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Licença ambiental: conheça as existentes no Brasil!

Licença ambiental: conheça as existentes no Brasil!

Você sabe quantas e quais licenças ambientais existem na legislação brasileira? São tantas normas que é comum se confundir. Por isso, decidimos esclarecer esse assunto aqui em nosso blog.

Acompanhe!

 

Licença ambiental: conheça as existentes no Brasil!

 

Os principais tipos de licença ambiental são as prévias, de instalação e de operação. O licenciamento ambiental é o processo realizado pelo órgão ambiental competente, sendo ele federal estadual ou municipal, para licenciar a instalação, ampliação, modificação e operação das atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental.

Como cada empreendimento possui realidades diferentes, a obrigação do cumprimento de uma norma vai depender de quais são as atividades exercidas. E o tipo da licença a ser requerida está também atrelado à etapa na qual está inserido o empreendimento.

 

Objetivo do licenciamento ambiental

As licenças ambientais possuem como principal objetivo, a verificação da regularidade de um negócio em relação à legislação vigente assegurando que as atividades serão exercidas dentro dos parâmetros legais, de forma a minimizar ou evitar os impactos ambientais.

A empresa deverá dar publicidade na imprensa quando da:

  • Solicitação;
  • Concessão;
  • E renovação das licenças ambientais.

O licenciamento ambiental neste caso, servirá para comprovar que a empresa está de acordo com a legislação vigente.

Para um tratador de resíduos, a regularidade da licença ambiental é extremamente importante, uma vez que a política ambiental brasileira adota o princípio da responsabilização solidária.

 

Geoprocessamento e Licenciamento Ambiental

 

Principais tipos de licenciamento ambiental

Para cada etapa do processo de licenciamento ambiental, é necessária a licença adequada: no planejamento de um empreendimento ou de uma atividade, a licença prévia; na construção da obra, a licença de instalação e na operação ou funcionamento, a licença de operação.

 

Licença previa – LP

Deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Essa licença não autoriza a instalação do projeto, e sim aprova a viabilidade ambiental do projeto e autoriza sua localização e concepção tecnológica.

A licença prévia possui extrema importância no atendimento ao princípio da prevenção. Esse princípio se desenha quando, diante da ineficácia ou pouca valia em se reparar um dano e da impossibilidade de se recompor uma situação anterior idêntica, a ação preventiva é a melhor solução.

Nesse conceito se encaixam os danos ambientais, cujo impacto negativo muitas vezes é irreversível e irreparável. Durante o processo de obtenção da licença prévia, são analisados diversos fatores que definirão a viabilidade ou não do empreendimento que se pleiteia.

É nessa fase que:

  • São levantados os impactos ambientais e sociais prováveis do empreendimento;
  • Também são avaliadas a magnitude e a abrangência de tais impactos;
  • São formuladas medidas que, uma vez implementadas, serão capazes de eliminar ou atenuar os impactos;
  • Também são ouvidos os órgãos ambientais das esferas competentes;
  • São ouvidos órgãos e entidades setoriais, em cuja área de atuação se situa o empreendimento; ∙
  • E são discutidos com a comunidade, caso haja audiência pública, os impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras e compensatórias;

O prazo de validade da Licença Prévia deverá ser, no mínimo, igual ao estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, ou seja, ao tempo necessário para a realização do planejamento, não podendo ser superior a cinco anos.

 

Licença de instalação – LI

É concedida após o projeto executivo ser aprovado com todos os requisitos atendidos. Por meio da Licença de Instalação, a CETESB analisa a adequação ambiental do empreendimento ao local escolhido pelo empreendedor.

Há também a possibilidade de emissão de Licença Prévia e de Instalação, que atualmente a CETESB emite em um único documento.

Ao conceder a licença de instalação, o órgão gestor de meio ambiente terá: ∙

  • Autorizado o empreendedor a iniciar as obras;
  • Concordado com as especificações constantes dos planos, programas e projetos ambientais, seus detalhamentos e respectivos cronogramas de implementação;
  • Verificado o atendimento das condicionantes determinadas na licença prévia;
  • Estabelecido medidas de controle ambiental, com vistas a garantir que a fase de implantação do empreendimento obedecerá aos padrões de qualidade ambiental estabelecidos em lei ou regulamentos;
  • Fixado as condicionantes da licença de instalação (medidas mitigadoras e/ou compensatórias).

 O acompanhamento é feito ao longo do processo de instalação e será determinado conforme cada empreendimento.

 O prazo de validade da licença de instalação será, no mínimo, igual ao estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a seis anos.

 

Licença de operação- LO

Deve ser solicitada antes de o empreendimento entrar em operação, pois é essa licença que autoriza o início do funcionamento da obra/empreendimento.

Sua concessão está condicionada à vistoria a fim de verificar se todas as exigências e detalhes técnicos descritos no projeto aprovado foram desenvolvidos e atendidos ao longo de sua instalação e se estão de acordo com o previsto nas Licença previa e instalação.

A licença de operação possui três características básicas:

  1. É concedida após a verificação, pelo órgão ambiental, do efetivo cumprimento das condicionantes estabelecidas nas licenças anteriores (prévia e de instalação);
  2. Contém as medidas de controle ambiental (padrões ambientais) que servirão de limite para o funcionamento do empreendimento ou atividade;
  3. Especifica as condicionantes determinadas para a operação do empreendimento, cujo cumprimento é obrigatório, sob pena de suspensão ou cancelamento da operação.

