(31) 9 8720 -3111 contato@agropos.com.br

Conheça sobre a fiscalização ambiental, e quais suas contribuições para garantir a saúde do meio ambiente. Neste artigo vamos discutir o papel da fiscalização ambiental; os diferentes tipos de fiscalização; e as infrações.

Não fique de fora, acompanhe!

 

Fiscalização ambiental: conheça a importância!

 

A fiscalização ambiental é um poder e dever do Estado, que tem como objetivo cumprir sua missão institucional de controle da poluição, dos recursos hídricos e florestais.

Mediante a adoção de medidas de polícia e cautelares, lavratura de autos de constatação e de infração. Sendo exercida pelos funcionários dos órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).

Objetivo da Fiscalização Ambiental promover a preservação do meio ambiente, combatendo as formas de poluição, resguardando a fauna e flora. Abaixo vamos relatar o papel da fiscalização ambiental, e conhecer os tipos de fiscalização ambiental, além de conhecer tudo sobre infração.

 

Geoprocessamento e Licenciamento Ambiental

 

Papel da fiscalização ambiental

Atividades de fiscalização são fundamentais para a preservação ambiental. Uma vez que este tipo de ação tem como principal missão controlar os impactos ambientais causados por atividades produtivas das mais diferentes naturezas.

Por isso, existe uma legislação específica e diversos órgãos fiscalizadores do meio ambiente nas três esferas do poder público.

Como exemplo, pode-se citar o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), vinculado ao governo federal e responsável por prestar uma espécie de consultoria sobre ações relacionadas à preservação ambiental.

Além disso, o órgão estabelece parâmetros para o controle da poluição. Como a emissão máxima de poluentes permitidas em veículos, atuando na ponta do processo de fiscalização ambientes.

Outros órgãos voltados para esse fim e que atuam na ponta extrema do processo. Realizando a fiscalização propriamente dita, são o IBAMA e as secretarias municipais do meio ambiente.

 

Fiscalização corretiva e preventiva

 

Fiscalização corretiva

A fiscalização ambiental corretiva é a principal atribuição da coordenadoria, demandando esforços de todos os funcionários para proporcionar um atendimento rápido e eficaz às solicitações apresentadas pela sociedade, atuando prioritariamente nas seguintes áreas:

  • O atendimento das demandas da população através de solicitação de protocolados;
  • O atendimento das demandas dos Departamentos de Licenciamento Ambiental, Verde e Proteção e Bem-Estar Animal;
  • Também o atendimento de demandas de outras Secretarias e Autarquias como Serviços Públicos, Urbanismo, Planejamento, Infraestrutura, Defesa Civil e SANASA;
  • E o atendimento de demandas externas, como Câmara de Vereadores, Promotoria de Justiça, Ouvidoria Pública, CETESB;
  • Aplicação da legislação ambiental através de autos de inspeção, advertência, multa, embargo e interdição.

 

Principais estudos ambientais.

 

Fiscalização preventiva

Um dos objetivos desta coordenadoria é investir em fiscalização preventiva. Impedindo a ocorrência de danos ambientais e diminuindo necessidade de aplicação das medidas punitivas.

Este tipo de fiscalização visa informar a sociedade sobre a necessidade de preservar o meio ambiente assim como integrar a fiscalização ambiental com os outros setores da Secretaria e da Prefeitura.

 

Tipos de fiscalização

Existem alguns tipos de Fiscalização, veja abaixo algumas delas:

  • A fiscalização de rotina: é a fiscalização de forma planejada, um instrumento de controle preventivo que pode ocorrer de forma sistemática, baseado em programação preestabelecida.
  • A fiscalização de ordem: por determinação ou solicitação superior institucional.
  • Também a fiscalização de denúncias: por atendimento a denúncia formal ou informal. Durante a fiscalização é preenchido um Formulário de Denúncia.
  • A fiscalização judicial: por mandado judicial ou requerimento do Ministério Público.
  • E a fiscalização emergencial: para coibir a infração de alto impacto ambiental oriunda de acidente ambiental ou prevenir danos à saúde humana, a espécies ameaçadas ou áreas protegidas.

 

O que fiscalizar?

