Você já se perguntou o que é supressão vegetal? Neste artigo vamos falar tudo sobre esse assunto como seu conceito; sua importância; modo de funcionamento. Não fique de fora acompanhe essa matéria, e tire todas suas dúvidas sobre esse assunto.
Venha comigo!
O que é supressão vegetal?
É o ato de retirar uma porção de vegetação de um determinado espaço urbano ou rural. Com o intuito de usar a área anteriormente ocupada pela vegetação para a implantação de atividades. Como plantio, construção de empreendimento, pecuária e outros usos alternativos do solo.
A supressão de vegetação é um processo muito utilizado na construção civil e outros tipos de atividade que desejam fazer o uso alternativo do solo. Vale ressaltar que ela é regulamentada pelo Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/12) e deve ser autorizada previamente pelos órgãos ambientais responsáveis.
Importância da supressão vegetal
A implantação de um novo negócio ou infraestrutura pode resultar em diversos danos ambientais e prejudicar a biodiversidade de um lugar.
Para proteger a natureza de explorações perversas, o estudo de supressão vegetal é o meio ideal para conciliar o interesse da empresa. Isto é, da ocupação de um novo solo com o ecológico.
Isso porque o estudo tem como base o recolhimento de dados técnicos de especialistas da área ambiental. Para mitigar os danos que a retirada de uma parcela da vegetação nativa trata a um determinado ecossistema.
No caso da Mata Atlântica, em específico, a possibilidade de supressão passará por uma avaliação ainda mais rigorosa. Na medida em que o bioma é um dos mais afetados historicamente no Brasil, desde a colonização.
Supressão vegetal e a legislação
É fundamental entender o que realmente é supressão vegetal, quando sua empresa precisa de uma Autorização de Supressão Vegetal (ASV) e, claro, como consegui-la. Nós vamos esclarecer tudo sobre esse assunto agora!
Para que a atividade de supressão vegetal seja lícita, existe uma cadeia de legislações para se ter o embasamento técnico da emissão dos laudos e projetos. O código florestal (Lei nº 12.651) estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação.
Esse é complementado com decretos e instruções normativas as quais visam abranger e adequar os requerimentos a diversas situações e biomas.
Diante disso, todo corte raso o qual não é amparado pelo embasamento legal e pela autorização do órgão ambiental competente, é um desmatamento, portanto está sujeito a sanções civis, penais e administrativas, bem como, passivo de multas e embargos.
Autorização de Supressão da Vegetação (ASV)
Além de um bom parecer técnico, é necessário solicitar a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV).
Conforme define o site do Ibama, esse documento é um “instrumento que disciplina os procedimentos de supressão de vegetação nativa em empreendimentos de interesse público ou social submetidos ao licenciamento ambiental pela Diretoria de Licenciamento Ambiental Federal (Dilic) do Ibama.”
Desse modo, o empreendedor deverá entregar ao órgão ambiental competente uma análise criteriosa a respeito da área com estudos pertinentes em relação à área. Além da indicação do local onde deverá ser feita a compensação florestal, caso o pedido seja autorizado.
O levantamento técnico ainda deve contemplar a ideia de que a reposição será realizada em uma área próxima. De preferência na mesma microbacia hidrográfica.
Para solicitar a ASV é necessário:
- Inscrição e regularidade no Cadastro Técnico Federal (CTF);
- Processo de licenciamento ambiental federal ativo;
- Encaminhamento do plano de trabalho de flora; e
- Preenchimento do requerimento no site do Ibama.
Planejamento para supressão vegetal
Para um adequado planejamento de supressão vegetal, é preciso que se tenha todas as informações preliminares sobre a área. Isso inclui:
- As formas que serão realizados os resgates da fauna e da flora;
- Como serão feitas as remoções;
- Ramais de acesso à área da atividade;
- Topografia do local;
- Classificação da vegetação.
Visando atender às exigências dos órgãos ambientais, este planejamento possui as informações dos métodos para a supressão vegetal tanto apresentando uma solução técnica. Quanto operacional que se encaminharam para a solicitação da ASV.
Planejamento para a supressão de vegetação nativa
Toda e qualquer supressão de árvore nativa está condicionada à obtenção de alguma autorização, a qual será dada pelo órgão ambiental competente ou pela prefeitura.
Essa obrigação consta no art. 1º da Lei nº. 12.651/12 (Novo Código Florestal) que atribui às florestas e demais formas de vegetação um caráter de interesse público, ou seja, de interesse de todos os indivíduos.
