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Cota de Reserva Ambiental (CRA): o que é e como funciona?

Cota de Reserva Ambiental (CRA): o que é e como funciona?

A Cota de Reserva Ambiental (CRA) foi instituída pelo novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) para a regularização ambiental de Reserva Legal de imóveis rurais. Para compreender melhor sobre o conceito e a importância do CRA, preparamos esse artigo. Não fique de fora desse assunto.

Acompanhe!

 

Cota de Reserva Ambiental (CRA): O que é e como funciona?

 

O que é Cota de Reserva Ambiental (CRA)?

O Novo Código Florestal (NFC), versão revisada do Código Florestal por meio da lei 12.651 de 25 de maio de 2012, trouxe algumas inovações.

Dentre elas estão a criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), o programa de apoio e incentivo a preservação e recuperação do meio ambiente e a instituição da Cota de Reserva Ambiental (CRA).

A CRA é estabelecida como uma das formas previstas pelo NCF (artigo 44) para incentivar a preservação e conservação dos ecossistemas. Trata-se de um título nominativo representativo de área com vegetação nativa, existente ou em processo de recuperação e que é o sucessor da Cota de Reserva Florestal (CRF) emitida nos termos da Lei 4.771/1965.

 Assim, a CRA é um instrumento para que o proprietário de imóvel rural possa fazer compensação de área de Reserva Legal (RL).

 

Geoprocessamento e Licenciamento Ambiental

 

Importância da Cota de Reserva Ambiental

Por meio da Cota de Reserva Ambiental – CRA é possível que um proprietário que tenha uma área com florestas acima das exigências legais possa receber recursos de outros proprietários que não estejam cumprindo as exigências da lei. É, portanto, uma forma de equalizar o cumprimento da lei, e reduzir o desmatamento.

Com a implementação da Cota de Reserva Ambiental – CRA, torna-se muito mais barata a redução do desmatamento. Pois, permite-se que uma área já florestada possa substituir outra que está degradada, em propriedades diferentes, desde que respeitados alguns requisitos.

Assim, ao invés de investir altos recursos na recuperação de uma determinada área já degradada, basta obter uma Cota de Reserva Ambiental – CRA na quantidade correspondente à área degradada.

 

Quem pode se beneficiar da CRA?

Todos os proprietários de imóveis rurais que possuem reserva legal e que tenham excedente de remanescente de vegetação nativa ou de área em processo de recuperação na propriedade podem se beneficiar com a Cota de Reserva Ambiental – CRA.

Desde que a reserva legal esteja registrada e aprovada no Cadastro Ambiental Rural – CAR, pode-se utilizar a área excedente à reserva legal para emissão da Cota de Reserva Ambiental – CRA.

Portanto, pode ser emitida Cota de Reserva Ambiental – CRA para garantir que a propriedade receba uma compensação pela preservação que é realizada nessas áreas. Trata-se não só de um instrumento que garante a regularidade das propriedades, mas também financia a preservação por meio do pagamento de serviços ambientais.

 

Base legal da CRA

Instrumento da Cota de Reserva Ambiental – CRA foi instituído pela Lei nº 12.651 / 2012, conhecida como Lei Florestal. No âmbito no Estado de Minas Gerais, a Cota de Reserva Ambiental – CRA foi aceita pela Lei Florestal Estadual (Lei nº 20.922/2013).

A Lei define a Cota de Reserva Ambiental – CRA como um título nominativo, ou seja, são emitidos em nome de uma pessoa determinada.

É preciso entender que todas as transações envolvendo esse título devem ser feitas com clareza na indicação das partes. Isso significa que não é possível negociar uma Cota de Reserva Ambiental – CRA como se fosse um cheque em branco.

 

Principais estudos ambientais.

 

Como comprar ou vender o CRA?

Após a emissão ou mesmo antes das CRA serem emitidas, os proprietários rurais podem ofertá-las na BVRio. Na Plataforma BVT rade (www.bvtrade.org), o Vendedor pode informar as características do imóvel e em que ponto está no processo de criação das CRA.

Por exemplo:

  • Bioma e Estado;
  • Situação fundiária;
  • Se a RL está em UC, RPPN ou área prioritária;
  • Declaração de confrontantes, afirmando não haver disputas territoriais;
  • Memorial descritivo da propriedade;
  • Inclusão no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou no sistema Sig-CAR da BVRio (uma ferramenta para desenvolvimento de CAR para inclusão nos sistemas governamentais);
  • Existência de Reserva Legal averbada.

Estas informações permitem ao Comprador avaliar o tempo necessário para a emissão das CRA, assim como calcular o risco do contrato. Quanto mais elementos concluídos, menor o risco e o tempo entre a contratação e a entrega das CRA.

Os Vendedores podem informar o valor esperado pelas cotas (R$/hectare) e a duração que querem dar a elas (5, 10, 20, 30 anos ou perpétua). Ou podem apenas esperar por ofertas de compra.

 

A compra

Os Compradores podem se cadastrar na Plataforma BVTrade como operadores, selecionar as ofertas de venda que lhes interessam e submeter ofertas para as CRA, indicando:

  • A quantidade de CRA desejada;
  • A duração;
  • O valor que estão dispostos a pagar. Quanto vale um hectare de floresta em pé?

