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Compensação ambiental: entenda seu funcionamento!

Compensação ambiental: entenda seu funcionamento!

Você sabe o que é a compensação ambiental? Neste artigo, discorremos sobre o que é e como é feita a compensação ambiental e quais são suas implicações. Não fique de fora acompanhe nossa matéria!

Venha comigo!

 

Compensação Ambiental: Entenda seu Funcionamento!

 

Muitos empreendimentos, em seu processo de construção e/ou ampliação, acabam danificando uma parcela significativa do meio ambiente.

Exemplo clássico é a construção de barragens de rejeito, que acaba ocupando uma grande área do meio ambiente onde a fauna e a flora são prejudicadas de maneira irreversível.

Assim, em razão destas situações de irreversibilidade de danos ambientais, existe a chamada compensação ambiental, tema central desse artigo.

 

O que é compensação ambiental?

A compensação ambiental é um valor a ser pago pelo empreendimento que lesar, de maneira irreversível, uma parcela do meio ambiente. Ou seja, trata-se de uma indenização a ser paga em razão da degradação ambiental.

Geralmente, a necessidade e os custos dessa compensação já vêm inseridos no processo de licenciamento ambiental do empreendimento, como valor incorporado nas despesas totais.

Vale destacar que a necessidade de compensação ambiental é avaliada pelo próprio órgão expedidor da Licença Ambiental, após realizado o estudo de impacto ambiental e respectivo relatório EIA/RIMA do empreendimento a ser licenciado.

 

Geoprocessamento e Licenciamento Ambiental

 

Compensação ambiental e a lei federal Nº 9.985/00

Trata-se de uma lei que tem por objetivo diminuir a burocracia do uso de recursos vindos de grandes empreendimentos para minimização dos impactos gerados por eles.

Isso amplia a capacidade de gestão das Unidades de Conservação porque o que é arrecadado é aplicado em um fundo de responsabilidade das unidades.

Essa é uma forma de tornar as ações compensatórias mais rápidas, além de prever uma proteção jurídica para as corporações, que podem garantir que as medidas necessárias para conservar o meio ambiente sejam tomadas.

 

O que diz a lei?

A Lei Federal nº 9.985/00, publicada em 18 de julho de 2000, trata-se de um instrumento legal em que o Poder Público determina que os valores originados de compensações ambientais devem ser destinados a manutenção ou criação de Unidades de Conservação, que se tratam de;

Espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção” (art. 2º, inciso I da Lei Federal nº 9.985/00).

 

Fatore de impactos ambientais

Toda empresa gera algum tipo de impacto negativo na natureza, mesmo que seja mínimo. Isso se deve a diversos fatores, como:

  • Atividades de produção;
  • Construção da sede ou instalação dos equipamentos;
  • Exploração de matéria prima;
  • Geração de gases tóxicos;
  • Resíduos e rejeitos que precisam ser descartados.

Assim, fazem-se necessárias ferramentas que procurem minimizar esses impactos, preservando o ambiente para as gerações futuras.  A compensação ambiental é o que viabiliza isso, por meio da implantação de reservas para preservação de espécies, conservando as características da região afetada pelo negócio.

A compensação ambiental é importante para conscientizar os empresários sobre impactos futuros, de modo que alguns processos sejam adaptados.

Há danos que podem ser revertidos e, uma vez que o estado natural tenha sido alterado, a compensação se dá por meios financeiros, com pagamento de multas ou destinação de recursos. É isso o que a lei de compensação assegura.

 

Tipos de compensação ambiental

Compensação ambiental, créditos de carbono e créditos de economia circular. Eles podem ajudar na sustentabilidade da sua empresa de maneira fácil e barata. Veja como:

 

Reflorestamento e conservação

Este é o modelo mais conhecido por estar ligado à licença ambiental de grandes empreendimentos como rodovias, ferrovias e hidrelétricas.

O reflorestamento é quando existe a reposição de vegetação nativa para compensar mata virgem destruída por causa das construções.

 

Crédito de carbono

Muito já se falou sobre o crédito de carbono nos últimos anos. O CO2 é considerado um dos principais responsáveis pelo aquecimento global. Por isso, foi criada uma meta de diminuição da emissão de COexigindo que cada país signatário do Protocolo de Quioto adotasse.

Muito similar à PNRS e a meta de reciclagem de embalagens pós-consumo. Como cada país tem uma meta de redução, eles buscaram comprar créditos de carbono de iniciativa que comprovadamente tenham o impacto de retirar CO2 da atmosfera.

