Você já se perguntou o que é supressão vegetal? Neste artigo vamos falar tudo sobre esse assunto como seu conceito; sua importância; modo de funcionamento. Não fique de fora acompanhe essa matéria, e tire todas suas dúvidas sobre esse assunto.
Venha comigo!
O que é supressão vegetal?
É o ato de retirar uma porção de vegetação de um determinado espaço urbano ou rural. Com o intuito de usar a área anteriormente ocupada pela vegetação para a implantação de atividades. Como plantio, construção de empreendimento, pecuária e outros usos alternativos do solo.
A supressão de vegetação é um processo muito utilizado na construção civil e outros tipos de atividade que desejam fazer o uso alternativo do solo. Vale ressaltar que ela é regulamentada pelo Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/12) e deve ser autorizada previamente pelos órgãos ambientais responsáveis.
Importância da supressão vegetal
A implantação de um novo negócio ou infraestrutura pode resultar em diversos danos ambientais e prejudicar a biodiversidade de um lugar.
Para proteger a natureza de explorações perversas, o estudo de supressão vegetal é o meio ideal para conciliar o interesse da empresa. Isto é, da ocupação de um novo solo com o ecológico.
Isso porque o estudo tem como base o recolhimento de dados técnicos de especialistas da área ambiental. Para mitigar os danos que a retirada de uma parcela da vegetação nativa trata a um determinado ecossistema.
No caso da Mata Atlântica, em específico, a possibilidade de supressão passará por uma avaliação ainda mais rigorosa. Na medida em que o bioma é um dos mais afetados historicamente no Brasil, desde a colonização.
Supressão vegetal e a legislação
É fundamental entender o que realmente é supressão vegetal, quando sua empresa precisa de uma Autorização de Supressão Vegetal (ASV) e, claro, como consegui-la. Nós vamos esclarecer tudo sobre esse assunto agora!
Para que a atividade de supressão vegetal seja lícita, existe uma cadeia de legislações para se ter o embasamento técnico da emissão dos laudos e projetos. O código florestal (Lei nº 12.651) estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação.
Esse é complementado com decretos e instruções normativas as quais visam abranger e adequar os requerimentos a diversas situações e biomas.
Diante disso, todo corte raso o qual não é amparado pelo embasamento legal e pela autorização do órgão ambiental competente, é um desmatamento, portanto está sujeito a sanções civis, penais e administrativas, bem como, passivo de multas e embargos.
Autorização de Supressão da Vegetação (ASV)
Além disso, além de um bom parecer técnico, é imprescindível solicitar a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), garantindo que todo o processo ocorra conforme as normas ambientais.
Conforme define o site do Ibama, esse documento é um “instrumento que disciplina os procedimentos de supressão de vegetação nativa em empreendimentos de interesse público ou social submetidos ao licenciamento ambiental pela Diretoria de Licenciamento Ambiental Federal (Dilic) do Ibama.”
Dessa forma, o empreendedor deverá, obrigatoriamente, entregar ao órgão ambiental competente uma análise criteriosa a respeito da área, incluindo estudos técnicos pertinentes à região afetada. Além disso, ele deve apresentar a indicação precisa do local onde será feita a compensação florestal, caso o pedido seja autorizado.
O levantamento técnico ainda deve considerar a necessidade de que a reposição vegetal ocorra, preferencialmente, em uma área próxima à de intervenção, garantindo, assim, a manutenção ecológica. De maneira ideal, essa reposição deve ocorrer dentro da mesma microbacia hidrográfica, reduzindo impactos ambientais negativos.
Por fim, para solicitar a ASV, é necessário seguir alguns procedimentos obrigatórios, tais como:
- Inscrição e regularidade no Cadastro Técnico Federal (CTF), assegurando que o solicitante esteja devidamente registrado;
- Processo de licenciamento ambiental federal ativo, garantindo a conformidade legal da atividade;
- Encaminhamento do plano de trabalho de flora, detalhando as ações previstas para mitigação de impactos; e
- Preenchimento completo do requerimento no site do Ibama, formalizando o pedido de autorização.
Planejamento para supressão vegetal
Para um adequado planejamento de supressão vegetal, primeiramente, é essencial reunir todas as informações preliminares sobre a área, garantindo que o processo ocorra de forma organizada e dentro das normas ambientais.
Além disso, esse planejamento deve incluir diversos aspectos fundamentais, tais como:
- As formas como serão realizados os resgates da fauna e da flora, assegurando a preservação das espécies afetadas;
- Como serão feitas as remoções, definindo métodos sustentáveis e eficazes para minimizar impactos ambientais;
- Os ramais de acesso à área da atividade, possibilitando a logística eficiente para a execução dos trabalhos;
- A topografia do local, permitindo uma análise detalhada do relevo para evitar impactos desnecessários;
- A classificação da vegetação, garantindo que a supressão siga critérios técnicos e legais específicos.
Além do mais, visando atender plenamente às exigências dos órgãos ambientais, esse planejamento deve conter informações detalhadas sobre os métodos utilizados na supressão vegetal. Dessa forma, ele não apenas apresenta uma solução técnica, mas também propõe uma abordagem operacional eficaz.
Por fim, todas essas informações são indispensáveis para a solicitação da Autorização para Supressão de Vegetação (ASV), documento essencial para a legalização do processo de intervenção ambiental.