 

Procedimentos de emissão de CRA

O proprietário do imóvel que pretende solicitar a emissão de CRA deve se dirigir ao órgão estadual de meio ambiente e apresentar uma proposta acompanhada de:

  • Certidão atualizada da matrícula do imóvel;
  • Identidade do proprietário;
  • Certidão negativa de débitos do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e memorial descritivo do imóvel, indicando em mapa georreferenciado a área que será vinculada à CRA.

Antes de solicitar a emissão de CRA, a propriedade precisa estar inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Além disso, é necessário que a área de vegetação nativa existente ou em processo de recuperação esteja protegida por uma destas cinco opções:

  • Servidão ambiental;
  • Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN);
  • Reserva Legal instituída voluntariamente sobre a vegetação que exceder o percentual mínimo instituído pelo Código Florestal;
  • Unidade de Conservação de domínio público que ainda não tenha sido desapropriada; ou Reserva Legal de imóveis rurais menores que quatro módulos fiscais. Esta condição pode representar um obstáculo, como será analisado adiante.

O órgão estadual de meio ambiente, antes de aprovar a proposta de emissão de CRA, verificará a existência da vegetação nativa, existente ou em processo de recuperação, e emitirá um laudo comprobatório. Esta comprovação poderá ser feita por meio de seu corpo técnico ou entidade credenciada.

 

Plataforma Agropós

 

Conclusão

Portanto considerando que a Cota de Reserva Ambiental – CRA é um instrumento que garante o pagamento por serviços ambientais, bem como a regularização ambiental dos imóveis, tem grande aplicação para o mercado. Por isso, há um mar de oportunidades relacionadas a esse assunto.

De um lado, um potencial de geração de receitas para proprietários que têm o interesse de preservar suas áreas para além das exigências legais. Até porque as especificidades ambientais da região tornariam muito custosa a sua exploração.

E por outro lado, possibilidades de regularização a um custo baixo, já que a aquisição da Cota de Reserva Ambiental – CRA muito provavelmente assumirá um custo menor do que o da aquisição de nova área.

 

Geoprocessamento e Licenciamento Ambiental

Entenda a fundo a resolução CONAMA 237/97!

Entenda a fundo a resolução CONAMA 237/97!

Você sabe o que diz respeito a Resolução do CONAMA 237/97? Neste artigo vamos falar de algumas definições e informações muito importantes para entendermos melhor como acontece todo o processo do licenciamento ambiental.

Venha Comigo!

 

Entenda a fundo a Resolução CONAMA 237/97!

 

Resolução CONAMA 237/97

O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais.

Consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. (Resolução CONAMA nº 237, 1997)

A resolução de nº 237/9 foi criada com o objetivo de revisar os procedimentos e regular os aspectos, de forma a propiciar uma efetiva utilização do instrumento do licenciamento ambiental como forma para uma gestão ambiental otimizada, buscando um desenvolvimento de forma sustentável e continua.

 

Geoprocessamento e Licenciamento Ambiental

 

Licenciamento Ambiental

No Art.1º aborda que o licenciamento ambiental possui um grande papel para as empresas e para o meio ambiente, tendo em vista que por meio deste procedimento os empreendedores realizam o acompanhamento de controles ambientais, a correta utilização do recursos naturais, o atendimento a legislação, além de agregar valor ao empreendimento e os Órgãos de Controle Ambiental executam a fiscalização de atividades potencialmente poluidoras, correlacionando à proteção ambiental.

 

Quem precisa do licenciamento ambiental?

No Art. 2 aborda as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental Estão ligadas o anexo 1 da resolução do CONAMA 237/9 que no geral está resumindo em:

  • Atividades ligadas à agricultura: Florestamento, reflorestamento, caça, pesca, criação de animais, granjas. Toda e qualquer atividade que se encaixe no ramo agropecuário;
  • Mineração: Qualquer atividade ou ramo ligado à mineração precisa da licença ambiental. Inclui a extração de areia e a captação de água em poços tubulares muito profundos;
  • Indústrias: Metalúrgicas, indústrias de produtos químicos, ramo têxtil, madeireiras, fabricação de máquinas ou usinagem. A indústria de papel e celulose também necessita da licença para poder operar;
  • Transportes: Qualquer atividade ligada ao transporte, seja de cargas ou de pessoas.
  • Empreendimentos turísticos ou de lazer: Hotéis, parques, pousadas e qualquer outra atividade que esteja relacionada ao turismo ou lazer;
  • Serviços em geral: Qualquer prestação de serviço precisa de licença ambiental para funcionar, desde salões de beleza até serviços de eventos. Inclui serviços de reciclagem e principalmente os serviços de saúde.

 

Órgãos responsável pelo licenciamento

No Art. 4º, 5º e 6º fala sobre as esferas de competência que detém a responsabilidade sobre o licenciamento ambiental das empresas são de nível federal, estadual e municipal.

