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Licenciamento ambiental: o que é, a importância e os tipos!

Licenciamento ambiental: o que é, a importância e os tipos!

O licenciamento ambiental é uma exigência legal a que estão sujeitos todos os empreendimentos ou atividades que empregam recursos naturais, mas você já se perguntou quem precisa do licenciamento? Neste artigo vamos discutir os tipos de empreendimento que necessitam dessas licenças, além de abordarmos sobre os tipos de licenciamento o que é e sua importância.

Não fique de fora, acompanhe!

 

Licenciamento ambiental: o que é, a importância e os tipos!

 

O que é o licenciamento ambiental?

O licenciamento ambiental é o processo realizado pelo órgão ambiental competente, sendo ele federal estadual ou municipal, para licenciar a instalação, ampliação, modificação e operação das atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, que possam causar degradação ambiental.

Ele é um dos instrumentos de gestão ambiental estabelecido pela lei Federal nº 6938 de 31/08/81, conhecida também como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.

Mas afinal, quem precisa do licenciamento ambiental? Abaixo vamos discutir sobre alguns empreendimento que precisando obrigatoriamente da licença para realizar suas funções, além de conhecer melhor sobre a importância do licenciamento e os tipos.

 

Geoprocessamento e Licenciamento Ambiental

 

Licenciamento ambiental: responsabilidade ambiental e social

A falta do licenciamento é uma ameaça direta ao desenvolvimento de atividades industriais e econômicas.

A pressão pela conformidade ambiental não se limita aos órgãos públicos, mas também é exercida pela população consumidor em geral, cada dia mais consciente dos perigos da degradação do meio ambiente.

Eles passaram a exigir das empresas o cumprimento às leis ambientais ou, simplesmente, passam a rejeitar seus produtos.

Além desse compromisso ético e ambientalmente responsável, a Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605/98, prevê sanções penais e administrativas às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, que podem ser punidas civil e criminalmente.

 

Importância do licenciamento

A importância dada ao licenciamento ambiental está destacada no artigo 60 da Lei: “Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes. Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas cumulativamente”.

Valorizar a licença ambiental é muito importante para as empresas que prezam por seu nome e imagem e que buscam cumprir as normas legais em suas atividades.

 

Objetivo do licenciamento ambiental

Conheça 7 etapas do licenciamento ambiental!

 

As licenças ambientais possuem como principal objetivo, a verificação da regularidade de um negócio em relação à legislação vigente assegurando que as atividades serão exercidas dentro dos parâmetros legais, de forma a minimizar ou evitar os impactos ambientais.

A empresa deverá dar publicidade na imprensa quando da:

  • Solicitação;
  • Concessão;
  • E renovação das licenças ambientais.

O licenciamento ambiental neste caso, servirá para comprovar que a empresa está de acordo com a legislação vigente.

Para um tratador de resíduos, a regularidade da licença ambiental é extremamente importante, uma vez que a política ambiental brasileira adota o princípio da responsabilização solidária.

 

Principais estudos ambientais.

 

Tipos de licenciamento ambiental

As licenças ambientais são concedidas com base na atividade pretendida e na fase em que o empreendimento se encontra. Os diferentes tipos de licença ambiental previstos na Resolução n° 187 do CONAMA são:

 

Licença prévia

A licença prévia é concedida à empresa quando essa comprova que sua atividade é viável do ponto de vista ambiental, estando compatível com as políticas de preservação do meio ambiente.

Para obtê-la, após fazer o mapeamento dos processos, identificar os pontos críticos e as medidas de adequação à legislação, a empresa deve apresentar um documento que aponta como serão feitos o controle ambiental e o enquadramento na legislação.

 

Licença de instalação

Uma vez que a empresa comprovou que o projeto de construção não causa danos ao meio ambiente, ela obtém a licença de instalação, que a autoriza a iniciar as obras de levantamento das instalações.

 

Licença de operação

Deve ser solicitada antes de o empreendimento entrar em operação, pois é essa licença que autoriza o início do funcionamento da obra/empreendimento.

Sua concessão está condicionada à vistoria a fim de verificar se todas as exigências e detalhes técnicos descritos no projeto aprovado foram desenvolvidos e atendidos ao longo de sua instalação e se estão de acordo com o previsto nas Licença previa e instalação.

 

Licença de pesquisa sísmica (LPS)

Autoriza pesquisas sísmicas marítimas e em zonas de transição, estabelecendo todas as condições a serem observadas pelo realizador da atividade.

As licenças ambientais podem ser concedidas de forma isolada ou sucessiva. Assim, é comum que o mesmo empreendimento acumule mais de um tipo de licença no decorrer da sua atividade.

 

Quem precisa do licenciamento ambiental?

As atividades econômicas que estão sujeitas à exigência de apresentação da licença ambiental se dividem pelas seguintes categorias. São elas:

 

Atividades ligadas à agricultura

Florestamento, reflorestamento, caça, pesca, criação de animais, granjas. Toda e qualquer atividade que se encaixe no ramo agropecuário.

 

Mineração

Qualquer atividade ou ramo ligado à mineração precisa da licença ambiental. Inclui a extração de areia e a captação de água em poços tubulares muito profundos.

 

Indústrias

Metalúrgicas, indústrias de produtos químicos, ramo têxtil, madeireiras, fabricação de máquinas ou usinagem.

A indústria de papel e celulose também necessita da licença para poder operar.

 

Transportes

Qualquer atividade ligada ao transporte, seja de cargas ou de pessoas.

 

Empreendimentos turísticos ou de lazer

Hotéis, parques, pousadas e qualquer outra atividade que esteja relacionada ao turismo ou lazer.

