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Avaliação de impacto ambiental: conheça!

Avaliação de impacto ambiental: conheça!

Neste artigo você irá descobrir a importância da avaliação de impacto ambiental; definições; importância do estudo; órgãos responsáveis e muito mais. Não fique de fora do assunto.

 

Avaliação de impacto ambiental: conheça!

 

A avaliação de impacto ambiental pode ser definida por uma série de procedimento legais, institucionais e técnico-científicos. Com o objetivo caracterizar e identificar impactos potenciais na instalação futura de um empreendimento. Ou seja, prever a magnitude e a importância desses impactos.

Segundo o Artigo 1º da Resolução n.º 001/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), Impacto Ambiental é “qualquer alteração das propriedades físicas, químicas, biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que afetem diretamente ou indiretamente.”

Desta forma, qualquer intervenção do homem na utilização dos recursos naturais que venha a causar impacto ambiental. Ou seja, uma alteração adversa ao meio ambiente, deverá ser submetida aos órgãos ambientais competentes para que estes possam consentir na atividade ou na execução da obra pretendida.

 

Geoprocessamento e Licenciamento Ambiental

 

O que é o EIA/RIMA?

O EIA-RIMA é um dos instrumentos da política Nacional do Meio Ambiente e foi instituído pela RESOLUÇÃO COMANA Nº 001/86, DE 23/01/1986. São documentos compostos por estudos multidisciplinares e que é impossível contar com apenas um profissional ou até mesmo poucos profissionais para elaborá-los com qualidade.

Já o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) é o resumo feito com uma linguagem simples e objetiva dos dados apresentados no EIA.

Esse documento é de acesso público e por isso deve ser de fácil entendimento para qualquer pessoa que queira saber as vantagens e as desvantagens do projeto e será entregue ao órgão ambiental competente.

Deve ser elaborado de forma objetiva e possível de se compreender, ilustrado por mapas, quadros, gráficos, enfim, por todos os recursos de comunicação visual.

 

Importância do estudo de impactos ambientais – EIA

O Estudo de Impacto Ambiental tem como principal objetivo avaliar todas as atividades que, de alguma forma, possam acarretar em deterioração significativa do meio ambiente que será quantificado antecipadamente por meio de planejamento e execução do referido estudo.

Com o estudo indicado, assegura-se efetivamente o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Pois sua elaboração deve ocorrer em caráter prévio, ou seja, antes do início da execução de atividades de maior potencial poluidor.

 

Principais estudos ambientais.

 

Exemplo de impactos ambientais

No Brasil são realizadas diversas atividades causadoras de impactos ambientais. As principais atividades causadoras dos impactos ambientais são a mineração, a agricultura, a exploração florestal, a produção de energia, os transportes, as construções civis como estradas e cidades, além das indústrias básicas químicas e metalúrgicas.

 

Atividades causadoras de impactos ambientais

Atividades causadoras de impactos ambientais

Construção civil; Energia eólica; Queimadas; Lixão.

 

As agressões do ser humano ao meio ambiente ficaram mais intensas depois da Revolução Industrial. Isso aconteceu particularmente no século XX, por causa do grande aumento da população e do consumo nos países industrializados. As principais consequências dos impactos ambientais são:

  • Alterações climáticas;
  • Extinção de espécies e habitats;
  • Aumento do nível do mar;
  • Desaparecimento de rios;
  • Poluição do ar;
  • Diminuição da qualidade de vida.

 

Objetivos da avaliação de impactos ambientais – AIA

 A Avaliação de Impactos Ambientais (AIA) não é um instrumento de decisão. Mas sim, de fornecimento de subsídios para o processo de tomada de decisão.

Seu propósito é suprir informações por meio do exame sistemático das atividades do projeto. Isto permite maximizar os benefícios, considerando os fatores saúde, bem-estar humano, meio ambiente e elementos dinâmicos no estudo para avaliação.

O principal objetivo do diagnóstico ambiental é verificar se um empreendimento poderá exercer suas atividades sem interferir no meio ambiente. Ou, caso isso aconteça, o que é previsto como necessário para reverter ou amenizar essa situação.

