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Conheça 7 etapas do licenciamento ambiental!

Conheça 7 etapas do licenciamento ambiental!

Você conhece as etapas do licenciamento ambiental? Neste artigo vamos abordar sobre os tipos de licença ambiental, além de mostrar passo a passo do processo para obtenção da licença.

Não fique de fora, venha comigo!

 

Conheça 7 etapas do licenciamento ambiental!

 

As etapas do licenciamento ambiental podem variar de nomenclatura para uma mesma modalidade de licença de acordo com o órgão ambiental licenciador, como exemplo tem-se Licença Ambiental Prévia (LAP), Licença Prévia (LP), e Licença de Localização (LL).

Dentre as terminologias mais adotadas, as de maior ocorrência nos estados são a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

Neste artigos vamos abordar sobre cada uma delas, além de mostrar passo a passo o processo para obtenção da Licença para seu empreendimento.

 

Conceito de licenciamento ambiental 

O Ministério do Meio Ambiente conceitua licenciamento da seguinte maneira:

Licenciamento Ambiental é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente, estabelecida pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que tem como objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida.

O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente, podendo ser órgão federal, estadual ou municipal, que fará análise das propostas apresentadas para empreendimentos e atividades que utilizarão recursos ambientais. Sendo positiva a análise, a Administração Pública concede a licença.

O licenciamento é um instrumento de política nacional do meio ambiente com escopo de gerenciar e controlar de forma preventiva os recursos ambientais, conforme Lei n. 6.938/81.

 

Geoprocessamento e Licenciamento Ambiental

 

Por que solicitar o licenciamento ambiental?

O Licenciamento Ambiental é o primeiro contato do empreendedor e/ou atividade com o Órgão Ambiental, que irá transmitir todas as obrigações do empreendedor para o controle ambiental da atividade que a empresa desenvolve.

Sem a Licença Ambiental, as empresas que realizam atividades potencialmente poluidoras não podem funcionar.

Além disso, aquelas que atuam sem esse tipo de licença estão sujeitas às sanções previstas pela Lei Federal 6. 938/81, que vão desde advertências até a paralisação definitiva das atividades.

 

Tipos de licenciamento ambiental

Existem 3 tipos principais de licenças. A Licença Prévia (LP), a Licença Instalação ( LI) e a Licença Operação (LO), vejamos o que significa cada uma delas:

 

Principais estudos ambientais.

 

Licença prévia (LP)

Para a emissão dessa licença, o empreendimento passa por uma avaliação, cujo objetivo é atestar a viabilidade do estabelecimento. Além disso, esse documento indica quais são os requisitos que o empreendimento deve cumprir para seguir funcionando e para solicitar as demais licenças;

 

Licença de instalação (LI)

Depois de realizar todas as indicações sugeridas na Licença Prévia, o empreendimento deve solicitar a Licença de Instalação, que tem por objetivo autorizar a construção e instalação de todos os equipamentos na empresa.

 

Licença de operação (LO)

Essa é a última Licença que deve ser solicitada pelo empreendimento. Com a emissão desse documento, a empresa estará autorizada a desenvolver suas atividades normalmente.

No entanto, ela ainda indica quais são os métodos de controle que devem ser adotados e as condições para ela permanecer funcionando.

 

Como adquirir o licenciamento ambiental

De maneira geral, os empreendedores podem adquirir o licenciamento Ambiental através de um processo administrativo junto aos órgão Governamentais. A solicitação pode ser dividida em 7 passos;

 

1º Passo: identificar o órgão ambiental competente

Identifique em que Órgão Governamental que você deve solicitar a licença. Por exemplo, se o impacto ambiental ultrapassa os limites estaduais é necessário que você se dirija ao IBAMA.

Se o impacto for restrito à região onde está localizada a empresa, dirija-se a Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

 

2º Passo: identificar o tipo de licença ambiental a ser requerida

As licenças ambientais são as Licença de Instalação- LI, Licença de Operação-LO, Licença Previa-LP para a definição do tipo de licença a ser requerida ao órgão ambiental, é necessário identificar as características do empreendimento.

