A autorização ambiental é de extrema importância para execução de obras, atividades, pesquisa e serviço de caráter temporário. Se quer saber mais esse assunto não fique de fora, neste artigo vamos discutir tudo que você precisa saber sobre autorização ambiental.
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O que é autorização ambiental?
Autorização Ambiental é um ato administrativo pelo o qual o órgão ambiental competente autoriza a execução de obras, atividades, pesquisas e serviços de caráter temporário ou obras emergenciais, de acordo com as especificações constantes dos requerimentos, cadastros, planos, programas ou projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental.
Existem três tipos de licenças. Há em alguns casos a possibilidade de retirar a Autorização Ambiental e a Licença Ambiental Simplificada.
É necessário verificar essa possibilidade em cada estado, porém o objetivo é simplificar alguns casos. Caso o empreendimento exceda o prazo estabelecido, de modo a configurar situação permanente, será exigida a licença ambiental correspondente.
Quais os tipos de licenças ambientais?
O Licenciamento Ambiental é o primeiro contato do empreendedor e/ou atividade com o Órgão Ambiental, que irá transmitir todas as obrigações do empreendedor para o controle ambiental da atividade que a empresa desenvolve.
Existem 3 tipos principais de licenças. A Licença Prévia (LP), a Licença Instalação ( LI) e a Licença Operação (LO), vejamos o que significa cada uma delas:
Licença prévia (LP)
Deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Essa licença não autoriza a instalação do projeto, e sim aprova a viabilidade ambiental do projeto e autoriza sua localização e concepção tecnológica.
Para a emissão dessa licença, o empreendimento passa por uma avaliação, cujo objetivo é atestar a viabilidade do estabelecimento. Além disso, esse documento indica quais são os requisitos que o empreendimento deve cumprir para seguir funcionando e para solicitar as demais licenças;
Licença de instalação (LI)
Depois de realizar todas as indicações sugeridas na Licença Prévia, o empreendimento deve solicitar a Licença de Instalação, que tem por objetivo autorizar a construção e instalação de todos os equipamentos na empresa.
Licença de operação – LO
Deve ser solicitada antes de o empreendimento entrar em operação, pois é essa licença que autoriza o início do funcionamento da obra/empreendimento.
Sua concessão está condicionada à vistoria a fim de verificar se todas as exigências e detalhes técnicos descritos no projeto aprovado foram desenvolvidos e atendidos ao longo de sua instalação e se estão de acordo com o previsto nas Licença previa e instalação.
A licença de operação possui três características básicas:
- É concedida após a verificação, pelo órgão ambiental, do efetivo cumprimento das condicionantes estabelecidas nas licenças anteriores (prévia e de instalação);
- Contém as medidas de controle ambiental (padrões ambientais) que servirão de limite para o funcionamento do empreendimento ou atividade;
- Especifica as condicionantes determinadas para a operação do empreendimento, cujo cumprimento é obrigatório, sob pena de suspensão ou cancelamento da operação.
O prazo de validade é estabelecido, não podendo ser superior a 10 (dez) anos. No processo de licenciamento os estudos ambientais são elaborados pelo empreendedor e entregues a SECIMA para análise e deferimento. Para cada etapa do licenciamento há estudos específicos a serem elaborados.
Licenciamento ambiental: como funciona?
De maneira geral, os empreendedores podem adquirir o licenciamento Ambiental através de um processo administrativo junto aos órgão Governamentais. A solicitação pode ser dividida;
1º passo: identificar o órgão ambiental competente
Identifique em que Órgão Governamental que você deve solicitar a licença. Por exemplo, se o impacto ambiental ultrapassa os limites estaduais é necessário que você se dirija ao IBAMA.
Se o impacto for restrito à região onde está localizada a empresa, dirija-se a Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
2º passo: identificar o tipo de licença ambiental a ser requerida
As licenças ambientais são as Licença de Instalação-LI, Licença de Operação-LO, Licença Previa-LP Para a definição do tipo de licença a ser requerida ao órgão ambiental, é necessário identificar as características do empreendimento.
Essa definição costuma levar em conta o potencial poluidor do empreendimento e o seu porte. Dependendo da legislação estadual ou municipal é possível ainda que as licenças possuam algumas diferenças de nomenclatura e do procedimento, o que deverá ser analisado.
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3º passo: formulário de requerimento ao órgão licenciador
O empreendedor deverá solicitar ao órgão licenciador competente, o formulário adequado para a atividade que pretende licenciar.
Deve então preencher o formulário e apresentá-lo ao órgão ambiental juntamente com os documentos que lhe forem solicitados.
4º passo: requerimento da licença/autorização e abertura de processo (art. 10, II, Resolução CONAMA nº 237/1997)
O empreendedor deverá apresentar o formulário ao órgão ambiental juntamente dos documentos para a formação do processo, incluindo o Relatório de Caracterização do Empreendimento-RCE.