 

Serviços em geral

Qualquer prestação de serviço precisa de licença ambiental para funcionar, desde salões de beleza até serviços de eventos. Inclui serviços de reciclagem e principalmente os serviços de saúde.

 

Construção civil

Qualquer obra relacionada à construção civil, o que inclui também demolições.

 

Biotecnologia

Qualquer empresa que trabalhe no ramo da biotecnologia ou pretenda se utilizar dela em suas atividades.

 

Órgãos responsáveis pelo licenciamento

As esferas de competência que detém a responsabilidade sobre o licenciamento ambiental das empresas são de nível federal, estadual e municipal.

Em cada uma dessas esferas existem órgãos competentes para emitir licenças ambientais. No âmbito federal, temos o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA. No âmbito estadual, cada estado e o Distrito Federal possui um órgão responsável, bem como na esfera municipal cada cidade deve ter um órgão ambiental.

Mas como definir qual órgão deve ser procurado? Bem, cada esfera de atuação tem suas competências específicas, relacionando o potencial de dano ambiental da empresa e a abrangência da sua área de atuação.

 

Esfera federal – IBAMA

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, IBAMA, é o responsável pelo licenciamento de empresas que desenvolvem suas atividades em mais de um estado e que os impactos ambientais possam ultrapassar os limites territoriais.

Compete ao IBAMA, especificamente, licenciar as empresas que atuarem conjuntamente no Brasil e em país vizinho; no mar territorial; na plataforma oceânica continental; em terras indígenas ou em unidades de conservação nacional.

 

Esfera estadual – para cada estado há o seu órgão responsável

É de responsabilidade dos órgãos ambientais estaduais o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em

  • Mais de um município;
  • Em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal;
  • Localizados ou desenvolvidos em florestas e demais formas de vegetação natural de proteção permanente;
  • Quando os impactos ambientais ultrapassarem os limites de mais de um município ou quando delegados pela União aos estados ou ao Distrito Federal por instrumento legal ou convênio.

 

Esfera municipal

De acordo com o Art. 9º da Lei Complementar 140/2011 foi definido que caberia aos municípios o licenciamento de atividades e empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, bem como os localizados em unidades de conservação instituídas pelo município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APA’s) e daquelas delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.

 

Plataforma Agropós

 

Etapas do licenciamento ambiental

O processo de licenciamento ambiental obedece as seguintes etapas:

  1. Definição pelo órgão ambiental competente dos documentos, projetos e estudos ambientais necessários ao início do processo;
  2. Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes;
  3. Análise pelo órgão ambiental competente dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados;
  4. Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente;
  5. Audiência pública, quando couber;
  6. Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, decorrentes de audiências públicas;
  7. Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico;
  8. Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade.

O procedimento poderá ser simplificado nos casos de atividades com pequeno potencial de impacto ambiental.

 

Conclusão

Como vimos, o licenciamento ambiental é uma ferramenta importante do poder público e da sociedade para controlar a manutenção da qualidade do meio ambiente, diretamente ligada à saúde de todos.

Uma empresa não pode ser considerada responsável, do ponto de vista ambiental ou social, se não obtiver ou se não respeitar a licença ambiental concedida.

No entanto as atividades citadas acima depende diretamente da licença ambiental para iniciar seus trabalhos.

 

Geoprocessamento e Licenciamento Ambiental

Compensação ambiental: entenda seu funcionamento!

Compensação ambiental: entenda seu funcionamento!

Você sabe o que é a compensação ambiental? Neste artigo, discorremos sobre o que é e como é feita a compensação ambiental e quais são suas implicações. Não fique de fora acompanhe nossa matéria!

Venha comigo!

 

Compensação Ambiental: Entenda seu Funcionamento!

 

Muitos empreendimentos, em seu processo de construção e/ou ampliação, acabam danificando uma parcela significativa do meio ambiente.

Exemplo clássico é a construção de barragens de rejeito, que acaba ocupando uma grande área do meio ambiente onde a fauna e a flora são prejudicadas de maneira irreversível.

Assim, em razão destas situações de irreversibilidade de danos ambientais, existe a chamada compensação ambiental, tema central desse artigo.

 

O que é compensação ambiental?

A compensação ambiental é um valor a ser pago pelo empreendimento que lesar, de maneira irreversível, uma parcela do meio ambiente. Ou seja, trata-se de uma indenização a ser paga em razão da degradação ambiental.

Geralmente, a necessidade e os custos dessa compensação já vêm inseridos no processo de licenciamento ambiental do empreendimento, como valor incorporado nas despesas totais.

Vale destacar que a necessidade de compensação ambiental é avaliada pelo próprio órgão expedidor da Licença Ambiental, após realizado o estudo de impacto ambiental e respectivo relatório EIA/RIMA do empreendimento a ser licenciado.

 

Geoprocessamento e Licenciamento Ambiental

 

Compensação ambiental e a lei federal Nº 9.985/00

Trata-se de uma lei que tem por objetivo diminuir a burocracia do uso de recursos vindos de grandes empreendimentos para minimização dos impactos gerados por eles.

Isso amplia a capacidade de gestão das Unidades de Conservação porque o que é arrecadado é aplicado em um fundo de responsabilidade das unidades.

Essa é uma forma de tornar as ações compensatórias mais rápidas, além de prever uma proteção jurídica para as corporações, que podem garantir que as medidas necessárias para conservar o meio ambiente sejam tomadas.

 

O que diz a lei?