Essa definição costuma levar em conta o potencial poluidor do empreendimento e o seu porte. Dependendo da legislação estadual ou municipal é possível ainda que as licenças possuam algumas diferenças de nomenclatura e do procedimento, o que deverá ser analisado.

 

3º Passo: formulário de requerimento ao órgão licenciador

O empreendedor deverá solicitar ao órgão licenciador competente, o formulário adequado para a atividade que pretende licenciar.

Deve então preencher o formulário e apresentá-lo ao órgão ambiental juntamente com os documentos que lhe forem solicitados.

 

4º Passo: requerimento da licença/autorização e abertura de processo (art. 10, II, Resolução CONAMA nº 237/1997)

O empreendedor deverá apresentar o formulário ao órgão ambiental juntamente dos documentos para a formação do processo, incluindo o Relatório de Caracterização do Empreendimento-RCE.

Caberá ao órgão ambiental promover o andamento do processo, solicitando do empreendedor todos os estudos necessários para a concessão da licença. O RCE bem como a exigência de plantas e memoriais é específico para cada modalidade da Licença e para cada tipo de atividade.

 

5º Passo: apresentação de estudos e demais documentos que forem solicitados

Iniciado o processo de licenciamento, o órgão ambiental solicitará do empreendedor a Avaliação de Impacto Ambiental, através da apresentação de estudos capazes de demonstrar os impactos causados pela atividade ou empreendimento sobre o ambiente.

 

6º Passo: análise do processo pelo órgão ambiental

Após a análise de todos os documentos e estudos apresentados, poderá o órgão ambiental agendar uma vistoria técnica no empreendimento para verificar a veracidade das informações apresentadas, além de colher informações que embasarão o estabelecimento das condicionantes ambientais, que farão parte da licença concedida (art. 10, III da Resolução CONAMA nº 237/97).

A análise será coordenada por um técnico responsável, que manterá contato direto com o interessado para os esclarecimentos que se fizerem necessários, bem como para a solicitação de estudos complementares.

 

7º Passo: concessão de licença ambiental pelo órgão ambiental competente

Após a vistoria, caso não seja necessária a revisão dos estudos ou a realização de alterações no projeto, a licença ambiental será emitida pelo órgão ambiental, e deverá ser publicada no diário oficial às expensas do empreendedor.

 

Estudos ambientais no processo de licenciamento ambiental

No licenciamento ambiental, estudo ambientais são apresentados como subsidio para análise dos aspectos da atividade ou empreendimento seja para construção, instalação ampliação ou funcionamento.

Segundo o CONAMA nº 237/1997 atividades ou empreendimentos causadores de degradação ambiental serão exigidos estudos de impactos ambientais e relatório de impactos ambientais (EIA/ RIMA).

Existem diversos estudos ambientais que são exigidos para a obtenção da licença ambiental e cada órgão ambiental regulamenta procedimentos e estudos ambientais próprios. Abaixo vamos falar sobre os principais estudos sendo eles;

 

Estudo de viabilidade ambiental  - EVA

estudo de viabilidade ambiental e locacional é responsável pelo levantamento de informações preliminares que permitem calcular quais seriam os impactos ambientais e sociais da realização de uma determinada atividade.

Em geral, o estudo é solicitado com a intenção de avaliar a viabilidade da instalação de um empreendimento quanto a prazos previsíveis de licenciamento ambiental e dificuldades a serem enfrentadas.

Avaliando todas as particularidades do ambiente escolhido, pode-se elaborar uma estratégia de instalação do novo empreendimento no local, ajustando o projeto com foco nos melhores prazos e custos.

 

Relatório de controle ambiental – RCA

O Relatório de Controle Ambiental é necessário na fase de obtenção da Licença Prévia, a fim de reconhecer os aspectos relacionados ao meio físico, biótico e socioeconômico da área em que o empreendimento será instalado, bem como para indicação de programas ambientais a serem seguidos na fase de implantação e operação.

 

Plano de controle ambiental – PCA

Identifica e propõe medidas mitigadoras, ou seja ações com intuito de reduzir impactos negativos gerados por empreendimentos de médio porte.

