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A Cota de Reserva Ambiental (CRA) foi instituída pelo novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) para a regularização ambiental de Reserva Legal de imóveis rurais. Para compreender melhor sobre o conceito e a importância do CRA, preparamos esse artigo. Não fique de fora desse assunto.

Acompanhe!

 

Cota de Reserva Ambiental (CRA): O que é e como funciona?

 

O que é Cota de Reserva Ambiental (CRA)?

O Novo Código Florestal (NFC), versão revisada do Código Florestal por meio da lei 12.651 de 25 de maio de 2012, trouxe algumas inovações.

Dentre elas estão a criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), o programa de apoio e incentivo a preservação e recuperação do meio ambiente e a instituição da Cota de Reserva Ambiental (CRA).

A CRA é estabelecida como uma das formas previstas pelo NCF (artigo 44) para incentivar a preservação e conservação dos ecossistemas. Trata-se de um título nominativo representativo de área com vegetação nativa, existente ou em processo de recuperação e que é o sucessor da Cota de Reserva Florestal (CRF) emitida nos termos da Lei 4.771/1965.

 Assim, a CRA é um instrumento para que o proprietário de imóvel rural possa fazer compensação de área de Reserva Legal (RL).

 

Geoprocessamento e Licenciamento Ambiental

 

Importância da Cota de Reserva Ambiental

Por meio da Cota de Reserva Ambiental – CRA é possível que um proprietário que tenha uma área com florestas acima das exigências legais possa receber recursos de outros proprietários que não estejam cumprindo as exigências da lei. É, portanto, uma forma de equalizar o cumprimento da lei, e reduzir o desmatamento.

Com a implementação da Cota de Reserva Ambiental – CRA, torna-se muito mais barata a redução do desmatamento. Pois, permite-se que uma área já florestada possa substituir outra que está degradada, em propriedades diferentes, desde que respeitados alguns requisitos.

Assim, ao invés de investir altos recursos na recuperação de uma determinada área já degradada, basta obter uma Cota de Reserva Ambiental – CRA na quantidade correspondente à área degradada.

 

Quem pode se beneficiar da CRA?

Todos os proprietários de imóveis rurais que possuem reserva legal e que tenham excedente de remanescente de vegetação nativa ou de área em processo de recuperação na propriedade podem se beneficiar com a Cota de Reserva Ambiental – CRA.

Desde que a reserva legal esteja registrada e aprovada no Cadastro Ambiental Rural – CAR, pode-se utilizar a área excedente à reserva legal para emissão da Cota de Reserva Ambiental – CRA.

Portanto, pode ser emitida Cota de Reserva Ambiental – CRA para garantir que a propriedade receba uma compensação pela preservação que é realizada nessas áreas. Trata-se não só de um instrumento que garante a regularidade das propriedades, mas também financia a preservação por meio do pagamento de serviços ambientais.

 

Base legal da CRA

Instrumento da Cota de Reserva Ambiental – CRA foi instituído pela Lei nº 12.651 / 2012, conhecida como Lei Florestal. No âmbito no Estado de Minas Gerais, a Cota de Reserva Ambiental – CRA foi aceita pela Lei Florestal Estadual (Lei nº 20.922/2013).

A Lei define a Cota de Reserva Ambiental – CRA como um título nominativo, ou seja, são emitidos em nome de uma pessoa determinada.

É preciso entender que todas as transações envolvendo esse título devem ser feitas com clareza na indicação das partes. Isso significa que não é possível negociar uma Cota de Reserva Ambiental – CRA como se fosse um cheque em branco.

 

Principais estudos ambientais.

 

Como comprar ou vender o CRA?

Após a emissão ou mesmo antes das CRA serem emitidas, os proprietários rurais podem ofertá-las na BVRio. Na Plataforma BVT rade (www.bvtrade.org), o Vendedor pode informar as características do imóvel e em que ponto está no processo de criação das CRA.

Por exemplo:

  • Bioma e Estado;
  • Situação fundiária;
  • Se a RL está em UC, RPPN ou área prioritária;
  • Declaração de confrontantes, afirmando não haver disputas territoriais;
  • Memorial descritivo da propriedade;
  • Inclusão no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou no sistema Sig-CAR da BVRio (uma ferramenta para desenvolvimento de CAR para inclusão nos sistemas governamentais);
  • Existência de Reserva Legal averbada.

Estas informações permitem ao Comprador avaliar o tempo necessário para a emissão das CRA, assim como calcular o risco do contrato. Quanto mais elementos concluídos, menor o risco e o tempo entre a contratação e a entrega das CRA.

Os Vendedores podem informar o valor esperado pelas cotas (R$/hectare) e a duração que querem dar a elas (5, 10, 20, 30 anos ou perpétua). Ou podem apenas esperar por ofertas de compra.

 

A compra

Os Compradores podem se cadastrar na Plataforma BVTrade como operadores, selecionar as ofertas de venda que lhes interessam e submeter ofertas para as CRA, indicando:

  • A quantidade de CRA desejada;
  • A duração;
  • O valor que estão dispostos a pagar. Quanto vale um hectare de floresta em pé?

 

Procedimentos de emissão de CRA

O proprietário do imóvel que pretende solicitar a emissão de CRA deve se dirigir ao órgão estadual de meio ambiente e apresentar uma proposta acompanhada de:

  • Certidão atualizada da matrícula do imóvel;
  • Identidade do proprietário;
  • Certidão negativa de débitos do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e memorial descritivo do imóvel, indicando em mapa georreferenciado a área que será vinculada à CRA.

Antes de solicitar a emissão de CRA, a propriedade precisa estar inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Além disso, é necessário que a área de vegetação nativa existente ou em processo de recuperação esteja protegida por uma destas cinco opções:

  • Servidão ambiental;
  • Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN);
  • Reserva Legal instituída voluntariamente sobre a vegetação que exceder o percentual mínimo instituído pelo Código Florestal;
  • Unidade de Conservação de domínio público que ainda não tenha sido desapropriada; ou Reserva Legal de imóveis rurais menores que quatro módulos fiscais. Esta condição pode representar um obstáculo, como será analisado adiante.

O órgão estadual de meio ambiente, antes de aprovar a proposta de emissão de CRA, verificará a existência da vegetação nativa, existente ou em processo de recuperação, e emitirá um laudo comprobatório. Esta comprovação poderá ser feita por meio de seu corpo técnico ou entidade credenciada.

 

Plataforma Agropós

 

Conclusão

Portanto considerando que a Cota de Reserva Ambiental – CRA é um instrumento que garante o pagamento por serviços ambientais, bem como a regularização ambiental dos imóveis, tem grande aplicação para o mercado. Por isso, há um mar de oportunidades relacionadas a esse assunto.

De um lado, um potencial de geração de receitas para proprietários que têm o interesse de preservar suas áreas para além das exigências legais. Até porque as especificidades ambientais da região tornariam muito custosa a sua exploração.

E por outro lado, possibilidades de regularização a um custo baixo, já que a aquisição da Cota de Reserva Ambiental – CRA muito provavelmente assumirá um custo menor do que o da aquisição de nova área.

 

Geoprocessamento e Licenciamento Ambiental