A autorização ambiental é, sem dúvida, de extrema importância para a execução de obras, atividades, pesquisas e serviços de caráter temporário.
Se, por acaso, você quer saber mais sobre esse assunto, então não fique de fora. Neste artigo, vamos discutir, em detalhes, tudo o que você precisa saber sobre autorização ambiental. Assim, você entenderá como o processo funciona, quais são os requisitos e como ele pode impactar seu projeto ou empreendimento.
Venha Comigo!
O que é autorização ambiental?
A Autorização Ambiental é um ato administrativo no qual o órgão ambiental competente autoriza a execução de obras, atividades, pesquisas e serviços de caráter temporário ou obras emergenciais. O órgão realiza esse processo de acordo com as especificações constantes dos requerimentos, cadastros, planos, programas ou projetos aprovados, e inclui também as medidas de controle ambiental necessárias.
Além disso, existem três tipos principais de licenças ambientais. Em alguns casos específicos, é possível que o empreendedor retire a Autorização Ambiental ou opte pela Licença Ambiental Simplificada, dependendo das circunstâncias e da natureza do empreendimento.
É importante, no entanto, verificar essa possibilidade em cada estado, já que as regras podem variar. O objetivo principal dessa flexibilização é simplificar o processo em alguns casos. Contudo, caso o empreendimento ultrapasse o prazo estabelecido e se configure como uma situação permanente, o órgão exigirá a licença ambiental correspondente para regularizar a atividade a longo prazo.
Quais os tipos de licenças ambientais?
O Licenciamento Ambiental é, portanto, o primeiro contato entre o empreendedor e/ou a atividade com o Órgão Ambiental, que transmitirá todas as obrigações que o empreendedor deve seguir para garantir o controle ambiental da atividade que a empresa desenvolve.
Além disso, existem três tipos principais de licenças fundamentais para o processo. A primeira delas é a Licença Prévia (LP), que, de maneira geral, aprova a viabilidade ambiental do empreendimento. Em seguida, a Licença de Instalação (LI), que autoriza a execução das obras e instalações do projeto, desde que o empreendedor cumpra as condicionantes ambientais. Por fim, temos a Licença de Operação (LO), que é a última etapa, permitindo que o empreendimento entre em funcionamento de acordo com todas as normas ambientais estabelecidas.
Essas licenças garantem que o desenvolvimento da atividade ocorra de forma sustentável e em conformidade com as exigências ambientais.
Licença prévia (LP)
O empreendedor deve solicitar a licença na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Essa licença não autoriza a instalação do projeto, e sim aprova a viabilidade ambiental do projeto e autoriza sua localização e concepção tecnológica.
Para a emissão dessa licença, o empreendimento passa por uma avaliação, cujo objetivo é atestar a viabilidade do estabelecimento. Além disso, esse documento indica quais são os requisitos que o empreendimento deve cumprir para seguir funcionando e para solicitar as demais licenças;
Licença de instalação (LI)
Depois de realizar todas as indicações sugeridas na Licença Prévia, o empreendimento deve solicitar a Licença de Instalação, que tem por objetivo autorizar a construção e instalação de todos os equipamentos na empresa.
Licença de operação – LO
O empreendedor deve solicitar a licença antes de o empreendimento entrar em operação, pois essa licença autoriza o início do funcionamento da obra. A concessão da licença depende de uma vistoria para verificar se todas as exigências e detalhes técnicos descritos no projeto aprovado foram desenvolvidos e atendidos ao longo de sua instalação e se estão de acordo com o previsto nas Licenças Prévia e de Instalação.
A licença de operação possui três características básicas:
- É concedida após a verificação, pelo órgão ambiental, do efetivo cumprimento das condicionantes estabelecidas nas licenças anteriores (prévia e de instalação);
- Contém as medidas de controle ambiental (padrões ambientais) que servirão de limite para o funcionamento do empreendimento ou atividade;
- Especifica as condicionantes determinadas para a operação do empreendimento, cujo cumprimento é obrigatório, sob pena de suspensão ou cancelamento da operação.
Licenciamento ambiental: como funciona?
De maneira geral, os empreendedores podem adquirir o licenciamento Ambiental através de um processo administrativo junto aos órgão Governamentais.
1º passo: identificar o órgão ambiental competente
Identifique em que Órgão Governamental que você deve solicitar a licença. Por exemplo, se o impacto ambiental ultrapassa os limites estaduais é necessário que você se dirija ao IBAMA.
Se o impacto for restrito à região onde está localizada a empresa, dirija-se a Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
2º passo: identificar o tipo de licença ambiental a ser requerida
As licenças ambientais incluem a Licença de Instalação (LI), Licença de Operação (LO) e Licença Prévia (LP). Para definir o tipo de licença a ser requerido ao órgão ambiental, é necessário identificar as características do empreendimento.
Essa definição leva em conta o potencial poluidor do empreendimento e o seu porte. Dependendo da legislação estadual ou municipal, as licenças podem ter diferenças de nomenclatura e do procedimento, e é necessário analisar essas variações.
3º passo: formulário de requerimento ao órgão licenciador
O empreendedor deverá solicitar ao órgão licenciador competente, o formulário adequado para a atividade que pretende licenciar.
Deve então preencher o formulário e apresentá-lo ao órgão ambiental juntamente com os documentos que lhe forem solicitados.
4º passo: requerimento da licença/autorização e abertura de processo (art. 10, II, Resolução CONAMA nº 237/1997)
O empreendedor deverá apresentar o formulário ao órgão ambiental juntamente dos documentos para a formação do processo, incluindo o Relatório de Caracterização do Empreendimento-RCE.
