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Você sabe o que diz respeito a Resolução do CONAMA 237/97? Neste artigo vamos falar de algumas definições e informações muito importantes para entendermos melhor como acontece todo o processo do licenciamento ambiental.

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Entenda a fundo a Resolução CONAMA 237/97!

 

Resolução CONAMA 237/97

O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais.

Consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. (Resolução CONAMA nº 237, 1997)

A resolução de nº 237/9 foi criada com o objetivo de revisar os procedimentos e regular os aspectos, de forma a propiciar uma efetiva utilização do instrumento do licenciamento ambiental como forma para uma gestão ambiental otimizada, buscando um desenvolvimento de forma sustentável e continua.

 

Geoprocessamento e Licenciamento Ambiental

 

Licenciamento Ambiental

No Art.1º aborda que o licenciamento ambiental possui um grande papel para as empresas e para o meio ambiente, tendo em vista que por meio deste procedimento os empreendedores realizam o acompanhamento de controles ambientais, a correta utilização do recursos naturais, o atendimento a legislação, além de agregar valor ao empreendimento e os Órgãos de Controle Ambiental executam a fiscalização de atividades potencialmente poluidoras, correlacionando à proteção ambiental.

 

Quem precisa do licenciamento ambiental?

No Art. 2 aborda as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental Estão ligadas o anexo 1 da resolução do CONAMA 237/9 que no geral está resumindo em:

  • Atividades ligadas à agricultura: Florestamento, reflorestamento, caça, pesca, criação de animais, granjas. Toda e qualquer atividade que se encaixe no ramo agropecuário;
  • Mineração: Qualquer atividade ou ramo ligado à mineração precisa da licença ambiental. Inclui a extração de areia e a captação de água em poços tubulares muito profundos;
  • Indústrias: Metalúrgicas, indústrias de produtos químicos, ramo têxtil, madeireiras, fabricação de máquinas ou usinagem. A indústria de papel e celulose também necessita da licença para poder operar;
  • Transportes: Qualquer atividade ligada ao transporte, seja de cargas ou de pessoas.
  • Empreendimentos turísticos ou de lazer: Hotéis, parques, pousadas e qualquer outra atividade que esteja relacionada ao turismo ou lazer;
  • Serviços em geral: Qualquer prestação de serviço precisa de licença ambiental para funcionar, desde salões de beleza até serviços de eventos. Inclui serviços de reciclagem e principalmente os serviços de saúde.

 

Órgãos responsável pelo licenciamento

No Art. 4º, 5º e 6º fala sobre as esferas de competência que detém a responsabilidade sobre o licenciamento ambiental das empresas são de nível federal, estadual e municipal.

Em cada uma dessas esferas existem órgãos competentes para emitir licenças ambientais. No âmbito federal, temos o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA. No âmbito estadual, cada estado e o Distrito Federal possui um órgão responsável, bem como na esfera municipal cada cidade deve ter um órgão ambiental.

Mas como definir qual órgão deve ser procurado? Bem, cada esfera de atuação tem suas competências específicas, relacionando o potencial de dano ambiental da empresa e a abrangência da sua área de atuação.

Compete ao IBAMA, especificamente, licenciar as empresas que atuarem conjuntamente no Brasil e em país vizinho; no mar territorial; na plataforma oceânica continental; em terras indígenas ou em unidades de conservação nacional.

 

Esfera estadual – para cada estado há o seu órgão responsável

É de responsabilidade dos órgãos ambientais estaduais o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em

  • Mais de um município;
  • Em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal;
  • Localizados ou desenvolvidos em florestas e demais formas de vegetação natural de proteção permanente;
  • Quando os impactos ambientais ultrapassarem os limites de mais de um município ou quando delegados pela União aos estados ou ao Distrito Federal por instrumento legal ou convênio.

 

Esfera municipal

De acordo com o Art. 9º da Lei Complementar 140/2011 foi definido que caberia aos municípios o licenciamento de atividades e empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, bem como os localizados em unidades de conservação instituídas pelo município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APA’s) e daquelas delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.

 

Esfera federal – IBAMA

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, IBAMA, é o responsável pelo licenciamento de empresas que desenvolvem suas atividades em mais de um estado e que os impactos ambientais possam ultrapassar os limites territoriais.

 

Principais estudos ambientais.

 

Tipos de licenças ambientais

No Art. 8º abordas sobre os tipos de licenças. As licenças ambientais são concedidas com base na atividade pretendida e na fase em que o empreendimento se encontra. Os diferentes tipos de licença ambiental previstos na Resolução n° 187 do CONAMA são:

 

Licença prévia (LP)

A licença prévia é concedida à empresa quando essa comprova que sua atividade é viável do ponto de vista ambiental, estando compatível com as políticas de preservação do meio ambiente.

Para obtê-la, após fazer o mapeamento dos processos, identificar os pontos críticos e as medidas de adequação à legislação, a empresa deve apresentar um documento que aponta como serão feitos o controle ambiental e o enquadramento na legislação.

 

Licença de instalação (LI)

Uma vez que a empresa comprovou que o projeto de construção não causa danos ao meio ambiente, ela obtém a licença de instalação, que a autoriza a iniciar as obras de levantamento das instalações.

 

Licença de operação (LO)

Deve ser solicitada antes de o empreendimento entrar em operação, pois é essa licença que autoriza o início do funcionamento da obra/empreendimento.

Sua concessão está condicionada à vistoria a fim de verificar se todas as exigências e detalhes técnicos descritos no projeto aprovado foram desenvolvidos e atendidos ao longo de sua instalação e se estão de acordo com o previsto nas Licença previa e instalação.

 

Etapas do licenciamento

No Art. 10º irá aborda sobre as etapas do licenciamento. O processo de licenciamento ambiental obedece as seguintes etapas:

1º Passo– Definição pelo órgão ambiental competente dos documentos, projetos e estudos ambientais necessários ao início do processo;

2º Passo– Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes;

3º Passo– Análise pelo órgão ambiental competente dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados;

4º Passo–  Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente;

5º Passo– Audiência pública, quando couber;

6º Passo– Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, decorrentes de audiências públicas;

7º Passo– Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico;

8º Passo- Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade.

 

Prazos

Os empreendimentos licenciados terão um prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir da data da emissão da Licença Prévia, para solicitar a Licença de Instalação e o prazo máximo de 3 (anos) para iniciar a implantação de suas instalações, sob pena de caducidade das licenças concedidas.

A Licença de Instalação concedida para os parcelamentos do solo perderá sua validade no prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da data de sua emissão, caso o empreendedor não inicie, nesse período, as obras de implantação.

 

Plataforma Agropós

 

Conclusão

Como podemos ver a Resolução CONAMA nº 237/97 além de determinar o ramo de atividades que necessitam da licença ambiental, indica os trâmites atrelados ao licenciamento ambiental e a licença propriamente dita.

Com isso a licença ambiental é um documento com prazo de validade, em que o órgão ambiental mencionará regras, restrições, condições e medidas a serem seguidas pela empresa para realizar o controle ambiental.

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Geoprocessamento e Licenciamento Ambiental