Você sabe o que é a compensação ambiental? Neste artigo, discorremos sobre o que é e como é feita a compensação ambiental e quais são suas implicações. Não fique de fora acompanhe nossa matéria!
Venha comigo!
Muitos empreendimentos, durante seu processo de construção e/ou ampliação, acabam, assim, danificando uma parcela significativa do meio ambiente.
Um exemplo clássico disso é a construção de barragens de rejeito, que ocupa uma grande área do meio ambiente e prejudica a fauna e a flora de maneira irreversível.
Portanto, em razão dessas situações de irreversibilidade de danos ambientais, surge, assim, a chamada compensação ambiental, que é o tema central deste artigo.
Mas, afinal, o que é compensação ambiental?
A compensação ambiental, em resumo, é um valor a ser pago pelo empreendimento que lesar, de maneira irreversível, uma parcela do meio ambiente. Ou seja, trata-se de uma indenização a ser paga em razão da degradação ambiental.
Geralmente, a necessidade e os custos dessa compensação já estão, dessa forma, inseridos no processo de licenciamento ambiental do empreendimento, como valor incorporado nas despesas totais.
Vale destacar, além disso, que a necessidade de compensação ambiental é, portanto, avaliada pelo próprio órgão expedidor da Licença Ambiental, após realizado o estudo de impacto ambiental e respectivo relatório EIA/RIMA do empreendimento a ser licenciado.
Compensação ambiental e a lei federal Nº 9.985/00
Trata-se de uma lei que tem por objetivo diminuir a burocracia do uso de recursos vindos de grandes empreendimentos para minimização dos impactos gerados por eles.
Isso amplia a capacidade de gestão das Unidades de Conservação, pois o valor arrecadado vai para um fundo de responsabilidade das unidades.
Essa forma torna as ações compensatórias mais rápidas e prevê uma proteção jurídica para as corporações, garantindo que tomem as medidas necessárias para conservar o meio ambiente.
O que diz a lei?
A Lei Federal nº 9.985/00, publicada em 18 de julho de 2000, trata-se de um instrumento legal em que o Poder Público determina que os valores originados de compensações ambientais devem ser destinados a manutenção ou criação de Unidades de Conservação, que se tratam de;
“Espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção” (art. 2º, inciso I da Lei Federal nº 9.985/00).
Fatore de impactos ambientais
Toda empresa gera algum tipo de impacto negativo na natureza, mesmo que seja mínimo. Isso se deve a diversos fatores, como:
- Atividades de produção;
- Construção da sede ou instalação dos equipamentos;
- Exploração de matéria prima;
- Geração de gases tóxicos;
- Resíduos e rejeitos que precisam ser descartados.
Assim, fazem-se necessárias ferramentas que procurem minimizar esses impactos, preservando o ambiente para as gerações futuras. A compensação ambiental é o que viabiliza isso, por meio da implantação de reservas para preservação de espécies, conservando as características da região afetada pelo negócio.
A compensação ambiental é importante para conscientizar os empresários sobre os impactos futuros, permitindo a adaptação de alguns processos.
Alguns danos podem ser revertidos e, uma vez que o estado natural se altera, realiza-se a compensação por meios financeiros, como o pagamento de multas ou a destinação de recursos. É isso o que a lei de compensação assegura.
Tipos de compensação ambiental
Compensação ambiental, créditos de carbono e créditos de economia circular. Eles podem ajudar na sustentabilidade da sua empresa de maneira fácil e barata. Veja como:
Reflorestamento e conservação
Este, sem dúvida, é o modelo mais conhecido, pois está, assim, ligado à licença ambiental de grandes empreendimentos, como rodovias, ferrovias e hidrelétricas.
Além disso, o reflorestamento ocorre quando há, dessa forma, a reposição de vegetação nativa para compensar a mata virgem que foi destruída devido às construções.
Crédito de carbono
Muito já se falou sobre o crédito de carbono nos últimos anos. O CO2 é considerado um dos principais responsáveis pelo aquecimento global. Por isso, foi criada uma meta de diminuição da emissão de CO2 exigindo que cada país signatário do Protocolo de Quioto adotasse.
Muito similar à PNRS e a meta de reciclagem de embalagens pós-consumo. Como cada país tem uma meta de redução, eles buscaram comprar créditos de carbono de iniciativa que comprovadamente tenham o impacto de retirar CO2 da atmosfera.