Em cada uma dessas esferas existem órgãos competentes para emitir licenças ambientais. No âmbito federal, temos o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA. No âmbito estadual, cada estado e o Distrito Federal possui um órgão responsável, bem como na esfera municipal cada cidade deve ter um órgão ambiental.

Mas como definir qual órgão deve ser procurado? Bem, cada esfera de atuação tem suas competências específicas, relacionando o potencial de dano ambiental da empresa e a abrangência da sua área de atuação.

Compete ao IBAMA, especificamente, licenciar as empresas que atuarem conjuntamente no Brasil e em país vizinho; no mar territorial; na plataforma oceânica continental; em terras indígenas ou em unidades de conservação nacional.

 

Esfera estadual – para cada estado há o seu órgão responsável

É de responsabilidade dos órgãos ambientais estaduais o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em

  • Mais de um município;
  • Em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal;
  • Localizados ou desenvolvidos em florestas e demais formas de vegetação natural de proteção permanente;
  • Quando os impactos ambientais ultrapassarem os limites de mais de um município ou quando delegados pela União aos estados ou ao Distrito Federal por instrumento legal ou convênio.

 

Esfera municipal

De acordo com o Art. 9º da Lei Complementar 140/2011 foi definido que caberia aos municípios o licenciamento de atividades e empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, bem como os localizados em unidades de conservação instituídas pelo município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APA’s) e daquelas delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.

 

Esfera federal – IBAMA

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, IBAMA, é o responsável pelo licenciamento de empresas que desenvolvem suas atividades em mais de um estado e que os impactos ambientais possam ultrapassar os limites territoriais.

 

Principais estudos ambientais.

 

Tipos de licenças ambientais

No Art. 8º abordas sobre os tipos de licenças. As licenças ambientais são concedidas com base na atividade pretendida e na fase em que o empreendimento se encontra. Os diferentes tipos de licença ambiental previstos na Resolução n° 187 do CONAMA são:

 

Licença prévia (LP)

A licença prévia é concedida à empresa quando essa comprova que sua atividade é viável do ponto de vista ambiental, estando compatível com as políticas de preservação do meio ambiente.

Para obtê-la, após fazer o mapeamento dos processos, identificar os pontos críticos e as medidas de adequação à legislação, a empresa deve apresentar um documento que aponta como serão feitos o controle ambiental e o enquadramento na legislação.

 

Licença de instalação (LI)

Uma vez que a empresa comprovou que o projeto de construção não causa danos ao meio ambiente, ela obtém a licença de instalação, que a autoriza a iniciar as obras de levantamento das instalações.

 

Licença de operação (LO)

Deve ser solicitada antes de o empreendimento entrar em operação, pois é essa licença que autoriza o início do funcionamento da obra/empreendimento.

Sua concessão está condicionada à vistoria a fim de verificar se todas as exigências e detalhes técnicos descritos no projeto aprovado foram desenvolvidos e atendidos ao longo de sua instalação e se estão de acordo com o previsto nas Licença previa e instalação.

 

Etapas do licenciamento

No Art. 10º irá aborda sobre as etapas do licenciamento. O processo de licenciamento ambiental obedece as seguintes etapas:

1º Passo– Definição pelo órgão ambiental competente dos documentos, projetos e estudos ambientais necessários ao início do processo;

2º Passo– Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes;

3º Passo– Análise pelo órgão ambiental competente dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados;

4º Passo–  Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente;

5º Passo– Audiência pública, quando couber;

6º Passo– Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, decorrentes de audiências públicas;

7º Passo– Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico;

8º Passo- Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade.

 

Prazos

Os empreendimentos licenciados terão um prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir da data da emissão da Licença Prévia, para solicitar a Licença de Instalação e o prazo máximo de 3 (anos) para iniciar a implantação de suas instalações, sob pena de caducidade das licenças concedidas.

A Licença de Instalação concedida para os parcelamentos do solo perderá sua validade no prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da data de sua emissão, caso o empreendedor não inicie, nesse período, as obras de implantação.

 

Plataforma Agropós

 

Conclusão

Como podemos ver a Resolução CONAMA nº 237/97 além de determinar o ramo de atividades que necessitam da licença ambiental, indica os trâmites atrelados ao licenciamento ambiental e a licença propriamente dita.

Com isso a licença ambiental é um documento com prazo de validade, em que o órgão ambiental mencionará regras, restrições, condições e medidas a serem seguidas pela empresa para realizar o controle ambiental.

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Geoprocessamento e Licenciamento Ambiental

Condicionantes ambientais: veja sua importância!

Condicionantes ambientais: veja sua importância!

Condicionantes ambientais são ações a serem realizadas e/ou implantadas para a obtenção e manutenção das licenças ambientais. Neste poste vamos abordar sobre o que é e a importância do cumprimentos de condicionantes da Licença Ambiental.

Venha Comigo!

 

Condicionantes ambientais: veja sua importância!

 

O que é condicionantes ambientais?

Condicionantes ambientais são cláusulas do ato administrativo, onde o empreendedor assume compromissos com os órgãos responsáveis visando à obtenção e manutenção das licenças para seu funcionamento. Desse modo, garante a conformidade e a sustentabilidade ambiental de seu negócio.

