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Ambiental

PRAD: entenda o que é um plano de recuperação de áreas degradadas!

Você sabe o que é um plano de recuperação de áreas degradadas - PRAD? Entenda qual a importância do planejamento, manutenção e monitoramento.

AgroPósConteúdo próprio Atualizado em 10 de fevereiro de 2025 8 min de leitura
PRAD: entenda o que é um plano de recuperação de áreas degradadas!

Você sabe o que é um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD? Neste artigo vamos discutir o que é, além de entender a importância do planejamento, manutenção e monitoramento, não fique de fora, entenda a fundo sobre o assunto.

Venha Comigo!

PRAD: entenda o que é um plano de recuperação de áreas degradadas!

O que é plano de recuperação de áreas degradadas – PRAD?

O PRAD é um Estudo Ambiental que contém programas e ações que permitem minimizar o impacto ambiental causado por uma determinada atividade ou empreendimento.

Normalmente, órgãos ambientais solicitam este estudo como parte integrante do processo de licenciamento de atividades que degradam ou perturbam o meio ambiente. Assim como após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental.

Desse modo o PRAD deve apresentar um conjunto de métodos, instruções e materiais necessários para restaurar ou recuperar tais áreas. De acordo com um planejamento específico pré-definido.

O que são áreas degradadas?

Área degradada como toda área que, por ação natural ou antrópica. Teve suas características originais alteradas além do limite de recuperação natural. Exigindo, assim, a intervenção do homem para sua recuperação.

O Decreto Federal 97.632/89 define o conceito de degradação ambiental como sendo:

“Processos resultantes de danos ao meio ambiente, pelos quais se perdem ou se reduzem algumas de suas propriedades, tais como a qualidade produtiva dos recursos naturais.”

Por isso, é importante a recuperação dessas áreas. Permitindo o seu retorno a uma forma de utilização que esteja de acordo com o plano preestabelecido para o uso do solo. Visando à obtenção de um meio ambiente mais estável.

A recuperação se dá através da definição de um diagnóstico e um plano, que considera os aspectos ambientais, estéticos e sociais. De acordo com a destinação que se pretende dar à área, permitindo assim um novo equilíbrio ecológico.

Por isso, são elaborados Programas (ou Projetos) de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADs).

Objetivos do PRAD

O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD tem como objetivo apresentar as diretrizes para a recuperação das áreas degradadas. Em estudo, desenvolvendo ações de controle, adotando medidas de minimização da ação dos agentes erosivos e recuperação ambiental das áreas afetadas.

São objetivos específicos deste programa:

  1. Implementar ações de controle ambiental a serem desenvolvidas anteriormente e conjuntamente à supressão vegetal. De forma a enriquecer e acelerar o processo de recuperação proposto;
  2. Implementar ações de controle e recuperação ambiental. De forma a mitigar ou corrigir processos erosivos que poderão ser acentuados, ou originados com a implantação do empreendimento;
  3. Promover a recuperação de áreas afetadas pelo empreendimento; obtendo a estabilidade da área de modo a possibilitar o seu uso futuro seguro;
  4. Criar atrativos para a fauna local nas áreas recuperadas, de forma a atrair populações de animais, encontradas na área do empreendimento anteriormente a sua implantação;
  5. Monitorar as áreas recuperadas, avaliando a efetividade das ações de recuperação executadas, identificar eventuais desvios no programa de recuperação.

Técnicas e Ações Propostas para Recuperação de Áreas Degradadas

PRAD: fundamentos legais

O PRAD, como maior parte dos estudos ambientais, não vem aos olhos dos empreendedores como demanda necessária e acabam tendo que ser solicitados pelos os órgãos reguladores do meio ambiente.

Para o PRAD não se tem legislações específicas, entretanto algumas normas, leis e decretos chegam a citar alguns dos fundamentos triviais de recuperação de áreas degradas, sendo elas:

  • Lei Federal 7.347/1985 que permitiu a criação de instrumentos para viabilizar a recuperação de áreas degradadas, por exemplo instituição de inquérito civil.
  • A Constituição Federal de 1988 remete às áreas degradadas como situações que devem ser reparadas, independentemente de o causador da degradação ter sofrido ações penais e aplicado multas.
  • Decreto 97.632/1989 que é primeiro marco regulatório que cita plano de recuperação degradados, e para essa legislação especifica obriga atividades de mineração sujeitos a EIA/RIMA a elaborar PRAD e submeter à aprovação do órgão ambiental competente.
  • Lei Federal 9.605/1998 conhecida também como lei dos crimes ambientais, que exige ao infrator recompor o ambiente degradado.
  • Lei Federal n° 12.651/2012 que representa o novo Código Florestal atuando fortemente na recuperação de áreas de reserva legal e áreas de preservação permanente, além da obrigatoriedade de Cadastro Ambiental Rural dos imóveis rurais.
  • Instrução Normativa n° 11/2014, dispositivo este proposto pelo IBAMA para estabelecer procedimentos para elaboração do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD.

Sustentado pelas legislações mencionadas acima, qualquer empreendedor, seja ele Pessoa Jurídica (CNPJ), ou Pessoa Física (CPF). Que tenha degradado ou perturbado o meio ambiente por diversos motivos terá que propiciar a restituição do ecossistema ou da vida silvestre local.

O que acontece em caso de descumprimento do PRAD?

Os empreendedores que não cumprirem o que foi exigido sobre o PRAD estão sujeitos a sanções penais e administrativas conforme os preceitos mencionados na Lei 9.605/1998.

Dentre elas, as infrações administrativas poderão suscitar para os empreendedores desde multa simples até medida restritiva de direitos, como a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito.