A Lei Federal nº 9.985/00, publicada em 18 de julho de 2000, trata-se de um instrumento legal em que o Poder Público determina que os valores originados de compensações ambientais devem ser destinados a manutenção ou criação de Unidades de Conservação, que se tratam de;

Espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção” (art. 2º, inciso I da Lei Federal nº 9.985/00).

 

Fatore de impactos ambientais

Toda empresa gera algum tipo de impacto negativo na natureza, mesmo que seja mínimo. Isso se deve a diversos fatores, como:

  • Atividades de produção;
  • Construção da sede ou instalação dos equipamentos;
  • Exploração de matéria prima;
  • Geração de gases tóxicos;
  • Resíduos e rejeitos que precisam ser descartados.

Assim, fazem-se necessárias ferramentas que procurem minimizar esses impactos, preservando o ambiente para as gerações futuras.  A compensação ambiental é o que viabiliza isso, por meio da implantação de reservas para preservação de espécies, conservando as características da região afetada pelo negócio.

A compensação ambiental é importante para conscientizar os empresários sobre impactos futuros, de modo que alguns processos sejam adaptados.

Há danos que podem ser revertidos e, uma vez que o estado natural tenha sido alterado, a compensação se dá por meios financeiros, com pagamento de multas ou destinação de recursos. É isso o que a lei de compensação assegura.

 

Tipos de compensação ambiental

Compensação ambiental, créditos de carbono e créditos de economia circular. Eles podem ajudar na sustentabilidade da sua empresa de maneira fácil e barata. Veja como:

 

Reflorestamento e conservação

Este é o modelo mais conhecido por estar ligado à licença ambiental de grandes empreendimentos como rodovias, ferrovias e hidrelétricas.

O reflorestamento é quando existe a reposição de vegetação nativa para compensar mata virgem destruída por causa das construções.

 

Crédito de carbono

Muito já se falou sobre o crédito de carbono nos últimos anos. O CO2 é considerado um dos principais responsáveis pelo aquecimento global. Por isso, foi criada uma meta de diminuição da emissão de COexigindo que cada país signatário do Protocolo de Quioto adotasse.

Muito similar à PNRS e a meta de reciclagem de embalagens pós-consumo. Como cada país tem uma meta de redução, eles buscaram comprar créditos de carbono de iniciativa que comprovadamente tenham o impacto de retirar CO2 da atmosfera.

 

Crédito de economia circular

Este modelo envolve empresas que colocam embalagens no mercado e pagam iniciativas de logística reversa para reciclarem embalagens pós-consumo equivalentes, comprovando esse processo. Ele já existe na Europa há muitos anos, mas aqui no Brasil, o Selo eureciclo é pioneiro.

 

Compensação em áreas preservadas

A compensação ambiental em áreas preservadas tem relevante espaço como instrumento de conservação do meio ambiente.

 

Florestas plantadas e as suas principais contribuições!

 

Previsto desde a promulgação do “Novo Código Florestal”, a Lei nº 12.651/2012, esse tipo de compensação impõe-se como boa opção tanto para empresas e proprietários rurais quanto para os órgãos ambientais. Atualmente, a compensação ambiental em áreas preservadas ocorre por dois caminhos:

  1. Arrendamento de área sob regime de servidão ambiental ou
  2. Cadastramento em condomínio de outra área. Em ambos os casos, a área que receberá a compensação ambiental deverá ter excedente de cobertura vegetal e estar no mesmo bioma da área compensada.

Em ambos os casos, a área que receberá a compensação ambiental deverá ter excedente de cobertura vegetal e estar no mesmo bioma da área compensada.

Além da compensação de Reserva Legal, prevista no Novo Código Florestal, a compensação ambiental em áreas preservadas também tem sido utilizada em processos de licenciamento ambiental e para compensação de supressão de vegetação nativa.

 A compensação por replantio é uma opção em caso de áreas onde houve degradação. Para realizar o replantio na Mata Atlântica, por exemplo, as empresas desembolsam, em média, 40 mil reais por hectare e correm o risco de as mudas não crescerem.

 

Principais estudos ambientais.

 

Valor de compensação

A fixação do valor a ser desembolsado pelo empreendedor e a definição das unidades de conservação beneficiárias cabe ao órgão licenciador, a partir do grau de impacto do empreendimento e de critérios técnicos próprios para definição das unidades elegíveis.

Ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade cabe executar os recursos destinados às unidades de conservação instituídas pela União. Deve-se observar estritamente a destinação dada pelos órgãos licenciadores federal, estaduais, municipais ou distrital.

A execução dos valores pode ocorrer diretamente pelo empreendedor, na modalidade de execução direta, a partir de demandas elaboradas pelo Instituto Chico Mendes.

Os recursos arrecadados na compensação ambiental de um empreendimento devem ser aplicados de acordo com uma ordem de prioridade:

  • A regularização fundiária e demarcação das terras;
  • Elaboração, revisão ou implantação de plano de manejo;
  • Aquisição de bens e serviços necessários à implantação, gestão, monitoramento e proteção da unidade, compreendendo sua área de amortecimento;
  • Desenvolvimento de estudos necessários à criação de nova unidade de conservação;
  • E o desenvolvimento de pesquisas necessárias para o manejo da unidade de conservação e área de amortecimento.

 

Calculo de compensação ambiental

A Compensação Ambiental, calculada em Reais (R$), a partir fórmula: CA = VR x GI x IAV Sendo:

  • CA: é o valor da Compensação Ambiental, em R$;
  • VR: é o custo total de implantação do empreendimento, excluídos os investimentos em tecnologias limpas (item III deste documento), expresso em R$;
  • GI: é o grau de impacto, adimensional;
  • IAV: é o índice de atitudes verdes, adimensional.