Podem ser condicionantes genéricas, que são aplicáveis a quase todos os empreendimentos e, geralmente, associadas a um padrão de qualidade ambiental mínimo exigido pelos órgãos fiscalizadores. Como, por exemplo, o monitoramento de poluentes, que deve estar presente em todas as indústrias.

Além disso, também podem ser sem prazo, específicas de um empreendimento ou que não são cobradas pelos órgãos tão comumente. Seu prazo para cumprimento não possui determinação fixa e se dá durante toda a vigência de uma licença.

 

Geoprocessamento e Licenciamento Ambiental

 

Quem determina as condicionantes ambientais?

Quem determina as condicionantes ambientais , por conseguinte, é o órgão licenciador. Essas condicionantes, aliás, estão presentes em todas as Licenças Ambientais. Tipicamente, as condicionantes ocorrem mais nas fases de Instalação (Licença Ambiental de Instalação – LAI) e Operação (Licença Ambiental de Operação – LAO).

As ações têm a finalidade de monitorar os impactos ambientais causados pela implantação e operação do empreendimento. É como um protocolo a ser seguido pelo empreendimento para que seu impacto seja mínimo no ambiente.

 

Conceito de licenciamento ambiental

De acordo com a Resolução Conama nº 237/1997, a licença ambiental é um documento que corrobora o planejamento, implantação e a ação de qualquer atividade que venha a fazer uso dos recursos naturais, que exercem atividades consideradas potencialmente poluidoras e que, de toda forma, possam causar impactos ambientais.

O licenciamento ambiental vem com o objetivo de assegurar que as atividades possam ser exercidas dentro dos parâmetros legais, de forma a minimizar ou evitar os impactos ambientais.

 

Quem precisa do licenciamento ambiental?

Sabe quais são as atividades que precisam de licença? Segundo o MMA, todo empreendimento listado na Resolução CONAMA 237/97 é obrigado a ter licença ambiental. Sendo eles:

  • Extração e tratamento de minerais
  • Indústria de produtos minerais não metálicos
  • A Indústria metalúrgica
  • A Indústria mecânica
  • Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações
  • A Indústria de material de transporte
  • A Indústria de madeira
  • Indústria de papel e celulose
  • Indústria de borracha
  • A Indústria de couros e peles
  • Indústria química
  • Indústria de produtos de matéria plástica
  • A Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos
  • Indústria de produtos alimentares e bebidas
  • Indústria de fumo
  • A Indústrias diversas
  • Obras civis
  • Serviços de utilidade
  • Transporte, terminais e depósitos
  • Turismo
  • Atividades diversas
  • Atividades agropecuárias
  • Uso de recursos naturais

Existem algumas restrições e exceções dentro desses grupos. Portanto, se a sua empresa se encaixa em algum, vale a pena dar uma olhada na Resolução.

 

Tipos de licenças ambientais

O Brasil, existem três tipos de licenças ambientais: Licença prévia (LP); Licença de instalação(LI); Licença de operação(LO):

  • A Licença ambiental prévia: antes de iniciar qualquer atividade, o empreendimento precisa possuir a Licença Prévia (LP), que é o documento que atente aos requisitos básicos exigidos pelo órgão competente. Essa licença é emitida, portanto, na fase preliminar do planejamento do empreendimento.
  • A Licença ambiental de instalação: a Licença de Instalação (LI) é concedida após o projeto inicial cumprir todos os requisitos básicos. Podemos entender que a LI autoriza a instalação das atividades, inclusive dos maquinários necessários para o empreendimento.
  • E a Licença ambiental de operação:Licença de Operação (LO) licencia a atuação do empreendimento, após a verificação do cumprimento das exigências feitas pelas licenças primárias e da eficácia das medidas de controle ambiental aplicáveis.

 

Principais estudos ambientais.

 

Quem emiti o licenciamento ambiental?

A obrigação dos processos de licenciamento ambiental está dividida entre esfera federal e estadual. Sendo o IBAMA responsável pela esfera federal e os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente, pela esfera estadual.

Em alguns casos, também há as esferas municipais onde uma entidade é responsável por aquele município. Porém, este caso varia de acordo com o estado.

 

Como o licenciamento ambiental é concedido?

É concedida antes de iniciar-se a implantação do empreendimento ou atividade e, em uma única fase, atesta a viabilidade ambiental, aprova a localização e autoriza a implantação e a operação de empreendimento ou atividade, estabelecendo as condições e medidas de controle ambiental que deverão ser atendidas.

 

Classificação das condicionantes ambientais

Quando dada a licença de operação, as condicionantes podem ser classificadas em:

 

Genérica

Esta é geralmente associada a um padrão de qualidade ambiental e é aplicável a quase todos os empreendimentos licenciados. Exemplo: auto monitoramento de emissões ambientais.

 

Específica e sem prazo

Esta não é muito comum de ser cobrada ou ainda é direcionada a determinado empreendimento. O prazo neste caso é associado ao vencimento da licença. Exemplo: realizar manutenção dos filtros de ar de uma empresa siderúrgica periodicamente ao longo da vigência da licença.