 

Crédito de economia circular

Este modelo envolve empresas que colocam embalagens no mercado e pagam iniciativas de logística reversa para reciclarem embalagens pós-consumo equivalentes, comprovando esse processo. Ele já existe na Europa há muitos anos, mas aqui no Brasil, o Selo eureciclo é pioneiro.

 

Compensação em áreas preservadas

A compensação ambiental em áreas preservadas tem relevante espaço como instrumento de conservação do meio ambiente.

 

Florestas plantadas e as suas principais contribuições!

 

Previsto desde a promulgação do “Novo Código Florestal”, a Lei nº 12.651/2012, esse tipo de compensação impõe-se como boa opção tanto para empresas e proprietários rurais quanto para os órgãos ambientais. Atualmente, a compensação ambiental em áreas preservadas ocorre por dois caminhos:

  1. Arrendamento de área sob regime de servidão ambiental ou
  2. Cadastramento em condomínio de outra área. Em ambos os casos, a área que receberá a compensação ambiental deverá ter excedente de cobertura vegetal e estar no mesmo bioma da área compensada.

Em ambos os casos, a área que receberá a compensação ambiental deverá ter excedente de cobertura vegetal e estar no mesmo bioma da área compensada.

Além da compensação de Reserva Legal, prevista no Novo Código Florestal, a compensação ambiental em áreas preservadas também tem sido utilizada em processos de licenciamento ambiental e para compensação de supressão de vegetação nativa.

 A compensação por replantio é uma opção em caso de áreas onde houve degradação. Para realizar o replantio na Mata Atlântica, por exemplo, as empresas desembolsam, em média, 40 mil reais por hectare e correm o risco de as mudas não crescerem.

 

Principais estudos ambientais.

 

Valor de compensação

A fixação do valor a ser desembolsado pelo empreendedor e a definição das unidades de conservação beneficiárias cabe ao órgão licenciador, a partir do grau de impacto do empreendimento e de critérios técnicos próprios para definição das unidades elegíveis.

Ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade cabe executar os recursos destinados às unidades de conservação instituídas pela União. Deve-se observar estritamente a destinação dada pelos órgãos licenciadores federal, estaduais, municipais ou distrital.

A execução dos valores pode ocorrer diretamente pelo empreendedor, na modalidade de execução direta, a partir de demandas elaboradas pelo Instituto Chico Mendes.

Os recursos arrecadados na compensação ambiental de um empreendimento devem ser aplicados de acordo com uma ordem de prioridade:

  • A regularização fundiária e demarcação das terras;
  • Elaboração, revisão ou implantação de plano de manejo;
  • Aquisição de bens e serviços necessários à implantação, gestão, monitoramento e proteção da unidade, compreendendo sua área de amortecimento;
  • Desenvolvimento de estudos necessários à criação de nova unidade de conservação;
  • E o desenvolvimento de pesquisas necessárias para o manejo da unidade de conservação e área de amortecimento.

 

Calculo de compensação ambiental

A Compensação Ambiental, calculada em Reais (R$), a partir fórmula: CA = VR x GI x IAV Sendo:

  • CA: é o valor da Compensação Ambiental, em R$;
  • VR: é o custo total de implantação do empreendimento, excluídos os investimentos em tecnologias limpas (item III deste documento), expresso em R$;
  • GI: é o grau de impacto, adimensional;
  • IAV: é o índice de atitudes verdes, adimensional.

 

  1. O GI referido neste artigo será obtido conforme o disposto no Anexo deste Decreto.
  2. O EIA/RIMA deverá conter as informações necessárias ao cálculo do GI.
  3. As informações necessárias ao cálculo do VR deverão ser apresentadas pelo empreendedor ao órgão licenciador antes da emissão da licença de instalação.
  4. Nos casos em que a compensação ambiental incidir sobre cada trecho do empreendimento, o VR será calculado com base nos investimentos que causam impactos ambientais, relativos ao trecho.”

 

Plataforma Agropós

 

Conclusão

É importante que todo o empreendedor esteja por dentro das regras ambientais criadas pelo Poder Público, visando a preservação do Meio Ambiente.

Ademais, conhecer previamente todos os procedimentos que envolvem a emissão do licenciamento ambiental é de indispensável importância para a boa organização financeira da organização a ser licenciada.

Por isso, é importante que as empresas tenham um eficiente sistema de Gestão Ambiental, em especial no tocante aos requisitos legais aplicáveis às suas atividades.