 

  1. O GI referido neste artigo será obtido conforme o disposto no Anexo deste Decreto.
  2. O EIA/RIMA deverá conter as informações necessárias ao cálculo do GI.
  3. As informações necessárias ao cálculo do VR deverão ser apresentadas pelo empreendedor ao órgão licenciador antes da emissão da licença de instalação.
  4. Nos casos em que a compensação ambiental incidir sobre cada trecho do empreendimento, o VR será calculado com base nos investimentos que causam impactos ambientais, relativos ao trecho.”

 

Plataforma Agropós

 

Conclusão

É importante que todo o empreendedor esteja por dentro das regras ambientais criadas pelo Poder Público, visando a preservação do Meio Ambiente.

Ademais, conhecer previamente todos os procedimentos que envolvem a emissão do licenciamento ambiental é de indispensável importância para a boa organização financeira da organização a ser licenciada.

Por isso, é importante que as empresas tenham um eficiente sistema de Gestão Ambiental, em especial no tocante aos requisitos legais aplicáveis às suas atividades.

 

Geoprocessamento e Licenciamento Ambiental

Autorização ambiental para empresas: como conseguir?

Autorização ambiental para empresas: como conseguir?

A autorização ambiental é de extrema importância para execução de obras, atividades, pesquisa e serviço de caráter temporário. Se quer saber mais esse assunto não fique de fora, neste artigo vamos discutir tudo que você precisa saber sobre autorização ambiental.

Venha Comigo!

 

Autorização ambiental para empresas: Como conseguir?

 

 O que é autorização ambiental?

Autorização Ambiental é um ato administrativo pelo o qual o órgão ambiental competente autoriza a execução de obras, atividades, pesquisas e serviços de caráter temporário ou obras emergenciais, de acordo com as especificações constantes dos requerimentos, cadastros, planos, programas ou projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental.

Existem três tipos de licenças. Há em alguns casos a possibilidade de retirar a Autorização Ambiental e a Licença Ambiental Simplificada.

É necessário verificar essa possibilidade em cada estado, porém o objetivo é simplificar alguns casos. Caso o empreendimento exceda o prazo estabelecido, de modo a configurar situação permanente, será exigida a licença ambiental correspondente.

 

Quais os tipos de licenças ambientais?

O Licenciamento Ambiental é o primeiro contato do empreendedor e/ou atividade com o Órgão Ambiental, que irá transmitir todas as obrigações do empreendedor para o controle ambiental da atividade que a empresa desenvolve.

Existem 3 tipos principais de licenças. A Licença Prévia (LP), a Licença Instalação ( LI) e a Licença Operação (LO), vejamos o que significa cada uma delas:

 

Geoprocessamento e Licenciamento Ambiental

 

Licença prévia (LP)

Deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Essa licença não autoriza a instalação do projeto, e sim aprova a viabilidade ambiental do projeto e autoriza sua localização e concepção tecnológica.

Para a emissão dessa licença, o empreendimento passa por uma avaliação, cujo objetivo é atestar a viabilidade do estabelecimento. Além disso, esse documento indica quais são os requisitos que o empreendimento deve cumprir para seguir funcionando e para solicitar as demais licenças;

 

Licença de instalação (LI)

Depois de realizar todas as indicações sugeridas na Licença Prévia, o empreendimento deve solicitar a Licença de Instalação, que tem por objetivo autorizar a construção e instalação de todos os equipamentos na empresa.

 

Licença de operação – LO

Deve ser solicitada antes de o empreendimento entrar em operação, pois é essa licença que autoriza o início do funcionamento da obra/empreendimento.

Sua concessão está condicionada à vistoria a fim de verificar se todas as exigências e detalhes técnicos descritos no projeto aprovado foram desenvolvidos e atendidos ao longo de sua instalação e se estão de acordo com o previsto nas Licença previa e instalação.

A licença de operação possui três características básicas:

  1. É concedida após a verificação, pelo órgão ambiental, do efetivo cumprimento das condicionantes estabelecidas nas licenças anteriores (prévia e de instalação);
  2. Contém as medidas de controle ambiental (padrões ambientais) que servirão de limite para o funcionamento do empreendimento ou atividade;
  3. Especifica as condicionantes determinadas para a operação do empreendimento, cujo cumprimento é obrigatório, sob pena de suspensão ou cancelamento da operação.

 

O prazo de validade é estabelecido, não podendo ser superior a 10 (dez) anos. No processo de licenciamento os estudos ambientais são elaborados pelo empreendedor e entregues a SECIMA para análise e deferimento. Para cada etapa do licenciamento há estudos específicos a serem elaborados.

 

Licenciamento ambiental: como funciona?

De maneira geral, os empreendedores podem adquirir o licenciamento Ambiental através de um processo administrativo junto aos órgão Governamentais. A solicitação pode ser dividida;

 

1º passo: identificar o órgão ambiental competente

Identifique em que Órgão Governamental que você deve solicitar a licença. Por exemplo, se o impacto ambiental ultrapassa os limites estaduais é necessário que você se dirija ao IBAMA.

 Se o impacto for restrito à região onde está localizada a empresa, dirija-se a Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

 

2º passo: identificar o tipo de licença ambiental a ser requerida

As licenças ambientais são as Licença de Instalação-LI, Licença de Operação-LO, Licença Previa-LP Para a definição do tipo de licença a ser requerida ao órgão ambiental, é necessário identificar as características do empreendimento.

