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O licenciamento ambiental é essencial para a efetivação de qualquer tipo de investimento no setor produtivo, seja privado ou público. Este procedimento varia conforme o tipo de atividade a ser desenvolvida e os impactos que causa no meio ambiente.

Neste artigo você irá aprender melhor o que é o licenciamento ambiental.

Venha comigo!

 

O que é licenciamento ambiental? Aprenda sobre o assunto!

 

O desenvolvimento econômico gerado pela revolução industrial impediu durante muito tempo que os problemas ambientais fossem considerados importantes.

No entanto, com a crescente conscientização da sociedade, a adoção de práticas visando a conservação do meio ambiente tem se tornado cada vez mais necessárias.

Essa preocupação levou o Brasil a estabelecer uma Política Nacional do meio ambiente e criar o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Com isso, dentre outros instrumentos, veio o Licenciamento Ambiental.

 

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O que é licenciamento ambiental?

O Licenciamento Ambiental é um artefato da Política Nacional de Meio Ambiente estabelecido pela Lei nº 6938, de 31 de agosto de 1981. É definido pela Resolução nº 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) como: “O procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso”.

Ou seja, seu principal objetivo é conciliar o desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, assegurando a sustentabilidade dos ecossistemas.

A lei estabelece que é de obrigação do empreendedor buscar o licenciamento ambiental no órgão competente, desde as primeiras etapas do planejamento e instalação do empreendimento até a sua realização.

Portanto, resumindo, o licenciamento ambiental é um procedimento administrativo onde o órgão ambiental competente concede a licença ambiental autorizando a execução e operação do empreendimento ou atividade.

 

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Quem pode licenciar?

A competência para licenciar é dada aos órgãos integrantes do Sistema Nacional do meio ambiente (SISNAMA).

Dependendo da localização ou abrangência dos impactos ambientais gerados pelo empreendimento ou atividade, o licenciamento pode de ser de competência da esfera federal, estadual ou até mesmo municipal.

O licenciamento ambiental de empreendimento e atividades capazes de causar impactos ambientais significativos no domínio nacional ou regional, é de responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA).

Já os estados e o Distrito Federal são responsáveis pelo licenciamento de empreendimentos ou atividades em mais de um município ou unidade de conservação estadual.

E para empreendimentos de impacto local ou que afetem unidades de conservação do município, a competência para licenciar é da administração municipal.

 

Qual a importância do licenciamento ambiental?

No Artigo nº 225 da Constituição Federal Brasileira de 1988 diz que:

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações’’.

Portanto, a Política Nacional do Meio Ambiente, através da Lei nº 6938/81 estabelece que atividades efetiva ou potencialmente poluidoras devem ser submetidas ao licenciamento ambiental.

A licença ambiental é importante para garantir que as futuras gerações também possam usufruir dos recursos naturais.

Pois, a licença ambiental somente é concedida se o projeto a ser licenciado incluir um plano para compensar os danos ambientais causados pelo empreendimento ou atividade geradora de poluição ou degradação ambiental.

 

Atividades sujeitas a licenciamento ambiental

Todos os empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou capazes de causar degradação ambiental estão sujeitas ao licenciamento ambiental.

Na Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) nº 237/97 tem uma lista com todas as atividades obrigadas a passar pelo licenciamento ambiental.

Dentre elas estão a extração de minerais, indústria metalúrgica, transmissão de energia elétrica, estação de tratamento de água, atividades agropecuárias e outras.

 

Requisitos para obtenção do Licenciamento Ambiental

No processo de licenciamento ambiental estudos técnicos são elaborados junto aos órgãos ambientais envolvidos.

Como é um processo que trabalha vários tipos de atividade, o licenciamento ambiental varia, podendo ser mais ou menos complexo.

Para os empreendimentos que geram maior impacto ambiental, determinado através do tipo de atividade, o empreendedor deverá realizar o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

O EIA é o conjunto de estudos realizados por especialistas de diversas áreas, que avalia os impactos ambientais do empreendimento, assim como as medidas compensatórias.

O RIMA é o documento que apresenta as informações contidas no EIA de forma objetiva e clara para a compreensão da população.

 

Tipos de licença

Cada etapa do empreendimento ou atividade planejamento, instalação e operação) necessita de uma licença específica.

Em geral, durante todo o processo de licenciamento ambiental, três tipos de licença são emitidos, Licença Prévia; Licença de Instalação e Licença de Operação.

  1. A Licença Prévia (LP): é concedida na fase inicial do planejamento do empreendimento ou atividade, atestando a viabilidade ambiental e a localização do estabelecimento, assim como os requisitos básicos a serem atendidos nas próximas fases.
  2. A Licença de Instalação (LI): permite ao empreendedor o início da obra ou atividade. Está licença é concedida após serem atendidas as condições da licença prévia.
  3. E a Licença de Operação (LO): autoriza o início do funcionamento da atividade ou empreendimento, após a verificação do cumprimento de todas as exigências.

Destacamos que a obtenção da LP, LI e LO não exclui a necessidade de outras autorizações ambientais, como a outorga para uso de recursos hídricos, autorização para intervenção em área de preservação permanente, autorização para supressão, poda ou corte de arvores, entre outras.

 

Como iniciar um processo de licenciamento?

Para solicitar licenças e autorizações no campo do licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades, é necessário que o processo de licenciamento seja instaurado no Ibama.

O primeiro passo para o início de um processo de licenciamento ambiental, é o preenchimento da Ficha de Caracterização de Atividade (FCA), pelo interessado

A FCA é o formulário eletrônico padrão de solicitação de licenciamento definido pelo Ibama, que visa a caracterização inicial do projeto do empreendimento ou atividade. Após receber a FCA, o Ibama realizará a instauração do processo.

O tipo de licença ou autorização a ser requerida, assim como o tipo de estudo a ser entregue pelo empreendedor, são definidos previamente pelo Ibama no campo de cada processo de licenciamento.

É necessário entender que este processo pode ser mais simples quando o empreendedor trabalha com o órgão ambiental desde o início.

Buscando sempre de forma transparente as soluções para o desenvolvimento de suas atividades e respeitando o meio ambiente.

Uma vez que que o objetivo do Licenciamento Ambiental, é conciliar o desenvolvimento das atividades humanas com o respeito ao meio ambiente.

 

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Regularização de empreendimentos não licenciados

Muitos empreendimentos ainda operam sem as devidas licenças ambientais. E esta condição caracteriza-se como crime ambiental.

Uma fiscalização pode determinar a paralisação ou fechamento da atividade, podendo também punir os responsáveis com detenção e multa.

Desta maneira, os empreendedores, que estão nessa situação, devem procurar o órgão ambiental competente para realizar os procedimentos necessários para a obtenção das licenças ambientais.

 

Conclusão

Como vimos, o licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente com o objetivo de disciplinar o uso de recursos naturais, como a instalação e o funcionamento de empreendimentos e atividades que sejam poluidoras ou causem diminuição da qualidade ambiental.

Escrito por Pollyane Hermenegildo.

Geoprocessamento e Licenciamento Ambiental