Crédito de economia circular
Este modelo envolve empresas que colocam embalagens no mercado e pagam iniciativas de logística reversa para reciclarem embalagens pós-consumo equivalentes, comprovando esse processo. Ele já existe na Europa há muitos anos, mas aqui no Brasil, o Selo eureciclo é pioneiro.
Compensação em áreas preservadas
A compensação ambiental em áreas preservadas tem relevante espaço como instrumento de conservação do meio ambiente.
Previsto desde a promulgação do “Novo Código Florestal”, a Lei nº 12.651/2012, esse tipo de compensação, assim, se impõe como uma boa opção tanto para empresas e proprietários rurais quanto para os órgãos ambientais. Atualmente, a compensação ambiental em áreas preservadas ocorre, por conseguinte, por dois caminhos principais:
- Arrendamento de área sob regime de servidão ambiental, ou
- Cadastramento em condomínio de outra área.
Em ambos os casos, a área que receberá a compensação ambiental, portanto, deverá ter excedente de cobertura vegetal e estar no mesmo bioma da área compensada.
Além disso, além da compensação de Reserva Legal prevista no Novo Código Florestal, a compensação ambiental em áreas preservadas também tem sido utilizada em processos de licenciamento ambiental e para compensação de supressão de vegetação nativa.
Por fim, a compensação por replantio surge como uma opção, especialmente em caso de áreas onde houve degradação. Para realizar o replantio na Mata Atlântica, por exemplo, as empresas, em média, desembolsam 40 mil reais por hectare e, infelizmente, correm o risco de as mudas não crescerem.
Valor de compensação
A fixação do valor a ser desembolsado pelo empreendedor, portanto, e a definição das unidades de conservação beneficiárias cabe ao órgão licenciador. Isso ocorre a partir do grau de impacto do empreendimento e de critérios técnicos próprios para definição das unidades elegíveis.
Ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, por sua vez, cabe executar os recursos destinados às unidades de conservação instituídas pela União. Nesse sentido, deve-se observar estritamente a destinação dada pelos órgãos licenciadores federal, estaduais, municipais ou distrital.
Além disso, a execução dos valores pode ocorrer diretamente pelo empreendedor, na modalidade de execução direta, conforme as demandas elaboradas pelo Instituto Chico Mendes.
A compensação ambiental de um empreendimento deve destinar os recursos arrecadados de acordo com uma ordem de prioridade:
- A regularização fundiária e demarcação das terras;
- Elaboração, revisão ou implantação de plano de manejo;
- Aquisição de bens e serviços necessários à implantação, gestão, monitoramento e proteção da unidade, compreendendo sua área de amortecimento;
- Desenvolvimento de estudos necessários à criação de nova unidade de conservação;
- E o desenvolvimento de pesquisas necessárias para o manejo da unidade de conservação e área de amortecimento.
Calculo de compensação ambiental
A Compensação Ambiental, calculada em Reais (R$), a partir fórmula: CA = VR x GI x IAV Sendo:
- CA: é o valor da Compensação Ambiental, em R$;
- VR: é o custo total de implantação do empreendimento, excluídos os investimentos em tecnologias limpas (item III deste documento), expresso em R$;
- GI: é o grau de impacto, adimensional;
- IAV: é o índice de atitudes verdes, adimensional.
- O GI referido neste artigo será obtido conforme o disposto no Anexo deste Decreto.
- O EIA/RIMA deverá conter as informações necessárias ao cálculo do GI.
- As informações necessárias ao cálculo do VR deverão ser apresentadas pelo empreendedor ao órgão licenciador antes da emissão da licença de instalação.
- Nos casos em que a compensação ambiental incidir sobre cada trecho do empreendimento, o VR será calculado com base nos investimentos que causam impactos ambientais, relativos ao trecho.”
Conclusão
É importante que todo o empreendedor esteja por dentro das regras ambientais criadas pelo Poder Público, visando a preservação do Meio Ambiente.
Ademais, conhecer previamente todos os procedimentos que envolvem a emissão do licenciamento ambiental é de indispensável importância para a boa organização financeira da organização a ser licenciada.
Por isso, é importante que as empresas tenham um eficiente sistema de Gestão Ambiental, em especial no tocante aos requisitos legais aplicáveis às suas atividades.