Essa definição costuma levar em conta o potencial poluidor do empreendimento e o seu porte. Dependendo da legislação estadual ou municipal é possível ainda que as licenças possuam algumas diferenças de nomenclatura e do procedimento, o que deverá ser analisado.

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3º passo: formulário de requerimento ao órgão licenciador

O empreendedor deverá solicitar ao órgão licenciador competente, o formulário adequado para a atividade que pretende licenciar.

Deve então preencher o formulário e apresentá-lo ao órgão ambiental juntamente com os documentos que lhe forem solicitados.

 

4º passo: requerimento da licença/autorização e abertura de processo (art. 10, II, Resolução CONAMA nº 237/1997)

O empreendedor deverá apresentar o formulário ao órgão ambiental juntamente dos documentos para a formação do processo, incluindo o Relatório de Caracterização do Empreendimento-RCE.

Caberá ao órgão ambiental promover o andamento do processo, solicitando do empreendedor todos os estudos necessários para a concessão da licença. O RCE bem como a exigência de plantas e memoriais é específico para cada modalidade da Licença e para cada tipo de atividade.

 

5º passo: apresentação de estudos e demais documentos que forem solicitados

Iniciado o processo de licenciamento, o órgão ambiental solicitará do empreendedor a Avaliação de Impacto Ambiental, através da apresentação de estudos capazes de demonstrar os impactos causados pela atividade ou empreendimento sobre o ambiente.

6º passo: análise do processo pelo órgão ambiental

Após a análise de todos os documentos e estudos apresentados, poderá o órgão ambiental agendar uma vistoria técnica no empreendimento para verificar a veracidade das informações apresentadas, além de colher informações que embasarão o estabelecimento das condicionantes ambientais, que farão parte da licença concedida (art. 10, III da Resolução CONAMA nº 237/97).

A análise será coordenada por um técnico responsável, que manterá contato direto com o interessado para os esclarecimentos que se fizerem necessários, bem como para a solicitação de estudos complementares.

 

7º passo: concessão de licença ambiental pelo órgão ambiental competente

Após a vistoria, caso não seja necessária a revisão dos estudos ou a realização de alterações no projeto, a licença ambiental será emitida pelo órgão ambiental, e deverá ser publicada no diário oficial às expensas do empreendedor.

 

Custo do licenciamento ambiental

Os valores despendidos para a elaboração dos estudos ambientais e a contratação de empresa especializada para interagir com o órgão ambiental variam de acordo com os fatores envolvidos, com o tamanho e a localização do empreendimento e a magnitude dos seus impactos.

A base de cálculo da compensação ambiental é o custo considerado para a execução das obras civis, tecnologia a ser adotada na atividade, aquisição de terreno, instalações prediais, equipamentos, insumos, infraestrutura geral, etc., não podendo ser incluída no cálculo a expectativa de receita do empreendimento.

O pagamento de taxas de emissão de licença ambiental envolve dois componentes de custo: o Valor da Licença e o Custo da Análise.

O primeiro é uma taxa cobrada pela emissão da licença ambiental; o segundo é o valor que o órgão ambiental cobra pela análise dos estudos ambientais necessários para fundamentar a decisão de emitir a licença pleiteada.

 

Principais estudos ambientais.

 

Pagamento – licença previa

Paga-se pela sua emissão e pela análise dos estudos que nortearam a decisão do órgão ambiental para a outorga dessa licença, quais sejam, o EIA, o Rima e outros estudos exigidos pelo órgão ambiental.

 

Pagamento – licença de instalação

Paga-se o valor cobrado por ela, o valor exigido pela análise dos planos e programas ambientais detalhados, apresentados pelo empreendedor quando da solicitação da LI, e outros documentos porventura requeridos pelo órgão ambiental.

 

Pagamento – licença de operação

Paga-se o valor da LO e o valor devido ao órgão ambiental pala análise do relatório de implementação dos programas ambientais e demais documentos apresentados quando da solicitação dessa licença.

O valor de cada licença, a depender do potencial poluidor e/ou porte do empreendimento, é fixo para cada um dos tipos de licença ambiental (LP, LI, LO), em função da categoria em que o empreendimento se enquadra na classificação do órgão ambiental.

 

Autorização ambiental de funcionamento – AAF

Empreendimentos ou atividades considerados de impacto ambiental não significativo estão dispensados do licenciamento ambiental e devem, obrigatoriamente, requerer a Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) – um processo mais simples e rápido para a regularização.

Para obtenção da AAF, o primeiro passo é o preenchimento do Formulário Integrado de Caracterização do Empreendimento (FCEi).

Na sequência, o empreendedor recebe o Formulário Integrado de Orientação Básica (FOBi), onde estão detalhados os documentos que deverão ser apresentados, como:

  • Termo de Responsabilidade, assinado pelo titular do empreendimento, conforme modelo disponibilizado no site da SEMAD;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou equivalente do profissional responsável pelo gerenciamento ambiental da atividade;
  • Declaração da Prefeitura de que o empreendimento está de acordo com as normas e regulamentos do município (consultar a DN 74 para fins desta emissão);
  • Quando necessário, serão ainda exigidos pela SUPRAM:
  • Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos ou Certidão de Registro de Uso da Água, emitidas pelo órgão ambiental competente;
  • Título Autorizativo, emitido pelo Departamento Nacional de Produção Mineração (DNPM).

É por meio do Termo de Responsabilidade e da ART que o empreendedor e o responsável técnico declaram ao órgão ambiental que foram instalados e estão em operação os equipamentos ou sistemas de controle capazes de atender às exigências da legislação vigente.