Caberá ao órgão ambiental promover o andamento do processo, solicitando do empreendedor todos os estudos necessários para a concessão da licença. O RCE bem como a exigência de plantas e memoriais é específico para cada modalidade da Licença e para cada tipo de atividade.
5º passo: apresentação de estudos e demais documentos que forem solicitados
Iniciado o processo de licenciamento, o órgão ambiental solicitará do empreendedor a Avaliação de Impacto Ambiental, através da apresentação de estudos capazes de demonstrar os impactos causados pela atividade ou empreendimento sobre o ambiente.
6º passo: análise do processo pelo órgão ambiental
Após a análise de todos os documentos e estudos apresentados, poderá o órgão ambiental agendar uma vistoria técnica no empreendimento para verificar a veracidade das informações apresentadas, além de colher informações que embasarão o estabelecimento das condicionantes ambientais, que farão parte da licença concedida (art. 10, III da Resolução CONAMA nº 237/97).
A análise será coordenada por um técnico responsável, que manterá contato direto com o interessado para os esclarecimentos que se fizerem necessários, bem como para a solicitação de estudos complementares.
7º passo: concessão de licença ambiental pelo órgão ambiental competente
Após a vistoria, caso os estudos não precisem ser revisados ou o projeto alterado, o órgão ambiental emitirá a licença ambiental, que o empreendedor deverá publicar no diário oficial às suas expensas.
Custo do licenciamento ambiental
Os valores despendidos para a elaboração dos estudos ambientais e a contratação de empresa especializada para interagir com o órgão ambiental variam de acordo com os fatores envolvidos, com o tamanho e a localização do empreendimento e a magnitude dos seus impactos.
A base de cálculo da compensação ambiental, por sua vez, considera o custo para a execução das obras civis, a tecnologia adotada na atividade, a aquisição de terreno, as instalações prediais, os equipamentos, os insumos e a infraestrutura geral.
No entanto, é importante destacar que a expectativa de receita do empreendimento não pode ser incluída no cálculo. Além disso, o pagamento de taxas de emissão de licença ambiental envolve dois componentes de custo distintos: o Valor da Licença e o Custo da Análise.
Primeiramente, o Valor da Licença é uma taxa cobrada pela emissão da licença ambiental, enquanto o Custo da Análise refere-se ao valor que o órgão ambiental cobra pela análise dos estudos ambientais necessários para fundamentar a decisão de emitir a licença pleiteada.
Pagamento – licença de instalação
O solicitante realiza o pagamento pela licença prévia pela emissão da licença e pela análise dos estudos que orientaram a decisão do órgão ambiental para conceder a licença. Esses estudos podem incluir o EIA, o RIMA e outros exigidos pelo órgão ambiental, que são essenciais para avaliar o impacto ambiental do empreendimento.
Já no caso da licença de instalação, o pagamento é feito pelo valor cobrado por ela, além da análise dos planos e programas ambientais detalhados que o empreendedor apresenta ao solicitar a LI. O órgão ambiental pode exigir outros documentos, dependendo da natureza do projeto.
Pagamento – licença de operação
Para a licença de operação, o solicitante realiza o pagamento tanto pelo valor da LO quanto pelo valor devido ao órgão ambiental pela análise do relatório de implementação dos programas ambientais. Além disso, o órgão ambiental considera os demais documentos apresentados quando o solicitante faz a solicitação dessa licença.
Em resumo, o valor de cada licença, independentemente do tipo (LP, LI, LO), varia conforme o potencial poluidor e/ou porte do empreendimento. Esse valor é fixo e está atrelado à categoria em que o empreendimento se enquadra na classificação do órgão ambiental.
Autorização ambiental de funcionamento – AAF
Empreendimentos ou atividades considerados de impacto ambiental não significativo, portanto, estão dispensados do licenciamento ambiental e devem, obrigatoriamente, requerer a Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF). Esse processo, de maneira geral, é mais simples e rápido em comparação ao licenciamento tradicional, facilitando a regularização.
Para obtenção da AAF, o primeiro passo necessário é o preenchimento do Formulário Integrado de Caracterização do Empreendimento (FCEi), que reúne informações essenciais sobre a atividade ou empreendimento em questão.
Na sequência, o empreendedor recebe o Formulário Integrado de Orientação Básica (FOBi), onde estão detalhados os documentos que deverão ser apresentados, como:
- Termo de Responsabilidade, assinado pelo titular do empreendimento, conforme modelo disponibilizado no site da SEMAD;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou equivalente do profissional responsável pelo gerenciamento ambiental da atividade;
- Declaração da Prefeitura de que o empreendimento está de acordo com as normas e regulamentos do município (consultar a DN 74 para fins desta emissão);
- Quando necessário, serão ainda exigidos pela SUPRAM:
- Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos ou Certidão de Registro de Uso da Água, emitidas pelo órgão ambiental competente;
- Título Autorizativo, emitido pelo Departamento Nacional de Produção Mineração (DNPM).
É por meio do Termo de Responsabilidade e da ART que o empreendedor e o responsável técnico declaram ao órgão ambiental que foram instalados e estão em operação os equipamentos ou sistemas de controle capazes de atender às exigências da legislação vigente.
Conclusão
O licenciamento ou autorização ambiental é, portanto, uma obrigação legal que qualquer empreendimento ou atividade que polui ou degrada o meio ambiente precisa ter para funcionar. Além disso, ao atuar dentro da legalidade, o empreendimento que conta com o licenciamento ambiental tem como principal característica a participação social na tomada de decisão.
Dessa forma, o licenciamento ambiental promove maior transparência e engajamento da comunidade. Por outro lado, através dos licenciamentos e autorizações, o governo pode exercer determinado controle sobre as atividades humanas que podem interferir no ambiente. Isso permite que o processo de desenvolvimento aconteça de forma mais sustentável e responsável.