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De onde surgiram as cidades? E as florestas urbanas? Descubra nesse artigo!

Podemos dizer que elas sugiram da necessidade que o homem tem de se proteger aglomerando-se em comunidades.

Assim é que nas aldeias indígenas as ocas normalmente se posicionam de forma que o círculo que fazem deixa no seu interior um pátio onde a comunidade se associa.

Ao redor prevalece a floresta ou as áreas de cultivo, de onde eles retiram tudo o que precisam para a sobrevivência.

Uma cidade, mesmo de grande porte, não costuma ser diferente. Normalmente uma pequena igreja com um adro ou uma praça à sua frente é a origem de um povoado que, crescendo em volta desta praça, dá origem a uma cidade.

Acontece que a cidade pode se desenvolver também a partir de uma linha e não de um ponto ou de uma área central.

Quando ela se desenvolve desta maneira, dizemos que ela tem um crescimento radial e quando ela se desenvolve a partir de uma linha, dizemos que seu crescimento é linear.

Não importando a maneira como ela se desenvolve, o fato é que as construções vão, gradativamente, substituindo os elementos naturais, em sua maioria representada pelas árvores.

 

Florestas urbanas

 

História da arborização urbana

É fácil verificar que o homem não precisaria reintroduzir árvores na paisagem urbana se ele tivesse tido o cuidado de preservar trechos de florestas junto com o crescimento das cidades.

Quando ele viu mais tarde que as construções e as pavimentações não lhe proporcionavam toda a qualidade de vida de que precisava, ele entendeu que era necessária a reintrodução desse elemento no planejamento das cidades.

Podemos entender a história da importância das árvores no ambiente urbano por meio de três conceitos básicos; a arborização, as florestas urbanas e a ecologia urbana.

 

Paisagismo e Arborização Urbana

 

Arborização urbana

“Arborização urbana” pode ser considerada, assim, um conceito menor já que se refere ao plantio, muitas vezes se restringindo a árvores isoladas ou, quando muito, enfileiradas nas calçadas. Este conceito teve grande repercussão a partir da reforma de Paris, no século XIX, pelo barão Haussmann, embora já existissem plantios de árvores em cidades.

O projeto do barão consistiu na transformação de algumas vias em avenidas e bulevares e no plantio de fileiras de árvores, com sentido estético, o que foi copiado por muitas cidades dando origem ao processo de arborização como hoje o conhecemos.

A consideração deste conceito como menor se dá primeiro pelo fato de ser plantio, segundo por se tratar de árvores isoladas e, terceiro, por ser meramente estético.

 

Arborização Urbana

 

Florestas urbanas

“Florestas urbanas” já é considerado um conceito maior. Neste conceito consideramos que as árvores têm funções ecológicas e de qualidade de vida para serem desempenhadas no ambiente urbano, além do meramente decorativo.

Também neste conceito as árvores podem ser plantadas, mas podem, por outro lado, serem provenientes de remanescentes que foram deixados quando do crescimento das cidades, como temos vários exemplos pelo mundo a fora. Pelo fato de não terem sido plantadas não se pode dizer que houve arborização.

Além disso, tem-se como verdade que florestas trazem implícita a realidade de árvores agrupadas e não isoladas ou enfileiradas. Em termos ecológicos e para a qualidade de vida pode-se ver que agrupamentos de árvores são mais eficazes do que árvores isoladas ou enfileiradas.

 

Ecologia urbana

Na escalada conceitual o terceiro, mais abrangente e, portanto, maior é o de “Ecologia urbana”. Por este conceito vai-se além das árvores plantadas de forma Isolada ou enfileirada, vai-se além dos aglomerados de árvores, sejam elas plantadas ou remanescentes e vai-se além das funções ecológicas ou de qualidade de vida propiciadas pelas florestas urbanas.

Ecologia urbana contempla tudo isso, mas contempla também as relações entre as árvores e os seres humanos e os animais. A ecologia urbana se preocupa com a sustentabilidade urbana e com a sustentabilidade do planeta a partir de um planejamento urbano condizente.

Assim é que o cultivo de árvores no ambiente urbano se preocupará com a fixação do carbono atmosférico para o desaquecimento global, com a preservação das espécies ameaçadas de extinção, com a priorização de espécies nativas por uma fisionomia paisagística local e com a sustentabilidade socioeconômica além da ambiental.

Quando o arboricultor trabalha com este conceito ele está promovendo o equilíbrio ente o construído e o natural na busca de uma melhor qualidade de vida.

 

Planejamento da arborização urbana

Se vamos gerenciar árvores no ambiente urbano, certamente trabalharemos nos três conceitos: arborização porquanto plantaremos árvores; florestas porquanto as agruparemos por meio de plantio ou manejaremos os aglomerados remanescentes; ecologia porquanto buscaremos a sustentabilidade. Para uma abrangência tão grande não poderemos nos ater apenas aos espaços das calçadas.