 

Plataforma Agropós

 

Conclusão

O licenciamento ou autorização ambiental é uma obrigação legal que qualquer empreendimento ou atividade que polui ou degrada o meio ambiente precisa ter para funcionar.

Além de atuar na legalidade, o empreendimento que conta com o licenciamento ambiental tem como principal característica a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de audiências públicas como parte do processo.

Através dos licenciamentos e autorização o governo pode exercer determinado controle sobre as atividades humanas que podem interferir no ambiente.

 

Geoprocessamento e Licenciamento Ambiental

 

Gestão ambiental: entenda o que é e a sua importância!

Gestão ambiental: entenda o que é e a sua importância!

Gestão Ambiental: o que é essa formação e como você pode trabalhar com isso? Se você já ouviu falar nesse curso, mas não sabe o que faz um gestor ambiental, vai descobrir agora.

Venha comigo, não fique de fora!

 

Gestão ambiental: entenda o que é e a sua importância!

 

O que é gestão ambiental?

De acordo com a Resolução Conama nº 306/2002, gestão ambiental é a condução, direção e controle do uso dos recursos naturais, dos riscos ambientais e das emissões para o meio ambiente, por intermédio da implementação de um sistema de gestão ambiental.

Trata-se de um método de administração empresarial que tem como foco e prioridade o desenvolvimento sustentável, e trabalha na conscientização de profissionais e organizações, incentivando-os a adotarem comportamentos e práticas administrativas que eliminem ou reduzam consideravelmente o impacto ambiental das atividades corporativas nos recursos da natureza.

Abaixo vamos entender melhor sobre o que é um gestor ambiental e sua importância, e quais suas atribuições no setor empresarial. Além de conhecer melhor sobre a grade do curso.

 

Geoprocessamento e Licenciamento Ambiental

 

O que faz um gestor ambiental?

O gestor ambiental é o administrador do ambiente responsável por manter o equilíbrio entre a conservação dos recursos naturais e a produção econômica de bens e serviços.

É o profissional que gerencia projetos ambientais (elaboração, desenvolvimento e coordenação), implanta ações de controle ambiental, fórmula políticas para certificação ambiental e de saneamento, promove ações de conscientização e educação ambiental, e realiza estudos de impacto ambiental.

Para atuar nesse ramo da profissão, o gestor ambiental deve conhecer a fundo as licenças que são exigidas e precisa entender a legislação ambiental vigente.

Isso é importante porque ele será o responsável por fazer todo o controle e análise das atividades que são realizadas. Além disso, também deve atualizar as licenças conforme a necessidade de renovação e fiscalizar se as diretrizes estão sendo cumpridas no decorrer do tempo.

 

Como se torna um gestor ambiental?

Para atuar profissionalmente nessa carreira, é preciso cursar a faculdade de Gestão Ambiental, que é um curso superior de grau tecnólogo ou realizar alguma especialização no tema.

 Ao contrário da maioria dos cursos superiores, esse tem duração total de 2 anos, nos quais as matérias estudadas são divididas em períodos semestrais.

O aluno tem algumas matérias teóricas necessárias para conhecer sua área profissional, como Legislação e Políticas Ambientais.

Vale destacar que a matriz curricular do curso apresenta matérias com conteúdo das diferentes áreas nas quais o gestor ambiental pode trabalhar. Como Saúde e Educação Ambiental, Gestão de Resíduos e Consultoria Organizacional, por exemplo.

Dessa forma, o egresso do curso superior de tecnologia em Gestão Ambiental está preparado para planejar, implementar e coordenar ações de Gestão Ambiental com foco na preservação do meio ambiente.

Em seguida a pós graduação em Gestão ambiental de dar o título de especialista na área, contribuindo efetivamente no seu currículo e experiência professional.

 

Objetivos do curso de gestão ambiental

Considerando as características do curso de gestão ambiental, podemos destacar como principais objetivos da formação:

  • Capacitação para planejar e executar medidas de diagnóstico e recuperação de áreas degradadas
  • Coordenação de equipes multidisciplinares de licenciamento ambiental
  • Conhecimento das práticas relacionadas à educação ambiental, gestão ambiental e monitoramento da qualidade ambiental

 

Mercado de trabalha para um gestor ambiental

O mercado de trabalho para a área de gestão ambiental tem se mostrado bastante promissor. Uma vez que empresas se preocupam cada vez mais com a preservação do meio ambiente.

Portanto, o profissional pode atuar em instituições privadas, órgãos públicos e organizações não governamentais, além de zonas rurais.

O comércio e o varejo também representam grandes oportunidades. Afinal, o planejamento sustentável de faz necessário em inúmeros modelos de negócio.

 

Principais estudos ambientais.

 

Faixa salarial do gestor ambiental

Por ser uma área em ascensão, a demanda do mercado por especialistas em gestão ambientais é grande. A remuneração pode variar muito de uma empresa para outra e conforme o nível de conhecimento e experiência do profissional.

De acordo com o site Trabalha Brasil, o salário do gestor ambiental transita entre R$ 2.693,58 (trainee em empresa de porte pequeno) e R$ 17.309,53 (nível máster em uma grande empresa).

Segundo os registros da Catho, a remuneração média da profissão é de R$ 3.584, 58. E, para estágio na área, conforme mostra o portal Vagas.com, o auxílio gira em torno dos R$ 937,00.

 

Importância da gestão ambiental para as organizações

A gestão ambiental é fundamental para toda organização, independentemente de seu ramo de atuação. Isso porque o público e o mercado passam a associar o nome da empresa à preservação ambiental, o que favorece sua imagem perante os clientes e concorrentes.