 

Específica e com prazo

Esta possui um prazo fixado para cumprimento e, caso haja descumprimento deste prazo, deve-se comunicar formalmente ao órgão ambiental, em tempo hábil.

Exemplo: Instalação de equipamento medidor de consumo de energia elétrica e realizar acompanhamento diário para apresentação de relatório ao Órgão Ambiental quando da renovação ou quando solicitado.

 

Descumprimentos das condicionantes ambientais

O descumprimento de qualquer condicionante estabelecida pelas licenças ambientais, pode gerar autuações com a consequente aplicação de penalidades como multas, processos administrativos no órgão ambiental e processo penal junto ao Ministério Público e, ainda, a licença expedida, pode ser suspensa ou cancelada, a critério do órgão ambiental.

Neste sentido, o correto gerenciamento das condicionantes e cumprimento das mesmas evita a aplicação de penalidades ao seu empreendimento ou atividade.

Assim, a forma como a Administração Pública cumpre seu dever legal de assegurar um meio ambiente saudável é através de processos administrativos de licenciamento ambiental.

 

Controle de condicionantes ambientais

O acompanhamento das condicionantes das licenças é realizado por meio de vistorias, análises documentais e dados fornecidos pelos programas de autocontrole.

Assim avalia se os compromissos assumidos pelo empreendedor tais como condições de funcionamento, restrições e medidas de controle ambiental estão sendo cumpridas.

A conformidade do cumprimento das condicionantes da licença ambiental é um dos quesitos que possibilitam garantir a mitigação e até a compensação dos impactos ambientais.

 

Plataforma Agropós

 

Conclusão

Diante de todas essas informações, gerir o licenciamento ambiental e as condicionantes ambientais além de ser uma obrigação, é algo que precisa integrar a sistemática ambiental da empresa.

Estar presente na política ambiental, na missão, visão e valores da empresa. Cumprir, monitorar e acompanhar o atendimento a todas as condicionantes e licenças são de extrema importância.

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Escrito por Michelly Moraes.

 

Geoprocessamento e Licenciamento Ambiental

Plano de controle ambiental: como elabora-lo!

Plano de controle ambiental: como elabora-lo!

O Plano de Controle Ambiental (PCA), em poucas palavras, envolve a apresentação de documentos que evidenciem os impactos ambientais e respectivas soluções do empreendimento. Neste artigo vamos abordar a fundo sobre o que é o Plano de controle ambiental e com elabora-lo.

 Não fique de fora, venha comigo! 

 

Plano de controle ambiental: como elabora-lo!

 

O que é plano de controle ambiental?

O Plano de Controle Ambiental é um estudo que tem por objetivo identificar e propor medidas mitigadoras aos impactos gerados por empreendimentos de médio porte. Sua elaboração se dá durante a Licença de Instalação (LI).

O plano deverá expor, de forma clara, o empreendimento e sua inserção no meio ambiente com todas as suas medidas mitigadoras e compensatórias.

É exigido pela Resolução CONAMA nº 009/90 para a concessão da Licença de Instalação-LI de atividade de extração mineral de todas as classes. O PCA é uma exigência adicional ao EIA/RIMA, apresentado na fase anterior à concessão da Licença Prévia.

No entanto, o plano de controle ambiental tem sido exigido, também, para o licenciamento de outros tipos de atividades.

 

Geoprocessamento e Licenciamento Ambiental

 

Quem precisa do plano de controle ambiental?

O PCA surgiu como necessidade para empresas do ramo de extração mineral, a partir da Resolução CONAMA 009/1990. Contudo, alguns outros tipos de atividades industriais que possam impactar o meio ambiente têm que apresentar essa documentação.

Isso varia conforme o órgão ambiental responsável pelo Licenciamento Ambiental solicite. Normalmente, empresas de pequeno e médio porte, que possam impactar, recebem a solicitação da elaboração do PCA.

 

Quem pode assinar o PCA?

Tantos os biólogos, engenheiro ou especialista da área pode assinar onde deverá conter o nome, qualificação, registro profissional e assinatura de toda a equipe técnica envolvida na sua elaboração.

 

Relatório de controle ambiental – RCA

O Relatório de Controle Ambiental é um estudo exigido para a obtenção da Licença Prévia (LP). Que é uma das fases do licenciamento em si e é solicitada na etapa de planejamento.

Por meio dessa licença que são determinadas a viabilidade ambiental e quais as condições necessárias para que o negócio seja compatível com a preservação ambiental.

Usualmente, o RCA é exigido pelo CONAMA 10 de 1990 para atividades de extração mineral de classe II. Mas existem órgãos estaduais que requerem esse relatório para outros tipos de atividades, como abastecimento de água, pavimentação de rodovias, piscicultura, entre outras.

 

Relatório ambiental preliminar

relatório ambiental preliminar é elaborado por uma equipe multidisciplinar, para que seja realizado um relatório preciso. Que considere a capacidade de suporte do meio ambiente e a os reflexos da atividade ou empreendimento sobre o mesmo.

Por meio do relatório ambiental preliminar é analisado de maneira qualitativa o meio físico, biótico e socioeconômico e os impactos que um empreendimento pode causar.