Caberá ao órgão ambiental promover o andamento do processo, solicitando do empreendedor todos os estudos necessários para a concessão da licença. O RCE bem como a exigência de plantas e memoriais é específico para cada modalidade da Licença e para cada tipo de atividade.
5º passo: apresentação de estudos e demais documentos que forem solicitados
Iniciado o processo de licenciamento, o órgão ambiental solicitará do empreendedor a Avaliação de Impacto Ambiental, através da apresentação de estudos capazes de demonstrar os impactos causados pela atividade ou empreendimento sobre o ambiente.
6º passo: análise do processo pelo órgão ambiental
Após a análise de todos os documentos e estudos apresentados, poderá o órgão ambiental agendar uma vistoria técnica no empreendimento para verificar a veracidade das informações apresentadas, além de colher informações que embasarão o estabelecimento das condicionantes ambientais, que farão parte da licença concedida (art. 10, III da Resolução CONAMA nº 237/97).
A análise será coordenada por um técnico responsável, que manterá contato direto com o interessado para os esclarecimentos que se fizerem necessários, bem como para a solicitação de estudos complementares.
7º passo: concessão de licença ambiental pelo órgão ambiental competente
Após a vistoria, caso não seja necessária a revisão dos estudos ou a realização de alterações no projeto, a licença ambiental será emitida pelo órgão ambiental, e deverá ser publicada no diário oficial às expensas do empreendedor.
Custo do licenciamento ambiental
Os valores despendidos para a elaboração dos estudos ambientais e a contratação de empresa especializada para interagir com o órgão ambiental variam de acordo com os fatores envolvidos, com o tamanho e a localização do empreendimento e a magnitude dos seus impactos.
A base de cálculo da compensação ambiental é o custo considerado para a execução das obras civis, tecnologia a ser adotada na atividade, aquisição de terreno, instalações prediais, equipamentos, insumos, infraestrutura geral, etc., não podendo ser incluída no cálculo a expectativa de receita do empreendimento.
O pagamento de taxas de emissão de licença ambiental envolve dois componentes de custo: o Valor da Licença e o Custo da Análise.
O primeiro é uma taxa cobrada pela emissão da licença ambiental; o segundo é o valor que o órgão ambiental cobra pela análise dos estudos ambientais necessários para fundamentar a decisão de emitir a licença pleiteada.
Pagamento – licença previa
Paga-se pela sua emissão e pela análise dos estudos que nortearam a decisão do órgão ambiental para a outorga dessa licença, quais sejam, o EIA, o Rima e outros estudos exigidos pelo órgão ambiental.
Pagamento – licença de instalação
Paga-se o valor cobrado por ela, o valor exigido pela análise dos planos e programas ambientais detalhados, apresentados pelo empreendedor quando da solicitação da LI, e outros documentos porventura requeridos pelo órgão ambiental.
Pagamento – licença de operação
Paga-se o valor da LO e o valor devido ao órgão ambiental pala análise do relatório de implementação dos programas ambientais e demais documentos apresentados quando da solicitação dessa licença.
O valor de cada licença, a depender do potencial poluidor e/ou porte do empreendimento, é fixo para cada um dos tipos de licença ambiental (LP, LI, LO), em função da categoria em que o empreendimento se enquadra na classificação do órgão ambiental.
Autorização ambiental de funcionamento – AAF
Empreendimentos ou atividades considerados de impacto ambiental não significativo estão dispensados do licenciamento ambiental e devem, obrigatoriamente, requerer a Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) – um processo mais simples e rápido para a regularização.
Para obtenção da AAF, o primeiro passo é o preenchimento do Formulário Integrado de Caracterização do Empreendimento (FCEi).
Na sequência, o empreendedor recebe o Formulário Integrado de Orientação Básica (FOBi), onde estão detalhados os documentos que deverão ser apresentados, como:
- Termo de Responsabilidade, assinado pelo titular do empreendimento, conforme modelo disponibilizado no site da SEMAD;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou equivalente do profissional responsável pelo gerenciamento ambiental da atividade;
- Declaração da Prefeitura de que o empreendimento está de acordo com as normas e regulamentos do município (consultar a DN 74 para fins desta emissão);
- Quando necessário, serão ainda exigidos pela SUPRAM:
- Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos ou Certidão de Registro de Uso da Água, emitidas pelo órgão ambiental competente;
- Título Autorizativo, emitido pelo Departamento Nacional de Produção Mineração (DNPM).
É por meio do Termo de Responsabilidade e da ART que o empreendedor e o responsável técnico declaram ao órgão ambiental que foram instalados e estão em operação os equipamentos ou sistemas de controle capazes de atender às exigências da legislação vigente.
Conclusão
O licenciamento ou autorização ambiental é uma obrigação legal que qualquer empreendimento ou atividade que polui ou degrada o meio ambiente precisa ter para funcionar.
Além de atuar na legalidade, o empreendimento que conta com o licenciamento ambiental tem como principal característica a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de audiências públicas como parte do processo.
Através dos licenciamentos e autorização o governo pode exercer determinado controle sobre as atividades humanas que podem interferir no ambiente.