Assim, o Plano de Controle Ambiental deverá mostrar, de forma clara, o empreendimento e como ele está inserido no meio ambiente, listando possíveis impactos e as respectivas ações que o empreendedor pretende realizar para mitigá-las.

 

Plano de utilização pretendida – PUP

Uma intervenção ambiental é caracterizada pela alteração da cobertura vegetal nativa de determinada área para construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos ou atividades.

 

Relatório de avaliação de desempenho ambiental – Rada

O RADA tem como objetivo avaliar o desempenho ambiental dos sistemas de controle e das medidas mitigadoras propostas para os impactos ambientais causados pelo empreendimento.

Além disso, também faz uma avaliação do cumprimento das condicionantes que foram estipuladas e dos passivos ambientais.

Contudo o estudos ambientais tem objetivo de garantir que os processos produtivos em uma determinada cidade ou país sejam controlados para evitar descontrole da poluição ambiental e suas consequências para a saúde pública e o desequilíbrio do meio ambiente.

 

Plataforma Agropós

 

Conclusão

O licenciamento é uma obrigação legal que qualquer empreendimento ou atividade que polui ou degrada o meio ambiente precisa ter para funcionar.

Além de atuar na legalidade, o empreendimento que conta com o licenciamento ambiental tem como principal característica a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de audiências públicas como parte do processo.

Para realização do procedimento da licença ambiental, é de extrema importância seguir passo a passo conforme explicado acima, pois com isso o empreendimento poderá desenvolver suas atividades dentro dos patrões legais. Além de contribuir no processo de prevenção a danos ambientais.

 

Pós-Graduação em Licenciamento e Gestão Ambiental

EIA/RIMA: qual a importância?

EIA/RIMA: qual a importância?

Você sabe o que é e qual a função do EIA/ RIMA?

Neste artigo vamos abordar sobre o conceito e suas principais funções, além de conhecer os empreendimentos que devem solicitar essa autorização!

Venha comigo, não fique de fora!

 

EIA/RIMA: qual a importância?

 

O que é EIA/ RIMA?

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) é um instrumento da Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), que identifica as consequências futuras de uma ação, sendo usado como uma ferramenta para tomada de decisão em um empreendimento próximo de áreas naturais com paisagens ainda conservadas como rios, lagos, mar e unidades de conservação.

No entanto, o mesmo ainda pode ser solicitado em grandes empreendimentos urbanos, que emitam um grande volume de gás ou que seja necessária a escavação.

O RIMA é uma conclusão do EIA, feito com uma linguagem simples e objetiva, que permite a qualquer pessoa entender os pontos positivos e negativos do projeto, bem como suas consequências.

 

Quem precisa do EIA/RIMA?

De acordo com o artigo 2° da Resolução Conama, a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente e do IBAMA em caráter supletivo, devem ser realizados para o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente.

A elaboração do estudo é obrigatória para qualquer empreendimento que cause ou possa causar dano caracterizado como impacto ambiental no meio ambiente, modificando sua estrutura original. Assim, o EIA/RIMA é indispensável no caso de empreendimentos relacionados a:

  • Estradas de rodagem com duas ou mais pistas de rolamento;
  • Ferrovias;
  • Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;
  • Aeroportos, conforme definidos na legislação pertinente;
  • Oleodutos, gasodutos, minerodutos e emissários submarinos de esgotos sanitários ou industriais;
  • Linhas de transmissão de energia elétrica, com capacidade acima de 230 Kw;
  • Barragens e usinas de geração de energia elétrica (qualquer que seja a fonte de energia primária), com capacidade igual ou superior a 10 Kw;
  • Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);
  • Extração de minério, inclusive areia;
  • Abertura e drenagem de canais de navegação, drenagem ou irrigação, ratificação de cursos d’água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, construção de diques;

 

Geoprocessamento e Licenciamento Ambiental

 

Diferença do EIA e do RIMA

O EIA é um relatório técnico, já o RIMA é uma versão simplificada do EIA, com uma linguagem adequada para a população.