 

Geoprocessamento e Licenciamento Ambiental

EIA/RIMA: qual a importância?

EIA/RIMA: qual a importância?

Você sabe o que é e qual a função do EIA/ RIMA?

Neste artigo vamos abordar sobre o conceito e suas principais funções, além de conhecer os empreendimentos que devem solicitar essa autorização!

Venha comigo, não fique de fora!

 

EIA/RIMA: qual a importância?

 

O que é EIA/ RIMA?

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) é um instrumento da Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), que identifica as consequências futuras de uma ação, sendo usado como uma ferramenta para tomada de decisão em um empreendimento próximo de áreas naturais com paisagens ainda conservadas como rios, lagos, mar e unidades de conservação.

No entanto, o mesmo ainda pode ser solicitado em grandes empreendimentos urbanos, que emitam um grande volume de gás ou que seja necessária a escavação.

O RIMA é uma conclusão do EIA, feito com uma linguagem simples e objetiva, que permite a qualquer pessoa entender os pontos positivos e negativos do projeto, bem como suas consequências.

 

Quem precisa do EIA/RIMA?

De acordo com o artigo 2° da Resolução Conama, a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente e do IBAMA em caráter supletivo, devem ser realizados para o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente.

A elaboração do estudo é obrigatória para qualquer empreendimento que cause ou possa causar dano caracterizado como impacto ambiental no meio ambiente, modificando sua estrutura original. Assim, o EIA/RIMA é indispensável no caso de empreendimentos relacionados a:

  • Estradas de rodagem com duas ou mais pistas de rolamento;
  • Ferrovias;
  • Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;
  • Aeroportos, conforme definidos na legislação pertinente;
  • Oleodutos, gasodutos, minerodutos e emissários submarinos de esgotos sanitários ou industriais;
  • Linhas de transmissão de energia elétrica, com capacidade acima de 230 Kw;
  • Barragens e usinas de geração de energia elétrica (qualquer que seja a fonte de energia primária), com capacidade igual ou superior a 10 Kw;
  • Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);
  • Extração de minério, inclusive areia;
  • Abertura e drenagem de canais de navegação, drenagem ou irrigação, ratificação de cursos d’água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, construção de diques;

 

Geoprocessamento e Licenciamento Ambiental

 

Diferença do EIA e do RIMA

O EIA é um relatório técnico, já o RIMA é uma versão simplificada do EIA, com uma linguagem adequada para a população.

É necessário a elaboração do RIMA pois o estudo de impacto ambiental tem participação pública, podendo ser pedido pela população audiências públicas. Isso torna o estudo transparente para a população, tendo as audiências públicas o caráter informativo e colaborativo.

Para isso, é necessário uma equipe de profissionais multidisciplinares, como biólogos, engenheiros e geólogos, para que se possa elaborar um estudo completo.  A seguir vamos falar sobre cada uma delas separadamente.

 

EIA – Estudo de impactos ambientais

O Estudo de Impacto Ambiental é mais conhecido como EIA. Trata-se do conjunto de estudos realizados por especialistas em diversas áreas que demonstram dados técnicos detalhados. O acesso a este estudo é restrito, pois respeita o sigilo industrial. Veja abaixo algumas Atividades Técnicas Desenvolvida Pelo EIA

 

Diagnóstico

Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:

  • O Meio físico: o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d’água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas;
  • O Meio biológico e os ecossistemas naturais: a fauna e a flora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente;
  • E o Meio sócio-econômico: o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócio-economia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos.

 

Análise de Impacto ambiental

Analisar os impactos ambientais do projeto e verificar sua importância e prováveis prejuízos à natureza. Nesse ponto, é preciso destacar os impactos positivos e negativos. Sejam eles de médio a longo prazo, diretos e indiretos, temporários e permanentes.

E, então, ver quais serão os ônus e benefícios que serão direcionados para sociedade com sua implantação.

 

Monitoramento

Programa de monitoramento e acompanhamento do passo a passo do projeto: para que os impactos negativos e positivos sejam considerados e tenham um parâmetro definido e bem traçado.

 

Elaboração

O Estudo de Impacto Ambiental pode ser elaborado pelos próprios profissionais das empresas obrigadas à elaboração do EIA, ou ainda, por empresa especializada em consultoria técnica ambiental contratada para fazê-lo. Em ambos os casos, deve ser realizado por um grupo de profissionais qualificados para tanto.