Haverá necessidade de trabalharmos diversos outros espaços urbanos quais sejam; os quintais, os lotes vagos e os terrenos baldios, os estacionamentos, as praças e os parques, as áreas de preservação, os taludes de corte e de aterro, as margens de corpos d’água e, logicamente, o espaço viário.

Estes espaços estão presentes em todas as cidades. Basta pegarmos uma planta cadastral de qualquer cidade para identificarmos diversos locais urbanos passíveis de receberem árvores isoladas ou aglomerados de árvores que comporão florestas dentro do perímetro urbano.

Entretanto, o que temos visto é que os planejadores da arboricultura urbana têm se preocupado apenas com os espaços viários, mormente as calçadas, e não têm explorado devidamente esses outros espaços possíveis de arborização.

 

Paisagismo muito além da estética!

 

Melhor utilização dos espaços

Numa análise, mesmo que rápida, pode-se ver que muitos desses espaços são típicos para serem ocupados com vegetação e, no entanto, os planejadores permitem que sejam ocupados com construções.

Essas construções em locais indevidos são responsáveis por verdadeiras tragédias no ambiente urbano, tais como deslizamentos, enchentes, calor excessivo, poluições.

Essas inconveniências poderiam ser evitadas se simplesmente fossem observadas as vocações de uso para cada local urbano.

Estas vocações estão contempladas em três leis básicas: o código florestal, a lei de uso e ocupação do solo e o código das águas. O código florestal determina como áreas vocacionais para vegetação as denominadas áreas de preservação permanente, estabelecidas principalmente, mas não apenas, no seu artigo segundo.

A lei de uso e ocupação do solo reforça, para os ambientes urbanos, os locais determinados como áreas não edificáveis e o código das águas disciplina o uso e a respeitabilidade às águas dormentes e correntes.

O que se observa claramente é que, nesses locais, toda vez que a vegetação dá lugar a construções essas áreas se transformam em áreas de risco.

 

Legislação e bom senso

Se observadas as três leis aqui mencionadas, o planejador urbano não ocuparia as áreas urbanas cuja vocação é a vegetação.

Entretanto, baixa renda, motivos políticos e especulações imobiliárias muitas vezes acabam decidindo pela ocupação desses locais, indo de encontro ao que determina a lei. Como o metro quadrado de solo urbano é muito caro, os órgãos de planejamento buscam evasivas que lhes permitam colocar construções onde a vocação é vegetação.

Para casos como estes, deveria prevalecer o bom senso, mas nem sempre isso acontece e os órgãos de defesa do meio ambiente, quando existem, muitas vezes se vêm obrigados a ceder aos apelos da urbanização.

Esse enfrentamento fica mais dificultado quando a ocupação do solo encontra evasivas nas leis ambientais como determina, por exemplo, a resolução 369 do CONAMA e agora também o novo código florestal, permitindo a substituição da vegetação por construções nas áreas de preservação nos casos de utilidade pública, baixo impacto e interesse social.

O código antigo, lei 4771, de 1965, foi acrescido de um parágrafo pela lei 7803, de 1989, dizendo que: “no caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, observar-se-á o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitados os princípios e limites a que se refere este artigo”.

Com essa abertura, as leis municipais determinam, no caso de margens de cursos d’água, larguras inferiores ao que determina a lei maior, havendo municípios que chegam a determinar somente cinco metros como área de preservação permanente, ficando a maioria, no entanto, em 15 metros.

Para esses casos e mais alguns fora do perímetro urbano, a abertura ficou por conta da resolução 369 do CONAMA, de março de 2006.

 

Novo código florestal

O novo código florestal, lei 12.615, de maio de 2012, elimina o parágrafo que dá abertura para áreas urbanas, sendo taxativo que a distância mínima para áreas de preservação marginais aos cursos d’água é de 30 (trinta) metros.

No entanto, ele absorve a resolução do CONAMA, estabelecendo que a vegetação possa ser retirada para que a área seja ocupada com construções nos casos de baixo impacto, utilidade pública e interesse social.

Embora a lei venha especificando o que sejam baixo impacto, interesse social e utilidade pública, sabemos como a subjetividade pode dar lugar a burlações segundo interesses pessoais.

 

Conclusão

Se no início as árvores foram reintroduzidas no ambiente urbano com sentido meramente estético, hoje se sabe que elas têm várias funções ecológicas para desempenhar no ambiente urbano, sendo que os aglomerados de árvores o fazem melhor que as árvores isoladas.

A evolução dos conceitos nos leva a uma ecologia urbana onde o primordial é a sustentabilidade com qualidade de vida. As florestas urbanas são fundamentais para ambas.

 

Paisagismo e Arborização Urbana

 

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