Além disso, se o empreendedor não cumprir ou cumprir de maneira inadequada o que foi aprovado, o objetivo do PRAD não será alcançado. Ficando o empreendedor condicionado a se livrar de seu passivo apenas quando a recuperação/reabilitação da área for alcançada.

O que devem constar nos planos de recuperação de áreas degradadas – PRAD?

Os órgãos ambientais solicitam o PRAD como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente. Após as autoridades punirem o empreendimento administrativamente por causar degradação ambiental.

Abaixo vamos citar itens que não podem faltar em um PRAD;

  1. Documentação do requerente;
  2. Documentação da propriedade ou posse;
  3. Cadastro no ato declaratório ambiental ADA ao IBAMA, se for o caso;
  4. Certificado de registro do responsável técnico no Cadastro Técnico Federal do IBAMA CTF, se for o caso;
  5. Anotação de responsabilidade técnica-ART, devidamente recolhida, se for o caso, do(s) técnico(s) responsável(is) pela elaboração e execução do PRAD, exceto para os pequenos proprietários rurais ou legítimos detentores de posse rural familiar, conforme definido em legislação específica;
  6. Informações georreferenciadas de todos os vértices das áreas do imóvel, de Preservação Permanente, de Reserva Legal, a recuperar a fim de delimitar a(s) poligonal(is), com a indicação do respectivo DATUM;
  7. Mapa ou croqui que possibilite o acesso ao imóvel rural.

PRAD: como elaborar?

Abaixo vamos citar, o que é necessário para elaboração do Plano de Recuperação de áreas degradadas-PRAD;

  • Caracterização do imóvel rural
  • A Identificação do interessado
  • Identificação do responsável técnico pela elaboração do PRAD
  • Identificação do responsável técnico pela execução do PRAD
  • Origem da degradação
  • Caracterização regional e local
  • Objetivo geral
  • Objetivos específicos
  • Da implantação
  • Da manutenção (Tratos culturais e demais intervenções)
  • Monitoramento da recuperação
  • Cronograma físico e cronograma financeiro

Destaca-se que o profissional habilitado deve elaborar e executar o PRAD, emitindo a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no conselho de classe.

Com o PRAD elaborado, o empreendedor fornecerá tal documento com outros documentos necessários para a regularização do empreendimento e terá que aguardar a análise do órgão responsável pela solicitação do documento.

Quais tipos de recuperação que existem?

Plantio de mudas

O plantio de mudas é umas das técnicas de recuperação de áreas degradadas. É uma técnica onerosa, do ponto de vista financeiro, porém, uma das mais efetivas iniciativas para regenerar uma área degradada.

Em geral, o plantio de mudas nativas apresenta um alto índice de crescimento e após dois anos. A área já se encontra reestabelecida e em equilíbrio.

Plantio de sementes

Também há o plantio de sementes. Você deve fazer isso sob critérios específicos, de modo a substituir e favorecer a relação simbiótica das plantas com os insetos polinizadores.

No entanto, para que esse tipo de recuperação seja bem-sucedido, é necessário empregar condições mínimas que permitam o processo de regeneração. E que favoreçam o recrutamento de embriões vegetais e que permite a substituição de simbiontes e polinizadores faltantes.

Recuperação natural

A recuperação natural de áreas degradadas é quando uma área se regenera naturalmente. No entanto, para que isso aconteça é necessário superar algumas barreiras que podem prejudicar a regeneração, como por exemplo:

Ausência de sementes para a colonização do local, falha no desenvolvimento de mudas jovens, falta de polinizadores, dispersadores e de simbiontes.

Esse método é o mais indicado no caso de recuperação de áreas de preservação permanente.

Recuperação com espécies pioneiras

O uso de 100% de espécies pioneiras no plantio é um bom modelo para aplicar em áreas vizinhas ou bem próximas a algum fragmento florestal. Onde os ajustes naturais são suficientes para promover o enriquecimento natural da área. Reduzindo assim os custos de plantios de enriquecimento complementares.

Recomenda-se esse método também quando a área está muito degradada. Ou seja, quando a regeneração natural não acontece e as espécies secundárias e clímax não se estabelecem neste ambiente.

Plataforma Agropós

PRAD: manutenção e monitoramento

Uma das etapas mais importantes em todo processo de recuperação de uma área degradada é a manutenção do plantio.

Em função, principalmente da presença de plantas invasoras na área (que vão competir ou até mesmo matar as mudas das espécies introduzidas). Você deve planejar a frequência das manutenções. Envolvendo as operações de replantio de mudas mortas, coroamento (limpeza ao redor das mudas), adubação de cobertura, combate a formigas cortadeiras, reparos de cercas etc.

Os problemas comumente encontrados em áreas recuperadas, gerando a necessidade de manutenção, são:

  • Mortalidade de mudas;
  • Presença de vegetação competidora;
  • Seca Pronunciada;
  • Plantas competidoras nas covas;
  • Entrada e presença de animas;
  • Risco de incêndio;
  • Mudas com baixa nutrição;
  • Ataque de formigas cortadeiras.

Conclusão

Portando o Planejamento de áreas degradadas – PRAD, tem o objetivo de garantia da segurança e da saúde pública. Através da reabilitação das áreas perturbadas pelas ações humanas. De modo a retorná-las às condições desejáveis e necessárias à implantação de um uso pós-degradação previamente eleito e socialmente aceitável.

Pois o planejamento desse projeto precisa seguir as leis impostas. O especialista fará a avaliação prévia do local para garantir que o projeto seja realizado com sucesso. Um especialista da área avaliará o local, garantindo o sucesso e a restauração da área desejada.

Escrito por Michelly Moraes.

Conteúdo AgroPósEscrito pela equipe da AgroPós

Todos os artigos do blog são produzidos pela própria AgroPós, com base no material das nossas pós-graduações nas áreas agrícola, florestal e ambiental.

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