É necessário a elaboração do RIMA pois o estudo de impacto ambiental tem participação pública, podendo ser pedido pela população audiências públicas. Isso torna o estudo transparente para a população, tendo as audiências públicas o caráter informativo e colaborativo.

Para isso, é necessário uma equipe de profissionais multidisciplinares, como biólogos, engenheiros e geólogos, para que se possa elaborar um estudo completo.  A seguir vamos falar sobre cada uma delas separadamente.

 

EIA – Estudo de impactos ambientais

O Estudo de Impacto Ambiental é mais conhecido como EIA. Trata-se do conjunto de estudos realizados por especialistas em diversas áreas que demonstram dados técnicos detalhados. O acesso a este estudo é restrito, pois respeita o sigilo industrial. Veja abaixo algumas Atividades Técnicas Desenvolvida Pelo EIA

 

Diagnóstico

Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:

  • O Meio físico: o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d’água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas;
  • O Meio biológico e os ecossistemas naturais: a fauna e a flora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente;
  • E o Meio sócio-econômico: o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócio-economia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos.

 

Análise de Impacto ambiental

Analisar os impactos ambientais do projeto e verificar sua importância e prováveis prejuízos à natureza. Nesse ponto, é preciso destacar os impactos positivos e negativos. Sejam eles de médio a longo prazo, diretos e indiretos, temporários e permanentes.

E, então, ver quais serão os ônus e benefícios que serão direcionados para sociedade com sua implantação.

 

Monitoramento

Programa de monitoramento e acompanhamento do passo a passo do projeto: para que os impactos negativos e positivos sejam considerados e tenham um parâmetro definido e bem traçado.

 

Elaboração

O Estudo de Impacto Ambiental pode ser elaborado pelos próprios profissionais das empresas obrigadas à elaboração do EIA, ou ainda, por empresa especializada em consultoria técnica ambiental contratada para fazê-lo. Em ambos os casos, deve ser realizado por um grupo de profissionais qualificados para tanto.

Sua elaboração é uma responsabilidade do empreendedor, uma vez interessado em obter o Licenciamento, e que fornecerá ao órgão ambiental as informações necessárias para dar andamento no processo de Licenciamento.

 

Principais estudos ambientais.

 

Relatório de impacto ambiental – RIMA

O RIMA é uma conclusão do EIA, feito com uma linguagem simples e objetiva, que permite a qualquer pessoa entender os pontos positivos e negativos do projeto, bem como suas consequências.

O relatório final deverá conter de forma geral os objetivos e as justificativas do projeto, descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade e o programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos.

 

Atividades técnicas desenvolvidas pelo RIMA

  • Finalidades e justificativas do projeto: onde constam a descrição e as tecnologias que serão usadas em matérias-primas, emissões, empregos diretos e indiretos a serem gerados e os resíduos de energia.
  • Um resumo básico do resultado do diagnóstico ambiental da área que será influenciada pelo projeto.
  • Descrições dos impactos ambientais da implantação das atividades. Tal descrição mostra alternativas, projeto e métodos a serem utilizados para execução de suas atividades.
  • Informações sobre os impactos negativos, os que podem ou não ser evitados.
  • Dados sobre o monitoramento e acompanhamento dos impactos ambientais gerados pelo projeto. A alternativa mais favorável, com conclusões e comentários.
  • Qualidade ambiental da área após o projeto, ou seja, prever a situação do local posterior a finalização do projeto e sua execução.

 

Órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental

As esferas de competência que detém a responsabilidade sobre o licenciamento ambiental das empresas são possui um de nível federal, estadual e municipal.

Em cada uma dessas esferas existem órgãos competentes para emitir licenças ambientais. No âmbito federal, temos o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.

No âmbito estadual, cada estado e o Distrito Federal órgão responsável, bem como na esfera municipal cada cidade deve ter um órgão ambiental.

Mas como definir qual órgão deve ser procurado? Bem, cada esfera de atuação tem suas competências específicas, relacionando o potencial de dano ambiental da empresa e abrangência da sua área de atuação.