Sua elaboração é uma responsabilidade do empreendedor, uma vez interessado em obter o Licenciamento, e que fornecerá ao órgão ambiental as informações necessárias para dar andamento no processo de Licenciamento.

 

Principais estudos ambientais.

 

Relatório de impacto ambiental – RIMA

O RIMA é uma conclusão do EIA, feito com uma linguagem simples e objetiva, que permite a qualquer pessoa entender os pontos positivos e negativos do projeto, bem como suas consequências.

O relatório final deverá conter de forma geral os objetivos e as justificativas do projeto, descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade e o programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos.

 

Atividades técnicas desenvolvidas pelo RIMA

  • Finalidades e justificativas do projeto: onde constam a descrição e as tecnologias que serão usadas em matérias-primas, emissões, empregos diretos e indiretos a serem gerados e os resíduos de energia.
  • Um resumo básico do resultado do diagnóstico ambiental da área que será influenciada pelo projeto.
  • Descrições dos impactos ambientais da implantação das atividades. Tal descrição mostra alternativas, projeto e métodos a serem utilizados para execução de suas atividades.
  • Informações sobre os impactos negativos, os que podem ou não ser evitados.
  • Dados sobre o monitoramento e acompanhamento dos impactos ambientais gerados pelo projeto. A alternativa mais favorável, com conclusões e comentários.
  • Qualidade ambiental da área após o projeto, ou seja, prever a situação do local posterior a finalização do projeto e sua execução.

 

Órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental

As esferas de competência que detém a responsabilidade sobre o licenciamento ambiental das empresas são possui um de nível federal, estadual e municipal.

Em cada uma dessas esferas existem órgãos competentes para emitir licenças ambientais. No âmbito federal, temos o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.

No âmbito estadual, cada estado e o Distrito Federal órgão responsável, bem como na esfera municipal cada cidade deve ter um órgão ambiental.

Mas como definir qual órgão deve ser procurado? Bem, cada esfera de atuação tem suas competências específicas, relacionando o potencial de dano ambiental da empresa e abrangência da sua área de atuação.

 

Esfera Federal – IBAMA

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, IBAMA, é o responsável pelo licenciamento de empresas que desenvolvem suas atividades em mais de um estado e que os impactos ambientais possam ultrapassar os limites territoriais.

Compete ao IBAMA, especificamente, licenciar as empresas que atuarem conjuntamente no Brasil e em país vizinho; no mar territorial; na plataforma oceânica continental; em terras indígenas ou em unidades de conservação nacional.

 

Esfera Estadual – para cada Estado há o seu órgão responsável

É de responsabilidade dos órgãos ambientais estaduais o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em

  • Mais de um município;
  • Em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal;
  • Localizados ou desenvolvidos em florestas e demais formas de vegetação natural de proteção permanente;
  • Quando os impactos ambientais ultrapassarem os limites de mais de um município ou quando delegados pela União aos estados ou ao Distrito Federal por instrumento legal ou convênio.

 

Esfera Municipal

De acordo com o Art. 9º da Lei Complementar 140/2011 foi definido que caberia aos municípios o licenciamento de atividades e empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, bem como os localizados em unidades de conservação instituídas pelo município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APA’s) e daquelas delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.

 

Análise do documento

O EIA-RIMA é um estudo multidisciplinar que determina quais serão os impactos causados no meio ambiente da área de influência de um projeto, como explicado.

Para isso, profissionais de diversas áreas considerarão as consequências do empreendimento no meio físico, biológico e socioeconômico.

Sendo assim, serão analisados os fatores que sofrerão, direta ou indiretamente, efeitos significativos das atividades realizadas durante o planejamento, a implantação e, caso seja necessária, a desativação do empreendimento.

 

Conclusão

O EIA faz parte de um conjunto de leis que colaboram para o desenvolvimento sustentável. Utilizar a natureza como meio de reafirmar seu domínio sobre as demais espécies, usando da biodiversidade para conseguir condições mais cômodas é natural do ser humano e uma questão cultural em todo o mundo.

Para proporcionar uma vida saudável e assegurar uso sustentável dos recursos naturais a fim de garantir a sustentabilidade do desenvolvimento e a manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, a comunidade internacional iniciou a construção de leis e políticas ambientais destinadas a nortear um modo ideal de conviver com a natureza.

Contudo o EIA/RIMA é indispensável em qualquer empreendimento que possa causar danos no meio ambiente assegurando a manutenção do meio ambiente.

 

Geoprocessamento e Licenciamento Ambiental