Você conhece as etapas do licenciamento ambiental? Neste artigo vamos abordar sobre os tipos de licença ambiental, além de mostrar passo a passo do processo para obtenção da licença.
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As etapas do licenciamento ambiental podem variar de nomenclatura para uma mesma modalidade de licença de acordo com o órgão ambiental licenciador, como exemplo tem-se Licença Ambiental Prévia (LAP), Licença Prévia (LP), e Licença de Localização (LL).
Dentre as terminologias mais adotadas, as de maior ocorrência nos estados são a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).
Neste artigos vamos abordar sobre cada uma delas, além de mostrar passo a passo o processo para obtenção da Licença para seu empreendimento.
Conceito de licenciamento ambiental
O Ministério do Meio Ambiente conceitua licenciamento da seguinte maneira:
Licenciamento Ambiental é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente, estabelecida pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que tem como objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida.
O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente, podendo ser órgão federal, estadual ou municipal, que fará análise das propostas apresentadas para empreendimentos e atividades que utilizarão recursos ambientais. Sendo positiva a análise, a Administração Pública concede a licença.
O licenciamento é um instrumento de política nacional do meio ambiente com escopo de gerenciar e controlar de forma preventiva os recursos ambientais, conforme Lei n. 6.938/81.
Por que solicitar o licenciamento ambiental?
O Licenciamento Ambiental é o primeiro contato do empreendedor e/ou atividade com o Órgão Ambiental, que irá transmitir todas as obrigações do empreendedor para o controle ambiental da atividade que a empresa desenvolve.
Sem a Licença Ambiental, as empresas que realizam atividades potencialmente poluidoras não podem funcionar.
Além disso, aquelas que atuam sem esse tipo de licença estão sujeitas às sanções previstas pela Lei Federal 6. 938/81, que vão desde advertências até a paralisação definitiva das atividades.
Tipos de licenciamento ambiental
Existem 3 tipos principais de licenças. A Licença Prévia (LP), a Licença Instalação ( LI) e a Licença Operação (LO), vejamos o que significa cada uma delas:
Licença prévia (LP)
Para a emissão dessa licença, o empreendimento passa por uma avaliação, cujo objetivo é atestar a viabilidade do estabelecimento. Além disso, esse documento indica quais são os requisitos que o empreendimento deve cumprir para seguir funcionando e para solicitar as demais licenças;
Licença de instalação (LI)
Depois de realizar todas as indicações sugeridas na Licença Prévia, o empreendimento deve solicitar a Licença de Instalação, que tem por objetivo autorizar a construção e instalação de todos os equipamentos na empresa.
Licença de operação (LO)
Essa é a última Licença que deve ser solicitada pelo empreendimento. Com a emissão desse documento, a empresa estará autorizada a desenvolver suas atividades normalmente.
No entanto, ela ainda indica quais são os métodos de controle que devem ser adotados e as condições para ela permanecer funcionando.
Como adquirir o licenciamento ambiental
De maneira geral, os empreendedores podem adquirir o licenciamento Ambiental através de um processo administrativo junto aos órgão Governamentais. A solicitação pode ser dividida em 7 passos;
Aqui está o texto revisado com mais palavras de transição para garantir uma leitura mais fluida:
Passo 1: Identificar o órgão ambiental competente
Primeiramente, é essencial identificar em qual órgão governamental a licença deve ser solicitada. Por exemplo, caso o impacto ambiental ultrapasse os limites estaduais, então o pedido deve ser feito ao IBAMA.
Por outro lado, se o impacto estiver restrito à região onde a empresa está localizada, é necessário se dirigir à Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Dessa forma, garante-se que o processo seja conduzido corretamente.
Passo 2: Identificar o tipo de licença ambiental a ser requerida
Depois de identificar o órgão competente, o próximo passo é definir qual licença ambiental deve ser solicitada. De modo geral, existem três principais tipos: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).
Para isso, é fundamental avaliar as características do empreendimento, levando em consideração tanto o seu porte quanto o seu potencial poluidor. Além disso, dependendo da legislação estadual ou municipal, a nomenclatura e os procedimentos podem variar. Portanto, é essencial analisar a legislação vigente para evitar equívocos.
Passo 3: Preenchimento do formulário de requerimento
Após definir o tipo de licença necessário, o empreendedor deve solicitar ao órgão licenciador competente o formulário adequado para a atividade que pretende licenciar.
Assim que obtiver o documento, ele deverá preenchê-lo corretamente e entregá-lo ao órgão ambiental, acompanhado de todos os documentos exigidos. Dessa maneira, o processo de licenciamento poderá ter andamento sem atrasos.
Passo 4: Requerimento da licença e abertura do processo
Com o formulário devidamente preenchido, o empreendedor deve protocolar o requerimento junto ao órgão ambiental, anexando também o Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE).
A partir desse momento, caberá ao órgão ambiental dar andamento ao processo, solicitando todos os estudos necessários para a concessão da licença. Vale destacar que tanto o RCE quanto a exigência de plantas e memoriais variam conforme a modalidade da licença e o tipo de atividade desenvolvida.