Esse relatório deve ser realizado por empresas que possuam experiência e equipe de profissionais qualificados para prestar um serviço que seja preciso e apresente dados consistentes para a tomada de decisões. Além de atender de modo ideal todas as necessidades que cada cliente apresente.

 

Principais estudos ambientais.

 

Relatório ambiental simplificado

O Relatório Ambiental Simplificado (RAS) apresenta os resultados de um conjunto de estudos técnicos necessários para o processo de licenciamento de empreendimentos com pequeno impacto ambiental.

A elaboração de RAS é uma exigência dos órgãos ambientais para a emissão da Licença Prévia (LP) visando à instalação ou expansão de empreendimentos de pequeno porte.

 

7 passos para elaborar um plano de controle ambiental

Agora, vamos te apresentar em 7 passos as partes indispensáveis para que você elabore o seu Plano de Controle Ambiental.

 

1. Explanação dos objetivos

Aqui é o momento de dividir os objetivos da atividade a ser licenciada em duas segmentações:

Objetivos gerais: que incluem uma explanação sobre as medidas gerais para amenizar de impactos ambientais. As metodologias que serão utilizadas e quem serão os responsáveis técnicos; e os chamados

Objetivos específicos: onde serão explanados cada impacto que pode ser causados pelas atividades. E quais as respectivas medidas mitigadoras a serem tomadas em cada um.

 

2. Descrição geral do empreendimento

Nessa etapa envolve a caracterização do empreendimento. Assim, descreve-se a natureza do empreendimento. Podendo descrever o processo utilizado e em que situação ambiental o ambiente ao redor está inserido.

A sua locação e dimensionamento é fator importante para depois ser possível registrar os impactos ambientais.

Usa-se muitas vezes fotos para ilustrar a situação atual do empreendimento. Além disso, pode-se haver a descrição do canteiro de obras, onde se desenvolvem operações de apoio e execução de uma obra.

 

3. Descrição minuciosa sobre as atividades a serem desenvolvidas

Nesta etapa, deve ser detalhada cada unidade operacional do empreendimento, do início ao fim. Também deve ser descrito quais as matérias primas utilizadas em cada processo, qual o número de funcionários e respectivos cargos envolvidos em cada etapa.

Assim, nesta fase deve ser exposto ao órgão ambiental qual a rotina diária do empreendimento a ser licenciado.

 

4. Medidas mitigadoras

A etapa onde se propõem medidas preventivas com o intuito de minimizar os possíveis impactos ambientais, previstos no item anterior. Lembramos, mais uma vez, que estas medidas devem estar de acordo com a legislação vigente.

 

5. Dispositivos legais

Neste item, devem ser contidas todas as leis, resoluções e normas utilizadas para a elaboração do PCA. Estas legislações podem ser em qualquer uma das três esferas de atuação (municipal, estadual ou federal).

 

6. Requisitos legais

Deverá ser identificado todas as normas legais aplicáveis ao empreendimento e utilizadas no momento de elaboração do PCA. Lembrando que as normas podem ser federais, estaduais ou municipais.

 

7. Complementares

A conclusão deve fazer um breve resumo de tudo o que foi exposto no PCA e informações como: cronograma de implantação das atividades, frequência de vistorias, parâmetros e métodos utilizados para sua elaboração, entre outros.

Ao final do documento, caso seja necessário, poderá ser anexado mapas, plantas ou outros documentos ilustrativos que ajudem na compreensão do funcionamento das atividades a serem licenciadas.

 

Plataforma Agropós

 

Conclusão

O plano de controle ambiental é uma espécie de estudo preliminar que, uma vez aprovado, dá ao empreendimento a chamada Licença de Instalação.

Na grande maioria dos casos concretos, são responsáveis pela elaboração e assinatura de um PCA profissionais como engenheiros ambientais, civis, biólogos, químicos e demais colaboradores que possuem capacidade técnica e conhecimento comprovado na área ambiental.

Com esse artigo conseguimos entender a necessidade da elaboração de um plano de controle ambiental, contribuindo efetivamente com o meio em que vivemos.

Escrito por Michelly Moraes.

Geoprocessamento e Licenciamento Ambiental

PRAD: entenda o que é um plano de recuperação de áreas degradadas!

PRAD: entenda o que é um plano de recuperação de áreas degradadas!

Você sabe o que é um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD? Neste artigo vamos discutir o que é, além de entender a importância do planejamento, manutenção e monitoramento, não fique de fora, entenda a fundo sobre o assunto.

Venha Comigo!

 

PRAD: entenda o que é um plano de recuperação de áreas degradadas!

 

O que é plano de recuperação de áreas degradadas – PRAD?

O PRAD é um Estudo Ambiental que contém programas e ações que permitem minimizar o impacto ambiental causado por uma determinada atividade ou empreendimento.

Normalmente este estudo é solicitado por órgãos ambientais como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou perturbadoras do meio ambiente. Assim como após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental.

Desse modo o PRAD deve apresentar um conjunto de métodos, instruções e materiais necessários para restaurar ou recuperar tais áreas. De acordo com um planejamento específico pré-definido.

