Um importante documento para proprietários de imóveis rurais é o Cadastro Ambiental Rural-CAR. O registro é fundamental para a regularização ambiental do imóvel. Neste post vamos abordar tudo que você precisa saber sobre o CAR.
Venha comigo!
O que é o Cadastro Ambiental Rural?
Conhecido pela sigla CAR, o Cadastro Ambiental Rural é um registro público eletrônico. Ele abarca dados de todo o território nacional, integrando as informações em uma única base.
Segundo sua lei de criação, todos os imóveis rurais são obrigados a se cadastrar, contribuindo para integrar as informações ambientais das propriedades.
Tal instrumento foi criado pela Lei nº 12.651/2012 e se relaciona com o SINIMA (Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente). Regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2 (2014), seu principal objetivo é criar uma base de dados de alcance nacional.
Qual a importância do CAR?
O CAR tem por objetivo declarar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, a fim de constituir uma base de dados estratégica para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Estes dados irão proporcionar ao poder público mais assertividade em suas decisões por fornecerem informações mais precisas sobre os imóveis rurais brasileiros.
Quais as vantagens em fazer o cadastro?
CAR facilitará a vida do proprietário rural na obtenção de licenças ambientais, pois a comprovação da regularidade da propriedade acontecerá por meio da inscrição e aprovação do CAR e o cumprimento no disposto no Plano de Regularização Ambiental, que será em breve instituído pelo Estado.
Com isso, não haverá mais a necessidade de procedimentos anteriormente obrigatórios, como a averbação em matrícula de Reservas Legais no interior das propriedades. Todo o procedimento para essa regularização poderá ser feito online.
O pequeno produtor precisa fazer o CAR?
O pequeno produtor pode fazer o CAR gratuitamente. Nesse caso, a responsabilidade fica a cargo do governo, como prevê o Art. 8º do Decreto 7830/12.
Para isso, o produtor precisa se informar sobre qual órgão ambiental está fazendo o CAR no sindicato rural mais próximo de sua propriedade.
Quais são as informações necessárias para fazer o CAR?
Para realizar o cadastro, basta preencher os dados no site do CAR. Não é necessário contratar alguém para esse trabalho.
Porém, se houver alguma dificuldade, é possível buscar apoio junto a sindicatos rurais, ao Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) ou a um serviço profissional.
Os dados necessários incluem:
- Dados do proprietário, possuidor ou responsável direto;
- Dados sobre os documentos de comprovação de propriedade ou posse;
- Informações georreferenciadas das áreas de interesse social e público e do perímetro do imóvel;
- Informações sobre existência de vegetação nativa, áreas de preservação permanente, áreas consolidadas, reservas legais e áreas de uso restrito.
Qual o valor cobrado para fazer o CAR?
O registro do Cadastro Ambiental Rural (CAR) é gratuito e pode ser feito pela internet por qualquer proprietário de imóvel rural. Mas muitas consultorias oferecem o serviço de preenchimento do documento.
A vantagem é que as empresas oferecem dados mais completos e mapas precisos sobre a área cadastrada, mas a conta pode sair salgada para o agricultor.
O passo a passo para obtenção do Cadastro Ambiental Rural
1º Passo:
Entre na página do CAR na internet.
2º Passo:
Módulo cadastro: baixe o programa módulo de cadastro e instale no seu computador. Selecione o estado em que o imóvel está localizado, e caso esteja de acordo com os termos de uso, baixe o programa. Lembre-se de verificar os requisitos mínimos para operar o sistema.
3º Passo:
Baixe imagens: as imagens de satélite disponíveis para cadastramento do imóvel devem ser instaladas no programa módulo cadastro. Você pode utilizar imagens armazenadas em disco ou obtê-las da internet.
Nos dois casos, selecione o estado, a cidade e então aperte a opção baixar. Repita o procedimento selecionando municípios conforme a localização do imóvel.
4º Passo:
Cadastro do imóvel: na opção cadastro de imóveis acesse o botão cadastrar novo imóvel e selecione o tipo de imóvel que irá cadastrar.
Depois de identificar o responsável pelo cadastramento, forneça dados e informações de identificação do proprietário ou possuidor. No final responda ao questionário, fornecendo informações complementares sobre a situação do imóvel. Selecione finalizar e armazene o protocolo que será emitido.
5º Passo:
Enviar cadastro: após finalizar o cadastro ou retificação do imóvel rural, é necessário enviá-lo ao SiCAR pela internet para emissão do recibo de inscrição CAR. Selecione a opção gravar para envio.
Após salvar o arquivo, acesse a opção enviar. Localize e selecione o arquivo e então envie apertando o botão correspondente. Em caso de sucesso você receberá uma mensagem de confirmação.
6º Passo:
Retificação do cadastro: Esse passo só pode ser realizado informando o número de inscrição do CAR. Caso perceba que cometeu algum erro ou precise complementar informações para que possa retificar o cadastro, o número deverá ser enviado ao SiCAR, com emissão do recibo de inscrição.
7º Passo:
Análise do imóvel: as inscrições recebidas pelo SiCAR serão submetidas às regras de validação e análise automática e passarão por análise e validação por parte de órgão competente, dos documentos e informações apresentados.
Pendências e inconsistências serão comunicadas ao responsável pela inscrição, para que seja feita a adequação, se necessário, das informações declaradas.
Fonte: brasil.gov.br
O que acontece após o cadastro no Sistema de Cadastro Ambiental Rural?
Após a realização exitosa do cadastro, as informações do imóvel serão analisadas pelos órgãos competentes. Todos os dados, tanto documentos quanto informações, serão submetidos a regras de validação e análise.
Caso existam pendências ou inconsistências, as mesmas serão comunicadas à pessoa responsável pela inscrição. Caso você precise corrigir as informações logo após o cadastro ou algum tempo depois, é possível realizar uma retificação de cadastro.
Para isso, é necessário informar o número de inscrição do CAR. Corrija as informações, baixe o arquivo para seu computador, suba-o ao SiCAR e envie-o ao sistema. Será emitido um recibo, o qual você deve manter arquivado para futuras necessidades.
O que acontece com quem não fizer o CAR?
Os proprietários ou posseiros que não realizarem o cadastro perderão benefícios previstos na lei 12.651/2012 (Novo Código Florestal Brasileiro), como créditos e financiamentos agrícolas.
A Lei n° 12.651/2012 define que, após cinco anos de sua publicação, ou seja, a partir de 28 de maio de 2017, as instituições financeiras não poderão conceder crédito agrícola para os agricultores que não possuírem o CAR.
Conclusão
Não se pode deixar de reconhecer que a ferramenta do CAR apresenta-se como mecanismo inovador de controle e regularização ambiental, antes inexistente, principalmente em regiões de grande vazio fundiário, como é o caso da Amazônia Legal.
É fundamental que procuramos nos atualizar e realizar o procedimento sendo ele simples. Então, não perca seus benefícios. Faça o cadastro ambiental rural e acesse todas as vantagens que essa inscrição pode oferecer.
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Escrito por Michelly Moraes.