A ideia é garantir que as empresas atuem em conjunto com o ambiente, sem prejudicá-lo. Essa pode ser considerada uma das etapas mais custosas do estudo de avaliação do impacto ambiental. E exige um bom planejamento por parte do empreendedor. Trata-se de uma forma de mostrar que a empresa é ambientalmente responsável.

 

Impactos ambientais: diretriz para EIA e RIMA

As etapas do Estudo de Impacto Ambiental (E.I.A), corresponde a quatro etapas sendo que o instrumento AIA corresponde a segunda etapa de elaboração.

 

I. Diagnostico

O diagnóstico ambiental deverá retratar a qualidade ambiental atual da área de abrangências dos estudos, indicando as principais características dos diversos fatores que compõem o sistema ambiental. De forma a permitir o entendimento da dinâmica e das interações existentes entre os meios físico, biológico e socioeconômico da área diretamente afetada.

O presente diagnóstico ambiental foi subdividido em três tópicos principais conforme apresentado a seguir:

  • O meio físico: o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d’água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas;
  • Os meios biológicos e os ecossistemas naturais: a fauna e a flora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente;
  • E o meio socioeconômico: o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócio-economia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos.

A partir desse diagnóstico, é então decidido se a empresa pode ou não executar suas atividades na região escolhida.

O principal objetivo é que poucas mudanças sejam realizadas e que em sua maioria sejam positivas. É preciso que não apenas o empreendedor seja beneficiado, mas também a população e o meio ambiente.

 

II. Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas

Através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando:

  • Os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes;
  • Seu grau de reversibilidade;
  • Suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais.

 

III. Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos

Entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando cuidadosamente a eficiência de cada uma delas.

 

IV. Programa de monitoramento

Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento (os impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados).

Ao determinar a execução do estudo da avaliação de impacto ambiental o órgão estadual competente; ou o IBAMA ou quando couber, o Município fornecerá as instruções adicionais que se fizerem necessárias, pelas peculiaridades do projeto e características ambientais da área.

 

Plataforma Agropós

 

Conclusão

O meio ambiente é considerado um bem de interesse público. E sendo o bem particular ou público, este deve ser usufruído por toda a coletividade.

Desta forma, qualquer intervenção do homem na utilização dos recursos naturais que venha a causar impacto ambiental. Ou seja, uma alteração adversa ao meio ambiente, deverá ser submetida aos órgãos ambientais competentes para que estes possam consentir na atividade ou na execução da obra pretendida.

Portanto antes de um projeto ser executado é importante conhecer melhor o local onde esse projeto será implementado. O ambiente natural onde ele se encontra (atmosfera, hidrosfera, litosfera e biosfera) e o ambiente social (infraestrutura material constituída pelo homem e sistemas sociais criados).

Agindo dessa forma, permite-se que desenvolvimento econômico e qualidade de vida caminhem juntos.

Escrito por Michelly Moraes.

Geoprocessamento e Licenciamento Ambiental

Licenciamento Ambiental: Estudos e Relatórios

Licenciamento Ambiental: Estudos e Relatórios

Existem diversos estudos ambientais que são exigidos para a obtenção da licença ambiental e cada órgão ambiental regulamenta procedimentos e estudos ambientais próprios.

A capacidade de gerar impacto ambiental do empreendimento é determinante para a definição dos tipos de estudos ambientais a serem realizados em cada fase do processo de licenciamento ambiental.

A seguir vamos falar dos principais estudos ambientais solicitados no processo de licenciamento ambiental.

Estudo de Viabilidade Ambiental — EVA

Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) é parte essencial de todo o processo de licenciamento ambiental. É tratado como fase preliminar ao EIA e ao RIMA de todo empreendimento que cause considerável impacto ambiental no meio e na população envolvida, de acordo com a atividade a ser desenvolvida, assim servindo de apoio à ambos os estudos.

É um estudo de natureza técnica e econômica, onde são abordadas questões pertinentes ao projeto, como: informações gerais, caracterização da área e da atividade a ser desenvolvida, estudo de alternativas e os aspectos legais ligados ao empreendimento, considerando os meios físico, biótico e antrópico.

