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Você sabe o que é um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD? Neste artigo vamos discutir o que é, além de entender a importância do planejamento, manutenção e monitoramento, não fique de fora, entenda a fundo sobre o assunto.

Venha Comigo!

 

PRAD: entenda o que é um plano de recuperação de áreas degradadas!

 

O que é plano de recuperação de áreas degradadas – PRAD?

O PRAD é um Estudo Ambiental que contém programas e ações que permitem minimizar o impacto ambiental causado por uma determinada atividade ou empreendimento.

Normalmente este estudo é solicitado por órgãos ambientais como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou perturbadoras do meio ambiente. Assim como após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental.

Desse modo o PRAD deve apresentar um conjunto de métodos, instruções e materiais necessários para restaurar ou recuperar tais áreas. De acordo com um planejamento específico pré-definido.

 

Geoprocessamento e Licenciamento Ambiental

 

O que são áreas degradadas?

Área degradada como toda área que, por ação natural ou antrópica. Teve suas características originais alteradas além do limite de recuperação natural. Exigindo, assim, a intervenção do homem para sua recuperação.

O Decreto Federal 97.632/89 define o conceito de degradação ambiental como sendo:

“Processos resultantes de danos ao meio ambiente, pelos quais se perdem ou se reduzem algumas de suas propriedades, tais como a qualidade produtiva dos recursos naturais.”

Por isso, é importante a recuperação dessas áreas. Permitindo o seu retorno a uma forma de utilização que esteja de acordo com o plano preestabelecido para o uso do solo. Visando à obtenção de um meio ambiente mais estável.

A recuperação se dá através da definição de um diagnóstico e um plano, que considera os aspectos ambientais, estéticos e sociais. De acordo com a destinação que se pretende dar à área, permitindo assim um novo equilíbrio ecológico.

Por isso, são elaborados Programas (ou Projetos) de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADs).

 

Objetivos do PRAD

O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD tem como objetivo apresentar as diretrizes para a recuperação das áreas degradadas. Em estudo, desenvolvendo ações de controle, adotando medidas de minimização da ação dos agentes erosivos e recuperação ambiental das áreas afetadas.

São objetivos específicos deste programa:

  1. Implementar ações de controle ambiental a serem desenvolvidas anteriormente e conjuntamente à supressão vegetal. De forma a enriquecer e acelerar o processo de recuperação proposto;
  2. Implementar ações de controle e recuperação ambiental. De forma a mitigar ou corrigir processos erosivos que poderão ser acentuados, ou originados com a implantação do empreendimento;
  3. Promover a recuperação de áreas afetadas pelo empreendimento; obtendo a estabilidade da área de modo a possibilitar o seu uso futuro seguro;
  4. Criar atrativos para a fauna local nas áreas recuperadas, de forma a atrair populações de animais, encontradas na área do empreendimento anteriormente a sua implantação;
  5. Monitorar as áreas recuperadas, avaliando a efetividade das ações de recuperação executadas, identificar eventuais desvios no programa de recuperação.

 

Técnicas e Ações Propostas para Recuperação de Áreas Degradadas

PRAD: fundamentos legais

O PRAD, como maior parte dos estudos ambientais, não vem aos olhos dos empreendedores como demanda necessária e acabam tendo que ser solicitados pelos os órgãos reguladores do meio ambiente.

Para o PRAD não se tem legislações específicas, entretanto algumas normas, leis e decretos chegam a citar alguns dos fundamentos triviais de recuperação de áreas degradas, sendo elas:

  • Lei Federal 7.347/1985 que permitiu a criação de instrumentos para viabilizar a recuperação de áreas degradadas, por exemplo instituição de inquérito civil.
  • Constituição Federal de 1988 que remete às áreas degradas como situações que devem ser reparadas independente do causador da degradação ter sofrido ações penais e aplicações de multas.
  • Decreto 97.632/1989 que é primeiro marco regulatório que cita plano de recuperação degradados, e para essa legislação especifica obriga atividades de mineração sujeitos a EIA/RIMA a elaborar PRAD e submeter à aprovação do órgão ambiental competente.
  • Lei Federal 9.605/1998 conhecida também como lei dos crimes ambientais, que exige ao infrator recompor o ambiente degradado.
  • Lei Federal n° 12.651/2012 que representa o novo Código Florestal atuando fortemente na recuperação de áreas de reserva legal e áreas de preservação permanente, além da obrigatoriedade de Cadastro Ambiental Rural dos imóveis rurais.
  • Instrução Normativa n° 11/2014, dispositivo este proposto pelo IBAMA para estabelecer procedimentos para elaboração do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD.

Sustentado pelas legislações mencionadas acima, qualquer empreendedor, seja ele Pessoa Jurídica (CNPJ), ou Pessoa Física (CPF). Que tenha degradado ou perturbado o meio ambiente por diversos motivos terá que propiciar a restituição do ecossistema ou da vida silvestre local.

 

O que acontece em caso de descumprimento do PRAD?

Para empreendedores que não cumprirem o que foi exigido sobre o PRAD, estes estão sujeitos a sanções penais e administrativas conforme preceitos mencionados na Lei 9.605/1998.

Dentre elas, as infrações administrativas poderão suscitar para os empreendedores desde multa simples até medida restritiva de direitos, como a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito.

Além disso, por não cumprimento ou cumprimento em desacordo do que foi aprovado, fica nítido que o objetivo do PRAD não será alcançado. Ficando o empreendedor condicionado a se livrar de seu passivo apenas quando a recuperação/reabilitação da área for alcançada.