 

Esfera Federal – IBAMA

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, IBAMA, é o responsável pelo licenciamento de empresas que desenvolvem suas atividades em mais de um estado e que os impactos ambientais possam ultrapassar os limites territoriais.

Compete ao IBAMA, especificamente, licenciar as empresas que atuarem conjuntamente no Brasil e em país vizinho; no mar territorial; na plataforma oceânica continental; em terras indígenas ou em unidades de conservação nacional.

 

Esfera Estadual – para cada Estado há o seu órgão responsável

É de responsabilidade dos órgãos ambientais estaduais o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em

  • Mais de um município;
  • Em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal;
  • Localizados ou desenvolvidos em florestas e demais formas de vegetação natural de proteção permanente;
  • Quando os impactos ambientais ultrapassarem os limites de mais de um município ou quando delegados pela União aos estados ou ao Distrito Federal por instrumento legal ou convênio.

 

Esfera Municipal

De acordo com o Art. 9º da Lei Complementar 140/2011 foi definido que caberia aos municípios o licenciamento de atividades e empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, bem como os localizados em unidades de conservação instituídas pelo município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APA’s) e daquelas delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.

 

Análise do documento

O EIA-RIMA é um estudo multidisciplinar que determina quais serão os impactos causados no meio ambiente da área de influência de um projeto, como explicado.

Para isso, profissionais de diversas áreas considerarão as consequências do empreendimento no meio físico, biológico e socioeconômico.

Sendo assim, serão analisados os fatores que sofrerão, direta ou indiretamente, efeitos significativos das atividades realizadas durante o planejamento, a implantação e, caso seja necessária, a desativação do empreendimento.

 

Conclusão

O EIA faz parte de um conjunto de leis que colaboram para o desenvolvimento sustentável. Utilizar a natureza como meio de reafirmar seu domínio sobre as demais espécies, usando da biodiversidade para conseguir condições mais cômodas é natural do ser humano e uma questão cultural em todo o mundo.

Para proporcionar uma vida saudável e assegurar uso sustentável dos recursos naturais a fim de garantir a sustentabilidade do desenvolvimento e a manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, a comunidade internacional iniciou a construção de leis e políticas ambientais destinadas a nortear um modo ideal de conviver com a natureza.

Contudo o EIA/RIMA é indispensável em qualquer empreendimento que possa causar danos no meio ambiente assegurando a manutenção do meio ambiente.

 

Geoprocessamento e Licenciamento Ambiental

Licença ambiental: conheça as existentes no Brasil!

Licença ambiental: conheça as existentes no Brasil!

Você sabe quantas e quais licenças ambientais existem na legislação brasileira? São tantas normas que é comum se confundir. Por isso, decidimos esclarecer esse assunto aqui em nosso blog.

Acompanhe!

 

Licença ambiental: conheça as existentes no Brasil!

 

Os principais tipos de licença ambiental são as prévias, de instalação e de operação. O licenciamento ambiental é o processo realizado pelo órgão ambiental competente, sendo ele federal estadual ou municipal, para licenciar a instalação, ampliação, modificação e operação das atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental.

Como cada empreendimento possui realidades diferentes, a obrigação do cumprimento de uma norma vai depender de quais são as atividades exercidas. E o tipo da licença a ser requerida está também atrelado à etapa na qual está inserido o empreendimento.

 

Objetivo do licenciamento ambiental

As licenças ambientais possuem como principal objetivo, a verificação da regularidade de um negócio em relação à legislação vigente assegurando que as atividades serão exercidas dentro dos parâmetros legais, de forma a minimizar ou evitar os impactos ambientais.

A empresa deverá dar publicidade na imprensa quando da:

  • Solicitação;
  • Concessão;
  • E renovação das licenças ambientais.

O licenciamento ambiental neste caso, servirá para comprovar que a empresa está de acordo com a legislação vigente.

Para um tratador de resíduos, a regularidade da licença ambiental é extremamente importante, uma vez que a política ambiental brasileira adota o princípio da responsabilização solidária.