A fiscalização, no âmbito do licenciamento ambiental deve focar os seguintes parâmetros:

  • Verificar a existência da licença ambiental: constatada a ausência do licenciamento (sem outras irregularidades), lavrar o Auto de Constatação por operar atividade poluidora sem a competente licença ambiental, concedendo prazo máximo de 30 dias úteis para a solicitação junto ao Órgão Ambiental competente do licenciamento;
  • Acompanhamento de atividade licenciada: verificar a validade da licença, a operação dos sistemas de controle, os sistemas de segurança adotados pela empresa, o atendimento às restrições contidas na licença;
  • Atividades em processo de licenciamento: verificar toda a operação da atividade, a existência de áreas e ecossistemas protegidos (Unidades de Conservação, Áreas de Preservação Permanente etc.), observar a compatibilidade com o zoneamento territorial, verificar as condições de drenagem, a situação da atividade em relação a cursos hídricos, a necessidade de supressão de vegetação;
  • Poluição atmosférica: observar os pontos de emissão e emanações fortuitas, considerando odor, coloração e presença de material particulado. Verificar a presença e eficiência das medidas de controle.
  • Poluição por efluentes líquidos: verificar os pontos de lançamento de efluentes líquidos, de esgotos sanitários, efluentes industriais ou águas contaminadas, avaliando seus pontos de geração.
  • Poluição por resíduos sólidos: analisar a geração de resíduos, formas de acondicionamento, reaproveitamento, reciclagem, tratamento e disposição final dos rejeitos. Verificar a documentação que comprova a destinação dos resíduos, em caso de encaminhamento a terceiros.
  • Emissão sonora: avaliar se a atividade gera poluição sonora que cause incômodos à vizinhança. Caso necessário, promover uma pesquisa na vizinhança mais próxima.
  • Degradação ambiental: avaliar possíveis pontos de degradação ambiental, como corte de vegetação, alterações físicas do solo e modificação da drenagem natural.

 

Infração: emissão de atos administrativos

Ato Administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria

Ato administrativo é a norma concreta, emanada pelo Estado, ou por quem esteja no exercício da função administrativa. Que tem por finalidade criar, modificar, extinguir ou declarar relações jurídicas entre este (o Estado) e o administrado, suscetível de ser contrastada pelo Poder Judiciário.

  • Auto de constatação: por meio desse ato administrativo, a autoridade competente, que constata a ocorrência de infração administrativa ambiental. Instaura um processo administrativo de apuração e punição por infrações a legislação ambiental.
  • Auto infração: o auto de infração ambiental é um dos resultados possíveis de uma fiscalização em que se observa alguma suposta irregularidade ambiental. Assim, a ilegalidade é descrita, e a partir da situação constatada é definida uma penalidade, ou um conjunto de penalidades.
  • Notificação: é o ato administrativo por meio do qual o agente ambiental solicita providências que deverão ser adotadas pelo notificado (ex: juntada de documentação, adoção de medidas para mitigação do dano causado, dentre outras) e/ou orienta sobre a legislação ambiental vigente.

 

Dano ambiental

O dano pode ser denominado como o prejuízo (uma alteração negativa da situação jurídica, material ou moral) causado a alguém por um terceiro que se vê obrigado ao ressarcimento.

A doutrina civilista tem entendido que somente é ressarcível o dano que preencha aos requisitos da certeza, atualidade e subsistência.

 

Comunicação dos atos

O infrator será comunicado da lavratura e do teor dos atos administrativos aqui mencionados:

  1. Pessoalmente, desde que o infrator ateste sua ciência no processo;
  2. Por via postal, quando uma via do ato administrativo é acompanhada do aviso de recebimento (AR) para assegurar a certeza da ciência do interessado;
  3. Por publicação em Diário Oficial, quando da impossibilidade das duas anteriores.

 

Impugnação

A partir da ciência do Auto de Infração, o autuado terá o prazo de 15 dias para interpor impugnação. Que será apreciada pelo Serviço de Análise de Impugnação.

 

Recursos

Contra a decisão que apreciou a impugnação caberá um último recurso. Que é uma nova oportunidade para o infrator se defender. O autuado terá o prazo de 15 dias para interpor recurso a partir da ciência do resultado da impugnação.

 

Pagamento

O prazo para efetuar o pagamento ao Auto de Infração é de 30 dias corridos contados a partir da ciência do mesmo pelo autuado.

Caso tenha sido interposta impugnação ou recurso. O prazo é de 30 dias contados a partir do recebimento da Notificação com o resultado.

Junto ao Auto de Infração será emitida uma guia para pagamento da multa, (quando esta for aplicada). A contar da ciência desta autuação e se não for interposta impugnação. O autuado terá 30 dias para pagar a multa.

 

Plataforma Agropós

 

Conclusão

Usada para garantir a utilização correta dos recursos naturais e evitar a degradação ambiental, a fiscalização ambiental se faz necessária.

Vários fatores da sociedade precisam dessa fiscalização, como empresas que usam recursos naturais, hidroelétricas, fabricas de cimento. E claro o cidadão comum, que corta arvores sem autorização ou emite sons acima do normal.

O fiscal ambiental usa meios, como advertências, multas, embargos, apreensões e interdições para vigiar as condutas de possíveis poluidores e utilizadores de recursos naturais.

Escrito por Michelly Moraes.

Geoprocessamento e Licenciamento Ambiental