As organizações que incentivam a prática deste tipo de gestão podem absorver diversos benefícios. Como a redução de gastos e custos por meio da diminuição do desperdício de água e energia e da reutilização de materiais como papéis e copos recicláveis.

 

ISO 14000

As normas da ISO promovem boas práticas de gestão empresarial e avanço tecnológico, além de facilitar o comércio entre as empresas.

A ISO 14000 apresenta um enfoque estratégico na organização, implementa a definição e realização dinâmica de uma política ambiental. Identifica, examina e avalia de forma sistemática as mudanças ambientais causadas por elementos de produtos, serviços ou atividade da organização.

Também é importante destacar sua flexibilidade e adaptabilidade a qualquer setor produtivo. O incentivo que proporciona para melhoria da performance ambiental e a contribuição para uma visão global e enfoque proativo da organização.

Nesse sentido, o gestor ambiental será o responsável por organizar os procedimentos do trabalho de acordo com as normas da ISO e garantir que sejam os mesmos cumpridos na rotina organizacional.

 

Plataforma Agropós

 

Conclusão

Portanto a gestão ambiental é sistema que inclui atividades de planejamento, responsabilidades, processos e recursos para desenvolver, implementar, atingir, analisar criticamente e manter a política ambiental.

Se você está pensando em ingressar nessa área, a boa notícia é que o mercado está aquecido, pois as questões ambientais nos últimos anos vêm ganhando seu espaço, e com isso a contratação de profissionais especializados.

 Afinal, a preservação ambiental é um assunto bastante relevante e que deve continuar em evidência por muito tempo.

 

Geoprocessamento e Licenciamento Ambiental

Fiscalização ambiental: conheça a importância!

Fiscalização ambiental: conheça a importância!

Conheça sobre a fiscalização ambiental, e quais suas contribuições para garantir a saúde do meio ambiente. Neste artigo vamos discutir o papel da fiscalização ambiental; os diferentes tipos de fiscalização; e as infrações.

Não fique de fora, acompanhe!

 

Fiscalização ambiental: conheça a importância!

 

A fiscalização ambiental é um poder e dever do Estado, que tem como objetivo cumprir sua missão institucional de controle da poluição, dos recursos hídricos e florestais.

Mediante a adoção de medidas de polícia e cautelares, lavratura de autos de constatação e de infração. Sendo exercida pelos funcionários dos órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).

Objetivo da Fiscalização Ambiental promover a preservação do meio ambiente, combatendo as formas de poluição, resguardando a fauna e flora. Abaixo vamos relatar o papel da fiscalização ambiental, e conhecer os tipos de fiscalização ambiental, além de conhecer tudo sobre infração.

 

Geoprocessamento e Licenciamento Ambiental

 

Papel da fiscalização ambiental

Atividades de fiscalização são fundamentais para a preservação ambiental. Uma vez que este tipo de ação tem como principal missão controlar os impactos ambientais causados por atividades produtivas das mais diferentes naturezas.

Por isso, existe uma legislação específica e diversos órgãos fiscalizadores do meio ambiente nas três esferas do poder público.

Como exemplo, pode-se citar o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), vinculado ao governo federal e responsável por prestar uma espécie de consultoria sobre ações relacionadas à preservação ambiental.

Além disso, o órgão estabelece parâmetros para o controle da poluição. Como a emissão máxima de poluentes permitidas em veículos, atuando na ponta do processo de fiscalização ambientes.

Outros órgãos voltados para esse fim e que atuam na ponta extrema do processo. Realizando a fiscalização propriamente dita, são o IBAMA e as secretarias municipais do meio ambiente.

 

Fiscalização corretiva e preventiva

 

Fiscalização corretiva

A fiscalização ambiental corretiva é a principal atribuição da coordenadoria, demandando esforços de todos os funcionários para proporcionar um atendimento rápido e eficaz às solicitações apresentadas pela sociedade, atuando prioritariamente nas seguintes áreas:

  • O atendimento das demandas da população através de solicitação de protocolados;
  • O atendimento das demandas dos Departamentos de Licenciamento Ambiental, Verde e Proteção e Bem-Estar Animal;
  • Também o atendimento de demandas de outras Secretarias e Autarquias como Serviços Públicos, Urbanismo, Planejamento, Infraestrutura, Defesa Civil e SANASA;
  • E o atendimento de demandas externas, como Câmara de Vereadores, Promotoria de Justiça, Ouvidoria Pública, CETESB;
  • Aplicação da legislação ambiental através de autos de inspeção, advertência, multa, embargo e interdição.

 

Principais estudos ambientais.

 

Fiscalização preventiva

Um dos objetivos desta coordenadoria é investir em fiscalização preventiva. Impedindo a ocorrência de danos ambientais e diminuindo necessidade de aplicação das medidas punitivas.

Este tipo de fiscalização visa informar a sociedade sobre a necessidade de preservar o meio ambiente assim como integrar a fiscalização ambiental com os outros setores da Secretaria e da Prefeitura.

 

Tipos de fiscalização

Existem alguns tipos de Fiscalização, veja abaixo algumas delas:

  • A fiscalização de rotina: é a fiscalização de forma planejada, um instrumento de controle preventivo que pode ocorrer de forma sistemática, baseado em programação preestabelecida.
  • A fiscalização de ordem: por determinação ou solicitação superior institucional.
  • Também a fiscalização de denúncias: por atendimento a denúncia formal ou informal. Durante a fiscalização é preenchido um Formulário de Denúncia.
  • A fiscalização judicial: por mandado judicial ou requerimento do Ministério Público.
  • E a fiscalização emergencial: para coibir a infração de alto impacto ambiental oriunda de acidente ambiental ou prevenir danos à saúde humana, a espécies ameaçadas ou áreas protegidas.