 

Geoprocessamento e Licenciamento Ambiental

 

Principais tipos de licenciamento ambiental

Para cada etapa do processo de licenciamento ambiental, é necessária a licença adequada: no planejamento de um empreendimento ou de uma atividade, a licença prévia; na construção da obra, a licença de instalação e na operação ou funcionamento, a licença de operação.

 

Licença previa – LP

Deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Essa licença não autoriza a instalação do projeto, e sim aprova a viabilidade ambiental do projeto e autoriza sua localização e concepção tecnológica.

A licença prévia possui extrema importância no atendimento ao princípio da prevenção. Esse princípio se desenha quando, diante da ineficácia ou pouca valia em se reparar um dano e da impossibilidade de se recompor uma situação anterior idêntica, a ação preventiva é a melhor solução.

Nesse conceito se encaixam os danos ambientais, cujo impacto negativo muitas vezes é irreversível e irreparável. Durante o processo de obtenção da licença prévia, são analisados diversos fatores que definirão a viabilidade ou não do empreendimento que se pleiteia.

É nessa fase que:

  • São levantados os impactos ambientais e sociais prováveis do empreendimento;
  • Também são avaliadas a magnitude e a abrangência de tais impactos;
  • São formuladas medidas que, uma vez implementadas, serão capazes de eliminar ou atenuar os impactos;
  • Também são ouvidos os órgãos ambientais das esferas competentes;
  • São ouvidos órgãos e entidades setoriais, em cuja área de atuação se situa o empreendimento; ∙
  • E são discutidos com a comunidade, caso haja audiência pública, os impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras e compensatórias;

O prazo de validade da Licença Prévia deverá ser, no mínimo, igual ao estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, ou seja, ao tempo necessário para a realização do planejamento, não podendo ser superior a cinco anos.

 

Licença de instalação – LI

É concedida após o projeto executivo ser aprovado com todos os requisitos atendidos. Por meio da Licença de Instalação, a CETESB analisa a adequação ambiental do empreendimento ao local escolhido pelo empreendedor.

Há também a possibilidade de emissão de Licença Prévia e de Instalação, que atualmente a CETESB emite em um único documento.

Ao conceder a licença de instalação, o órgão gestor de meio ambiente terá: ∙

  • Autorizado o empreendedor a iniciar as obras;
  • Concordado com as especificações constantes dos planos, programas e projetos ambientais, seus detalhamentos e respectivos cronogramas de implementação;
  • Verificado o atendimento das condicionantes determinadas na licença prévia;
  • Estabelecido medidas de controle ambiental, com vistas a garantir que a fase de implantação do empreendimento obedecerá aos padrões de qualidade ambiental estabelecidos em lei ou regulamentos;
  • Fixado as condicionantes da licença de instalação (medidas mitigadoras e/ou compensatórias).

 O acompanhamento é feito ao longo do processo de instalação e será determinado conforme cada empreendimento.

 O prazo de validade da licença de instalação será, no mínimo, igual ao estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a seis anos.

 

Licença de operação- LO

Deve ser solicitada antes de o empreendimento entrar em operação, pois é essa licença que autoriza o início do funcionamento da obra/empreendimento.

Sua concessão está condicionada à vistoria a fim de verificar se todas as exigências e detalhes técnicos descritos no projeto aprovado foram desenvolvidos e atendidos ao longo de sua instalação e se estão de acordo com o previsto nas Licença previa e instalação.

A licença de operação possui três características básicas:

  1. É concedida após a verificação, pelo órgão ambiental, do efetivo cumprimento das condicionantes estabelecidas nas licenças anteriores (prévia e de instalação);
  2. Contém as medidas de controle ambiental (padrões ambientais) que servirão de limite para o funcionamento do empreendimento ou atividade;
  3. Especifica as condicionantes determinadas para a operação do empreendimento, cujo cumprimento é obrigatório, sob pena de suspensão ou cancelamento da operação.

O prazo de validade é estabelecido, não podendo ser superior a 10 (dez) anos. No processo de licenciamento os estudos ambientais são elaborados pelo empreendedor e entregues a SECIMA para análise e deferimento. Para cada etapa do licenciamento há estudos específicos a serem elaborados.

