Conheça sobre a fiscalização ambiental, e quais suas contribuições para garantir a saúde do meio ambiente. Neste artigo vamos discutir o papel da fiscalização ambiental; os diferentes tipos de fiscalização; e as infrações.
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A fiscalização ambiental é um poder e dever do Estado, que tem como objetivo cumprir sua missão institucional de controle da poluição, dos recursos hídricos e florestais.
Mediante a adoção de medidas de polícia e cautelares, lavratura de autos de constatação e de infração. Sendo exercida pelos funcionários dos órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).
Objetivo da Fiscalização Ambiental promover a preservação do meio ambiente, combatendo as formas de poluição, resguardando a fauna e flora. Abaixo vamos relatar o papel da fiscalização ambiental, e conhecer os tipos de fiscalização ambiental, além de conhecer tudo sobre infração.
Papel da fiscalização ambiental
Atividades de fiscalização são fundamentais para a preservação ambiental. Uma vez que este tipo de ação tem como principal missão controlar os impactos ambientais causados por atividades produtivas das mais diferentes naturezas.
Por isso, existe uma legislação específica e diversos órgãos fiscalizadores do meio ambiente nas três esferas do poder público.
Como exemplo, pode-se citar o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), vinculado ao governo federal e responsável por prestar uma espécie de consultoria sobre ações relacionadas à preservação ambiental.
Além disso, o órgão estabelece parâmetros para o controle da poluição. Como a emissão máxima de poluentes permitidas em veículos, atuando na ponta do processo de fiscalização ambientes.
Outros órgãos voltados para esse fim e que atuam na ponta extrema do processo. Realizando a fiscalização propriamente dita, são o IBAMA e as secretarias municipais do meio ambiente.
Fiscalização corretiva e preventiva
Fiscalização corretiva
A fiscalização ambiental corretiva é a principal atribuição da coordenadoria, demandando esforços de todos os funcionários para proporcionar um atendimento rápido e eficaz às solicitações apresentadas pela sociedade, atuando prioritariamente nas seguintes áreas:
- O atendimento das demandas da população através de solicitação de protocolados;
- O atendimento das demandas dos Departamentos de Licenciamento Ambiental, Verde e Proteção e Bem-Estar Animal;
- Também o atendimento de demandas de outras Secretarias e Autarquias como Serviços Públicos, Urbanismo, Planejamento, Infraestrutura, Defesa Civil e SANASA;
- E o atendimento de demandas externas, como Câmara de Vereadores, Promotoria de Justiça, Ouvidoria Pública, CETESB;
- Aplicação da legislação ambiental através de autos de inspeção, advertência, multa, embargo e interdição.
Fiscalização preventiva
Um dos objetivos desta coordenadoria é investir em fiscalização preventiva. Impedindo a ocorrência de danos ambientais e diminuindo necessidade de aplicação das medidas punitivas.
Este tipo de fiscalização visa informar a sociedade sobre a necessidade de preservar o meio ambiente assim como integrar a fiscalização ambiental com os outros setores da Secretaria e da Prefeitura.
Tipos de fiscalização
Existem alguns tipos de Fiscalização, veja abaixo algumas delas:
- A fiscalização de rotina: é a fiscalização de forma planejada, um instrumento de controle preventivo que pode ocorrer de forma sistemática, baseado em programação preestabelecida.
- A fiscalização de ordem: por determinação ou solicitação superior institucional.
- Também a fiscalização de denúncias: por atendimento a denúncia formal ou informal. Durante a fiscalização é preenchido um Formulário de Denúncia.
- A fiscalização judicial: por mandado judicial ou requerimento do Ministério Público.
- E a fiscalização emergencial: para coibir a infração de alto impacto ambiental oriunda de acidente ambiental ou prevenir danos à saúde humana, a espécies ameaçadas ou áreas protegidas.
O que fiscalizar?
A fiscalização, no âmbito do licenciamento ambiental deve focar os seguintes parâmetros:
- Verificar a existência da licença ambiental: constatada a ausência do licenciamento (sem outras irregularidades), lavrar o Auto de Constatação por operar atividade poluidora sem a competente licença ambiental, concedendo prazo máximo de 30 dias úteis para a solicitação junto ao Órgão Ambiental competente do licenciamento;
- Acompanhamento de atividade licenciada: verificar a validade da licença, a operação dos sistemas de controle, os sistemas de segurança adotados pela empresa, o atendimento às restrições contidas na licença;
- Atividades em processo de licenciamento: verificar toda a operação da atividade, a existência de áreas e ecossistemas protegidos (Unidades de Conservação, Áreas de Preservação Permanente etc.), observar a compatibilidade com o zoneamento territorial, verificar as condições de drenagem, a situação da atividade em relação a cursos hídricos, a necessidade de supressão de vegetação;
- Poluição atmosférica: observar os pontos de emissão e emanações fortuitas, considerando odor, coloração e presença de material particulado. Verificar a presença e eficiência das medidas de controle.
