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O Plano de Controle Ambiental (PCA), em poucas palavras, envolve a apresentação de documentos que evidenciem os impactos ambientais e respectivas soluções do empreendimento. Neste artigo vamos abordar a fundo sobre o que é o Plano de controle ambiental e com elabora-lo.

 Não fique de fora, venha comigo! 

 

Plano de controle ambiental: como elabora-lo!

 

O que é plano de controle ambiental?

O Plano de Controle Ambiental é um estudo que tem por objetivo identificar e propor medidas mitigadoras aos impactos gerados por empreendimentos de médio porte. Sua elaboração se dá durante a Licença de Instalação (LI).

O plano deverá expor, de forma clara, o empreendimento e sua inserção no meio ambiente com todas as suas medidas mitigadoras e compensatórias.

É exigido pela Resolução CONAMA nº 009/90 para a concessão da Licença de Instalação-LI de atividade de extração mineral de todas as classes. O PCA é uma exigência adicional ao EIA/RIMA, apresentado na fase anterior à concessão da Licença Prévia.

No entanto, o plano de controle ambiental tem sido exigido, também, para o licenciamento de outros tipos de atividades.

 

Geoprocessamento e Licenciamento Ambiental

 

Quem precisa do plano de controle ambiental?

O PCA surgiu como necessidade para empresas do ramo de extração mineral, a partir da Resolução CONAMA 009/1990. Contudo, alguns outros tipos de atividades industriais que possam impactar o meio ambiente têm que apresentar essa documentação.

Isso varia conforme o órgão ambiental responsável pelo Licenciamento Ambiental solicite. Normalmente, empresas de pequeno e médio porte, que possam impactar, recebem a solicitação da elaboração do PCA.

 

Quem pode assinar o PCA?

Tantos os biólogos, engenheiro ou especialista da área pode assinar onde deverá conter o nome, qualificação, registro profissional e assinatura de toda a equipe técnica envolvida na sua elaboração.

 

Relatório de controle ambiental – RCA

O Relatório de Controle Ambiental é um estudo exigido para a obtenção da Licença Prévia (LP). Que é uma das fases do licenciamento em si e é solicitada na etapa de planejamento.

Por meio dessa licença que são determinadas a viabilidade ambiental e quais as condições necessárias para que o negócio seja compatível com a preservação ambiental.

Usualmente, o RCA é exigido pelo CONAMA 10 de 1990 para atividades de extração mineral de classe II. Mas existem órgãos estaduais que requerem esse relatório para outros tipos de atividades, como abastecimento de água, pavimentação de rodovias, piscicultura, entre outras.

 

Relatório ambiental preliminar

relatório ambiental preliminar é elaborado por uma equipe multidisciplinar, para que seja realizado um relatório preciso. Que considere a capacidade de suporte do meio ambiente e a os reflexos da atividade ou empreendimento sobre o mesmo.

Por meio do relatório ambiental preliminar é analisado de maneira qualitativa o meio físico, biótico e socioeconômico e os impactos que um empreendimento pode causar.

Esse relatório deve ser realizado por empresas que possuam experiência e equipe de profissionais qualificados para prestar um serviço que seja preciso e apresente dados consistentes para a tomada de decisões. Além de atender de modo ideal todas as necessidades que cada cliente apresente.

 

Principais estudos ambientais.

 

Relatório ambiental simplificado

O Relatório Ambiental Simplificado (RAS) apresenta os resultados de um conjunto de estudos técnicos necessários para o processo de licenciamento de empreendimentos com pequeno impacto ambiental.

A elaboração de RAS é uma exigência dos órgãos ambientais para a emissão da Licença Prévia (LP) visando à instalação ou expansão de empreendimentos de pequeno porte.

 

7 passos para elaborar um plano de controle ambiental

Agora, vamos te apresentar em 7 passos as partes indispensáveis para que você elabore o seu Plano de Controle Ambiental.

 

1. Explanação dos objetivos

Aqui é o momento de dividir os objetivos da atividade a ser licenciada em duas segmentações:

Objetivos gerais: que incluem uma explanação sobre as medidas gerais para amenizar de impactos ambientais. As metodologias que serão utilizadas e quem serão os responsáveis técnicos; e os chamados

Objetivos específicos: onde serão explanados cada impacto que pode ser causados pelas atividades. E quais as respectivas medidas mitigadoras a serem tomadas em cada um.

 

2. Descrição geral do empreendimento

Nessa etapa envolve a caracterização do empreendimento. Assim, descreve-se a natureza do empreendimento. Podendo descrever o processo utilizado e em que situação ambiental o ambiente ao redor está inserido.

A sua locação e dimensionamento é fator importante para depois ser possível registrar os impactos ambientais.

Usa-se muitas vezes fotos para ilustrar a situação atual do empreendimento. Além disso, pode-se haver a descrição do canteiro de obras, onde se desenvolvem operações de apoio e execução de uma obra.

 

3. Descrição minuciosa sobre as atividades a serem desenvolvidas

Nesta etapa, deve ser detalhada cada unidade operacional do empreendimento, do início ao fim. Também deve ser descrito quais as matérias primas utilizadas em cada processo, qual o número de funcionários e respectivos cargos envolvidos em cada etapa.

Assim, nesta fase deve ser exposto ao órgão ambiental qual a rotina diária do empreendimento a ser licenciado.

 

4. Medidas mitigadoras

A etapa onde se propõem medidas preventivas com o intuito de minimizar os possíveis impactos ambientais, previstos no item anterior. Lembramos, mais uma vez, que estas medidas devem estar de acordo com a legislação vigente.

 

5. Dispositivos legais

Neste item, devem ser contidas todas as leis, resoluções e normas utilizadas para a elaboração do PCA. Estas legislações podem ser em qualquer uma das três esferas de atuação (municipal, estadual ou federal).

 

6. Requisitos legais

Deverá ser identificado todas as normas legais aplicáveis ao empreendimento e utilizadas no momento de elaboração do PCA. Lembrando que as normas podem ser federais, estaduais ou municipais.

 

7. Complementares

A conclusão deve fazer um breve resumo de tudo o que foi exposto no PCA e informações como: cronograma de implantação das atividades, frequência de vistorias, parâmetros e métodos utilizados para sua elaboração, entre outros.

Ao final do documento, caso seja necessário, poderá ser anexado mapas, plantas ou outros documentos ilustrativos que ajudem na compreensão do funcionamento das atividades a serem licenciadas.

 

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Conclusão

O plano de controle ambiental é uma espécie de estudo preliminar que, uma vez aprovado, dá ao empreendimento a chamada Licença de Instalação.

Na grande maioria dos casos concretos, são responsáveis pela elaboração e assinatura de um PCA profissionais como engenheiros ambientais, civis, biólogos, químicos e demais colaboradores que possuem capacidade técnica e conhecimento comprovado na área ambiental.

Com esse artigo conseguimos entender a necessidade da elaboração de um plano de controle ambiental, contribuindo efetivamente com o meio em que vivemos.

Escrito por Michelly Moraes.

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