 

Técnicas e Ações Propostas para Recuperação de Áreas Degradadas

 

Estudos ambientais no processo de licenciamento ambiental

No licenciamento ambiental, estudo ambientais são apresentados como subsidio para análise dos aspectos da atividade ou empreendimento seja para construção, instalação ampliação ou funcionamento.

Segundo o CONAMA nº 237/1997 atividades ou empreendimentos causadores de degradação ambiental serão exigidos estudos de impactos ambientais e relatório de impactos ambientais (EIA/ RIMA).

Existem diversos estudos ambientais que são exigidos para a obtenção da licença ambiental e cada órgão ambiental regulamenta procedimentos e estudos ambientais próprios. Abaixo vamos falar sobre os principais estudos sendo eles;

 

Estudo de viabilidade ambiental  – EVA

O estudo de viabilidade ambiental e locacional é responsável pelo levantamento de informações preliminares que permitem calcular quais seriam os impactos ambientais e sociais da realização de uma determinada atividade.

Em geral, o estudo é solicitado com a intenção de avaliar a viabilidade da instalação de um empreendimento quanto a prazos previsíveis de licenciamento ambiental e dificuldades a serem enfrentadas.

Avaliando todas as particularidades do ambiente escolhido, pode-se elaborar uma estratégia de instalação do novo empreendimento no local, ajustando o projeto com foco nos melhores prazos e custos.

 

Relatório de controle ambiental – RCA

O Relatório de Controle Ambiental é necessário na fase de obtenção da Licença Prévia, a fim de reconhecer os aspectos relacionados ao meio físico, biótico e socioeconômico da área em que o empreendimento será instalado, bem como para indicação de programas ambientais a serem seguidos na fase de implantação e operação.

 

Plano de controle ambiental – PCA

Identifica e propõe medidas mitigadoras, ou seja ações com intuito de reduzir impactos negativos gerados por empreendimentos de médio porte.

Assim, o Plano de Controle Ambiental deverá mostrar, de forma clara, o empreendimento e como ele está inserido no meio ambiente, listando possíveis impactos e as respectivas ações que o empreendedor pretende realizar para mitigá-las.

 

Plano de utilização pretendida – PUP

Uma intervenção ambiental é caracterizada pela alteração da cobertura vegetal nativa de determinada área para construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos ou atividades.

 

Relatório de avaliação de desempenho ambiental – Rada

O RADA tem como objetivo avaliar o desempenho ambiental dos sistemas de controle e das medidas mitigadoras propostas para os impactos ambientais causados pelo empreendimento.

Além disso, também faz uma avaliação do cumprimento das condicionantes que foram estipuladas e dos passivos ambientais.

Contudo o estudos ambientais tem objetivo de garantir que os processos produtivos em uma determinada cidade ou país sejam controlados para evitar descontrole da poluição ambiental e suas consequências para a saúde pública e o desequilíbrio do meio ambiente.

 

Órgãos responsáveis pelo licenciamento

As esferas de competência que detém a responsabilidade sobre o licenciamento ambiental das empresas são de nível federal, estadual e municipal.

Em cada uma dessas esferas existem órgãos competentes para emitir licenças ambientais. No âmbito federal, temos o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA. No âmbito estadual, cada estado e o Distrito Federal possui um órgão responsável, bem como na esfera municipal cada cidade deve ter um órgão ambiental.

Mas como definir qual órgão deve ser procurado? Bem, cada esfera de atuação tem suas competências específicas, relacionando o potencial de dano ambiental da empresa e a abrangência da sua área de atuação.

 

Esfera federal – IBAMA

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, IBAMA, é o responsável pelo licenciamento de empresas que desenvolvem suas atividades em mais de um estado e que os impactos ambientais possam ultrapassar os limites territoriais.

Compete ao IBAMA, especificamente, licenciar as empresas que atuarem conjuntamente no Brasil e em país vizinho; no mar territorial; na plataforma oceânica continental; em terras indígenas ou em unidades de conservação nacional.

