Anvisa inicia a reavaliação do carbendazim com a publicação, no final do mês de Dezembro de 2019, do Edital de Chamamento Público 01/2019, que convoca as empresas detentoras de registro de agroquímicos à base de carbendazim para uma reunião sobre os procedimentos de reavaliação que serão adotados. O edital marca o início da reavaliação desse ingrediente ativo.
No Brasil, o registro de defensivos agrícolas não tem prazo de validade. Assim, uma vez que um produto entra no mercado, ele pode ser comercializado de forma indefinida. Por isso, a reavaliação é o instrumento técnico e legal para a revisão do perfil de segurança de produtos, a partir de novas informações produzidas pelos sistemas de monitoramento ou pesquisas científicas.
“Os aspectos toxicológicos que motivam a reavaliação do carbendazim são as suspeitas de mutagenicidade, carcinogenicidade, toxicidade para o desenvolvimento e toxicidade reprodutiva. Outros desfechos toxicológicos também farão parte da análise técnica durante a reavaliação”, afirma a Anvisa.
Na reunião, a ser realizada no dia 27 de janeiro de 2020, serão apresentados os procedimentos administrativos, o escopo da reavaliação e as abordagens a serem utilizadas para avaliação técnica, conforme documentos preparatórios disponíveis no portal da Anvisa. Também será estabelecido o prazo para entrega dos documentos pelas empresas que, conforme determinado pela Resolução da Diretoria Colegiada 221/2018 da Agência, não poderá exceder 180 dias.
Somente poderão participar da reunião representantes das empresas, previamente indicados e munidos de documento de identidade.
Até a data da reunião, as empresas devem atualizar seus dados cadastrais na Anvisa e atualizar os dados dos processos de registro dos produtos no sistema Datavisa para que as informações estejam idênticas aos dados de registro mantidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
O que é carbendazim?
O carbendazim é o primeiro colocado da lista de ingredientes ativos de agrotóxicos que terão reavaliação toxicológica a partir de uma nova metodologia de seleção desenvolvida pela Anvisa. A lista foi definida a partir de critérios de risco à saúde humana, em especial dos consumidores e trabalhadores rurais, utilizando-se¿uma pontuação de risco para definir os agrotóxicos com prioridade de reavaliação.
De acordo com a Agência, a análise dos itens da lista pode levar ao banimento de um produto ou pode mantê-lo em comercialização com a adoção de medidas para reduzir os riscos decorrentes do seu uso. A reavaliação também poderá levar à decisão de manter o produto em circulação sem nenhuma nova recomendação.
Fonte: Agrolink