
Os oceanos cobrem três quartos da superfície da Terra, contêm 97% da água e representam 99% do espaço vital do planeta em volume. Mesmo com toda essa importância, o ambiente marinho encontra-se cada vez mais ameaçado.
Anualmente, 13 milhões de toneladas de plástico acabam nos oceanos, provocando a morte de 100 mil animais marinhos por ano, além de outros danos. Enquanto a maioria dos plásticos deve permanecer intacta por décadas ou séculos após o uso, aqueles que sofrem erosão acabam como micro-plásticos, consumidos por peixes e outros animais marinhos, entrando rapidamente na cadeia alimentar global.
O crescimento da industrialização e da exploração dos recursos marinhos ocorrido nas últimas décadas, desfez o mito de que os oceanos constituem uma fonte inesgotável de recursos.
Uma das atividades mais prejudiciais nesse sentido é a pesca em escala industrial, cujos avanços tecnológicos lhe permitem capturar quantidades de seres marinhos muito superiores às possibilidades de reprodução dos ecossistemas do mar.
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Desta forma, tem-se observado nos últimos anos um esgotamento da vida marinha. Muitas populações de baleias e pequenos cetáceos poderão desaparecer nas próximas décadas, ao mesmo tempo que, devido ao excesso, a produção pesqueira está decrescendo desde o início da década de 90. Como resultado disso temos, em toda a Terra, um ecossistema marinho mais vulnerável às mudanças climáticas e à contaminação por substâncias poluentes.
Junto a isso, somam-se outros fatores deletérios: a falta de legislação sobre o transporte de substâncias perigosas, os dejetos químicos lançados no mar, a destruição dos espaços costeiros, as mudanças climáticas. Essa catástrofe ambiental está em ligação íntima com o drama social provocado pela extinção comercial de muitas espécies, particularmente nos países ao sul do equador, nos quais as populações litorâneas que dependem da pesca estão entre as mais pobres e desfavorecidas.
Espera aí…você disse mudanças climáticas?
Isso mesmo! Parte do carbono que existe na Terra está naturalmente no corpo e composição de plantas e animais marinhos vivos. Consequentemente, a destruição da vida marinha, interfere na quantidade de carbono no ambiente. Os oceanos estão ficando mais quentes devido ao aquecimento global. E mais ácidos à medida que a quantidade de gás carbônico na atmosfera aumenta e, assim, a sua concentração na água também aumenta.
E como eu posso ajudar na preservação dos oceanos?
- Recicle e diminua o uso de produtos plásticos;
- Tente utilizar menos o carro e faça uso consciente da água e energia;
- Escolha produtos e alimentos que não exploram a vida marinha;
- Cuide da praia;
- Procure se manter informado sobre a exploração oceânica, apoie organizações e campanhas de proteção ao habitat marinho e compartilhe seus conhecimento com outras pessoas.
Mas afinal, quem é o dono do mar?
O uso do mar para quaisquer fins é fundamentalmente regulado pela Convenção das Nações Unidas dobre o Direito do Mar, um extenso documento com 320 artigos e 9 anexos, cuja elaboração custou árduos trabalhos e gerou demoradas discussões durante 15 anos, até sua conclusão em 1982. Segundo ela, os oceanos sob o aspecto de jurisdição, dividem-se em três tipos de regimes: o Mar Territorial, faixa ao longo das costas dos diferentes países, com 22,25 km de largura, a Zona Econômica Exclusiva, que se estende até a distância de 370,80 km da costa e, em toda a enorme área restante, o Alto Mar.
No Mar Territorial, o Estado costeiro tem soberania plena sobre as águas e o fundo do mar, embora os demais países conservem alguns direitos, como por exemplo a passagem de navios.
Na Zona Econômica Exclusiva, o Estado costeiro mantém direitos exclusivos sobre os recursos vivos e não-vivos das águas e do fundo do mar, devendo porém explorá-los de forma sustentável e, quanto à pesca, ceder aos outros países o que exceder à sua capacidade de exploração.
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Em Alto Mar, nenhum país tem soberania, a pesca é praticamente livre e os recursos minerais do fundo são considerados pertencentes à humanidade, sendo sua exploração regida por uma instituição denominada Autoridade, para isto especialmente prevista na Convenção. Assim, todos os Estados têm direito à pesca, mas deverão obedecer às obrigações decorrentes da participação em eventuais organizações regionais ou sub-regionais em que possam participar com outros Estados, devendo ainda com todos cooperar nas medidas necessárias à conservação e gestão dos recursos vivos. Limitados apenas por essas restrições vagas e imprecisas, na prática, a pesca é na verdade livre.
Temos ainda que considerar o que se denomina Plataforma Continental, geologicamente definida como a extensão submarina dos continentes, mais rasa e fisicamente distinta do fundo do mar que a sucede. Quando esta formação geológica excede os limites da Zona Econômica Exclusiva, o Estado costeiro tem direito aos recursos vivos e minerais do fundo do mar na área excedente, mas não aos das águas sobrejacentes.
Esses direitos e deveres indicam que o estabelecimento de áreas protegidas é legalmente possível no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva, a critério dos Estados costeiros, mas nenhum deles pode estabelecê-las no Alto Mar, onde abusos ocorrem com frequência, impactando severamente diferentes espécies e os ecossistemas marinhos em geral.
Fonte: MataNativa