 

Esfera estadual – para cada Estado há o seu órgão responsável

É de responsabilidade dos órgãos ambientais estaduais o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em

  • Mais de um município;
  • Em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal;
  • Localizados ou desenvolvidos em florestas e demais formas de vegetação natural de proteção permanente;
  • Quando os impactos ambientais ultrapassarem os limites de mais de um município ou quando delegados pela União aos estados ou ao Distrito Federal por instrumento legal ou convênio.

 

Esfera municipal

De acordo com o Art. 9º da Lei Complementar 140/2011 foi definido que caberia aos municípios o licenciamento de atividades e empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, bem como os localizados em unidades de conservação instituídas pelo município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APA’s) e daquelas delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.

 

Plataforma Agropós

 

Conclusão

Portanto a Licença Ambiental corresponde ao instrumento administrativo que tem por objetivos técnicos a verificação da viabilidade de um empreendimento e o controle, a prevenção, o monitoramento, a mitigação e a compensação dos impactos ambientais ocasionados pela atividade efetiva ou potencialmente poluidora.

Através dos licenciamentos, o governo pode exercer determinado controle sobre as atividades humanas que podem interferir no ambiente. Com isso conta com os órgãos responsáveis para todo processo de sua licença ambiental.

 

Geoprocessamento e Licenciamento Ambiental

Águas cristalinas de Bonito são tomadas por lama

Águas cristalinas de Bonito são tomadas por lama

Foto: Rio Formoso/Semagro

Desde o final do ano passado, reportagens vem trazendo à tona o drama ambiental que está acontecendo em Bonito, destino que mais atrai turistas no Mato Grosso do Sul. O lugar que é famoso por suas águas cristalinas tem agora um dos seus rios, o Rio da Prata, ameaçado por um turbilhão de lama que não se sabe ao certo de onde vem. Tudo indica, no entanto, que só a confluência de fatores explica a situação.

Em novembro de 2018, o Rio da Prata ganhou um tom marrom-escuro. Naquele mês, segundo reportagem do UOL, a Polícia Ambiental do estado afirmou que a lama era oriunda do cultivo de soja da região. Após fortes chuvas, os sedimentos teriam escorrido até o rio. Inclusive, a secretaria do meio ambiente notificou duas fazendas que não haviam feito barreiras de contenção adequadas -, ambas suspeitas de serem responsáveis pela lama.

Na noite do último domingo (7), o programa Fantástico exibiu uma reportagem onde mostra que o caso está longe de ter uma solução e é muito mais grave do que uma situação isolada. As condições dos rios no entorno de Bonito estão preocupantes e eles têm ficado turvos com mais frequência nos últimos anos. Não só uma, mas uma série de intervenções humanas vêm ocorrendo na região.

Possíveis causas

Segundo apuração do programa dominical, drenos foram escavados por agricultores para escoar áreas alagadas, dando lugar ao plantio. Aliás, o Ministério Público afirma que somente um agricultor possui 46 quilômetros de drenos em sua propriedade, sendo mais da metade sem licença ambiental. O produtor em questão foi multado em mais de R$ 10 milhões. Existe ainda uma discussão se a área seria ou não de preservação permanente, a chamada APP, mas o caso ainda corre na Justiça.

Outro problema, é a falta de normas sobre o uso do solo. Somente no último mês de março é que o estado, por meio de decreto, estipulou que “as ações mecanizadas de preparo do solo nas propriedades rurais localizadas nos municípios de Bonito e Jardim apresentem à Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar) um projeto técnico de manejo e conservação do solo e água antes de serem executados”.

Ainda foi apontado que novas estradas de terra abertas, algumas construídas na beira de rios, estão mais movimentadas. Elas também podem contribuir para o lamaçal que está virando as águas de Bonito.

A última matéria no site da prefeitura de Bonito sobre questões ambientais traz a história de uma fazenda que quer captar ilegalmente águas do Rio Formoso, outro rio importante da região, veja aqui. Após a exibição do caso no Fantástico nenhum órgão oficial se pronunciou.

Fonte: CicloVivo