Assim, todas as árvores nativas são de interesse público, motivo pelo qual sua supressão está obrigada a ser autorizada.
Dessa forma, a empresa deverá requerer uma Autorização para Supressão de Vegetação – ASV junto ao órgão ambiental competente ou Prefeitura.
Supressão de espécie exótica
Nem sempre está condicionada à obtenção de alguma autorização.
Há situações em que alguns órgãos não exigem a obtenção de uma autorização específica para a supressão de uma espécie exótica, desde que ela seja efetuada de forma isolada e:
- Que não esteja localizada em Área de Preservação Permanente – APP;
- Que não esteja vinculada a um Licenciamento Ambiental;
- Não se trate de intervenção no bioma da Mata Atlântica;
- E não se trate de supressão de árvore declarada como imune de corte, rara ou ameaçada de extinção.
Assim, em tese, a remoção de espécies exóticas nos limites de área licenciada não estaria obrigada à obtenção prévia de autorização.
Mesmo assim, é boa prática e é recomendado que esta supressão não seja efetuada sem que se faça uma consulta prévia ao órgão licenciador, para que a empresa possa se resguardar.
Tipos de laudo: supressão vegetal
Veja abaixo os tipos de laudos existentes de supressão vegetal;
Laudo técnico de supressão vegetal
A vegetação de um terreno é levantada pelo laudo técnico de supressão de vegetação, documento de extrema importância para regularizar um novo empreendimento ou ampliação que impacta diretamente o meio ambiente.
O laudo técnico de supressão de vegetação é feito por uma equipe técnica especializada. No levantamento de campo são considerando aspectos como:
- Dimensão do terreno;
- Características da vegetação nativa: tipo e estágio de desenvolvimento;
- Intenção de supressão (corte e retirada);
- Tempo de regeneração;
- Registros fotográficos da área;
- Alternativas para minimização de impacto;
- Iniciativas de compensação.
Como um documento técnico, o laudo técnico de supressão de vegetação deve seguir os parâmetros exigidos pelos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, adequando-se à burocracia firmada, a fim de facilitar a sua condução dentro do processo administrativo de autorização da supressão.
Laudo de caracterização de vegetação
O laudo de caracterização de vegetação, ou laudo de flora, é o resultado dos estudos técnicos que buscam identificar as espécies de flora existentes em uma área. O laudo inclui informações como o estado de conservação da vegetação e as espécies vegetais presentes no local.
Os laudos de flora e de fauna são ferramentas básicas para os estudos de um determinado meio biótico. O laudo de caracterização de vegetação pode ser empregado para avaliações em casos como:
- Processos de desmatamento;
- Intervenção em área de preservação permanente;
- Supressão de vegetação.
Diversos tipos de atividades corporativas acarretam na necessidade de supressão de vegetação. Para que essas atividades não transgridam os níveis aceitáveis de intervenções ambientais, os órgãos responsáveis precisam analisar as solicitações a partir de documentos como o laudo de caracterização de vegetação.
Laudo de fauna para identificação de espécies
Com o laudo de flora, o laudo de fauna compõe o conjunto mais básico de ferramentas para o estudo de um meio biótico. Através de estudos especializados são obtidas informações que discriminam as espécies animais viventes na área analisada.
A avaliação tem como intuito a preservação do meio ambiente, permitindo que ações corporativas sejam desenvolvidas, desde que não transgridam os limites aceitáveis de intervenções em um determinado meio.
Trata-se de um estudo obrigatório para os casos definidos no “Procedimento para a Elaboração dos Laudos de Fauna Silvestre para Fins de Licenciamento Ambiental e/ou Autorização para Supressão de Vegetação Nativa”, conforme a Decisão de Diretoria CETESB nº 167/2015/C.
Conclusão
Como abordado em nosso artigo a supressão de vegetação é um processo muito utilizado na construção civil e outros tipos de atividade que desejam fazer o uso alternativo do solo.
Como é possível observar, esse é um assunto complexo que exige bons conhecimentos técnicos e de legislação. A supressão vegetal é uma atividade que está sempre em alta, mas que precisa de certos cuidados em sua aplicabilidade.
Devido à complexidade do tema, a contratação de uma consultoria especializada é uma excelente solução para evitar entraves no processo e facilitar a condução do mesmo junto aos órgãos ambientais.
Escrito por Michelly Moraes.