Passo 5: Apresentação de estudos e demais documentos solicitados
Uma vez que o processo de licenciamento foi iniciado, o órgão ambiental poderá exigir a Avaliação de Impacto Ambiental. Para atender a essa exigência, o empreendedor precisará apresentar estudos detalhados que demonstrem os impactos que a atividade pode causar ao meio ambiente.
Além disso, é possível que outros documentos complementares sejam solicitados ao longo do processo. Por isso, é importante manter atenção aos prazos e exigências do órgão licenciador.
Passo 6: Análise do processo pelo órgão ambiental
Depois que todos os documentos e estudos forem entregues, o órgão ambiental realizará uma análise minuciosa do processo. Nessa etapa, pode ser necessário agendar uma vistoria técnica no local do empreendimento.
Esse procedimento tem como objetivo verificar a veracidade das informações fornecidas e coletar dados adicionais que auxiliarão na definição das condicionantes ambientais, as quais farão parte da licença concedida.
Além disso, um técnico responsável coordenará toda a análise e manterá contato direto com o empreendedor para esclarecer dúvidas e, se necessário, solicitar estudos complementares.
Passo 7: Concessão da licença ambiental
Finalmente, após a vistoria e a análise dos documentos, caso não haja necessidade de revisões ou ajustes no projeto, a licença ambiental será concedida pelo órgão competente.
Entretanto, é importante lembrar que a licença deve ser publicada no Diário Oficial, sendo que essa publicação ficará sob a responsabilidade e às expensas do empreendedor.
Dessa forma, com a licença devidamente emitida e publicada, o empreendimento poderá operar em conformidade com as normas ambientais, evitando penalidades e garantindo sua regularidade perante a legislação.
Agora o texto possui uma transição mais natural entre as etapas, garantindo melhor fluidez e compreensão. Caso queira mais ajustes, me avise! 😊
Estudos ambientais no processo de licenciamento ambiental
No licenciamento ambiental, os estudos ambientais subsidiam a análise dos aspectos da atividade ou empreendimento, seja para construção, instalação, ampliação ou funcionamento.
Segundo o CONAMA nº 237/1997, atividades ou empreendimentos causadores de degradação ambiental exigem estudos de impactos ambientais e o relatório de impactos ambientais (EIA/RIMA).
Existem diversos estudos ambientais exigidos para a obtenção da licença ambiental, e cada órgão ambiental regulamenta procedimentos e estudos ambientais próprios. Abaixo, falaremos sobre os principais estudos, que são:
Estudo de viabilidade ambiental - EVA
O estudo de viabilidade ambiental e locacional é responsável pelo levantamento de informações preliminares que permitem calcular quais seriam os impactos ambientais e sociais da realização de uma determinada atividade.
Em geral, o estudo é solicitado com a intenção de avaliar a viabilidade da instalação de um empreendimento quanto a prazos previsíveis de licenciamento ambiental e dificuldades a serem enfrentadas.
Avaliando todas as particularidades do ambiente escolhido, pode-se elaborar uma estratégia de instalação do novo empreendimento no local, ajustando o projeto com foco nos melhores prazos e custos.
Relatório de controle ambiental – RCA
O Relatório de Controle Ambiental é necessário na fase de obtenção da Licença Prévia, a fim de reconhecer os aspectos relacionados ao meio físico, biótico e socioeconômico da área em que o empreendimento será instalado, bem como para indicação de programas ambientais a serem seguidos na fase de implantação e operação.
Plano de Controle Ambiental – PCA
O PCA identifica e propõe medidas mitigadoras, ou seja, ações com o intuito de reduzir os impactos negativos gerados por empreendimentos de médio porte.
Assim, o Plano de Controle Ambiental deve apresentar, de forma clara, o empreendimento e como ele se insere no meio ambiente, listando os possíveis impactos e as respectivas ações que o empreendedor pretende realizar para mitigá-los.
Plano de Utilização Pretendida – PUP
A alteração da cobertura vegetal nativa de uma área caracteriza uma intervenção ambiental para a construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos ou atividades.
Relatório de Avaliação de Desempenho Ambiental – RADA
O RADA tem como objetivo avaliar o desempenho ambiental dos sistemas de controle e das medidas mitigadoras propostas para os impactos ambientais causados pelo empreendimento.
Além disso, o estudo ambiental avalia o cumprimento das condicionantes estipuladas e dos passivos ambientais.
O estudo ambiental garante o controle dos processos produtivos em uma determinada cidade ou país, evitando a poluição descontrolada e suas consequências para a saúde pública e o equilíbrio do meio ambiente.
Conclusão
O licenciamento é uma obrigação legal que qualquer empreendimento ou atividade que polui ou degrada o meio ambiente precisa ter para funcionar.
Para realização do procedimento da licença ambiental, é de extrema importância seguir passo a passo conforme explicado acima, pois com isso o empreendimento poderá desenvolver suas atividades dentro dos patrões legais. Além de contribuir no processo de prevenção a danos ambientais.