 

O que devem constar nos planos de recuperação de áreas degradadas – PRAD?

PRAD é solicitado pelos órgãos ambientais como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente como também. Após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental.

Abaixo vamos citar itens que não podem faltar em um PRAD;

  1. Documentação do requerente;
  2. Documentação da propriedade ou posse;
  3. Cadastro no ato declaratório ambiental ADA ao IBAMA, se for o caso;
  4. Certificado de registro do responsável técnico no Cadastro Técnico Federal do IBAMA CTF, se for o caso;
  5. Anotação de responsabilidade técnica-ART, devidamente recolhida, se for o caso, do(s) técnico(s) responsável(is) pela elaboração e execução do PRAD, exceto para os pequenos proprietários rurais ou legítimos detentores de posse rural familiar, conforme definido em legislação específica;
  6. Informações georreferenciadas de todos os vértices das áreas do imóvel, de Preservação Permanente, de Reserva Legal, a recuperar a fim de delimitar a(s) poligonal(is), com a indicação do respectivo DATUM;
  7. Mapa ou croqui que possibilite o acesso ao imóvel rural.

 

PRAD: como elaborar?

Abaixo vamos citar, o que é necessário para elaboração do Plano de Recuperação de áreas degradadas-PRAD;

  • Caracterização do imóvel rural
  • A Identificação do interessado
  • Identificação do responsável técnico pela elaboração do PRAD
  • Identificação do responsável técnico pela execução do PRAD
  • Origem da degradação
  • Caracterização regional e local
  • Objetivo geral
  • Objetivos específicos
  • Da implantação
  • Da manutenção (Tratos culturais e demais intervenções)
  • Monitoramento da recuperação
  • Cronograma físico e cronograma financeiro

Destaca-se que o PRAD deverá ser elaborado e executado por profissional habilitado com a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no conselho de classe.

Com o PRAD elaborado, o empreendedor fornecerá tal documento com outros documentos necessários para a regularização do empreendimento e terá que aguardar a análise do órgão responsável pela solicitação do documento.

 

Quais tipos de recuperação que existem?

 

Plantio de mudas

O plantio de mudas é umas das técnicas de recuperação de áreas degradadas. É uma técnica onerosa, do ponto de vista financeiro, porém, uma das mais efetivas iniciativas para regenerar uma área degradada.

Em geral, o plantio de mudas nativas apresenta um alto índice de crescimento e após dois anos. A área já se encontra reestabelecida e em equilíbrio.

 

Plantio de sementes

Também há o plantio de sementes. Ele deve ser feito sob critérios específicos, de modo a substituir e favorecer a relação simbiótica das plantas com os insetos polinizadores.

No entanto, para que esse tipo de recuperação seja bem sucedida, é necessário que ela seja empregada sob condições mínimas que permitam o processo de regeneração. E que favoreçam o recrutamento de embriões vegetais e que permite a substituição de simbiontes e polinizadores faltantes.

Recuperação natural

A recuperação natural de áreas degradadas é quando uma área se regenera naturalmente. No entanto, para que isso aconteça é necessário superar algumas barreiras que podem prejudicar a regeneração, como por exemplo:

Ausência de sementes para a colonização do local, falha no desenvolvimento de mudas jovens, falta de polinizadores, dispersadores e de simbiontes.

Esse método é o mais indicado no caso de recuperação de áreas de preservação permanente.

 

Recuperação com espécies pioneiras

O plantio com o uso de 100% de espécies pioneiras é um bom modelo para ser aplicado em áreas vizinhas ou bem próximas a algum fragmento florestal. Onde os ajustes naturais são suficientes para promover o enriquecimento natural da área. Reduzindo assim os custos de plantios de enriquecimento complementares.

Esse método também é recomendado quando a área está muito degradada. Ou seja, quando a regeneração natural não acontece e as espécies secundárias e clímax não se estabelecem neste ambiente.

 

Plataforma Agropós

 

PRAD: manutenção e monitoramento

Uma das etapas mais importantes em todo processo de recuperação de uma área degradada é a manutenção do plantio.

Em função, principalmente da presença de plantas invasoras na área (que vão competir ou até mesmo matar as mudas das espécies introduzidas). Deve ser planejada a frequência das manutenções. Envolvendo as operações de replantio de mudas mortas, coroamento (limpeza ao redor das mudas), adubação de cobertura, combate a formigas cortadeiras, reparos de cercas etc.

Os problemas comumente encontrados em áreas recuperadas, gerando a necessidade de manutenção, são:

  • Mortalidade de mudas;
  • Presença de vegetação competidora;
  • Seca Pronunciada;
  • Plantas competidoras nas covas;
  • Entrada e presença de animas;
  • Risco de incêndio;
  • Mudas com baixa nutrição;
  • Ataque de formigas cortadeiras.

Conclusão

Portando o Planejamento de áreas degradadas – PRAD, tem o objetivo de garantia da segurança e da saúde pública. Através da reabilitação das áreas perturbadas pelas ações humanas. De modo a retorná-las às condições desejáveis e necessárias à implantação de um uso pós-degradação previamente eleito e socialmente aceitável.

Pois o planejamento desse projeto precisa seguir as leis impostas. Garantindo uma avaliação previa do local, para que o projeto seja realizado com sucesso. Onde será avaliado por um especialista da área, garantindo o sucesso e restauração da área desejada.

Escrito por Michelly Moraes.

 

Geoprocessamento e Licenciamento Ambiental