 

Geoprocessamento e Licenciamento Ambiental

 

O que são áreas degradadas?

Área degradada como toda área que, por ação natural ou antrópica. Teve suas características originais alteradas além do limite de recuperação natural. Exigindo, assim, a intervenção do homem para sua recuperação.

O Decreto Federal 97.632/89 define o conceito de degradação ambiental como sendo:

“Processos resultantes de danos ao meio ambiente, pelos quais se perdem ou se reduzem algumas de suas propriedades, tais como a qualidade produtiva dos recursos naturais.”

Por isso, é importante a recuperação dessas áreas. Permitindo o seu retorno a uma forma de utilização que esteja de acordo com o plano preestabelecido para o uso do solo. Visando à obtenção de um meio ambiente mais estável.

A recuperação se dá através da definição de um diagnóstico e um plano, que considera os aspectos ambientais, estéticos e sociais. De acordo com a destinação que se pretende dar à área, permitindo assim um novo equilíbrio ecológico.

Por isso, são elaborados Programas (ou Projetos) de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADs).

 

Objetivos do PRAD

O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD tem como objetivo apresentar as diretrizes para a recuperação das áreas degradadas. Em estudo, desenvolvendo ações de controle, adotando medidas de minimização da ação dos agentes erosivos e recuperação ambiental das áreas afetadas.

São objetivos específicos deste programa:

  1. Implementar ações de controle ambiental a serem desenvolvidas anteriormente e conjuntamente à supressão vegetal. De forma a enriquecer e acelerar o processo de recuperação proposto;
  2. Implementar ações de controle e recuperação ambiental. De forma a mitigar ou corrigir processos erosivos que poderão ser acentuados, ou originados com a implantação do empreendimento;
  3. Promover a recuperação de áreas afetadas pelo empreendimento; obtendo a estabilidade da área de modo a possibilitar o seu uso futuro seguro;
  4. Criar atrativos para a fauna local nas áreas recuperadas, de forma a atrair populações de animais, encontradas na área do empreendimento anteriormente a sua implantação;
  5. Monitorar as áreas recuperadas, avaliando a efetividade das ações de recuperação executadas, identificar eventuais desvios no programa de recuperação.

 

Técnicas e Ações Propostas para Recuperação de Áreas Degradadas

PRAD: fundamentos legais

O PRAD, como maior parte dos estudos ambientais, não vem aos olhos dos empreendedores como demanda necessária e acabam tendo que ser solicitados pelos os órgãos reguladores do meio ambiente.

Para o PRAD não se tem legislações específicas, entretanto algumas normas, leis e decretos chegam a citar alguns dos fundamentos triviais de recuperação de áreas degradas, sendo elas:

  • Lei Federal 7.347/1985 que permitiu a criação de instrumentos para viabilizar a recuperação de áreas degradadas, por exemplo instituição de inquérito civil.
  • Constituição Federal de 1988 que remete às áreas degradas como situações que devem ser reparadas independente do causador da degradação ter sofrido ações penais e aplicações de multas.
  • Decreto 97.632/1989 que é primeiro marco regulatório que cita plano de recuperação degradados, e para essa legislação especifica obriga atividades de mineração sujeitos a EIA/RIMA a elaborar PRAD e submeter à aprovação do órgão ambiental competente.
  • Lei Federal 9.605/1998 conhecida também como lei dos crimes ambientais, que exige ao infrator recompor o ambiente degradado.
  • Lei Federal n° 12.651/2012 que representa o novo Código Florestal atuando fortemente na recuperação de áreas de reserva legal e áreas de preservação permanente, além da obrigatoriedade de Cadastro Ambiental Rural dos imóveis rurais.
  • Instrução Normativa n° 11/2014, dispositivo este proposto pelo IBAMA para estabelecer procedimentos para elaboração do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD.

Sustentado pelas legislações mencionadas acima, qualquer empreendedor, seja ele Pessoa Jurídica (CNPJ), ou Pessoa Física (CPF). Que tenha degradado ou perturbado o meio ambiente por diversos motivos terá que propiciar a restituição do ecossistema ou da vida silvestre local.

 

O que acontece em caso de descumprimento do PRAD?

Para empreendedores que não cumprirem o que foi exigido sobre o PRAD, estes estão sujeitos a sanções penais e administrativas conforme preceitos mencionados na Lei 9.605/1998.

Dentre elas, as infrações administrativas poderão suscitar para os empreendedores desde multa simples até medida restritiva de direitos, como a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito.

Além disso, por não cumprimento ou cumprimento em desacordo do que foi aprovado, fica nítido que o objetivo do PRAD não será alcançado. Ficando o empreendedor condicionado a se livrar de seu passivo apenas quando a recuperação/reabilitação da área for alcançada.

 

O que devem constar nos planos de recuperação de áreas degradadas – PRAD?

PRAD é solicitado pelos órgãos ambientais como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente como também. Após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental.

