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TCC na pós-graduação

 

O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é uma das atividades mais temidas por alguns estudantes da graduação ou pós-graduação. Seu desenvolvimento considera a forma como o aluno registra e organiza os conhecimentos científicos, técnicos e culturais obtidos ao longo de um curso. O desafio começa logo na escolha de um tema, depois vai sucedendo com a definição de quem será o professor orientador e na gestão do planejamento delineado para o tempo determinado.

Em 2018, o Ministério da Educação (MEC) emitiu a Resolução nº 1 de 6 de abril de 2018, que retira a obrigatoriedade da elaboração do TCC nos cursos de pós-graduação lato sensu. Anteriormente, estes cursos seguiam as orientações da Resolução nº 1, de 8 junho de 2007, que estabelecia a obrigatoriedade de provas e a defesa da monografia ou o trabalho de conclusão de curso.

Agora, as instituições de pós-graduação escolhem se os alunos deverão ou não fazer o TCC. A medida é válida apenas para os cursos que recebem alunos que desejam se especializar, se atualizar, complementar a formação acadêmica e incorporar novas competências técnicas as suas profissões. Para as pós-graduações scricto sensu, mestrado e doutorado acadêmico, ainda se mantêm a obrigatoriedade em elaborar a dissertação ou tese.

Antes de comemorar a não obrigatoriedade tenha atenção! A nova resolução traz um alerta em seu 12º artigo, referente aos cursos já iniciados ou cujos editais já tinham sido publicados antes do dia 6 de abril de 2018. Estes poderão funcionar regularmente até a conclusão das turmas, seguindo o Projeto Pedagógico de Curso (PPC) já estabelecido que conste o TCC como atividade obrigatória. Por isso, é importante estar atento ao PCC do seu curso, para não ser pego de surpresa.

Muda alguma coisa no meu certificado?

Todo curso de pós-graduação possui um projeto pedagógico, composto pela matriz curricular que estabelece a carga horária, as disciplinas, bibliografia básica e as atividades a serem desenvolvidas. Essas informações são importantes para você escolher o seu curso. Elas irão compor o seu histórico escolar, documento importante para ser apresentado junto com o certificado. A única diferença será a carga horária cursada, no caso da AgroPós: 360 horas sem o TCC e 450 horas caso o aluno opte por realizar o TCC.

Quero fazer o TCC! Como devo proceder?

Os cursos da AgroPós atendem profissionais dos setores agrícola, ambiental e florestal. Aqui, você não tem a obrigatoriedade de fazer o TCC. Entretanto, se você desejar realizar o trabalho, fique tranquilo, porque os nossos cursos contam com módulo opcional dedicado ao TCC. A carga horária deste módulo é 90h contando com a orientação do professor e a execução do trabalho sendo as normas estabelecidas pelo curso. Assim, se você optar por realizar o TCC seu curso durará 15 meses, agora, se você não quiser fazê-lo com 12 meses você se torna um especialista.

Se você vai fazer o Trabalho de Conclusão de Curso é importante seguir algumas recomendações:

1 – Escolha um tema que desperte o seu interesse ou que tenha chamado sua atenção ao longo do curso. Afinal, trabalhar com algo que se goste é fundamental para ter bons resultados;

2 – Esteja atento ao período de inscrição ou manifestação de interesse para realizar o TCC, a partir deste momento os temas serão encaminhados aos professores que possuem mais familiaridade com a temática;

3 – Os professores orientadores são os mesmos que ministraram as aulas dos respectivos cursos da AgroPós. Todos os trabalhos serão acompanhados pelo gestor.

Por último, não se esqueça de que a Educação a Distância tem como elemento básico a autonomia do aluno, seja para gerir seu tempo ou planejar a forma como vai estudar cada conteúdo. Por isso, elabore um bom planejamento para o seu TCC e entre contato com a AgroPós sempre que precisar!

Fonte: Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm

RESOLUÇÃO N° 1, DE 8 DE JUNHO DE 2007. Disponível: http://portal.mec.gov.br/escola-de-gestores-da-educacao-basica/323-secretarias-112877938/orgaos-vinculados-82187207/12710-resolucoes-ces-2007

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 6 DE ABRIL DE 2018. Disponível: http://portal.mec.gov.br/publicacoes-para-professores/30000-uncategorised/62611-resolucoes-cne-ces-2018