 

O que fiscalizar?

A fiscalização, no âmbito do licenciamento ambiental deve focar os seguintes parâmetros:

  • Verificar a existência da licença ambiental: constatada a ausência do licenciamento (sem outras irregularidades), lavrar o Auto de Constatação por operar atividade poluidora sem a competente licença ambiental, concedendo prazo máximo de 30 dias úteis para a solicitação junto ao Órgão Ambiental competente do licenciamento;
  • Acompanhamento de atividade licenciada: verificar a validade da licença, a operação dos sistemas de controle, os sistemas de segurança adotados pela empresa, o atendimento às restrições contidas na licença;
  • Atividades em processo de licenciamento: verificar toda a operação da atividade, a existência de áreas e ecossistemas protegidos (Unidades de Conservação, Áreas de Preservação Permanente etc.), observar a compatibilidade com o zoneamento territorial, verificar as condições de drenagem, a situação da atividade em relação a cursos hídricos, a necessidade de supressão de vegetação;
  • Poluição atmosférica: observar os pontos de emissão e emanações fortuitas, considerando odor, coloração e presença de material particulado. Verificar a presença e eficiência das medidas de controle.
  • Poluição por efluentes líquidos: verificar os pontos de lançamento de efluentes líquidos, de esgotos sanitários, efluentes industriais ou águas contaminadas, avaliando seus pontos de geração.
  • Poluição por resíduos sólidos: analisar a geração de resíduos, formas de acondicionamento, reaproveitamento, reciclagem, tratamento e disposição final dos rejeitos. Verificar a documentação que comprova a destinação dos resíduos, em caso de encaminhamento a terceiros.
  • Emissão sonora: avaliar se a atividade gera poluição sonora que cause incômodos à vizinhança. Caso necessário, promover uma pesquisa na vizinhança mais próxima.
  • Degradação ambiental: avaliar possíveis pontos de degradação ambiental, como corte de vegetação, alterações físicas do solo e modificação da drenagem natural.

 

Infração: emissão de atos administrativos

Ato Administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria

Ato administrativo é a norma concreta, emanada pelo Estado, ou por quem esteja no exercício da função administrativa. Que tem por finalidade criar, modificar, extinguir ou declarar relações jurídicas entre este (o Estado) e o administrado, suscetível de ser contrastada pelo Poder Judiciário.

  • Auto de constatação: por meio desse ato administrativo, a autoridade competente, que constata a ocorrência de infração administrativa ambiental. Instaura um processo administrativo de apuração e punição por infrações a legislação ambiental.
  • Auto infração: o auto de infração ambiental é um dos resultados possíveis de uma fiscalização em que se observa alguma suposta irregularidade ambiental. Assim, a ilegalidade é descrita, e a partir da situação constatada é definida uma penalidade, ou um conjunto de penalidades.
  • Notificação: é o ato administrativo por meio do qual o agente ambiental solicita providências que deverão ser adotadas pelo notificado (ex: juntada de documentação, adoção de medidas para mitigação do dano causado, dentre outras) e/ou orienta sobre a legislação ambiental vigente.

 

Dano ambiental

O dano pode ser denominado como o prejuízo (uma alteração negativa da situação jurídica, material ou moral) causado a alguém por um terceiro que se vê obrigado ao ressarcimento.

A doutrina civilista tem entendido que somente é ressarcível o dano que preencha aos requisitos da certeza, atualidade e subsistência.

 

Comunicação dos atos

O infrator será comunicado da lavratura e do teor dos atos administrativos aqui mencionados:

  1. Pessoalmente, desde que o infrator ateste sua ciência no processo;
  2. Por via postal, quando uma via do ato administrativo é acompanhada do aviso de recebimento (AR) para assegurar a certeza da ciência do interessado;
  3. Por publicação em Diário Oficial, quando da impossibilidade das duas anteriores.

 

Impugnação

A partir da ciência do Auto de Infração, o autuado terá o prazo de 15 dias para interpor impugnação. Que será apreciada pelo Serviço de Análise de Impugnação.

 

Recursos

Contra a decisão que apreciou a impugnação caberá um último recurso. Que é uma nova oportunidade para o infrator se defender. O autuado terá o prazo de 15 dias para interpor recurso a partir da ciência do resultado da impugnação.

 

Pagamento

O prazo para efetuar o pagamento ao Auto de Infração é de 30 dias corridos contados a partir da ciência do mesmo pelo autuado.

Caso tenha sido interposta impugnação ou recurso. O prazo é de 30 dias contados a partir do recebimento da Notificação com o resultado.

Junto ao Auto de Infração será emitida uma guia para pagamento da multa, (quando esta for aplicada). A contar da ciência desta autuação e se não for interposta impugnação. O autuado terá 30 dias para pagar a multa.

 

Plataforma Agropós

 

Conclusão

Usada para garantir a utilização correta dos recursos naturais e evitar a degradação ambiental, a fiscalização ambiental se faz necessária.

Vários fatores da sociedade precisam dessa fiscalização, como empresas que usam recursos naturais, hidroelétricas, fabricas de cimento. E claro o cidadão comum, que corta arvores sem autorização ou emite sons acima do normal.

O fiscal ambiental usa meios, como advertências, multas, embargos, apreensões e interdições para vigiar as condutas de possíveis poluidores e utilizadores de recursos naturais.

Escrito por Michelly Moraes.

Geoprocessamento e Licenciamento Ambiental