- Poluição por efluentes líquidos: verificar os pontos de lançamento de efluentes líquidos, de esgotos sanitários, efluentes industriais ou águas contaminadas, avaliando seus pontos de geração.
- Poluição por resíduos sólidos: analisar a geração de resíduos, formas de acondicionamento, reaproveitamento, reciclagem, tratamento e disposição final dos rejeitos. Verificar a documentação que comprova a destinação dos resíduos, em caso de encaminhamento a terceiros.
- Emissão sonora: avaliar se a atividade gera poluição sonora que cause incômodos à vizinhança. Caso necessário, promover uma pesquisa na vizinhança mais próxima.
- Degradação ambiental: avaliar possíveis pontos de degradação ambiental, como corte de vegetação, alterações físicas do solo e modificação da drenagem natural.
Infração: emissão de atos administrativos
Ato Administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria
Ato administrativo é a norma concreta, emanada pelo Estado, ou por quem esteja no exercício da função administrativa. Tem a finalidade de criar, modificar, extinguir ou declarar relações jurídicas entre o Estado e o administrado, podendo ser contestado pelo Poder Judiciário.
- Auto de constatação: por meio desse ato administrativo, a autoridade competente, que constata a ocorrência de infração administrativa ambiental. Instaura um processo administrativo de apuração e punição por infrações a legislação ambiental.
- O Auto de Infração Ambiental é um dos possíveis resultados de uma fiscalização que identifica uma suposta irregularidade ambiental. Nesse caso, a ilegalidade é descrita e, com base na situação constatada, define-se uma penalidade ou um conjunto de penalidades.
- A Notificação é um ato administrativo pelo qual o agente ambiental solicita providências a serem adotadas pelo notificado, como a juntada de documentação ou a adoção de medidas para mitigação de danos. Além disso, pode conter orientações sobre a legislação ambiental vigente.
Dano ambiental
O dano consiste no prejuízo, caracterizado por uma alteração negativa da situação jurídica, material ou moral de alguém, causado por um terceiro, que deve ressarcir a parte prejudicada.
A doutrina civilista tem entendido que somente é ressarcível o dano que preencha aos requisitos da certeza, atualidade e subsistência.
Comunicação dos atos
O órgão responsável comunicará o infrator sobre a lavratura e o teor dos atos administrativos mencionados.
- Pessoalmente, desde que o infrator ateste sua ciência no processo;
- Por via postal, quando uma via do ato administrativo é acompanhada do aviso de recebimento (AR) para assegurar a certeza da ciência do interessado;
- Por publicação em Diário Oficial, quando da impossibilidade das duas anteriores.
Após receber o Auto de Infração, o autuado tem 15 dias para apresentar impugnação, que será analisada pelo Serviço de Análise de Impugnação.
Além disso, contra a decisão que analisou a impugnação, caberá um último recurso, que representa uma nova oportunidade para o infrator apresentar sua defesa. Dessa forma, o autuado terá mais 15 dias, a partir da ciência do resultado da impugnação, para interpor esse recurso.
Por outro lado, o autuado deve efetuar o pagamento do Auto de Infração em até 30 dias corridos após tomar ciência do documento. No entanto, se apresentar impugnação ou recurso, deverá pagar em até 30 dias após receber a Notificação com o respectivo resultado.
Além disso, junto ao Auto de Infração, será emitida uma guia para pagamento da multa, quando esta for aplicada. Assim, a partir da ciência da autuação e na ausência de impugnação, o autuado terá 30 dias para efetuar o pagamento.
Conclusão
Usada principalmente para garantir a utilização correta dos recursos naturais e, ao mesmo tempo, evitar a degradação ambiental, a fiscalização ambiental se faz extremamente necessária.
Além disso, vários setores da sociedade precisam dessa fiscalização, como empresas que utilizam recursos naturais, usinas hidrelétricas e fábricas de cimento. Da mesma forma, o cidadão comum também está sujeito a essa regulamentação, especialmente quando realiza atividades como o corte de árvores sem autorização ou a emissão de sons acima do limite permitido.
Para isso, o fiscal ambiental utiliza diferentes meios, como advertências, multas, embargos, apreensões e interdições. Assim, ele consegue monitorar as condutas de possíveis poluidores e utilizadores de recursos naturais, garantindo, consequentemente, a preservação ambiental.
Escrito por Michelly Moraes.