Abaixo vamos citar itens que não podem faltar em um PRAD;

  1. Documentação do requerente;
  2. Documentação da propriedade ou posse;
  3. Cadastro no ato declaratório ambiental ADA ao IBAMA, se for o caso;
  4. Certificado de registro do responsável técnico no Cadastro Técnico Federal do IBAMA CTF, se for o caso;
  5. Anotação de responsabilidade técnica-ART, devidamente recolhida, se for o caso, do(s) técnico(s) responsável(is) pela elaboração e execução do PRAD, exceto para os pequenos proprietários rurais ou legítimos detentores de posse rural familiar, conforme definido em legislação específica;
  6. Informações georreferenciadas de todos os vértices das áreas do imóvel, de Preservação Permanente, de Reserva Legal, a recuperar a fim de delimitar a(s) poligonal(is), com a indicação do respectivo DATUM;
  7. Mapa ou croqui que possibilite o acesso ao imóvel rural.

 

PRAD: como elaborar?

Abaixo vamos citar, o que é necessário para elaboração do Plano de Recuperação de áreas degradadas-PRAD;

  • Caracterização do imóvel rural
  • A Identificação do interessado
  • Identificação do responsável técnico pela elaboração do PRAD
  • Identificação do responsável técnico pela execução do PRAD
  • Origem da degradação
  • Caracterização regional e local
  • Objetivo geral
  • Objetivos específicos
  • Da implantação
  • Da manutenção (Tratos culturais e demais intervenções)
  • Monitoramento da recuperação
  • Cronograma físico e cronograma financeiro

Destaca-se que o PRAD deverá ser elaborado e executado por profissional habilitado com a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no conselho de classe.

Com o PRAD elaborado, o empreendedor fornecerá tal documento com outros documentos necessários para a regularização do empreendimento e terá que aguardar a análise do órgão responsável pela solicitação do documento.

 

Quais tipos de recuperação que existem?

 

Plantio de mudas

O plantio de mudas é umas das técnicas de recuperação de áreas degradadas. É uma técnica onerosa, do ponto de vista financeiro, porém, uma das mais efetivas iniciativas para regenerar uma área degradada.

Em geral, o plantio de mudas nativas apresenta um alto índice de crescimento e após dois anos. A área já se encontra reestabelecida e em equilíbrio.

 

Plantio de sementes

Também há o plantio de sementes. Ele deve ser feito sob critérios específicos, de modo a substituir e favorecer a relação simbiótica das plantas com os insetos polinizadores.

No entanto, para que esse tipo de recuperação seja bem sucedida, é necessário que ela seja empregada sob condições mínimas que permitam o processo de regeneração. E que favoreçam o recrutamento de embriões vegetais e que permite a substituição de simbiontes e polinizadores faltantes.

Recuperação natural

A recuperação natural de áreas degradadas é quando uma área se regenera naturalmente. No entanto, para que isso aconteça é necessário superar algumas barreiras que podem prejudicar a regeneração, como por exemplo:

Ausência de sementes para a colonização do local, falha no desenvolvimento de mudas jovens, falta de polinizadores, dispersadores e de simbiontes.

Esse método é o mais indicado no caso de recuperação de áreas de preservação permanente.

 

Recuperação com espécies pioneiras

O plantio com o uso de 100% de espécies pioneiras é um bom modelo para ser aplicado em áreas vizinhas ou bem próximas a algum fragmento florestal. Onde os ajustes naturais são suficientes para promover o enriquecimento natural da área. Reduzindo assim os custos de plantios de enriquecimento complementares.

Esse método também é recomendado quando a área está muito degradada. Ou seja, quando a regeneração natural não acontece e as espécies secundárias e clímax não se estabelecem neste ambiente.

 

Plataforma Agropós

 

PRAD: manutenção e monitoramento

Uma das etapas mais importantes em todo processo de recuperação de uma área degradada é a manutenção do plantio.

Em função, principalmente da presença de plantas invasoras na área (que vão competir ou até mesmo matar as mudas das espécies introduzidas). Deve ser planejada a frequência das manutenções. Envolvendo as operações de replantio de mudas mortas, coroamento (limpeza ao redor das mudas), adubação de cobertura, combate a formigas cortadeiras, reparos de cercas etc.

Os problemas comumente encontrados em áreas recuperadas, gerando a necessidade de manutenção, são:

  • Mortalidade de mudas;
  • Presença de vegetação competidora;
  • Seca Pronunciada;
  • Plantas competidoras nas covas;
  • Entrada e presença de animas;
  • Risco de incêndio;
  • Mudas com baixa nutrição;
  • Ataque de formigas cortadeiras.

Conclusão

Portando o Planejamento de áreas degradadas – PRAD, tem o objetivo de garantia da segurança e da saúde pública. Através da reabilitação das áreas perturbadas pelas ações humanas. De modo a retorná-las às condições desejáveis e necessárias à implantação de um uso pós-degradação previamente eleito e socialmente aceitável.

Pois o planejamento desse projeto precisa seguir as leis impostas. Garantindo uma avaliação previa do local, para que o projeto seja realizado com sucesso. Onde será avaliado por um especialista da área, garantindo o sucesso e restauração da área desejada.

Escrito por Michelly Moraes.

 

Geoprocessamento e Licenciamento Ambiental