empreendimento poderá desenvolver suas atividades dentro dos patrões legais. Além de contribuir no processo de prevenção a danos ambientais.

 

Pós-Graduação em Licenciamento e Gestão Ambiental

O que é licenciamento ambiental? Aprenda sobre o assunto!

O que é licenciamento ambiental? Aprenda sobre o assunto!

O licenciamento ambiental é essencial para a efetivação de qualquer tipo de investimento no setor produtivo, seja privado ou público. Este procedimento varia conforme o tipo de atividade a ser desenvolvida e os impactos que causa no meio ambiente.

Neste artigo você irá aprender melhor o que é o licenciamento ambiental.

Venha comigo!

 

O que é licenciamento ambiental? Aprenda sobre o assunto!

 

O desenvolvimento econômico gerado pela revolução industrial impediu durante muito tempo que os problemas ambientais fossem considerados importantes.

No entanto, com a crescente conscientização da sociedade, a adoção de práticas visando a conservação do meio ambiente tem se tornado cada vez mais necessárias.

Essa preocupação levou o Brasil a estabelecer uma Política Nacional do meio ambiente e criar o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Com isso, dentre outros instrumentos, veio o Licenciamento Ambiental.

 

Geoprocessamento e Licenciamento Ambiental

 

O que é licenciamento ambiental?

O Licenciamento Ambiental é um artefato da Política Nacional de Meio Ambiente estabelecido pela Lei nº 6938, de 31 de agosto de 1981. É definido pela Resolução nº 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) como: “O procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso”.

Ou seja, seu principal objetivo é conciliar o desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, assegurando a sustentabilidade dos ecossistemas.

A lei estabelece que é de obrigação do empreendedor buscar o licenciamento ambiental no órgão competente, desde as primeiras etapas do planejamento e instalação do empreendimento até a sua realização.

Portanto, resumindo, o licenciamento ambiental é um procedimento administrativo onde o órgão ambiental competente concede a licença ambiental autorizando a execução e operação do empreendimento ou atividade.

 

Técnicas e Ações Propostas para Recuperação de Áreas Degradadas

 

Quem pode licenciar?

A competência para licenciar é dada aos órgãos integrantes do Sistema Nacional do meio ambiente (SISNAMA).

Dependendo da localização ou abrangência dos impactos ambientais gerados pelo empreendimento ou atividade, o licenciamento pode de ser de competência da esfera federal, estadual ou até mesmo municipal.

O licenciamento ambiental de empreendimento e atividades capazes de causar impactos ambientais significativos no domínio nacional ou regional, é de responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA).

Já os estados e o Distrito Federal são responsáveis pelo licenciamento de empreendimentos ou atividades em mais de um município ou unidade de conservação estadual.

E para empreendimentos de impacto local ou que afetem unidades de conservação do município, a competência para licenciar é da administração municipal.

 

Qual a importância do licenciamento ambiental?

No Artigo nº 225 da Constituição Federal Brasileira de 1988 diz que:

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações’’.

Portanto, a Política Nacional do Meio Ambiente, através da Lei nº 6938/81 estabelece que atividades efetiva ou potencialmente poluidoras devem ser submetidas ao licenciamento ambiental.

A licença ambiental é importante para garantir que as futuras gerações também possam usufruir dos recursos naturais.

Pois, a licença ambiental somente é concedida se o projeto a ser licenciado incluir um plano para compensar os danos ambientais causados pelo empreendimento ou atividade geradora de poluição ou degradação ambiental.

 

Atividades sujeitas a licenciamento ambiental

Todos os empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou capazes de causar degradação ambiental estão sujeitas ao licenciamento ambiental.

Na Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) nº 237/97 tem uma lista com todas as atividades obrigadas a passar pelo licenciamento ambiental.

Dentre elas estão a extração de minerais, indústria metalúrgica, transmissão de energia elétrica, estação de tratamento de água, atividades agropecuárias e outras.

 

Requisitos para obtenção do Licenciamento Ambiental

No processo de licenciamento ambiental estudos técnicos são elaborados junto aos órgãos ambientais envolvidos.

Como é um processo que trabalha vários tipos de atividade, o licenciamento ambiental varia, podendo ser mais ou menos complexo.

Para os empreendimentos que geram maior impacto ambiental, determinado através do tipo de atividade, o empreendedor deverá realizar o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

O EIA é o conjunto de estudos realizados por especialistas de diversas áreas, que avalia os impactos ambientais do empreendimento, assim como as medidas compensatórias.

O RIMA é o documento que apresenta as informações contidas no EIA de forma objetiva e clara para a compreensão da população.

 

Tipos de licença

Cada etapa do empreendimento ou atividade planejamento, instalação e operação) necessita de uma licença específica.

Em geral, durante todo o processo de licenciamento ambiental, três tipos de licença são emitidos, Licença Prévia; Licença de Instalação e Licença de Operação.

  1. A Licença Prévia (LP): é concedida na fase inicial do planejamento do empreendimento ou atividade, atestando a viabilidade ambiental e a localização do estabelecimento, assim como os requisitos básicos a serem atendidos nas próximas fases.
  2. A Licença de Instalação (LI): permite ao empreendedor o início da obra ou atividade. Está licença é concedida após serem atendidas as condições da licença prévia.
  3. E a Licença de Operação (LO): autoriza o início do funcionamento da atividade ou empreendimento, após a verificação do cumprimento de todas as exigências.

Destacamos que a obtenção da LP, LI e LO não exclui a necessidade de outras autorizações ambientais, como a outorga para uso de recursos hídricos, autorização para intervenção em área de preservação permanente, autorização para supressão, poda ou corte de arvores, entre outras.

 

Como iniciar um processo de licenciamento?

Para solicitar licenças e autorizações no campo do licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades, é necessário que o processo de licenciamento seja instaurado no Ibama.

O primeiro passo para o início de um processo de licenciamento ambiental, é o preenchimento da Ficha de Caracterização de Atividade (FCA), pelo interessado

A FCA é o formulário eletrônico padrão de solicitação de licenciamento definido pelo Ibama, que visa a caracterização inicial do projeto do empreendimento ou atividade. Após receber a FCA, o Ibama realizará a instauração do processo.

O tipo de licença ou autorização a ser requerida, assim como o tipo de estudo a ser entregue pelo empreendedor, são definidos previamente pelo Ibama no campo de cada processo de licenciamento.

É necessário entender que este processo pode ser mais simples quando o empreendedor trabalha com o órgão ambiental desde o início.

Buscando sempre de forma transparente as soluções para o desenvolvimento de suas atividades e respeitando o meio ambiente.

Uma vez que que o objetivo do Licenciamento Ambiental, é conciliar o desenvolvimento das atividades humanas com o respeito ao meio ambiente.

 

Plataforma Agropós

 

Regularização de empreendimentos não licenciados

Muitos empreendimentos ainda operam sem as devidas licenças ambientais. E esta condição caracteriza-se como crime ambiental.

Uma fiscalização pode determinar a paralisação ou fechamento da atividade, podendo também punir os responsáveis com detenção e multa.

Desta maneira, os empreendedores, que estão nessa situação, devem procurar o órgão ambiental competente para realizar os procedimentos necessários para a obtenção das licenças ambientais.

 

Conclusão

Como vimos, o licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente com o objetivo de disciplinar o uso de recursos naturais, como a instalação e o funcionamento de empreendimentos e atividades que sejam poluidoras ou causem diminuição da qualidade ambiental.

Escrito por Pollyane Hermenegildo.

Geoprocessamento e Licenciamento Ambiental