Relatório de Controle Ambiental — RCA

Relatório de Controle Ambiental é um estudo ambiental exigido para empreendimentos que não possuem grande capacidade de gerar impactos ambientais, apresentado quando for requerida a Licença Prévia, entretanto, a sua estruturação possui escopo semelhante ao do EIA/RIMA, apenas não são demandados altos níveis de especificidade em sua elaboração.

Ele deverá conter as informações que permitam caracterizar o empreendimento a ser licenciado e, como objeto principal, os resultados dos levantamentos e estudos realizados pelo empreendedor, os quais permitirão identificar as não conformidades legais referentes à poluição, decorrentes da instalação e da operação do empreendimento para o qual está sendo requerida a licença, ou seja, o Relatório de Controle Ambiental é constituído de estudos referentes aos aspectos ambientais relativos à localização, instalação, operação e ampliação de um empreendimento ou atividade que não geram impactos ambientais significativos e que contêm informações relativas à caracterização do ambiente em que se pretende instalar e à sua localização frente ao Plano Diretor MunicipalLeis de Uso e Ocupação do Solo, e etc.

Plano de Controle Ambiental – PCA

PCA é o documento por meio do qual o empreendedor apresenta os planos e projetos capazes de prevenir ou controlar os impactos ambientais decorrentes da instalação e da operação do empreendimento para o qual está sendo requerida a licença, bem como para corrigir as não conformidades identificadas, ou seja, é um estudo que contém os projetos executivos de minimização dos impactos ambientais avaliados na fase de LP. Além disto, o Plano deverá expor de forma clara tanto o empreendimento e/ou atividade, como sua inserção no meio ambiente com todas as suas medidas mitigadoras e compensatórias.

Relatório de Avaliação de Desempenho Ambiental do Sistema de Controle e demais Medidas Mitigadoras – Rada

Da mesma forma que ocorre quando da solicitação das licenças ambientais, para requerer a renovação da Licença de Operação(LO), também é necessário apresentar uma série de documentos, entre eles, o Relatório de Desempenho Ambiental do Sistema de Controle e demais Medidas Mitigadoras, mais conhecido como RADA.

De forma bem prática, o RADA tem por finalidade subsidiar a análise do requerimento de renovação da LO.

A exigência legal do RADA é encontrada na Deliberação Normativa COPAM nº 17 de 1996, que diz em seu artigo 3º, I, que um dos documentos que deve acompanhar o pedido de renovação da Licença de Operação é o Relatório de Desempenho Ambiental do Sistema de Controle e demais Medidas Mitigadoras – RADA, elaborado pelo requerente, conforme Termo de Referência definido por tipo de atividade e/ou empreendimento, disponibilizado pelo Órgão Ambiental.

Plano de Utilização Pretendida – PUP

Plano de Utilização Pretendida, seja em sua forma completa ou simplificada, deve ser apresentado sempre que houver necessidade de intervenção ambiental que envolver supressão de vegetação ou destoca, obedecendo o disposto em Lei.

A formalização de processos para intervenção ambiental relativos à supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, depende da apresentação do Plano de Utilização Pretendida – PUP com inventário florestal qualitativo e quantitativo, os quais devem ser elaborados e executados sob responsabilidade técnica de profissional devidamente habilitado, sendo necessária a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.

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Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD

Frequentemente este estudo é solicitado pelos órgãos ambientais como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente. Pode ser solicitado, também, após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental.

Tecnicamente, o PRAD refere-se ao conjunto de medidas que propiciarão à área degradada condições de estabelecer um novo equilíbrio dinâmico, com solo apto para uso futuro e paisagem esteticamente harmoniosa. Tal plano engloba a confecção do cronograma físico-financeiro da recuperação ambiental proposta, assim como a indicação do uso futuro pretendido.

Estudo de Impacto Ambiental — EIA

Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é o conjunto de estudos realizados por especialistas de diversas áreas, com dados técnicos detalhados e multidisciplinares, que tratam sobre o controle preventivo de danos ambientais para a atividade na qual for constatado riscos e perigos ao meio ambiente. O acesso a ele é restrito, em respeito ao sigilo industrial.

Relatório de Impacto Ambiental — RIMA

Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental (EIA). O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais de sua implementação.

Fonte: MataNativa