O prazo de validade é estabelecido, não podendo ser superior a 10 (dez) anos. No processo de licenciamento os estudos ambientais são elaborados pelo empreendedor e entregues a SECIMA para análise e deferimento. Para cada etapa do licenciamento há estudos específicos a serem elaborados.

 

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Estudos ambientais no processo de licenciamento ambiental

No licenciamento ambiental, estudo ambientais são apresentados como subsidio para análise dos aspectos da atividade ou empreendimento seja para construção, instalação ampliação ou funcionamento.

Segundo o CONAMA nº 237/1997 atividades ou empreendimentos causadores de degradação ambiental serão exigidos estudos de impactos ambientais e relatório de impactos ambientais (EIA/ RIMA).

Existem diversos estudos ambientais que são exigidos para a obtenção da licença ambiental e cada órgão ambiental regulamenta procedimentos e estudos ambientais próprios. Abaixo vamos falar sobre os principais estudos sendo eles;

 

Estudo de viabilidade ambiental  – EVA

O estudo de viabilidade ambiental e locacional é responsável pelo levantamento de informações preliminares que permitem calcular quais seriam os impactos ambientais e sociais da realização de uma determinada atividade.

Em geral, o estudo é solicitado com a intenção de avaliar a viabilidade da instalação de um empreendimento quanto a prazos previsíveis de licenciamento ambiental e dificuldades a serem enfrentadas.

Avaliando todas as particularidades do ambiente escolhido, pode-se elaborar uma estratégia de instalação do novo empreendimento no local, ajustando o projeto com foco nos melhores prazos e custos.

 

Relatório de controle ambiental – RCA

O Relatório de Controle Ambiental é necessário na fase de obtenção da Licença Prévia, a fim de reconhecer os aspectos relacionados ao meio físico, biótico e socioeconômico da área em que o empreendimento será instalado, bem como para indicação de programas ambientais a serem seguidos na fase de implantação e operação.

 

Plano de controle ambiental – PCA

Identifica e propõe medidas mitigadoras, ou seja ações com intuito de reduzir impactos negativos gerados por empreendimentos de médio porte.

Assim, o Plano de Controle Ambiental deverá mostrar, de forma clara, o empreendimento e como ele está inserido no meio ambiente, listando possíveis impactos e as respectivas ações que o empreendedor pretende realizar para mitigá-las.

 

Plano de utilização pretendida – PUP

Uma intervenção ambiental é caracterizada pela alteração da cobertura vegetal nativa de determinada área para construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos ou atividades.

 

Relatório de avaliação de desempenho ambiental – Rada

O RADA tem como objetivo avaliar o desempenho ambiental dos sistemas de controle e das medidas mitigadoras propostas para os impactos ambientais causados pelo empreendimento.

Além disso, também faz uma avaliação do cumprimento das condicionantes que foram estipuladas e dos passivos ambientais.

Contudo o estudos ambientais tem objetivo de garantir que os processos produtivos em uma determinada cidade ou país sejam controlados para evitar descontrole da poluição ambiental e suas consequências para a saúde pública e o desequilíbrio do meio ambiente.

 

Órgãos responsáveis pelo licenciamento

As esferas de competência que detém a responsabilidade sobre o licenciamento ambiental das empresas são de nível federal, estadual e municipal.

Em cada uma dessas esferas existem órgãos competentes para emitir licenças ambientais. No âmbito federal, temos o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA. No âmbito estadual, cada estado e o Distrito Federal possui um órgão responsável, bem como na esfera municipal cada cidade deve ter um órgão ambiental.

Mas como definir qual órgão deve ser procurado? Bem, cada esfera de atuação tem suas competências específicas, relacionando o potencial de dano ambiental da empresa e a abrangência da sua área de atuação.

 

Esfera federal – IBAMA

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, IBAMA, é o responsável pelo licenciamento de empresas que desenvolvem suas atividades em mais de um estado e que os impactos ambientais possam ultrapassar os limites territoriais.

Compete ao IBAMA, especificamente, licenciar as empresas que atuarem conjuntamente no Brasil e em país vizinho; no mar territorial; na plataforma oceânica continental; em terras indígenas ou em unidades de conservação nacional.

 

Esfera estadual – para cada Estado há o seu órgão responsável

É de responsabilidade dos órgãos ambientais estaduais o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em

  • Mais de um município;
  • Em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal;
  • Localizados ou desenvolvidos em florestas e demais formas de vegetação natural de proteção permanente;
  • Quando os impactos ambientais ultrapassarem os limites de mais de um município ou quando delegados pela União aos estados ou ao Distrito Federal por instrumento legal ou convênio.

 

Esfera municipal

De acordo com o Art. 9º da Lei Complementar 140/2011 foi definido que caberia aos municípios o licenciamento de atividades e empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, bem como os localizados em unidades de conservação instituídas pelo município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APA’s) e daquelas delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.

 

Plataforma Agropós

 

Conclusão

Portanto a Licença Ambiental corresponde ao instrumento administrativo que tem por objetivos técnicos a verificação da viabilidade de um empreendimento e o controle, a prevenção, o monitoramento, a mitigação e a compensação dos impactos ambientais ocasionados pela atividade efetiva ou potencialmente poluidora.

Através dos licenciamentos, o governo pode exercer determinado controle sobre as atividades humanas que podem interferir no ambiente. Com isso conta com os órgãos responsáveis para todo processo de sua licença ambiental.

 

Geoprocessamento e Licenciamento Ambiental