Planejamento para a supressão de vegetação nativa
O laudo técnico de supressão de vegetação, como um documento técnico, deve atender aos parâmetros exigidos pelos órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Os responsáveis pelo laudo devem adequá-lo à burocracia estabelecida para facilitar sua condução no processo administrativo de autorização da supressão.
Dessa forma, a empresa deverá requerer uma Autorização para Supressão de Vegetação – ASV junto ao órgão ambiental competente ou Prefeitura.
Supressão de espécie exótica
Nem sempre está condicionada à obtenção de alguma autorização.
Há situações em que alguns órgãos não exigem a obtenção de uma autorização específica para a supressão de uma espécie exótica, desde que ela seja efetuada de forma isolada e:
- Que não esteja localizada em Área de Preservação Permanente – APP;
- Que não esteja vinculada a um Licenciamento Ambiental;
- Não se trate de intervenção no bioma da Mata Atlântica;
- E não se trate de supressão de árvore declarada como imune de corte, rara ou ameaçada de extinção.
Assim, em tese, a remoção de espécies exóticas nos limites de área licenciada não estaria obrigada à obtenção prévia de autorização.
Mesmo assim, é boa prática e é recomendado que esta supressão não seja efetuada sem que se faça uma consulta prévia ao órgão licenciador, para que a empresa possa se resguardar.
Tipos de laudo: supressão vegetal
Veja abaixo os tipos de laudos existentes de supressão vegetal;
Laudo técnico de supressão vegetal
A vegetação de um terreno, portanto, é levantada por meio do laudo técnico de supressão de vegetação, um documento essencial para a regularização de um novo empreendimento ou, ainda, para qualquer ampliação que cause impacto direto ao meio ambiente.
Além disso, o laudo técnico de supressão de vegetação deve ser elaborado por uma equipe técnica altamente especializada. Dessa maneira, no levantamento de campo, são considerados diversos aspectos importantes, tais como:
- A dimensão do terreno, garantindo que todas as áreas afetadas sejam corretamente identificadas;
- As características da vegetação nativa, incluindo tipo e estágio de desenvolvimento, permitindo uma análise detalhada da área;
- A intenção de supressão, ou seja, a necessidade de corte e retirada da vegetação, justificando a intervenção;
- O tempo de regeneração, possibilitando prever o impacto ambiental e as medidas necessárias para recuperação;
- Os registros fotográficos da área, que servem como documentação visual do estado inicial da vegetação;
- As alternativas para minimização de impacto, garantindo que sejam adotadas estratégias sustentáveis;
- As iniciativas de compensação, assegurando que medidas ambientais sejam aplicadas para equilibrar os danos causados.
Por fim, o laudo técnico de supressão de vegetação, enquanto documento técnico, deve atender rigorosamente aos parâmetros exigidos pelos órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Assim, os responsáveis pelo laudo devem adequá-lo à burocracia estabelecida, de modo a facilitar sua condução dentro do processo administrativo de autorização da supressão.
Laudo de caracterização de vegetação
O laudo de caracterização de vegetação, também chamado de laudo de flora, é, portanto, o resultado de estudos técnicos que buscam identificar as espécies de flora existentes em uma determinada área. Além disso, esse laudo inclui informações detalhadas sobre o estado de conservação da vegetação, bem como as espécies vegetais presentes no local.
Os estudos ambientais utilizam os laudos de flora e fauna como ferramentas básicas e indispensáveis para analisar um determinado meio biótico. O laudo de caracterização de vegetação atende a diversas finalidades, incluindo:
- Identificar as espécies afetadas em processos de desmatamento;
- Garantir o cumprimento das normas ambientais em intervenções em áreas de preservação permanente;
- Fornecer dados técnicos e ambientais confiáveis para embasar decisões sobre a supressão de vegetação.
Diversos tipos de atividades corporativas acarretam na necessidade de supressão de vegetação. Para que essas atividades não transgridam os níveis aceitáveis de intervenções ambientais, os órgãos responsáveis precisam analisar as solicitações a partir de documentos como o laudo de caracterização de vegetação.
Laudo de fauna para identificação de espécies
Com o laudo de flora, o laudo de fauna compõe o conjunto mais básico de ferramentas para o estudo de um meio biótico. Através de estudos especializados são obtidas informações que discriminam as espécies animais viventes na área analisada.
A avaliação tem como intuito a preservação do meio ambiente, permitindo que ações corporativas sejam desenvolvidas, desde que não transgridam os limites aceitáveis de intervenções em um determinado meio.
Trata-se de um estudo obrigatório para os casos definidos no “Procedimento para a Elaboração dos Laudos de Fauna Silvestre para Fins de Licenciamento Ambiental e/ou Autorização para Supressão de Vegetação Nativa”, conforme a Decisão de Diretoria CETESB nº 167/2015/C.
Conclusão
Como abordado em nosso artigo a supressão de vegetação é um processo muito utilizado na construção civil e outros tipos de atividade que desejam fazer o uso alternativo do solo.
Como é possível observar, esse é um assunto complexo que exige bons conhecimentos técnicos e de legislação. A supressão vegetal é uma atividade que está sempre em alta, mas que precisa de certos cuidados em sua aplicabilidade.
Devido à complexidade do tema, a contratação de uma consultoria especializada é uma excelente solução para evitar entraves no processo e facilitar a condução do mesmo junto aos órgãos ambientais.
Escrito por Michelly Moraes.